| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 2016." |
| native_id | 491 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI Ns? 822/95 DE: 03.07.95. "Disp5e sobre as Diretrizes OrçamentA ria para o ano de 1.994 e d& outras proviancins". Eu, Prefeito Municipal de Pontalina,' Edson Guimaraes. de Parlay f4o saber que a Camara ' Marricipal de Pontalina, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; CAPf_TULOI DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 12 - Ficam estabelecidas, para elaboragao do ,1 Orçamento da maricipio de PONTAISNA relativa ao exerclao de 1.996 as diretrizes gerais de que se trata este Cap/tulo; Artigo 22- A lei OrgamentElria anual compreenderg: I - 0 Orçamento Fiscal; II - 0 Orçamento da Seguridade Social; Artier, 32 -As receitas e as despesas sero estimadae segundo os preps e os /adices relacionafts com as variAveis peapecti vas, vigentes em Agosto de 1.995,4 valores quo sero aatomaticamente corrigidas, antes da execagao orvamentAria, segundo a, vaxiagao do IN PC au IG PM - FGV, no perlodo compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1.995. Artigo 42 - Na estiativa das receitas sero considera dos os efeitos das Fonifidcagiies na legislagao tributztria, qae sero objetonde projetos de Iei a ser am afidfirninhptdos i Câmara Municipal I!; at cinco (05) meses antes do encerramento do atual axerefcio finanCeiro. Par4grafo lad= - Os expedientes a que se refere este artigo terao os respectivos ante-projetos de 'lei encsminhados A Beare taria Municipal de Planejamento para makilse, parecer e posterior re- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES nessa an Departamento Jar/dico Municipal (ou Ore° encarregado de fa zer as minutes). Artigo 59 — A manutenção de atividades tent prioridade sobre as ages de expansão. Artigo 62 — Os projetos em fase de execugão, desde que revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão pre fergncia sobre MAWS projetos; Artigo 72 — Nãn poderão ser fixados despesas sem que t, estejam definidas as fontes de recursos; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL SEQXO tNICA LAS DISPOSIQUES GERAIS Artigo 89 — O Orçamento Fiscal abranger 4 os Poderes e do Municipio, SUM; fundoa, Orggos e entidades daAdrOniatigrçao Dire— ta e Indireta: Par4rafb Inico — Compreenden,se no Orçamento al& das autarquias e das fundagaes mantidas e inntituidas peloPoder Pdblico, as empress p6licas e sociedade de economia mista que rece hem quaisquer recurso do Tesouro Municipal, exceto as que os percebam unicamente sob a forma de participação acianAria aa para pagamento de serviços prestados, observando o disposto no Capftulo IV deste Lei. Artigo 92 Na elaboração do Orçamento Fiscal sero I' observadas as diretrizes especfficas de que trata este capftalo. Artigo 102 - AD—despesas com pessoal e encargos socials,' obedeciao o disposto na Lei Oremica Municipal, só poder ct ter aumento real se houver dotação orçamentér uficiente e no poderão exceder os 'finites a serem estabelecidos em Lei complementar. Artigo 112 — As despesas com custeio administrativo e operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, no poderão ter I! aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 1.995, salvo no caso de comprovada expansgo patrimon*al au de MOVW atribuigaes recebidas MD exercicio de 1.996. Artigo 122— Os recursos ordinArlos do Tesouro Mhnicja pal somente podergo ser programados para atender as despesas de capl tall exceto amortizaggo de dividas por operagUes de credit:my apIt's atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da di2t vida e outras despesas cam custeio administrativo e operacional. Artigo 132— Na fixaggo das despesas