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norma nº 812/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1995
Date 1995-07-03
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 2016."
native_id491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI Ns? 822/95 
DE: 03.07.95. 
"Disp5e sobre as Diretrizes OrçamentA 
ria para o ano de 1.994 e d& outras 
proviancins". 
Eu, Prefeito Municipal de Pontalina,' Edson Guimaraes. 
de Parlay f4o saber que a Camara ' Marricipal de Pontalina, aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei; 
CAPf_TULOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo 12 - Ficam estabelecidas, para elaboragao do ,1 
Orçamento da maricipio de PONTAISNA relativa ao exerclao de 1.996 
as diretrizes gerais de que se trata este Cap/tulo; 
Artigo 22- A lei OrgamentElria anual compreenderg: 
I - 0 Orçamento Fiscal; 
II - 0 Orçamento da Seguridade Social; 
Artier, 32 -As receitas e as despesas sero estimadae 
segundo os preps e os /adices relacionafts com as variAveis peapecti 
vas, vigentes em Agosto de 1.995,4 valores quo sero aatomaticamente 
corrigidas, antes da execagao orvamentAria, segundo a, vaxiagao do IN 
PC au IG PM - FGV, no perlodo compreendido entre os meses de agosto a 
dezembro de 1.995. 
Artigo 42 - Na estiativa das receitas sero considera 
dos os efeitos das Fonifidcagiies na legislagao tributztria, qae sero 
objetonde projetos de Iei a ser am afidfirninhptdos i Câmara Municipal I!; 
at cinco (05) meses antes do encerramento do atual axerefcio finan￾Ceiro. 
Par4grafo lad= - Os expedientes a que se refere este 
artigo terao os respectivos ante-projetos de 'lei encsminhados A Beare 
taria Municipal de Planejamento para makilse, parecer e posterior re- 
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nessa an Departamento Jar/dico Municipal (ou Ore° encarregado de fa 
zer as minutes). 
Artigo 59 — A manutenção de atividades tent prioridade 
sobre as ages de expansão. 
Artigo 62 — Os projetos em fase de execugão, desde que 
revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão pre 
fergncia sobre MAWS projetos; 
Artigo 72 — Nãn poderão ser fixados despesas sem que t, 
estejam definidas as fontes de recursos; 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
SEQXO tNICA 
LAS DISPOSIQUES GERAIS 
Artigo 89 — O Orçamento Fiscal abranger 4 os Poderes e 
do Municipio, SUM; fundoa, Orggos e entidades daAdrOniatigrçao Dire—
ta e Indireta: 
Par4rafb Inico — Compreenden,se no Orçamento 
al& das autarquias e das fundagaes mantidas e inntituidas peloPoder 
Pdblico, as empress p6licas e sociedade de economia mista que rece 
hem quaisquer recurso do Tesouro Municipal, exceto as que os percebam 
unicamente sob a forma de participação acianAria aa para pagamento de 
serviços prestados, observando o disposto no Capftulo IV deste Lei. 
Artigo 92 Na elaboração do Orçamento Fiscal sero I' 
observadas as diretrizes especfficas de que trata este capftalo. 
Artigo 102 - AD—despesas com pessoal e encargos socials,' 
obedeciao o disposto na Lei Oremica Municipal, só poder ct ter aumento 
real se houver dotação orçamentér uficiente e no poderão exceder 
os 'finites a serem estabelecidos em Lei complementar. 
Artigo 112 — As despesas com custeio administrativo e 
operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, no poderão ter I! 
aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 
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1.995, salvo no caso de comprovada expansgo patrimon*al au de MOVW 
atribuigaes recebidas MD exercicio de 1.996. 
Artigo 122— Os recursos ordinArlos do Tesouro Mhnicja 
pal somente podergo ser programados para atender as despesas de capl 
tall exceto amortizaggo de dividas por operagUes de credit:my apIt's 
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da di2t 
vida e outras despesas cam custeio administrativo e operacional. 
Artigo 132— Na fixaggo das despesas amigo observadas 
as prioridades e metas constantes do anexo desta lei.' 
Artigo 142— Os Orggos e unidades orgamentArias cam e$ 
atri1uig6es relativas a made, inclusive saneamento bAeico, previdan 
cia e assistancia social, figarargo neste orçamento com dotaçgo glo—
bal de transferancias de recursos para o Orçamento da Seguridade So—
cial. 
