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norma nº 740/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1994
Date 1994-03-08
Ementa"Dispõe sobre regulamentação de contratações temporárias de pessoal de excepcional interesse publico".
native_id465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI n2 740/94 - Pontalina-Go., 08 de margo de 1994. 
"Dispiie sobre regulamentagio de contratagiies temporlrias 
de Pessoal de Excepcional Interesse PUblico, e dl outras 
providoincias". 
A CIMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOLS, no uso 
de suas atribiaglies legais e normas exieincials constantes da LOM' 
e Regimento interno, APROVOU * EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 12 = Pica autorizado ow Executivo Municipal a raa 
iissar contratavise de Pessoal para prestagio de serviços tomporl-' 
rios e indispensiveis ao desempenho da Administragio Municipal, ao 
funcionamentm da Creche "Tia Marry", da Horta Comunitlria, a serem 
instaladas; bem como a adequaga e halhor funcionamento dos Grupes 
Abacaxi, Taioba e Secretaria Municipal de Sa4de, desde que: 
I.)Nió exceda o limits dos cargos e vagas fixados am Lei 
ou seja, 34; 
ultrapasse a 10(dez) meses o respectivo contrato' 
individual de trabalho; 
III.)No Decreto de Contrataglio seja descrito a natureza e 
a excepcionalidade, voi que referidas repartiOes foram criadas e 
fundadas recentemente, o que justifica a contratagio. 
-A 
ARTIGO 22 = An contratagiies autorizadas no artigo anter 
or, obedecarAo 9 disposto no artigo 443 da CLT. 
ARTIGO ;2 szt A, bresifte-Lii tfm-coso base legal o artigo' 
37, (tem IX da Constituftgio Federal, ficando para tanto o caso da 
excepcionalicfade para Contrataglo de Pessoal, a criagio, 
gio e o funcionamento dos referidos Orglos. 
ARTIGO 42 = 0 Executivo Munic4pal se servir das disposi 
gaes excipcionais contidas nesta Lei at que seja realizado CpncliE 
so Pilblico, para que sejam nomeadas nos moldes do Estatuto dos Fun 
cionirios Ablico Municipal, no interregna dos 10 mesas. 
ARTIGO 52 = Esta Lei entrara em vigor na data de sua pur￾blicaglo, revogando-se as disposigaes em contrIrio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P ON T A L IN A 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUS TO MAGALHÃES 
GAB*6711 DO PREFEITO =MUM, DE PONTALINA aos 
08(oito) dias to Wits de marg.) de 1994. 
Prefeito Municipal* 
-r. 
de arta 
Prefeito Naniciplao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
"ATO DE SUMO is LEM Ns 739,' e 744194" 
-O PERMIT° KINICTAL DE PCSIALIEL. Fated* de Goitre, no Ingo • 
de mzea atztizzigSee zee lhe eie conferidas per lei*e spits receber on 
AzragreAss& Leis, Ste *Auterbsa ea alai% do Breattivo a avow amp. 
egaterecne a Eacc3AL Treace Aldziee. de Goitre* coma a Escola Agrottcniee 
de Undid, e dl mitres providinciss 4 Hp "Dings sabre a =Legge de Car￾1 gas e Vegan pm, Tireenehimento. Atoeioneuento e adequegiow(la Creche " v
laRRYR, Beata Clasonitirla e Grapiest Omni, 51511.obe. e Secretor:La t• 
Ermicipal de Sake, e d entree provietinciess", "Dings sabre rasa:ants 
tail's& de contrategges tesporiattes de Pommel de Exeopeiona letereese 
Paalcose dloutlaw provianciamw, armadas de Trojetos de Leis de as 
torte do ittocirkive aprweekt* ea Bessie' Itetraordingriess, polo present& 
its, aANC1030.48, lossisdi, distort*, ei lath nAm 738* 739 e 740/94 di 
CO de =ergo de Z•9940, 
GABIED3TE DO PREFEITO MICE= DE POTITAXMA., Feted* de GolAss' 
Roe 08 dies do Nis' de nano di 2.494• 

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