amigo observadas as prioridades e metas constantes do anexo desta lei.' Artigo 142— Os Orggos e unidades orgamentArias cam e$ atri1uig6es relativas a made, inclusive saneamento bAeico, previdan cia e assistancia social, figarargo neste orçamento com dotaçgo glo— bal de transferancias de recursos para o Orçamento da Seguridade So— cial. Artigo 152 — As despesas cam publicidade oficialnlio podergo ter aumento real em relaggo a media dos creditos correspon— dentes nos orçamentos de 1.994/1.995 e sero fixadas somente ape's preciaigo, pela Comisso Permanente Especifica, da Câmara Municipal; das despesas realizadas cam publicidade oficial, no exercicio anterior': Artigo 3.614-2. A proposta orgamenteria a1ocar4 recursos especificas para os Poderes Judiciaria e legislattvo e para os SOUB Orggos, nos ternos da Lei Org;nica Municipal, mediante proposta dos mesmos, encaminhadas ao Orggo competente do Poder Executivo. CAPÍTULO III DO OR91UW4 TO DA SEGURIDADE SOCIAL Artigo 172 — O Orçamento da Seguridade Social abranat rEt os Orggos e unidades orvamentArias* inclusive fandos, randa9aes,' autaxquias e empresas pdblicas que atuem nas Areas de sadde, Ideviden cia e assist6ncia social. Artigo 182 — Na e/aboraggo do Orçamento da Seguridade Social sero observadas as diretrizes especificas de que trata este Capitulo. I V PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Artigo l95/ - As receitas compreenderao: I - Transferancias de Recursos do Orçamento Fiscal ori ginados de Receita OrdinAria do Tesouro Municipal de Operagaes de C4e ditos; II — ReCUXSOS diretamente arrecadados pelas unidades gamentArias que compaem o orçamento referido MD Stem I e contribuigaes sobre a folha de selerio. Artigo 202 - Na Bala* das despesas com pessoal, encar gos socials e outros custeios das unidades orgamentArias sero obser vadas as limitagaes ihnlopstas nos artigos 22 e 13 desta Lei. Artigo 212 - Os recursos somente poderao ser programa dos para atender despesas de capital, exceto amortizagao de dSvida por operag5es de creditos, apSs deduzidos os recursos destinados a t, atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviço da dlvida e cam despesas com custeio administrativo e operacional. Artigo 222- Na fixagao das despesas sero observadas as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei." CAPITULO IV DAB DISPOSIQUES GERAIS Artigo 232-IA lei OrgamentArla anual para o exercloio de 1.9961 serSencaminhada ao Poder Legislativo at o dia 30 de selem bro de 1.995, com a discriminagao da despesa, para os Orçamentos Pis caia e Seguridade Social, far-se-4 conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES - Despesas -de -bust-eiciTransferancias Correntes DESPESAS DE CAPiti-t - Investimentos Inverses Financeiras - Transfer-ancias de Capital Artigo 244 - A Secretaria municipal de Planejamento e - = Edson Guimarge de Paria = PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Coordenaçgo (ou equivalente) publicarS, junto a lei especificando Efi por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos des dobramentos, com os valores corrigidos na forma do que dispae 0 Art. 372 desta ParAgrafo primeiro -A lei 0rganent4ria inc1uix4, den tre outros, demonstrativo: I - Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do can/unto dos dois Orçamentos, que obedeceriac ao previsto MA Art. 2.2 ., parAgrafo 12 da Lei Federal ns2 4.320 de 17 de margo de 1964. . II - Da natureza da despesa para cada erggo. III - Da despesa por fonte de recurso para cada Srgao. Par4grafo Segundo -.As propostas de modificagiies no Projeto de Lei OrgamentAria, bem como nos projetos de cr‘ditos adicio nais, sero apresentados com a forma, nlvel de detalhamAnto, os