Artigo 152 — As despesas cam publicidade oficialnlio 
podergo ter aumento real em relaggo a media dos creditos correspon—
dentes nos orçamentos de 1.994/1.995 e sero fixadas somente ape's 
preciaigo, pela Comisso Permanente Especifica, da Câmara Municipal; 
das despesas realizadas cam publicidade oficial, no exercicio anterior': 
Artigo 3.614-2. A proposta orgamenteria a1ocar4 recursos 
especificas para os Poderes Judiciaria e legislattvo e para os SOUB 
Orggos, nos ternos da Lei Org;nica Municipal, mediante proposta dos 
mesmos, encaminhadas ao Orggo competente do Poder Executivo. 
CAPÍTULO III 
DO OR91UW4 TO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Artigo 172 — O Orçamento da Seguridade Social abranat 
rEt os Orggos e unidades orvamentArias* inclusive fandos, randa9aes,' 
autaxquias e empresas pdblicas que atuem nas Areas de sadde, Ideviden 
cia e assist6ncia social. 
Artigo 182 — Na e/aboraggo do Orçamento da Seguridade 
Social sero observadas as diretrizes especificas de que trata este 
Capitulo. 
I 
V 
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Artigo l95/ - As receitas compreenderao: 
I - Transferancias de Recursos do Orçamento Fiscal ori 
ginados de Receita OrdinAria do Tesouro Municipal de Operagaes de C4e 
ditos; 
II — ReCUXSOS diretamente arrecadados pelas unidades 
gamentArias que compaem o orçamento referido MD Stem I e contribuigaes 
sobre a folha de selerio. 
Artigo 202 - Na Bala* das despesas com pessoal, encar 
gos socials e outros custeios das unidades orgamentArias sero obser 
vadas as limitagaes ihnlopstas nos artigos 22 e 13 desta Lei. 
Artigo 212 - Os recursos somente poderao ser programa 
dos para atender despesas de capital, exceto amortizagao de dSvida 
por operag5es de creditos, apSs deduzidos os recursos destinados a t, 
atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviço da dlvida 
e cam despesas com custeio administrativo e operacional. 
Artigo 222- Na fixagao das despesas sero observadas 
as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei." 
CAPITULO IV 
DAB DISPOSIQUES GERAIS 
Artigo 232-IA lei OrgamentArla anual para o exercloio 
de 1.9961 serSencaminhada ao Poder Legislativo at o dia 30 de selem 
bro de 1.995, com a discriminagao da despesa, para os Orçamentos Pis 
caia e Seguridade Social, far-se-4 conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS CORRENTES 
- Despesas -de -bust-eici￾Transferancias Correntes 
DESPESAS DE CAPiti-t 
- Investimentos 
Inverses Financeiras 
- Transfer-ancias de Capital 
Artigo 244 - A Secretaria municipal de Planejamento e 
- 
= Edson Guimarge de Paria = 
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Coordenaçgo (ou equivalente) publicarS, junto a lei especificando Efi 
por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos des 
dobramentos, com os valores corrigidos na forma do que dispae 0 Art. 
372 desta 
ParAgrafo primeiro -A lei 0rganent4ria inc1uix4, den 
tre outros, demonstrativo: 
I - Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento 
da Seguridade Social, bem como do can/unto dos dois Orçamentos, que 
obedeceriac ao previsto MA Art. 2.2 ., parAgrafo 12 da Lei Federal ns2 
4.320 de 17 de margo de 1964. . 
II - Da natureza da despesa para cada erggo. 
III - Da despesa por fonte de recurso para cada Srgao. 
Par4grafo Segundo -.As propostas de modificagiies no 
Projeto de Lei OrgamentAria, bem como nos projetos de cr‘ditos adicio 
nais, sero apresentados com a forma, nlvel de detalhamAnto, os demons 
trativos e as informagaes estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, F' 
especificamente no parAgrafo anterior deste artigo. 
Par4grafo Terce iro Iniciando-se o perfodo de reces￾so parlamentar, sem a devida aprovaggo da lei OrçamentAria, o Poder 
Executivo promaIgarS o Projeto de lei Orçamantgria do Executivo de 
acordo com °Art. 35, parSgrafo II, Item III da Cosntitaiggb Federal. 
Artigo 252 - Esta lei entrar 4 em vigor em le de janei 
ro de 1.996, revogadas as disposigBes am contritrio. 
GABIahTE DO PREFEITO MUNICIPAL LE PONTALINA, Estado de 
Goias, aos 03 dies do As de julgi'de 1.995. 
