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norma nº 759/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 1994
Date 1994-06-01
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 1.995".
native_id446

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN A 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI RI/ 759/94 
DE; 01.06.941 
"Dispge sobre as diretrizes oryament4rias 
para Q ano de 1.995, e dA outras provida 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA 
Faço seller a Camara Muricipal de Pontalina, Estado de Goi44 
Aprovou e Ea, Prefeito MVnicipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 12 — Picam estabelecidas, para a eleboraggo dos Orvanen 
too do Yunicipio de Pontalina, relativos ao excreta° de 1.995, WI cli— 
rotrizee gerais de que se trata este Capftulo. 
Art. 22 A Lei Orgamentgria ammal compreender: 
I - 0 orçamento fiscal; 
II —O orçamento da segutidade social, 
Art. 32— As receitas e as despesas aero estimadas segundo 
os pregoo e os Indices relacionados comas variiveis respectives4'vigen 
tea eia Agosto de 14994, valores Tie serão automaticamente corrigidos, 
antes do inicio da execuggo organentdria, segando a variaggo do IPC, 
110 period° compreendido entre os meses de Agosto A Dezembro de 1.994. 
-.Art.„:_41,0, Na estimativa das receitas sero considerados os 
efeitos das modificagges na legisUtura tributEtria, quo aero objeto 
de projetos de Lei a serem encaminhadoic tst—Cfimara Municipal at cinco 
meses antes do encerramento do staal excreta° financeiro. 
ParAgrafo tnico — Os expedientes a que se refere este artigo 
tergo os respectivos anteprojetos de lei encaminhados A Secretaria Mu—
nicipal de Planejamento para anklise, parecer e posterior remessa ao 
Departamento Juridic° Municipal (aa (5reo encarregado de fazer as mina 
tas). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art. 52 - A manutengao de atividades ter A prioridade sobre 
as ages de expansão. 
Art. 62 - Os projetos em fase de execução, desde que revalida 
des 6. luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terao preferancia 
sobre novos projetos. 
Art. 72 - No poderio ser fixadas despesas sem que estejam ti 
definidas as fontes de recursos. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
BEM; 1NICA 
DAS DISPOSIVIES GERAIS 
Art. 82 - 0 Orçamento Fiscal abranger 4 os Poderes do MUnicí 
Pio, seus fundos, Orgaos e entidades da admiristragao direta e indire￾ta. 
Par4grefo tnico Compreendem-se MD Orçamento Fiscal, al4m 1 
das autarquias e das fundag3es mentidas e instituídas pelo Poder Pdbli 
co, as empresas plIblicas e sociedades de economia nista que recebem 
quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que os percebemuni 
canente sob a forma de perticipagao acionária au para pagamento de ser 
yips prestados, observada o disposto no Capítulo IV desta Lei: 
Art. 92 - Na elaboragao do Orçamento Fiscal serio observadas 
as diretrizes específicas de que trata este Capítulo. 
Art. 102 - As despesas com pessoal e encargos sociais, obede 
cido o disposto na lei OrginivaL yumicipal, BO poderio ter aumento real 
se houver dotagao orçamentária suficifeate-e4o poderio exceder os U￾nites a serem estabelecidos em lei complementar. 
Art. 112-As despesas com custeio administrativo e operacio 
nal, exceto com pessoal e encargos sociais, no poderio ter aumento ' 
real em relação aos creditos correapoadertteszm orçamento de 1.994, sal 
4 vo no caso de comprovada expansao patrinonial ou de novas atribuiges 
recebidas no exercício de 1.995. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art. 122 - Os recursos ordinArios do Tesouro Municipal semen 
te poderio ser programados para atender as despesas de capital, exceto 
amortização de dívidas por operag6es de creditos, apOs atendidas as 
despesas comlessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras des 
pesas com custeio administrativo e operacional. 
Art. 132 - Na fixaggo das despesas sera° observadas as priori 
dades e matas constantes do AMB1D desta Lei. 
Art. 142 - Os Orgaos e unidades orçamentArias comatribuiçaes 
relativas sadde, inclusive saneamento bAsicol previdência e assist 
cia social, figurarao neste orçamento com dotaggo global de transfer4g 
cias de recursos para o Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 152- As despesas cam publicidade oficial no podergo ' 
ter aumento real em. relação a media dos creditos correspondentes, MOB 1 
orçamentos de 1.993/1.994 e sero fidas somente apcia apreciaçao, pela 
Comisso Permanente especifica, da Camara Municipal, des despesas reali 
zadas com publicidade oficial, no exerolcio anterior. 
Art. 162 - A proposta orçamentaria alocarA recursos especidi 
cos para os Poderes Judicierio e legislativo e para os seus Orgaos nos 
termos da Lei Orgânica Nünicipal„ mediante proposta dos memos, enca￾minhadas ao Ore.° competente do Poder Executivo. 
wadmio III 
pq. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 172 ,- OAlvarq.ento da Seguridade Social abranger & os Or￾gaps e tnidades orgamentArias, inciaztve,fUndos, funda0es, autarquias 
e empresas peiblicas que atuem nbe.Areas de saitae previdência e assis￾tência social. 
