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norma nº 811/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1995
Date 1995-06-22
Ementa"Dispõe sobre regulamentação de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse publico."
native_id492

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTCY.MAGALHAES 
LEI N2 811/95 
DE: 22.06.95. 
"DispEe sobre regulamentaggo de contrata 
4ges temporgrias de pessoal de excepcio￾nal interesse pdblico, e dg outras provi 
clawless% 
A CANAEA MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Goigs, no uso 
de suas atri1uig5es legais e mornas exiganciais constantes da IOM e a 
Regimento Interno, Aprovou e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguia 
te Lei: 
Artigo 1Q - Flea autorizado ao Executivo Municipal a rea.. 
lizarcontrataggo de pessoal para prestaggo de serviços temporgrios e 
indispensgveis ao desempenho daAdrrinistraçao Municipal ao aprimoramen 
to e melhor atendimento no Hospital Municipal, desde que: 
I -ao exceda o Ainite dos cargos e vagas fixadas atra￾vgs da Lei. 
a - Enfermeira (01) 
b - T4Cnico em RI (01) 
II - No ultrapasse a 08 (oito) noses o respectivo contra 
to individual de trabalho. 
III -.Nb Decreto de contrataggo seja descrito a natureza e 
a excepcionalidade, dom aprinaranento e melhoria no atendimento aos U￾augrios do Hospitaijgunicipalit coma aquisiggo do aparelho de RI. 
- 
Parggrafo tkico - Os servidoreb que iro ocupar os referi 
dos cargos 'berg° as seguintes remuneraicies respectivanente e carga ho￾ilrAria. 
: a) - Enfermeira - RS 800,00 coma caxgett„hordria de 30 het' 
LIJ CD 
r semanal no Hbspatal Municipal. 
41:1 
LI 
No. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO'MAGALHAES 
h) - Tecnico em la - RS 520,00, maim insalubridade de 40% 
do salArio ndnino, nais 7% de produtividade, cargahoretiria de 24 he. 
semanal no Hospital Municipal. 
Artigo 22 Aa contratagaes autorizadas no artigo anterior 
obedecerão o disposto na Lei 235/77 - Estatuto dos FUnciaarios Pdblie 
co do Nhnichoio. 
Artigo 32 - A presente Tel tem como base legal, o artigo 
37 /tam II da ConstituigNo Federal ficando para tanto o caso de excepcio 
nelidade para contrataggo de pessoal, o aperfeiçoamento e melhoria no 
atendimento no Hospital Nnnicipal. 
Artigo 42 - 0 Executivo Municipal se servir et das disposi￾gaes excepcionais contidas nests Lei ate's' que seja realizado Concurso 
Pdblico, para que sejam nomeados nos =Ides do Estatato dos PUncionj￾rios Ptiblico Municipal, no interregno de 08 mesas, haja visto o reali￾zado no ter conseguido aprovagRo de candidatos. 
Artigo 52- Esta lei entrar 4 em vigor na data de sua 11002i 
caço, retroagindo seus afeitos A 01.05.95, revogando-se as disposigges 
emcontrArio. 
GABIDIETE DO PIREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de 
GaAs, aos 22 dias do mis de :anho de 1.995. 
=.7-k‘HAL41 -1Z. 
c»e., 
ea 
Prefeito em Exercicio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO".MAGALHAES 
ATO D E SANQX0 
Ii 
JOSE EURITEDES ALVES, PREFEITO MUNICIPAL EM =Met. 
CIO, no UAO de suas atribuig5es que lhe confers a legislagge em vigor; 
ap& o recebimento dos autOgrafos de Leis, devidamente aprovada e re. 
metida para sanggo, referente ao Projeto de nil 133/95, 0 qual doraven. 
te &want' em lei, levando o ne 811/95 ficaado destatte, sancionada i!„ t
tornando-a de ora em diante Lei. 
GABINLTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Gois, aos 22 dias do As de junho de 1.995. 
= 6s4Euxedes vos = 
Prefeito en Exeroleio. 

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