Prefeito minvicipal. 
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PR/WA JUSTO MAGALHÃES 
ANEXO I - EXERCÍCIO DE 1.996. 
I - C1MARA MUNICIPAL 
1 -Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos para a sede. 
II - FORUM 
1 - Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos para o foruM. 
III - GABINETE DO PREFEITO 
1 -Aquisiggo de mobiliATios e equipamentos 
2 - Aquisiggo de umivefaulo de representaggo. 
IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAQX0 
1 - Reforma e/ o Amaliaggo do PalAcio Três Poderes. 
2 - Aquisiggo de mobiliArios e equipamentos. 
3 - Construggo do Clube do Povo. 
V - JUNTA DO SERVIDO MILITAR 
1 -Aquisiggo de mobilietrios e equipamentos 
VI - SECRETARIA DE FINANQAS 
1 - Atualizaggo do Cadastro TribatEtrio. 
2 -Aquisiggo de mobiliArtos e equipamentos. 
VII - SECRETARIA DA AGRICUITURA 
1 - Construggo de uma Feira Coberta. 
2-- Construggo de um Parque Agrapeau4rio. 
3 - Construggo de Terminais para Baia Fria. 
4 - Aquisigiio de patrulha mecanizada. 
5 - Constra9go de tanques para desenvolvimento da psiaul 
tura, com instaIngb Ee IaboratOTio pars produggo de alevinos, ficando' 
estabelecido que sero construldos em todas as regiaes cam prioridade 
'As de pequenos produtores rurais. 
VIII - COMUNICAQUES-__ 
1 -Aquisigao de mobiliArios e equipamentos 
2 - Construggo e/ou, Ampliaggo da Torre de T.V. 
3 - Melhoramento no sistema de' T.V. do Povoado de "Dois 
Irmos", com ampliaggo para o Canal 13. 
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IX - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PIBLICA 
1 - Construgao e/au reforms do prefdio para cadeia pdb1i￾ca. 
2 -Aquisigao de mobiliexios e equipamentos. 
3 - Aquisigao de viaturas para Delegacia de Polfcia. 
4 - Construgao de um Posto Policial no Povoado de "Dois 
Irmos", bem como aquisigao de motilidrios e equipamentos. 
X - SECRETARIA DA Effmao E GUIWURL 
I - Aquisiggo de 02 (dois) micro-Snibus au anibun novos 
ou usados. 
2 - Construggo de oito (08) unidades Escolares, em locais 
em estados para definigao de prioridades, sendo um Grupo na Fazenda Sao 
Bento de Cima au Fazenda Aguapg am lugar a ser determinado; e sendo Cons 
trugao aa ampliagao da Escola Municipal da Fazenda "SO Lourenço". 
3 - Aquisigao de 03 (tree) Inidaalos utilitdrios. 
4 - Construglo ou. An:Tiling° de Campos de Futebol, sendo 
um na Fazenda "Sao Banta de Cima", lugar denominada de "Serrinha", nes￾te Municfpio; UM1MA distrito de "Dais Irmos" e outro na Vila Frei Wa￾ter; um no Conjunto Habitacional "Biaul"; um na Vila A/egretinhot am 11 
Pontalina, um na Fazenda "Sao Bento de Cima", lugar regio dos "Joanne 
e outro na Fazenda Sao Patrfcio. 
5 -Admia'sao de pessoal, via concurso pdblico, para com￾plementaggo do quadro do MAgl.sterio. 
6 - Construggo de cinqo (05) quadras de esportes, sendo 
uma na Vila Frei Walter e outra na safda para a cidade de Aloandia. 
7 -Beforma e/ouAmpliaggio daEscolaAgro-Téenica. 
8 . Construgao de Parque Infantil. 
9 - .&mpliagao da Biblioteca a Ater instalada na Escola Pd 
/ blica Municipal "Dr. Jose Guimaraes"„ do distrito de "Dols Irmos", con 
I tendo mapas, atlas atualizada e consequentemente com assinatura de revis 
/
/1 / tan de circulagao nacional. 
10 - Construgao de mais uma sala de aula na Escola Munici 
pal "Dr. Jose Guimaraes", sito no distrito "Dois Irmos", deste Munid￾pio. 
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XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1 - Construggo de um conjunto habitacional com 100 (cam) 
Cat3a2. 
2 - Construgao de 10.000 (dez mil) metros lineares de re 
de de energia eletrica com ibmirnggo pdblica. 
