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norma nº 774/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1994
Date 1994-09-19
Ementa"Dispõe sobre regulamentação de contratações temperarias de pessoal de excepcional interesse publico".
native_id431

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT ALINA 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI /iv 774/94 
DE: 19.09.94. 
nisi& sobre regulamentagao de contrata￾g5es temparArias de pessoal de excepcional 
interesse pilblico, e a outras providencias" 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, no # 
'WO de suas atrihuigaes legais e normas exiganciais constantes da j 
LOM e Regimento Intern°, aprovam e ea, Prefeito mnnicipal, sanciono 
a seguinte Lei; 
Artigo 12- Fica autorizado ao Executivo Municipal, a * 
realizar contratação de pessoal para prestaggo de serviços temporlirios 
e indispens4vel ao desempenho e funcionamento da Escola Agroteenica 
face a exonera9ao dos titulares*desde que; 
I - No ulttrapasse a 05 (cinco) meses o irespectivo con 
trato individual de trabalho, em n4mero de 04 professores, pela exis 
tencia da vaga existente Lei nia 679/93 - 13.04.93. 
II No Decreto de contratagao seja descrito a natureza 
e a -oxuepcionalidade, vez que os concursados se exoneraram, o que j 
justifica a contrataggo. 
Artigo 22As contratagaes autoriznans no artigo ante 
n or, ohedecergo o disposto nc -artigo 443 da CIL. 
Artigo: A-presente Lei tem come base legal o artigo 
37, Stem IX, da Constituição Federal, fixando para tanto o cam de j 
excel,cianalidade pare contrat4zikoepessoal, ao funcionamento da Es 
cola Agrot4cnica de Pontatina. 
_ 
Artigo 4Q - 0 ExecutivIY-Vunicipal se servir 4 das dispo￾sigcles contidas meta Lei.at4 que seja realizado novo Concurso Pdb11 
co, pare que seja nomeados nos moldes do Estatuto dos FuncionArios 
P4blico do EnnicSpio, no interregno de 05 meses. 
3 rjj 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G C 01.791276/0001-06 
PR/WA JUSTO MAGALHÃES 
Artigo 52 - A presente autorizaggo g para contratacgo 
de professores de Agricultura II e Mecanizaggo, Geografia, Bast&da, 
OSPB e QuImica, percebendo por hora aula correspondente g. RS 205. 
Artigo 62 Esta Lei entrar g em vigor na data de sua 
pablicaggo, coin sems efeitos retroftrintio a 01.08.94, revogando-se t!„ 
as disposiOes em cantrgrio. 
GABINETE DO PREFEITO VUNICIPA; DE PONTALINA„ Estado de 
Gois, aos 19 dias do ms de setembro de 1.994. 
Prefeito Itaricipal. 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PON TALIN A 
C.G C 01.791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHUS 
"ATO DE SANÇXO As LEIS N2s 773, 774; 775 e 776/94". 
DE: 19 DE SETEMBRO LE 1.994. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois,' 
MD uso de miss atribuigiies quo lhe so conferidas por Lei, e apos 
receber os Aut6grafos de Leis, que "Disiece sobre denomineggo do Can 
junto Residencial de Lois Irmos, e dA =trap praviancias", "DispU 
sobre regulamontaggo de contratagBes temparArias ile pessoal de exce2 
cional interesse pb1ico, e dA outras providgacias", "1:florae sobre 
doaggo de lotes urbanos, MO Povoado de Dois Irmos, de propriedade 
do Ltnicipio de Pontalina, A Empresa Estadual de Cigncia, Tecnblogia 
e Deseavalvinento Econ8mIco-Social - EMCIDEC, e dst outras providgn￾cias" e "Dispae sobre denominaçgo do velOrio Municipal e Olaria Muni 
cipal, e a outras providencias", enanados de Projetos de Leis de au 
teria do Executivo, aprovados em sessgo ordinAria, dia 16 de setembro 
do corrente snot pelo presente ato, SANCIONO-AS, passando, destarte, 
em Leis 33.20 7731 774, 775 e 776/94 de 19 de setembro de 1.994. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTLUNA, Estado 
de Goias, aos 19 dias do mks de setembro de 1.994. 
p Edson ea de Faris = 
PIVTelto VUricipal: 

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