Art. 182 - Na elaboraggo do Orçamento da Seguridade Social Be 
rgo observadas as disretrizft especificas de que trata este Capftuld: 
Art. 19g - As Receitas compeendergo: 
I - Transferência de Recursos d; Orçamento Fiscal origUados 
de Receita OrdinAria do Tesouro Municipal de operagaes de créditos; 
II - Recursos diretamente arrecadados pelas unidades orgamen 
tAxias clue compaemo or*Immento referido no ftam I e contribuiglies sobre 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
a folha de salerio. 
Art. 20g Na fixagao das despesas con pessoal, encargos so￾cials e outros custeios das unidades orgamenteriss sero observadas as 
limita0es impostas nos artigos 12 e 13 desta lei. 
Art. 212 - Os recursos somente poderao ser programados para 
atender despesas de capital, exceto anortizagao de dívida por operaiies 
de creditos, apSS deduzidos os recursos destinados a atender gastos com 
pessoal e encargos socials, com serviço da dívida e com outras despesas 
comcnsteio administrativo e opracional. 
Art. 222 - Na fixagao das despesas sero observadas as priori 
dades e metes constantes do Anexo desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. 232 - Na lei Orgamenteria anual para o exercício de 
1.995 sere encaminhada ao Legislativo at 30 de detembro de cada exer￾cício com a discriminagao da despesa, para os Orçamentos Fiscais e de It 
Seguraidade Social, far-se-4 conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS CO' N TES 
- Despesas de Custeio 
TransferZncias Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
- Investimentos 
Inversaes Financeiras 
- TransferZncias de Capital 
Amt... 242, ,, A Secretaria Municipa3 de Planejamento e Coordena 
, 
gao (au equivalente) publiaurdj'lantokLei especificando, por projetos 
e atividades, os elementos ARdsspepas e iedpectivos desdobramentosj 
corn os valores corrigidos na forma dciqUe-displie o Arte 32 desta Lei. 
PARLGRAFO PRIMEIRO A Lei Orçamenteria incluir, dentre ou￾troop demonstrativo: 
I - das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguri 
dads Social, bem come do conjunto dos dois Orçamentos, que obedecexao 
ao previsto no Art. 22 , parágrafo 12 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-CI§ 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
margo de 1.964; 
II — da natureza da despesa para cada iirggo; 
III da despesa por fonte de recurso para cada hggo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — As propostas de nodif1cag5es MD projeto 
de Lei Organentdria, bem como 32.013 projetos de créditos adicionais, se—
ro apresentados com a forma, nivel de detallummto, os demonstrativos 
e as informagiies estabelecidas para o orçamento, nesta lei*especialmen 
te no par4grafo anterior deste artigo. 
PARAGRAFO TERCEIRO — Iniciando o período de recesso parlamea 
tar* sem a devida aprovaggo da Lei Orgament&ria, o Poder Executivo pm 
mulgar& o Projeto de Lei 'Orçamentária do Executivo de acordo com o An￾tigo 35, parAgrafo II, ftem III, da Constituiggo Federal. 
Art. 25* — Esta Lei =trar ! em vigor Oa 112 .11e -jaaRixo de 1.995, 
revogadas as disposiglies em contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiEts; 
ao 12 dia do rags de junho de 1.994. 
= Edson s de Faria 
Prefeito Nanicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALIIXES 
ANEXO I - EXERCÍCIO DE 1.995 = 
I - CARA MUNICIPAL, 
1 - Aquisiggo de nobiliarios e equipamentos para a Bede. 
II - FORUM 
1 - Aquisigge de nobiliarios e equipamentos pare o forum. 
III - GABINETE DO PREFEITO 
1 -Aquisi9ge de mobiliarios e equipamentos. 
2 - Aquisi9go de um ve/culo de representaggo. 
IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAQX0 
1 - Reforma e a Amp1ia9go do Palacio Tres Poderes 
2 - Aquisi9go de nobiliarios e equipamentos 
3 - Constringo de Clube do Povo 
V - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
1 - Aquisiggo de nobiliarios e equipamentos. 
VI —SECRETARIA DE FINANÇAS 
1 - Atualizaçao do Cadastro TributEtrio 
2 - Aquisi9go de mobiliarios e equipamentos 
VII - SECRETARIA DA AGRIUULTURA 
1 - Constru9go de uma Feira Coberta 
2 - Constringe de um Parque Agropecugrio 
3 - Conetru9ge de Terminais para lbia Fria 
4 - Aquisi9go de patrulha mecanizada. 
5 - Conatru9go de Tanques para desenvolvimento da psicultura, 
com,instalaggo, de lateatOrio para produ9ge de alevines. 
VIII - COMUNICA GOES 
-AquLairego,de mobiliaxios e equipdmantos 
2 - Construgge e ou-Aimpliaje da Torre de V. 
IX - DEFESA NACIONAL E SEGUR14k AMIGA 
1 - Constringo e ou reforma de prédio para Cadeia PAblica 
2 - Aquisi9go de noblliarios e equipamentos 
3 - Aquisição de viaturas para Delegacia de Poitcia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
1: - SECRETARIA DA EDUCA9,10E CULTURA 
1 -Aquisigao de um (01) nicro-anibus aa Onibus. 
