| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre regulamentação de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse publico." |
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LU PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTCY.MAGALHAES LEI N2 811/95 DE: 22.06.95. "DispEe sobre regulamentaggo de contrata 4ges temporgrias de pessoal de excepcional interesse pdblico, e dg outras provi clawless% A CANAEA MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Goigs, no uso de suas atri1uig5es legais e mornas exiganciais constantes da IOM e a Regimento Interno, Aprovou e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguia te Lei: Artigo 1Q - Flea autorizado ao Executivo Municipal a rea.. lizarcontrataggo de pessoal para prestaggo de serviços temporgrios e indispensgveis ao desempenho daAdrrinistraçao Municipal ao aprimoramen to e melhor atendimento no Hospital Municipal, desde que: I -ao exceda o Ainite dos cargos e vagas fixadas atravgs da Lei. a - Enfermeira (01) b - T4Cnico em RI (01) II - No ultrapasse a 08 (oito) noses o respectivo contra to individual de trabalho. III -.Nb Decreto de contrataggo seja descrito a natureza e a excepcionalidade, dom aprinaranento e melhoria no atendimento aos Uaugrios do Hospitaijgunicipalit coma aquisiggo do aparelho de RI. - Parggrafo tkico - Os servidoreb que iro ocupar os referi dos cargos 'berg° as seguintes remuneraicies respectivanente e carga hoilrAria. : a) - Enfermeira - RS 800,00 coma caxgett„hordria de 30 het' LIJ CD r semanal no Hbspatal Municipal. 41:1 LI No. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO'MAGALHAES h) - Tecnico em la - RS 520,00, maim insalubridade de 40% do salArio ndnino, nais 7% de produtividade, cargahoretiria de 24 he. semanal no Hospital Municipal. Artigo 22 Aa contratagaes autorizadas no artigo anterior obedecerão o disposto na Lei 235/77 - Estatuto dos FUnciaarios Pdblie co do Nhnichoio. Artigo 32 - A presente Tel tem como base legal, o artigo 37 /tam II da ConstituigNo Federal ficando para tanto o caso de excepcio nelidade para contrataggo de pessoal, o aperfeiçoamento e melhoria no atendimento no Hospital Nnnicipal. Artigo 42 - 0 Executivo Municipal se servir et das disposigaes excepcionais contidas nests Lei ate's' que seja realizado Concurso Pdblico, para que sejam nomeados nos =Ides do Estatato dos PUncionjrios Ptiblico Municipal, no interregno de 08 mesas, haja visto o realizado no ter conseguido aprovagRo de candidatos. Artigo 52- Esta lei entrar 4 em vigor na data de sua 11002i caço, retroagindo seus afeitos A 01.05.95, revogando-se as disposigges emcontrArio. GABIDIETE DO PIREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de GaAs, aos 22 dias do mis de :anho de 1.995. =.7-k‘HAL41 -1Z. c»e., ea Prefeito em Exercicio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO".MAGALHAES ATO D E SANQX0 Ii JOSE EURITEDES ALVES, PREFEITO MUNICIPAL EM =Met. CIO, no UAO de suas atribuig5es que lhe confers a legislagge em vigor; ap& o recebimento dos autOgrafos de Leis, devidamente aprovada e re. metida para sanggo, referente ao Projeto de nil 133/95, 0 qual doraven. te &want' em lei, levando o ne 811/95 ficaado destatte, sancionada i!„ t tornando-a de ora em diante Lei. GABINLTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 22 dias do As de junho de 1.995. = 6s4Euxedes vos = Prefeito en Exeroleio.