demons trativos e as informagaes estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, F' especificamente no parAgrafo anterior deste artigo. Par4grafo Terce iro Iniciando-se o perfodo de recesso parlamentar, sem a devida aprovaggo da lei OrçamentAria, o Poder Executivo promaIgarS o Projeto de lei Orçamantgria do Executivo de acordo com °Art. 35, parSgrafo II, Item III da Cosntitaiggb Federal. Artigo 252 - Esta lei entrar 4 em vigor em le de janei ro de 1.996, revogadas as disposigBes am contritrio. GABIahTE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PONTALINA, Estado de Goias, aos 03 dies do As de julgi'de 1.995. Prefeito minvicipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PR/WA JUSTO MAGALHÃES ANEXO I - EXERCÍCIO DE 1.996. I - C1MARA MUNICIPAL 1 -Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos para a sede. II - FORUM 1 - Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos para o foruM. III - GABINETE DO PREFEITO 1 -Aquisiggo de mobiliATios e equipamentos 2 - Aquisiggo de umivefaulo de representaggo. IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAQX0 1 - Reforma e/ o Amaliaggo do PalAcio Três Poderes. 2 - Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos. 3 - Construggo do Clube do Povo. V - JUNTA DO SERVIDO MILITAR 1 -Aquisiggo de mobilietrios e equipamentos VI - SECRETARIA DE FINANQAS 1 - Atualizaggo do Cadastro TribatEtrio. 2 -Aquisiggo de mobiliArtos e equipamentos. VII - SECRETARIA DA AGRICUITURA 1 - Construggo de uma Feira Coberta. 2-- Construggo de um Parque Agrapeau4rio. 3 - Construggo de Terminais para Baia Fria. 4 - Aquisigiio de patrulha mecanizada. 5 - Constra9go de tanques para desenvolvimento da psiaul tura, com instaIngb Ee IaboratOTio pars produggo de alevinos, ficando' estabelecido que sero construldos em todas as regiaes cam prioridade 'As de pequenos produtores rurais. VIII - COMUNICAQUES-__ 1 -Aquisigao de mobiliArios e equipamentos 2 - Construggo e/ou, Ampliaggo da Torre de T.V. 3 - Melhoramento no sistema de' T.V. do Povoado de "Dois Irmos", com ampliaggo para o Canal 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 27670001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES IX - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PIBLICA 1 - Construgao e/au reforms do prefdio para cadeia pdb1ica. 2 -Aquisigao de mobiliexios e equipamentos. 3 - Aquisigao de viaturas para Delegacia de Polfcia. 4 - Construgao de um Posto Policial no Povoado de "Dois Irmos", bem como aquisigao de motilidrios e equipamentos. X - SECRETARIA DA Effmao E GUIWURL I - Aquisiggo de 02 (dois) micro-Snibus au anibun novos ou usados. 2 - Construggo de oito (08) unidades Escolares, em locais em estados para definigao de prioridades, sendo um Grupo na Fazenda Sao Bento de Cima au Fazenda Aguapg am lugar a ser determinado; e sendo Cons trugao aa ampliagao da Escola Municipal da Fazenda "SO Lourenço". 3 - Aquisigao de 03 (tree) Inidaalos utilitdrios. 4 - Construglo ou. An:Tiling° de Campos de Futebol, sendo um na Fazenda "Sao Banta de Cima", lugar denominada de "Serrinha", neste Municfpio; UM1MA distrito de "Dais Irmos" e outro na Vila Frei Water; um no Conjunto Habitacional "Biaul"; um na Vila A/egretinhot am 11 Pontalina, um na Fazenda "Sao Bento de Cima", lugar regio dos "Joanne e outro na Fazenda Sao Patrfcio. 5 -Admia'sao de pessoal, via concurso pdblico, para complementaggo do quadro do MAgl.sterio. 6 - Construggo de cinqo (05) quadras de esportes, sendo uma na Vila Frei Walter e outra na safda para a cidade de Aloandia. 7 -Beforma e/ouAmpliaggio daEscolaAgro-Téenica. 8 . Construgao de Parque Infantil. 9 - .