| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1994 |
| Date | 1994-08-22 |
| Ementa | "Conce titulo de cidadão Pontalinense ao Dr. Benjamim Bezze Junior". |
| native_id | 434 |
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PREFEITUR A MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PR/WA JUSTO MAGALHIES ra No 771/94 DE: 22.08.94. Concede t/tulo de cidadio Pontalinonse ao Dr. BENJAMIN33EZZEcadNIOR, e dEl; autras pravidinciae. A CX/KRA MIINICIPAL DE ICINTALITT4 Estado de Goitts, no uso de suas atrilyalgiSes legais DECRETA e EU„ Prefeito Municipal, ! SANCIONO t seguinte lei: Art. l - Pica concedido por forge da presente Lei, o • trtulo de ciado Pontalisonse ao Dr. BENJAMIN REZZE adtu.OR. Art. 22 - 0 homenageado no artigo V, brasileiro, Casado, advogado e odontkogo, exerceu e exerce as seguintes ftnat9ges: co= estadaate, foi. presidents do DiretSrio Acadtueico da Paculdade de Odontologia de Anipolis; no comeireio, empreskylo do raw atacadista e de construgga civil; e na poirtica, elegeu-se vereador por duas legislatures 13. augers Mitznicipal de Anipolis, onde exerceu sua laiesidincia. Poi ftmdadar e presidente da Una* dos Vereadores do Estado de Gobi's. Dirigiu o Hospital Mrraicipal de Amtpolie, as laindo a Secrefaxl " a MatLidizza. de Stake, presidia:do a Industria Qu - mica do Estado d.e Goitts (IQUE(0) e Seen:dal° Estadual de Assktrtos Extraordins - Co ea presidente por vitrios toe do doAntipolis Ptrtebol Clube, corn igualrienter coordenou a cazTanp. ha da fris/Cazdre na regal) de Antipolis. Convidado pelo-governador frig Rezende Machado, aceitou o exercrcio da fungrto de Secreto da Inibistria e Comtfrcio do Estado de Gai.43, onde desenvolve swim atividades en perfeita consoa cia con as diretrizes goveramtutain. t intransigente defensor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Indastrialimagao de mata-primas produsidas nests Rated*. tam- 'amp ravisidente da Compambia de Mstittos Indnotrials de Goitts GOILSINDUSTBIAL), presidinito o Commit° Detrativo do Progranm PONENTAR. Como Preside:1U da GOILSINDUSTEILL, juntamsate corn de. mais gartoridades do Estado de Goittst tem batido Wm real implants. glio do Distrito Agro-Industrial de Pontalina, Estado de Gois, auclnsive viajou & China, contaotando corn empresArios datamele Pakij a fim de implantarem indifirtrias nesta eidade. presidente do Conselho Estadual de Tarismo e Iamb= do Conselho do Ponds Conettizatla nal do Centro-Oeste (PCO). Art. 3g — Esta /lei entrara em vigor na data de aim were, revogadas as dispoed.sZes en contririo. GAMUTS DO PREFEITO 12:INICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiSstECU 22 dins do miss' de agosto de 1.994. _PrAfetto Mmaicipal. %Ns r i J PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G C 01.791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES IIATO DE 8ANa0 As IBIS Nizet 768, 769, 7709 771 e 72/04* DB t 22 de agosto de 1.994. O PREPEITO MCIICIPAL DE =TAM:NA, Batado di Goi40, nt) uso de ems atristui "gties qua he so conferidas par Lei, e apti's =lee 'her os Autcrtgraits de Leis, clue "Concede T4ta10 de *Ida ' ego Pontalinense ao Depitado HALEY MLRGON VAZ„ e d outran prcevidinciase, ,,Coa cede trtulo de cidadgo Pont:aims:se so Pautar WAIXECI BATISTA DOS SANTOS', ',Concede -atulo de cid adao Pontainaose so Dr. EI/REDES FIGUEIRKIX) ALMSANDRI, e d outras proridanciass, "Concede tftalo de cidadivoliPautalinense ao Jr. BEN.TAKEN BE= (3111108., da =bras provitamins" e *Concede tftulo de cidatao Pentalinanse ao Empresizio =VAN :s D4k 0 DE IMATS, e di outras provianciask, enanados de Projetos de leis de autoria do Iagislativo, apivivados e mesa° cattirg ria, dia 19 de agosto do currents amp pelo presents ato, SANCIONO. AS, passando, destarte em leia ns 768, 769, 770, 771 e 772/94 de iv 22 da agosto de 1.994. ._,CtABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAILINA., Estado de GaiEts, aos 22 diio mtis_de agosto do 1.994. Prefeilak i4 ci.pal.