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norma nº 824/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1995
Date 1995-11-16
Ementa"Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal à EMOP - Empresa Estadual de Obras Publicas (Residencial Bijuí, sendo 32 lotes)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. (MP) 01 791 276/0001.06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
MI N2 824/95 
I6.11.95• 
"Dine sobre dealgo de lotes Ixrbanos de 
pittpriedade da Prefeitura Municipal A e, 
Empresa Estadual de ()bras Pttblicas EEO 
e dA outras proviencias": 
A =ARA MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de %its/Aprovou 
e EatPrefeito Municipal"' sancitaw a segainte lei: 
Art, 12 - Pica o Chafe do Poder Executive Municipal auto 
rLzado a dear A Enrinessa Estadual de Obras Piblicas MP*. 32 (tria 
ta e doia) lotes =banes ma quad= 05, do lotaamcato denominado 
Residerteta3nf414, de propriedade deste Marriciplo, con a finalidade 
de construir cases populares. de =alto eminentemezrte social, destl 
nadaa a fall:um de baixa renda, ma forma de PROGRAM& I1A MOBADIAI 
laistiAufda pela Lei Estadual 2129.353; de 30.08.83, coin as enema￾gges Introduzidas pals Lei 32_12 12:63.3, de 370495, regalasentada 
poloDecxetonsa 4.473„ do 21.06959OtL de outro Program Ifabiteela 
nal can carzuse3Atticas similaressinstitufda yelp Govezno Federal 
oat Estadmel; 
Parlfgrafo &Leo - Tal t.raneeerincia dever ser feita de 
inediate ourse ainda Inconoluse o processo de registro cartel:m-10 
db ibtebartanto,..de reapmauthiLi ciade do MulLiapi0i to logo se eon￾same a sea delif6d10•3 
Art. 22-- Compete a MOP =order= a constraOlo das ca. 
sass poi:alarm e ettitaar-tat -t3:mia. de seu dominio sus benefi￾caries fjjai, previamente ee/eac44a de words com as diretri. 
sex e norms do Program. 
Paxifgrafo &ace O instramearto de elisanTio das caessè 
no quo se refer* it sua natureza formaleuejtaee4 As disigosi. 
Owes legatos* vigentes e As norms do &gas` tirimmotdor; a garneltzta 
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4 
da operagago sari o prthanie infivelip o qua, 41234U82119 no eattver 
ty 
= Edson 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C.G.C. (MP) 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
vldamente quitado, no poderi, salvo nahip&tese de sucesso legio ,
tima, oar transferido, qualquer tftalo, aa onerado a terceiros, 
sob pana de nnlidade do ato e de ser rescindido o mencionado instra 
manta de alienaggo. 
Art. 32 Todos OS encargos da doaggo de que trata esta 
Lei, tale cono despesas comescritaras e seas registros no cattalo 
imobilidxio competente, corrergo por conta excinsiva do doador.; 
Art. 42 -.At4 a expedlggo do alvar d de "babite-se", cor. 
respondents a cada unidade habitacional, a MOP fica isenta do pa￾gamento dos seguintes tributos Municipais, relativos aos imbeis 
Ora doados: 
I Imposto Predial e Terxitorial Urbano; 
II -.Tames relativas a aprovaggo db Projeto de Ioteamento; 
III . Taxa de "habite-es" e quaisquer tiatras que incidem I' 
sobre os lotes doados. 
Parafgrafo Inico - 0 tribato constants no item I eapra pas 
oars a ser de responsabilidade dos Beneficidrios Finris, alas a ca 
mercializaggo Ahs casas a serem constrddas. 
Art. 54 -.A EDoritara Ablica de doaggo sent lavrada em 
estrita cansongncia com os ditames desta lei, devendo constar que 
tal doaggo 4 gravada com cialoula de impenhorabilidade, bemcono 
cladsula especiafie a_dvolaggo dos lotes ora doados¡ 
ao 14atrianio da Prefeitara set WO prazo-de-03 (tres) anos, cants￾dos da data do sea registro, aEmorhito iniciar o processo de cons 
trag5o das casas de qua trata_a Art. 12 desta 
Art. 6ff ,-_Esta Lei aatrara em vigor na data de sus publi 
caço, revogadas as- -dispo-si-975te-era, contrsario• 
•••• 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA:MIA, Estado de 
Goi46, aos 16 alas do as 
.E CEBEMOS 
E 
. - 
Chun Mlk4icipaJ de Pontalina 
... 
de novembro de 1.995. 
e Faria 
Prefeito Mari cipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE pONTALINA 
C.G.C. (MP) 01791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE aLitgro 
EDSON win= DE FARTAI, Prefeito Ehnicipal de 
Pontalinsit Estado de Gags, no uso de suas atribuigBes que lhe 
confer. a Isegialagao vigente, apSs o recebimento de autSigrafos ds 
Isla, devidamente aprovadas e remetidas para san4go, levando °set 
nAs 823/95, 824/95, 825/95 e 826195, noonday destarte, asnolonn. 
das tornando-as de ora em diante Leis. 
GICATIPTE DO P1LIITOMUNICIPLII DE PONTALIM, Zeta 
do de GoiSs; aos 16 dias do as de novembro de 1.995: 
Prefeito IfikalcIPal• 
S Q4 
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