| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre instituição de um Programa Habitacional, destinado às pessoas de baixa renda e carentes (para assentamento de famílias na Vila Frei Valter, Elias Aguiar e Silva, Residencial Bijuí, Loteamento Boa Vista, Vila Paraíso e Povoado Dois Irmãos)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES. LEI Ng 805/95 DE: 29005.95. "Dispae sobre a instituiçao de um programa habitacional, destinado Ls pessoas de baixa renda e carentes, e dg outras providgncias". A CaARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goigs, usan do dos atributos que lhe sao conferidos por Lei; apcfs o cumprimento ' das normas exiggnciais da Dam e Regimento Interno, Aprovou e Eu, Pro fel to Municipal, sanciono a seguinte Lei; CAPÍTULO I DAS DISPOSI OES PRELIMINARES Artigo 1° - Fica instituido pela presente Lei, um PROGRANA HABITACIONAL destinado pessoas de baixa renda e carentes, na acepgao da palavra; para o assentamento de famílias, na Vila Frei Valter, Elias Aguiar e Silva, Residencial Bi/ul, Loteamento Boa Vista, Vi la Paralso e Povoado Dois Irmos, neste MUniclpio. Artigo 2° - Para implantagao do referido PROGRAMA, flea o Poder Executivo autorizado a fazer doagao de lotes, bem como ao ° fornecimento de materiais bgsicos a serem usados na construgao, bem co mo da planta e dos alvargs autorizativos e outros carretos necessgrios ao donatgrio, paraofim especIfico desta Lei. Artigo 3° - A presente medida visa o assentamento de 1 pessoas carentes e de baixa renda, com sensível redugao do deficit habitacional, da formagao de mini-favelas e do constante acrjseimo do In dice de criminalidade, justificando assin, o interesse pgblico da instituigao e doagao pretendida. <.) nAPIMUT.11 TT PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 .PRAÇA JUSTOA1AGALHAES DAS CONDI ES E NECESSIDADES AO CUMPRIMENTO E DAS PESSOAS DOS DONATLRIOS Artigo 42 - Somente serao beneficiários, pessoas com - provadamente carente e de baixa renda, maior de 18 (dezoito) anos, e que no possua imóvel urbano e ou rural, neste e noutra localidade, atendendo sempre as peculiaridades do Município, e que tenha no minim° 01 (um) ano de domicilio no MUniclpio. Artigo 52 Quando da escrituragao aos donatários, segravada com a cláusula de reversao do im4>vel ao Patrimanio municipal, no satisfeitos os fins a que se propae com inalienabilidade por um período de 15 (quinze) anos, a contar da escrituragao, a menos as sucessaes por morte reguladas pela Legislagao Cível Pátria, ficando ressalvado o que dispae o artigo 22 e parágrafo linico da Lei 712/93, de 25 de agosto de 1993 .. Artigo 6- Para o inicio da escrituragao o beneficiário provará o inicio da construgao, cam ultimaçao, no prazo improrrogá vel. de 12 (doze) meses, sob as penas da revers, correndo As suas exI9 pensas em havendo, as despesas com o Cartjrio e devido registro. Artigo 72 - Preceder-se -A A escrituragao a prévia e re guiar avaliagao dos lotes a serem doados, por uma comisso designada, composta por membros do Legislativo e outras entidades; nomeada pelo Prefeito. CAPÍTUI0 III DAS Disposirns FINAIS Artigo 62 - A Municipalidade terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para o inicio da Instituigao, Implantagao e Escrituragao, devendo ultimar-se no prazo improrrogavel de 20 (vinte ) meses. Artigo 9g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 4 [k, rg esta PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO:MAGALHAES publicagao, revogando todas as disposigiies em contrEirio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goigs, aos 29 dias do ins de maio de 1995. . 5-13 . Edson Guimaraes de Prefeito Municipal. • 1 • 7b713. r<ie PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA C G C 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE sAligIo EDSON GtEMARICES DE PARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE.' PONTAIMA, Estado de Goitis, no use de Seas atriboiges que lhe confe. re a legialagge em vigor, apfas reaalteento doa atalgrafoe de leis, devidamente aprovados e renatidas par* Sangho" referente ace Trojetas de nits 129, 1300 131 e 332/95 ea quais doravvezte passer:no em Leis, le, iSEW.13.0 Os n2s 805/951 806/95, 807/95 e 808/95 ficando, destarte, semi* nadas tarnande-as de ora em diante Leis. aabinste do Prefeito Ykolleipal de Pontalina, Estado ds GoiAS, ass g9 dias do mis de Asia da /095; 'Ca = Edsan Guimass de Faria Prefeito Eiznicipal• - _