| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1983 |
| Date | 1983-11-28 |
| Ementa | "DISPÕEM SOBRE AUMENTO PARA 0 FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 50 |
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Secretários Diretor do L.E.E.R. Tesoureiro LecanicoII CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS LEI NE of V973)-' "DISP:!E SOBRE AUIMTO PARA 0 FUNCIONALISLO PtBLICO LITRICIPAL E DA OUTRAS PROVIDnNCIAS." A Criara 1:unicipal de Pontalina, , :stado de Goiás, DI,‘CRETA EU, Prefeito Lunicipallno uso, das .prerrogativas que me so conferidas pela Legislaggo em vigor, e SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - 0 quadro do pessoal pas sa a ter as seguintes especificaOes e valores: NfVEL 20: NfITEM 19: KfV21, 18: Opetador de 1.Aquinas EIVLI 17: Auxiliar de Contabilidade Yíliati 16: Dicarre6ado do SErvigo Lilitar e mera 246.300,00 164.200,00 131.400,00 98.600,00 82.100,00 Supervisor Secretari Diretor SILL:AE Executiva Colegio Assistencia So4ial Fiscal Serviços Urbanos 7,Tíva, 15: 73.900,00 Agente Ad_Linistretivo III Coletora Encarregado ...aetricista Nivel 14: 65.700,00 Pe reiroII 2ncarre_suo Asfalto CÂMARA MUNICIPAL CUE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS EncarBegaf3o do Britador Encarregado de Obras Lotorista recanico I Agente da Coletoria Encarregado da Serraria Encarregado de Turma 13: 57.500,00 Chefe de Compras Coordenadoria de Ensino Professor Coltigio Fiscal I Agente Arrecadador Agente Administrativo II Nivel 12: Copeira. Chefe Almoxarifado DatilOgrafa Técnico am TV Recepcionista Kerendeira II Auxiliar Junta Ellitar Auxiliar de Ensino Professora II Bibliotecaria Pedreito I Lir,peza da.Creche ' Jardineira Guarda Hoite Limpeza ?abides Zeladora 50.300,00 NfVEL 09: 25.200,00 reren'eira I Art. 22 - As gratificag3es pazsam a MAIM MUNICIPAL DIE PONIALINA ESTADO DE GOIÁS a ter os seguintes valores: A - Por B - Por C - Por serviçO prestado e por fungo, at 10.000,00 niefia, ate 13.000,00 cargo am' comisso, at 26.000,00sArt. 32 - C Balário FamIlialpor de pendente, para o pessoal em regime CLT, será de 5% (cinco por cento) do salário minim° da região, debprezados as frag3es de cruzeiros. Art. 42 - 0 Quinqueno será de 5% / (cinco por cento) do salário, despresando as fraçiies de cruzeiros. Art. 52 - Os aposentado receberão mensali,-,ente o SALARIO 1±`.111.1C REG-IONAL. rt. 6Q - Fica estipulado que todas as vezes que manimo do pals for alterado esta Lei' também sofrera alterag6es obedecendo os mesmos indices da Lei Federal que regula o salário minim no Pals. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor' no data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de' Novembro de 1.983. 0 em contrário. Sano ono a presente Leta em 28 d novembro de 1.983. ltulo ioureng Borges Prefe to Municipal Art. 82 - Revogam-se as ,lisposig3esi Pontalina, 24 de Novembro de 11983. /fl Jogo Ric de Paiva rresident da Camara Lunicipal