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norma nº 805/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 1995
Date 1995-05-29
Ementa"Dispõe sobre instituição de um Programa Habitacional, destinado às pessoas de baixa renda e carentes (para assentamento de famílias na Vila Frei Valter, Elias Aguiar e Silva, Residencial Bijuí, Loteamento Boa Vista, Vila Paraíso e Povoado Dois Irmãos)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES. 
LEI Ng 805/95 
DE: 29005.95. 
"Dispae sobre a instituiçao de um pro￾grama habitacional, destinado Ls pes￾soas de baixa renda e carentes, e dg 
outras providgncias". 
A CaARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goigs, usan 
do dos atributos que lhe sao conferidos por Lei; apcfs o cumprimento ' 
das normas exiggnciais da Dam e Regimento Interno, Aprovou e Eu, Pro fel 
to Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSI OES PRELIMINARES 
Artigo 1° - Fica instituido pela presente Lei, um PRO￾GRANA HABITACIONAL destinado pessoas de baixa renda e carentes, na 
acepgao da palavra; para o assentamento de famílias, na Vila Frei Val￾ter, Elias Aguiar e Silva, Residencial Bi/ul, Loteamento Boa Vista, Vi 
la Paralso e Povoado Dois Irmos, neste MUniclpio. 
Artigo 2° - Para implantagao do referido PROGRAMA, fl￾ea o Poder Executivo autorizado a fazer doagao de lotes, bem como ao ° 
fornecimento de materiais bgsicos a serem usados na construgao, bem co 
mo da planta e dos alvargs autorizativos e outros carretos necessgrios 
ao donatgrio, paraofim especIfico desta Lei. 
Artigo 3° - A presente medida visa o assentamento de 1 
pessoas carentes e de baixa renda, com sensível redugao do deficit ha￾bitacional, da formagao de mini-favelas e do constante acrjseimo do In 
dice de criminalidade, justificando assin, o interesse pgblico da ins￾tituigao e doagao pretendida. 
<.) 
nAPIMUT.11 TT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
.PRAÇA JUSTOA1AGALHAES 
DAS CONDI ES E NECESSIDADES AO CUMPRIMENTO 
E DAS PESSOAS DOS DONATLRIOS 
Artigo 42 - Somente serao beneficiários, pessoas com - 
provadamente carente e de baixa renda, maior de 18 (dezoito) anos, e 
que no possua imóvel urbano e ou rural, neste e noutra localidade, a￾tendendo sempre as peculiaridades do Município, e que tenha no minim° 
01 (um) ano de domicilio no MUniclpio. 
Artigo 52 Quando da escrituragao aos donatários, se￾gravada com a cláusula de reversao do im4>vel ao Patrimanio mu￾nicipal, no satisfeitos os fins a que se propae com inalienabilidade 
por um período de 15 (quinze) anos, a contar da escrituragao, a menos 
as sucessaes por morte reguladas pela Legislagao Cível Pátria, fican￾do ressalvado o que dispae o artigo 22 e parágrafo linico da Lei 712/93, 
de 25 de agosto de 1993 .. 
Artigo 6- Para o inicio da escrituragao o beneficiá￾rio provará o inicio da construgao, cam ultimaçao, no prazo improrrogá 
vel. de 12 (doze) meses, sob as penas da revers, correndo As suas exI9 
pensas em havendo, as despesas com o Cartjrio e devido registro. 
Artigo 72 - Preceder-se -A A escrituragao a prévia e re 
guiar avaliagao dos lotes a serem doados, por uma comisso designada, 
composta por membros do Legislativo e outras entidades; nomeada pelo 
Prefeito. 
CAPÍTUI0 III 
DAS Disposirns FINAIS 
Artigo 62 - A Municipalidade terá o prazo improrrogá￾vel de 60 (sessenta) dias para o inicio da Instituigao, Implantagao e 
Escrituragao, devendo ultimar-se no prazo improrrogavel de 20 (vinte ) 
meses. 
Artigo 9g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
4 [k, 
rg esta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO:MAGALHAES 
publicagao, revogando todas as disposigiies em contrEirio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goigs, aos 29 dias do ins de maio de 1995. . 
5-13 
. Edson Guimaraes de 
Prefeito Municipal. 
• 
1 • 7b713. 
r<ie 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
C G C 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE sAligIo 
EDSON GtEMARICES DE PARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE.' 
PONTAIMA, Estado de Goitis, no use de Seas atriboiges que lhe confe. 
re a legialagge em vigor, apfas reaalteento doa atalgrafoe de leis, 
devidamente aprovados e renatidas par* Sangho" referente ace Trojetas 
de nits 129, 1300 131 e 332/95 ea quais doravvezte passer:no em Leis, le, 
iSEW.13.0 Os n2s 805/951 806/95, 807/95 e 808/95 ficando, destarte, semi* 
nadas tarnande-as de ora em diante Leis. 
aabinste do Prefeito Ykolleipal de Pontalina, Estado ds 
GoiAS, ass g9 dias do mis de Asia da /095; 
'Ca 
= Edsan Guimass de Faria 
Prefeito Eiznicipal• 
- 
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