2 - Construgao de oito (08) unidades Escolares, em locais em 
estudos para definição de prioridades. 
3 — Aquisiglo de um (01) vefaulo utilitdrio. 
4 — gonstrugao ou Ampliagao .de Campo de Futebol 
5 - Admissao de pessoal, via concurso pdbaico, para comple￾nentagao do quasi= do Magist4rio. 
6 - Construgao de tres (03) quadras de esportes. 
7 - Reforma e ou anpliagao da Escola Agrotecnica. 
8 - Construgao de Parques Infantil 
XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1 - Construgao deum.conjunto habitacional com 100 casas. 
2 - Construgao de 10.000 (dez nil) metros lineares de rede 
de energia e14trica comiluminagao 
3 — Conntrugao de duas (02) praças. 
4 - Inplantagao de viveiros para produção de nudas. 
5 - Aqpisigao de Indveis. 
6 - Constragao de Usina para reciclagem de lixo. 
7 — Ampliagao do Cemitgrio Pdblico. 
XII - SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMIRCIO 
1 - Conntrugao de um Centro Comercial ou Mercado Municipal. 
2 - Apoio para inplantagao de micro-empresas. 
..3„—.4cLuMi* de MOVeis e Equipamentos. 
4 - Constragao de Ircistckascais. 
5 - Apoio a inplantagao do Dis#wito Agro Industrial. 
XIII - SECRETAiii- DE-:SAdDE E SANEAMENTO 
1 -Ampliagao e au &forma do-Sospital Municipal. 
2 - Construgao de dois (02) Postos de Sadde em locais a defi 
nir. 
3 — Constragao de 50.000 (cinquenta mil) metros lineares de 
meio fios eom sargetas. 
4 - Conntrugao de 10.000 (dez mil) metros lineares de rede de 
esgoto pluvial com galerias. 
c g- 
= Edson es de Paria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN A 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
5 - Construggo de 15.000 (quinze mil) metros lineares de 
rede de 4gaa pot4ve1 com pogo artesiano. 
6 Aquisiggo de umvelculo para anaoulgnoia. 
XIV - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 
1 Aquisiggo de mobiliaxios e equipamentos. 
2 - Construggo de uma lavanderia 
3 - Aquisiggo de =Trailer Mdioo Odontologico Cl equipa￾mentos. 
4 - Aquisiggo de um trator de pneus com implementos para as 
sistgncia da lavoura ComutitAria. 
5 - Construggo de Creche. 
6 -; Construggo de abrigo para idosos. 
7 - Constraggo de dois (02) Centros ComunitArios. 
XV — SECRETARIA LE TRANSPORTES 
1 - Aquisiggo de uma pA carregadeira. 
2 - Aquisiggo de dois (02) caminh5es basculantes. 
3 - Aquisiggo de una camionete. 
- Construggo de dez (10) pontes no interior do Nhniclpi6: 
5 - Construggo de cem mil (100.000) metros quadrados de pa￾vimentaggo asfaltica, 
6 - Encascalhamento e manutenggo da malha viaria municipal. 
7 Aquisiggo de mobiliarios e equipamentos. 
8 - Construggo de cem (100) mata burros em locals a definir. 
- 
--tLillIiETE DO PRENITO'NDNICIPAL DE,PONTAI1NA, Estado de GoiAS; 
ao le dia do lags de junho de 1.994. - 
L 
Prefeito Nhnicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.0 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
H2O DE smao ls IBM NU. 757, 754 759, 760 e 761/04". 
LB: 01 de junho de 1,9944. 
0 'ON'N • MUNICIPAL DE PONTALINA, rioted° de Gaits, no ' 
uso de sues stribai954s que lbe ego conferidas or Lei, e sip& recs. 
baron Antigrafas de Leis, que "Autorias a tiro= contrato de a2a6ma1 
de umaquina 0ver2ok4 tipo Industrial e dEt out promianalaeln4 
texas deslignavtio constants no na Oly let= eldo art. 1.12 da Lei nsl 
739/041 e dS outline rmovidanclass, “1isp5e sabre as diretrizes =go,. 
ventirias para o ano de 1.9951 e goutras /movidancia0v"Dial& so., 
bre eutorizasiao plaza firmer cantrato =regime de COMODATO coma Erik. 
TEH,G0 .Ebwress de AssistittnetaTioanica e Extend& Rural do Bated* de 
GaAs, e aoutras providanciae" e "4146e sob= rem-laments:AO de eoa 
trata,Oen temp4iarias de pessoal de =uncle:sal lute:rases pablieo, e 
amazes providancisemp emorisdos de Projetoa de Imie do =torts do to 
Execativo wovados =sass& ordinArla, polo y presente atop SANCIONO. 
AS, passando, destarte =leis ngo 757# 758, 759, 760 o 761/94 de 01 
de lumbo de 2.9940 
GABINETB DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Bated° de t' 
Gals, ao 12 dia do as de /anho de 1.994. 
de Antis iso 
Prefeito MUnicipa. 

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