3 - Construgao de cinco (05) pragas. 
4 - Implantaçao de viveiro para produggo de madas. 
Aquisiçao de Im6veis. 
6 - Construggo de Usina para reciclagem de 
7 -. Ampliaggo do Cemit4rio Pdblico. 
8 - Aquisiçao de braçadeira para 05 (cinco) postes na e 
continuaggo da Avenida Rui Barbosa, at a Sub-astaggo da CMG, salda pa 
raAlogndia. 
9 - Canstraggo de 10 (dez) casas no Povoado de "Dois 
maos", 30 (trinta) cases na Vila Parafso e 20 (vinte) casas no "Pontal 
Parque", neste NnriclPio. 
XII - SECRETARIA DA INDISTRIA E COMtRCIO 
1 - Construggo de um Centro Comercial aa Mercado Munici￾pal. 
2 -Apoio para implantagao de micro-empresas. 
3 - Aquisiggo de moiveis e equipamentos. 
4 - Construgao de Postos Fiscais. 
5 -.Apoio a implantaçgo do Distrito Agro-Industrial. 
XI .SECRETARIADE SAXIDE E SANEAMENTO 
1 - Ampliaggo e/ou reforma do Hospital Municipal. 
2 - Construggo de dois (02) Posto de Sadde am locais a de 
finir, sendo um na fazenda "Paralso", Nnniclpio de Pontalins, Estado de 
Gois. 
3 - Construggo de 50.000 (cinquenta mil) metros lineares 
de meio fios com sargetas. 
4 - Construgao de 10.000 (dez mil) metros lineares de re 
de de esgoto pluvial com galerias. 
5 - Construggo de 15.000 (quinze mil) metros lineares de 
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rede de Agua poteVel com pogo artesiano. 
6 -AquisigaD de umivelculo para ambulancia. 
7 - Construgao de urn Posto de Salde na Vila Frei Walter,' 
am. Pontaline-Go. 
XIV - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL 
1 -Aquisigao de mobillerios e equipamentos. 
2 - Construgao de uma lavanderia blioa, sendo na Vila 
Frei Walter, neste Municfpio. 
3 - Aquisigao de um Trainer Medico 0dontolegic0 c/ equi 
pamentos. 
4 - Aquisigao de tres (03) tratores de pneus com implemen 
tos para asáistencia da lavoura ComnitAria. 
5 - Oonstrugao de creches, sendo uma na Vila Frei Walter 
e outra no povoado de "Dois Irmos". 
6 .1- Oonstrugao de abrigo para idosos. 
7 - Construgao de 02 (dois) Centros ComunitArios. 
XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES 
-Aquisigao de uma 114. carregadeira. 
2 - Aquisigao de cinco (05) eRminhaes basculantes. 
3 -Aquisigao de uma camionete. 
4 - Construgao de vinte (20) pontes no interior do Munici, 
pio, sendo um no ribeiro "Boa Vista", que dA acesso a fazenda do Sr. 
Gettllio Elias de Almeida; uma no ribeirao "Mateiro", no lugar que dA aces 
so a fazenaado-Sr. SebastieD Correia; e outra no ribeiro "Anta Magra" 
no lugar que dA acesso 1. fa-z'enda.do Sr, Joel, na fazenda "Parafso", Muni 
a/pi° de Pontalina-Go.; utá na fazenda "Iaranjinha" de propriedade do Br 
Vlaildio Francisco de Uaittro; uma na, fazenda "Sao Bento de Cima", na re￾gigo denominada do "Ze Joana", que dA acesso a fazenda do Sr. Joao Carmo 
Souza; e outra no Ribeirao "Mateiro", na Vila Alegretinho, na sede do Mu 
nicip'io; uma na fazenda "Sao Bent") de Baixo", no lagar que dEt acesso 
/fazenda do Sr. Sebastiao Manoel Pires a fazenda da Sri Margarida, sito 
41a 1fazenda SriD Bento de Baixo, neste Niinicfpio; uma ponte que de: aceso 
• a fazenda da Sri Rita Alves Lopes; uma ponte que dEdi acesso a fazenda da 
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Srs Dorsal Maria Alves; una ponte que acesso fazenda do Sr. Joao Jo 
se' dos Santos; una ponte que de: acesso fazenda do Sr. Romerio Franco 
Ribeiro; una ponte que dA acesso As fazendas dos Srs. Jose Manoel de Poa 
za e Antonio Martins de Almeida; una pante que de. acesso As fazendas dos 
Srs. Peixe e Damas Soares de Magalhaes; una pante que liga a fazenda do 
Sr. Adair Antonio Fernandes a fazenda do Sr. Romerio Franco Ribeiro; una 
ponte na fazenda "São Patz/cio" de propriedade do Sr. Gerald° Martins do 
Carmo; uma pante na fazenda "Sao Joao de propriedade do Sr. Wilmar Bento 
de marina; allm de outra em lagar a ser definido na fazenda "Sao Bento 
de Cima". 
