| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre regulamentação de contratações temperarias de pessoal de excepcional interesse publico". |
| native_id | 431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONT ALINA C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI /iv 774/94 DE: 19.09.94. nisi& sobre regulamentagao de contratag5es temparArias de pessoal de excepcional interesse pilblico, e a outras providencias" A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, no # 'WO de suas atrihuigaes legais e normas exiganciais constantes da j LOM e Regimento Intern°, aprovam e ea, Prefeito mnnicipal, sanciono a seguinte Lei; Artigo 12- Fica autorizado ao Executivo Municipal, a * realizar contratação de pessoal para prestaggo de serviços temporlirios e indispens4vel ao desempenho e funcionamento da Escola Agroteenica face a exonera9ao dos titulares*desde que; I - No ulttrapasse a 05 (cinco) meses o irespectivo con trato individual de trabalho, em n4mero de 04 professores, pela exis tencia da vaga existente Lei nia 679/93 - 13.04.93. II No Decreto de contratagao seja descrito a natureza e a -oxuepcionalidade, vez que os concursados se exoneraram, o que j justifica a contrataggo. Artigo 22As contratagaes autoriznans no artigo ante n or, ohedecergo o disposto nc -artigo 443 da CIL. Artigo: A-presente Lei tem come base legal o artigo 37, Stem IX, da Constituição Federal, fixando para tanto o cam de j excel,cianalidade pare contrat4zikoepessoal, ao funcionamento da Es cola Agrot4cnica de Pontatina. _ Artigo 4Q - 0 ExecutivIY-Vunicipal se servir 4 das disposigcles contidas meta Lei.at4 que seja realizado novo Concurso Pdb11 co, pare que seja nomeados nos moldes do Estatuto dos FuncionArios P4blico do EnnicSpio, no interregno de 05 meses. 3 rjj • •-.4" PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PR/WA JUSTO MAGALHÃES Artigo 52 - A presente autorizaggo g para contratacgo de professores de Agricultura II e Mecanizaggo, Geografia, Bast&da, OSPB e QuImica, percebendo por hora aula correspondente g. RS 205. Artigo 62 Esta Lei entrar g em vigor na data de sua pablicaggo, coin sems efeitos retroftrintio a 01.08.94, revogando-se t!„ as disposiOes em cantrgrio. GABINETE DO PREFEITO VUNICIPA; DE PONTALINA„ Estado de Gois, aos 19 dias do ms de setembro de 1.994. Prefeito Itaricipal. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PON TALIN A C.G C 01.791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHUS "ATO DE SANÇXO As LEIS N2s 773, 774; 775 e 776/94". DE: 19 DE SETEMBRO LE 1.994. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois,' MD uso de miss atribuigiies quo lhe so conferidas por Lei, e apos receber os Aut6grafos de Leis, que "Disiece sobre denomineggo do Can junto Residencial de Lois Irmos, e dA =trap praviancias", "DispU sobre regulamontaggo de contratagBes temparArias ile pessoal de exce2 cional interesse pb1ico, e dA outras providgacias", "1:florae sobre doaggo de lotes urbanos, MO Povoado de Dois Irmos, de propriedade do Ltnicipio de Pontalina, A Empresa Estadual de Cigncia, Tecnblogia e Deseavalvinento Econ8mIco-Social - EMCIDEC, e dst outras providgncias" e "Dispae sobre denominaçgo do velOrio Municipal e Olaria Muni cipal, e a outras providencias", enanados de Projetos de Leis de au teria do Executivo, aprovados em sessgo ordinAria, dia 16 de setembro do corrente snot pelo presente ato, SANCIONO-AS, passando, destarte, em Leis 33.20 7731 774, 775 e 776/94 de 19 de setembro de 1.994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTLUNA, Estado de Goias, aos 19 dias do mks de setembro de 1.994. p Edson ea de Faris = PIVTelto VUricipal: