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norma nº 347/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1983
Date 1983-11-28
Ementa"DISPÕEM SOBRE AUMENTO PARA 0 FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id50

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Secretários 
Diretor do L.E.E.R. 
Tesoureiro 
LecanicoII 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI NE of V973)-' 
"DISP:!E SOBRE AUIMTO PARA 0 FUN￾CIONALISLO PtBLICO LITRICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDnNCIAS." 
A Criara 1:unicipal de Pontalina,
, 
:stado de Goiás, DI,‘CRETA EU, Prefeito Lunicipallno uso, 
das .prerrogativas que me so conferidas pela Legislaggo em 
vigor, e SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 quadro do pessoal pas 
sa a ter as seguintes especificaOes e valores: 
NfVEL 20: 
NfITEM 19: 
KfV21, 18: 
Opetador de 1.Aquinas EIVLI 17: 
Auxiliar de Contabilidade 
Yíliati 16: 
Dicarre6ado do SErvigo Lilitar e mera 
246.300,00 
164.200,00 
131.400,00 
98.600,00 
82.100,00 
Supervisor 
Secretari 
Diretor 
SILL:AE 
Executiva 
Colegio 
Assistencia So4ial 
Fiscal Serviços Urbanos 
7,Tíva, 15: 73.900,00 
Agente Ad_Linistretivo III 
Coletora 
Encarregado ...aetricista 
Nivel 14: 65.700,00 
Pe reiroII 
2ncarre_suo Asfalto 
CÂMARA MUNICIPAL CUE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
EncarBegaf3o do Britador 
Encarregado de Obras 
Lotorista 
recanico I 
Agente da Coletoria 
Encarregado da Serraria 
Encarregado de Turma 
13: 57.500,00 
Chefe de Compras 
Coordenadoria de Ensino 
Professor Coltigio 
Fiscal I 
Agente Arrecadador 
Agente Administrativo II 
Nivel 12: 
Copeira. 
Chefe Almoxarifado 
DatilOgrafa 
Técnico am TV 
Recepcionista 
Kerendeira II 
Auxiliar Junta Ellitar 
Auxiliar de Ensino 
Professora II 
Bibliotecaria 
Pedreito I 
Lir,peza da.Creche ' 
Jardineira 
Guarda Hoite 
Limpeza ?abides 
Zeladora 
50.300,00 
NfVEL 09: 25.200,00 
reren'eira I 
Art. 22 - As gratificag3es pazsam a 
MAIM MUNICIPAL DIE PONIALINA 
ESTADO DE GOIÁS a ter os seguintes valores: 
A - Por 
B - Por 
C - Por 
serviçO prestado e por fungo, at 10.000,00 
niefia, ate 13.000,00 
cargo am' comisso, at 26.000,00s￾Art. 32 - C Balário FamIlialpor de 
pendente, para o pessoal em regime CLT, será de 5% (cinco por 
cento) do salário minim° da região, debprezados as frag3es de 
cruzeiros. 
Art. 42 - 0 Quinqueno será de 5% / 
(cinco por cento) do salário, despresando as fraçiies de cru￾zeiros. 
Art. 52 - Os aposentado receberão 
mensali,-,ente o SALARIO 1±`.111.1C REG-IONAL. 
rt. 6Q - Fica estipulado que todas 
as vezes que manimo do pals for alterado esta Lei' 
também sofrera alterag6es obedecendo os mesmos indices da Lei 
Federal que regula o salário minim no Pals. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor' 
no data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de' 
Novembro de 1.983. 
0 em contrário. 
Sano ono a presente Leta em 
28 d novembro de 1.983. 
ltulo ioureng Borges 
Prefe to Municipal 
Art. 82 - Revogam-se as ,lisposig3esi 
Pontalina, 24 de Novembro de 11983. 
/fl 
Jogo Ric de Paiva 
rresident da Camara Lunicipal 

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