5 - Construgaa de duzentos nil (200.00.0) metros quadrados 
de pavimentaggo asfeltica, sendo 50.000 m2 na "Vila Frei Walter"; 20.000 
n2 na Vila "Para/so"; 20.000 n2 no loteamanto "Sao Lourenço"; 10.000 E2 
no Conjunto Habitacional "Elias Aguiar e Silva"; 10.000m2 na Vila Israe 
landia; e 10.000 n2 no Conljanto Habitacional "Bijaf" e o restante em lo 
gradauros pUblicos na sede do Nnnicipio e distrito de "Dois Imams" em 
lagares a serem definidos. 
6 - Encascalhamento e manatengao da malha viria munici￾Pal• 
7 -.Aquisigao de mobilierios e equipamentos. 
8 - Construgao dedduzentos (goo) mata.-burros em locais a 
definir; sendo um na fazenda do Sr. Jose Pereira Rosa; um na fazenda do 
sr. Manoel Pereira Rosa; sito no inovei "Paralso", Municlpio de Pontall 
na-Go.; e outro na fazenda- do sr. Iran Francisco Lopes, sito no imeVel 
"Boa Vista", municiplo de Pantalina,GO.I 05 (cinco) matai-burros na fazen 
da "SO Bento de Cima" e 05 (cinco) na fazenda "Agaape", neste Mnnic/pio 
eii lugar a serem definidos; um na fazenda "Sao Patrlaio" de propriedade 
do sr. Manoel Candido Vieira; 02 (dois) na fazenda do Rio dos Bois", de 
propriedade do Sr. Rabens Vieira de Oliveira; 03 (tree) mata-burros na 
fazenda de propriedade do Sr. Nestor Ferreira News, sito fazenda "SE° 
Lourenço"; 02 (dais) mata-burros na fazenda "Sao 'Durango" de proprieda 
de do Sr. Jerenino Matiaa dos Santos; um mata-burro na fazenda "Suo Lou 
ranço" de propriedade do Sr. Waldemar Matias da Silva? 03 (tres) mata- 
otio 
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burros na fazenda "Sao (Togo" de propriedade do Sr. Wilma?. Bento de Ma—
rins; um no lugar denominado dos "'Tomas" na fazenda. Sao Bento de Cima; 
um na fazenda "Coqueiro" de propriedade do Sr. Rubens Jose; da Silva; um 
na fazenda "Coqueiro" de propriedade do Srafianoel Jose' da Silva; um na 
\fazenda "Coqueiro" de propriedade do Sr. Pedro de Tal; mina fazenda " 
Coqueiro" de propriedade do Sr. Miro de Tal; um na fazenda "Sgo Bento 
de Cima" de propriedade do Sr. Jonas Cabral 02 (dois) na fazenda "Coquei 
ro" de propriedade do Sr. Francisco de Tal; um na fazenda "Coqueiro" de 
propriedade do Sr. Jose' Digue; todos neste MUniclpio; 06 (seis) mata-bur 
roe na fazenda "Sao Bento de Baixo" em lugarres a serem definidos. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Estado de e 
Gois, aos 03 dias do nAs de julho de 1.995. 
/ 
= Edson Guimaraes d Faxia = 
Prefeito Municipal, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE sANgro 
EDSON GUIMARXES DE FARIA, PREITO MUNICIPAL DE ON 
MAI1NA„ Estado de Goills, no uso de suas atribuWes que lhe confer 
a legislagao emvigar, apes o recebimento do auttafo de Lei, dev1-1, 
dameate aprovada e remetida para sangao, referente ao Projeto de nsa 
128/95, o qua' doravante passar g em Lei,' levando nA 8/2/95, fican￾do, destarte, sancionada tornando-a de ora em die:kW Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAI1NA„ Estado 
de Gaels, aos 03 dias do Ian de julho de 1.995. 
T_) 
= Edson Guimaraes de Faria = 
Prefeito Pbricipal. 

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