&mpliagao da Biblioteca a Ater instalada na Escola Pd / blica Municipal "Dr. Jose Guimaraes"„ do distrito de "Dols Irmos", con I tendo mapas, atlas atualizada e consequentemente com assinatura de revis / /1 / tan de circulagao nacional. 10 - Construgao de mais uma sala de aula na Escola Munici pal "Dr. Jose Guimaraes", sito no distrito "Dois Irmos", deste Munidpio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1 - Construggo de um conjunto habitacional com 100 (cam) Cat3a2. 2 - Construgao de 10.000 (dez mil) metros lineares de re de de energia eletrica com ibmirnggo pdblica. 3 - Construgao de cinco (05) pragas. 4 - Implantaçao de viveiro para produggo de madas. Aquisiçao de Im6veis. 6 - Construggo de Usina para reciclagem de 7 -. Ampliaggo do Cemit4rio Pdblico. 8 - Aquisiçao de braçadeira para 05 (cinco) postes na e continuaggo da Avenida Rui Barbosa, at a Sub-astaggo da CMG, salda pa raAlogndia. 9 - Canstraggo de 10 (dez) casas no Povoado de "Dois maos", 30 (trinta) cases na Vila Parafso e 20 (vinte) casas no "Pontal Parque", neste NnriclPio. XII - SECRETARIA DA INDISTRIA E COMtRCIO 1 - Construggo de um Centro Comercial aa Mercado Municipal. 2 -Apoio para implantagao de micro-empresas. 3 - Aquisiggo de moiveis e equipamentos. 4 - Construgao de Postos Fiscais. 5 -.Apoio a implantaçgo do Distrito Agro-Industrial. XI .SECRETARIADE SAXIDE E SANEAMENTO 1 - Ampliaggo e/ou reforma do Hospital Municipal. 2 - Construggo de dois (02) Posto de Sadde am locais a de finir, sendo um na fazenda "Paralso", Nnniclpio de Pontalins, Estado de Gois. 3 - Construggo de 50.000 (cinquenta mil) metros lineares de meio fios com sargetas. 4 - Construgao de 10.000 (dez mil) metros lineares de re de de esgoto pluvial com galerias. 5 - Construggo de 15.000 (quinze mil) metros lineares de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES rede de Agua poteVel com pogo artesiano. 6 -AquisigaD de umivelculo para ambulancia. 7 - Construgao de urn Posto de Salde na Vila Frei Walter,' am. Pontaline-Go. XIV - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 1 -Aquisigao de mobillerios e equipamentos. 2 - Construgao de uma lavanderia blioa, sendo na Vila Frei Walter, neste Municfpio. 3 - Aquisigao de um Trainer Medico 0dontolegic0 c/ equi pamentos. 4 - Aquisigao de tres (03) tratores de pneus com implemen tos para asáistencia da lavoura ComnitAria. 5 - Oonstrugao de creches, sendo uma na Vila Frei Walter e outra no povoado de "Dois Irmos". 6 .1- Oonstrugao de abrigo para idosos. 7 - Construgao de 02 (dois) Centros ComunitArios. XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES -Aquisigao de uma 114. carregadeira. 2 - Aquisigao de cinco (05) eRminhaes basculantes. 3 -Aquisigao de uma camionete. 4 - Construgao de vinte (20) pontes no interior do Munici, pio, sendo um no ribeiro "Boa Vista", que dA acesso a fazenda do Sr. Gettllio Elias de Almeida; uma no ribeirao "Mateiro", no lugar que dA aces so a fazenaado-Sr. SebastieD Correia; e outra no ribeiro "Anta Magra" no lugar que dA acesso 1. fa-z'enda.do Sr, Joel, na fazenda "Parafso", Muni a/pi° de Pontalina-Go.; utá na fazenda "Iaranjinha" de propriedade do Br Vlaildio Francisco de Uaittro; uma na, fazenda "Sao Bento de Cima", na regigo denominada do "Ze Joana", que dA acesso a fazenda do Sr. Joao Carmo Souza; e outra no Ribeirao "Mateiro", na Vila Alegretinho, na sede do Mu nicip'io; uma na fazenda "Sao Bent") de Baixo", no lagar que dEt acesso /fazenda do Sr. Sebastiao Manoel Pires a fazenda da Sri Margarida, sito 41a 1fazenda SriD Bento de Baixo, neste Niinicfpio; uma ponte que de: aceso • a fazenda da Sri Rita Alves Lopes; uma ponte que dEdi acesso a fazenda da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES Srs Dorsal Maria Alves; una