| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal à EMOP - Empresa Estadual de Obras Publicas (Residencial Bijuí, sendo 32 lotes)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (MP) 01 791 276/0001.06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES MI N2 824/95 I6.11.95• "Dine sobre dealgo de lotes Ixrbanos de pittpriedade da Prefeitura Municipal A e, Empresa Estadual de ()bras Pttblicas EEO e dA outras proviencias": A =ARA MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de %its/Aprovou e EatPrefeito Municipal"' sancitaw a segainte lei: Art, 12 - Pica o Chafe do Poder Executive Municipal auto rLzado a dear A Enrinessa Estadual de Obras Piblicas MP*. 32 (tria ta e doia) lotes =banes ma quad= 05, do lotaamcato denominado Residerteta3nf414, de propriedade deste Marriciplo, con a finalidade de construir cases populares. de =alto eminentemezrte social, destl nadaa a fall:um de baixa renda, ma forma de PROGRAM& I1A MOBADIAI laistiAufda pela Lei Estadual 2129.353; de 30.08.83, coin as enemagges Introduzidas pals Lei 32_12 12:63.3, de 370495, regalasentada poloDecxetonsa 4.473„ do 21.06959OtL de outro Program Ifabiteela nal can carzuse3Atticas similaressinstitufda yelp Govezno Federal oat Estadmel; Parlfgrafo &Leo - Tal t.raneeerincia dever ser feita de inediate ourse ainda Inconoluse o processo de registro cartel:m-10 db ibtebartanto,..de reapmauthiLi ciade do MulLiapi0i to logo se eonsame a sea delif6d10•3 Art. 22-- Compete a MOP =order= a constraOlo das ca. sass poi:alarm e ettitaar-tat -t3:mia. de seu dominio sus beneficaries fjjai, previamente ee/eac44a de words com as diretri. sex e norms do Program. Paxifgrafo &ace O instramearto de elisanTio das caessè no quo se refer* it sua natureza formaleuejtaee4 As disigosi. Owes legatos* vigentes e As norms do &gas` tirimmotdor; a garneltzta 11\ 4 da operagago sari o prthanie infivelip o qua, 41234U82119 no eattver ty = Edson PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C.G.C. (MP) 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES vldamente quitado, no poderi, salvo nahip&tese de sucesso legio , tima, oar transferido, qualquer tftalo, aa onerado a terceiros, sob pana de nnlidade do ato e de ser rescindido o mencionado instra manta de alienaggo. Art. 32 Todos OS encargos da doaggo de que trata esta Lei, tale cono despesas comescritaras e seas registros no cattalo imobilidxio competente, corrergo por conta excinsiva do doador.; Art. 42 -.At4 a expedlggo do alvar d de "babite-se", cor. respondents a cada unidade habitacional, a MOP fica isenta do pagamento dos seguintes tributos Municipais, relativos aos imbeis Ora doados: I Imposto Predial e Terxitorial Urbano; II -.Tames relativas a aprovaggo db Projeto de Ioteamento; III . Taxa de "habite-es" e quaisquer tiatras que incidem I' sobre os lotes doados. Parafgrafo Inico - 0 tribato constants no item I eapra pas oars a ser de responsabilidade dos Beneficidrios Finris, alas a ca mercializaggo Ahs casas a serem constrddas. Art. 54 -.A EDoritara Ablica de doaggo sent lavrada em estrita cansongncia com os ditames desta lei, devendo constar que tal doaggo 4 gravada com cialoula de impenhorabilidade, bemcono cladsula especiafie a_dvolaggo dos lotes ora doados¡ ao 14atrianio da Prefeitara set WO prazo-de-03 (tres) anos, cantsdos da data do sea registro, aEmorhito iniciar o processo de cons trag5o das casas de qua trata_a Art. 12 desta Art. 6ff ,-_Esta Lei aatrara em vigor na data de sus publi caço, revogadas as- -dispo-si-975te-era, contrsario• •••• GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA:MIA, Estado de Goi46, aos 16 alas do as .E CEBEMOS E . - Chun Mlk4icipaJ de Pontalina ... de novembro de 1.995. e Faria Prefeito Mari cipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE pONTALINA C.G.C. (MP) 01791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE aLitgro EDSON win= DE FARTAI, Prefeito Ehnicipal de Pontalinsit Estado de Gags, no uso de suas atribuigBes que lhe confer. a Isegialagao vigente, apSs o recebimento de autSigrafos ds Isla, devidamente aprovadas e remetidas para san4go, levando °set nAs 823/95, 824/95, 825/95 e 826195, noonday destarte, asnolonn. das tornando-as de ora em diante Leis. GICATIPTE DO P1LIITOMUNICIPLII DE PONTALIM, Zeta do de GoiSs; aos 16 dias do as de novembro de 1.995: Prefeito IfikalcIPal• S Q4 .......-;" «, IA ,t \A. .