| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre regulamentação de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse publico". |
| native_id | 501 |
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LEI No802/95, DE 30.MARC0.1995 Dispbe sobre regulamenta0o de contrata0es temporárias de pessoal de excepcional interesse P6- blico, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuigbes legais e embasada no Art. 37, item IX da CF, após o cumprimento das normas exigénciais da LOM e REgimento Interno, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12=Fica autorizado ao Executivo Municipal a realizar contrata0o de Pessoal, para prestar serviços da'Administraço Agrotécnica do professores, de com a realizaç'clo exceda o limite dos cargos e vagas fixadas com a criaçAo e funcionamento da Escola acima mencionada; II.)r\Mo ultrapasse a 12(doze) meses o respectivo contrato individual de trabalho; III.)No decreto de contrataço seja descrito a natureza e a excepLionalidade, vez que mesmo em havendo recentemente Concurso Público, no houve o preenchimento das duas vagas já mencionadas, o que por si só justifica a contrata0o or autorizada. ARTIGO 2o=,, As cotrataçbes ora autorizadas no artigo antecedente, obedecer) as disposigties contidas no Estatuto do Servidor Público do Municipio, Leis 235/77 e 545/89. ARTIGO 3ó= Apresente Lei tem como base legal o Artigo 37, item IX da dP",. ficando para tanto o caso da excepcionalidade para as respectivas contrataçbes, o no preenchimento das vagas no quadro de pessoal da Escola Agrotécnica, conforme Lei 679/93. ARTIGO 4o= 0 Executivo Municipal se servirá das disposiçbes excepcionais contidas nesta Lei, até que seja realizado novo Concurso Público, paara que seja nomeados nos moldes da Legisla0o pertinente, no interregno de 12(doze) meses. temporários e indispensáveis ao desempenho Municipal e ao funcionamento da Escola Municapio de Pontalina, como sendo 02(dois) Agricultura II e III, vagas no preenchidas do Concurso Publico efetivado, desde que: 1 ARTIGO 5o= .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica0o, com seus efeitos retroagindo a 02.01.95, revogando todas as disposiOes em contrArio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIAS, AOS 30(trinta) dias do ms de margo de 1995. Edson Guimarglc de Faria Prefeito Municipal ATO DE SANPM0 EDSON GUIMARMES DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA - GOIAS, no uso de suas atribuiçbes que lhe confere a legislaOho em vigor, após o recebimento dos 'autógrafos de Leis, devidamente aprovadas e remetidas para San0o, referente aos Projetos ngs122, 123, 124, 126/95 e 127/95 os quais doravante passarAo em Leis, levando os no799/95, 800/95, 801/95 e 802/95 e 803/95 ficando, destarte, sancionadas tornando-as de ora em diante Leis. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 30(trinta) dias do ms de março de 1995. Edson Guimar es de Faria Prefeito Municipal 1