ponte que acesso fazenda do Sr. Joao Jo se' dos Santos; una ponte que de: acesso fazenda do Sr. Romerio Franco Ribeiro; una ponte que dA acesso As fazendas dos Srs. Jose Manoel de Poa za e Antonio Martins de Almeida; una pante que de. acesso As fazendas dos Srs. Peixe e Damas Soares de Magalhaes; una pante que liga a fazenda do Sr. Adair Antonio Fernandes a fazenda do Sr. Romerio Franco Ribeiro; una ponte na fazenda "São Patz/cio" de propriedade do Sr. Gerald° Martins do Carmo; uma pante na fazenda "Sao Joao de propriedade do Sr. Wilmar Bento de marina; allm de outra em lagar a ser definido na fazenda "Sao Bento de Cima". 5 - Construgaa de duzentos nil (200.00.0) metros quadrados de pavimentaggo asfeltica, sendo 50.000 m2 na "Vila Frei Walter"; 20.000 n2 na Vila "Para/so"; 20.000 n2 no loteamanto "Sao Lourenço"; 10.000 E2 no Conjunto Habitacional "Elias Aguiar e Silva"; 10.000m2 na Vila Israe landia; e 10.000 n2 no Conljanto Habitacional "Bijaf" e o restante em lo gradauros pUblicos na sede do Nnnicipio e distrito de "Dois Imams" em lagares a serem definidos. 6 - Encascalhamento e manatengao da malha viria municiPal• 7 -.Aquisigao de mobilierios e equipamentos. 8 - Construgao dedduzentos (goo) mata.-burros em locais a definir; sendo um na fazenda do Sr. Jose Pereira Rosa; um na fazenda do sr. Manoel Pereira Rosa; sito no inovei "Paralso", Municlpio de Pontall na-Go.; e outro na fazenda- do sr. Iran Francisco Lopes, sito no imeVel "Boa Vista", municiplo de Pantalina,GO.I 05 (cinco) matai-burros na fazen da "SO Bento de Cima" e 05 (cinco) na fazenda "Agaape", neste Mnnic/pio eii lugar a serem definidos; um na fazenda "Sao Patrlaio" de propriedade do sr. Manoel Candido Vieira; 02 (dois) na fazenda do Rio dos Bois", de propriedade do Sr. Rabens Vieira de Oliveira; 03 (tree) mata-burros na fazenda de propriedade do Sr. Nestor Ferreira News, sito fazenda "SE° Lourenço"; 02 (dais) mata-burros na fazenda "Sao 'Durango" de proprieda de do Sr. Jerenino Matiaa dos Santos; um mata-burro na fazenda "Suo Lou ranço" de propriedade do Sr. Waldemar Matias da Silva? 03 (tres) mata- otio PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001.06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES burros na fazenda "Sao (Togo" de propriedade do Sr. Wilma?. Bento de Ma— rins; um no lugar denominado dos "'Tomas" na fazenda. Sao Bento de Cima; um na fazenda "Coqueiro" de propriedade do Sr. Rubens Jose; da Silva; um na fazenda "Coqueiro" de propriedade do Srafianoel Jose' da Silva; um na \fazenda "Coqueiro" de propriedade do Sr. Pedro de Tal; mina fazenda " Coqueiro" de propriedade do Sr. Miro de Tal; um na fazenda "Sgo Bento de Cima" de propriedade do Sr. Jonas Cabral 02 (dois) na fazenda "Coquei ro" de propriedade do Sr. Francisco de Tal; um na fazenda "Coqueiro" de propriedade do Sr. Jose' Digue; todos neste MUniclpio; 06 (seis) mata-bur roe na fazenda "Sao Bento de Baixo" em lugarres a serem definidos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de e Gois, aos 03 dias do nAs de julho de 1.995. / = Edson Guimaraes d Faxia = Prefeito Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE sANgro EDSON GUIMARXES DE FARIA, PREITO MUNICIPAL DE ON MAI1NA„ Estado de Goills, no uso de suas atribuWes que lhe confer a legislagao emvigar, apes o recebimento do auttafo de Lei, dev1-1, dameate aprovada e remetida para sangao, referente ao Projeto de nsa 128/95, o qua' doravante passar g em Lei,' levando nA 8/2/95, ficando, destarte, sancionada tornando-a de ora em die:kW Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAI1NA„ Estado de Gaels, aos 03 dias do Ian de julho de 1.995. T_) = Edson Guimaraes de Faria = Prefeito Pbricipal.