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norma nº 737/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1994
Date 1994-01-28
Ementa"Autoriza o Município de Pontalina, celebrar Convenio com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goias - IPASGO".
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PREFEITURA MUNICIPAg DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
XXI rot 737/94, da 26 da Janeiro de 1994, 
"Autoriza o Liunicfpio de Pontalina col•brar convenio coy* 
o Instituto de Previdemcia • Assiatimpla dos Seividores 
do Estado de Goills IPASGOn i 
A OIMAEA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goils, no uso 
do suas atribuiggis legais, pstrabada na LOU e normas exigencials 
de sou Regimento Interno, AVROVOIT e Eu, pranno XUNICIPAL, sancio￾no a oeguinte Leis 
ARTIGO le ft Fica o Kumicfpio de Pontalima, autorizado 1 
nos terms decta Lei, a realizar comvenio com o INSTITUTO DE PERVI￾DINGIA E ASSISTING/A DOS SERVIDORES D5 ESTADO DE GOI1S, objetivando 
a-filiaao previdencia;ria obrigatOrit da todos os Emus servidores, 
obedecendo os limites econdifijes dm legislagZo Estadual espectfica; 
144iaplaakla - Excluem-se da filiageo 
de que trata este artigo; 
a.) Os *pc entados, salvo se regulammente inscritos no 
'PAW°. na data da aposentadoria; 
b.Lo, trabalhador brava ou artifioe admitido na adminis.. 
traao Municipal Piis-lreslizaao de serviços temporitrios out' Obras aablicat; 
0.) Os pensioniztes, salvo se bensficilrios de av.segura￾do obrigattirio fillado so MSG° PELO present, convenio. 
ABI 2I o Município e os servidores 
veutidos am rune° palls& Nunioipal aderem ao regime previdencil-1 rio do 'PAW° suteitando-se ls supervenient's modificaggeb do- aim. 
MTle a ...... 0a In A filia 1. ¡Irvbadecert aos termos do respecttvol -
convenio • comaiaos fixadas pela Direao do IPASGO, • demais norms' apliareis. 
OTIG0_4t_mPiaui autorizadas as providemclas °naming:ari￾as, inclusive dothao da verbas, para atender ao pigagento de Oentri￾buiticias e outros encargos decorrentes da execUqiio desta Lei. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
A43402.2! sw Observed° o disposto no ftpt la do artigo 511 da 
Lei Betadual nO 10,150, d* 29,121.86, a present* Lei antra ea vigor a partir da data dc napub1ioa4o. revogadas as dieposiqUe-es control￾rio 
GABINETE DO PRZFEITO UDNICIPAL,D2 ROXTALI*Ar Batado de Goile 
aos 28(vint* e oito) dias do .48 de Janeiro de 19941 
Vlson Guim G do Faria 
rrefolto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. 01.791.276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
"ATO DE smao Xs LEIS ras 735' 736 e 737/4" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado.de,GoiAs, Edson 
Guimagles de Paria, empossado no referido carga em 03j71.193; no uso * 
de suss atribuigBes legais e estribado no artigo 45 da Lau, apes rece 
ber via do Oficio ni2002A4, os Projetos de Leis em referencia, de 
autoria do Executivo, devidamente aprovados pelo Legislativo, com 41—
navotaglio na Sesslio ExtraordinAria do dia 26 pp.', sanciono—as, pa—' 
sando destarte, an Leis com os nAs.' 735, 736 e 737/94. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina,Go., aos 28 
(vinte e oito) dias do ms de janeiro de 1994.' 
CizilT") 
Edson GuimarZes de Faria 
Prefeito Municipal. 
_ 
mem, 
1 

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