| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre regulamentação de contratações temporárias de pessoal de excepcional interesse publico". |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (ME) 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI NR 830/95 DE: /8.1245. "Dine sabre regalineentaçlao de etsrtratagGas Sencairias de pommel de excepcional t*taN. rease pXbaico, e dg outran prordienciaan: A =URA MUNICIPAL DE PONTAZINA, Estado de Gals, no uso de now atzi sIxd. "gties conatitucianaistAPROTOU a SU, Prefeito pal, nuncio= a segainte Artigo 12 - Pica autorizado ao Execni:Lve Municipal a rea lizar contratagSes de pessoal para prastagat de aervigos temporitries a Indinenasheis ao desexpenho da Adadnistraçiaa. Municipal, ao aprjmoramento e melhor atealmento no lloapital e ao incremees to Ca iniciagia esportiva em v6rioss setores da Cidade a Maniccfplit: it deeds goat I - o arceda o lisite dos cargos e vagas ft aø alas. Ids da a Zee/maim Chafe (01) b Ticnico em RI (01) - Progessor de Sauczaçho" Ithaca a Tic. em esparto (01). Naa ititrapaase a 01 (um) ano o respectivo contrate individual di trabalhe; III No Decreto de ce:rbrata gio e seja descrito a nature= e a excepcionalidade, cox aprimoramento e melhoria no atendimento =arias do Etc13ips3. Municipal Com aquisioro do ape:mill* de HZ e cola de Ixticiagao Espoetiva. Par‘grafo Tintoo - Os servidores que IA° ocapar os ref.,/ ridos cargos te nto I as seguintes rnaineraggss respectivamente e cams liortirta. a - Enfermeira 800,00 com a carga horEtria de 30 ha; 4•01' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (MF) 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES por semana, no Hospital Manicipal: b Tico en BX - R$ 520,00 main insalubridade de 405 do saletrio infitLito, mais 7$ de prodattvidade, mama iwrgria de 24 sensual no Hos-pital - Professor Educagito' Ptsica 32$ por kora an24 com 40 ha • samana, nas Eseolao da Oldade e Artigo 22 - Ao contratagges aatosizmitas no artigo astonor o disposto no artigo 443 da Artigo 32 - A pteseirbe Ij tom mono base legal, o artigo 37, Awn IX da C032StituigEto Federal ficando para tanto o caso de ex- r cerpcionalidade para oxatrataefirte da pessoal, o aperfeigoamento a melba =La no atendimento no Hospital 11=icipal e a iniciagego de orientaiiie esportiva, nrixtinizando a questgo dos menoree da rua: Artigo 42 oExecutivo Municipal se servile& das dicrpo4 stales excepcionais contidas nesta lei atir que baja realizado Cancan* Pitblico, considerand.o a descry., be cow os gastos que eerie= necesaLtriot para realazasilo de concurso pblice, destinado a contrataitio de eamente 03 pessoas, .cando asslm, ao princfpio da ecikamicidade: Artigo 2 - Esta ,Led entrar vigor en 12 de Janeiro de 1.996, revogando-se as disporaigges em contriCric, GABINETE DOPREFEITO XUNIOIRAI DE PGNTALINL, Estado de e aos 18 dias do as dWr -dftemIre da 1.995: Prexests lianiedapal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (M11) 01791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SA219i0 =IX-'I =LOXES DE PARLks Prefeito Municipal de Pontalinal Estado de Gaistag' no /MO de sass atribaiges pie mr,!.. confer* a Imgiaiaçap vigentagago os recebimentos de auttgrates de lids, devIdamente aprovadas e retidas pare sangop lavando o Q 828/95, 829/95* 8311195, 831/95 e 832/95#' floando, destartes; sancionadas - tormando.as de oreea diante Leda: GABIITETE DO PREFEITO nuxICIPAIs DE PONTALINAi tado de Gras" aos 18 dins do zits de dezembro de 1.995• C-C9 Edson Guimargeo Prefeito Municipal. ,