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norma nº 802/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1995
Date 1995-03-30
Ementa"Dispõe sobre regulamentação de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse publico".
native_id501

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texto integral #

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LEI No802/95, DE 30.MARC0.1995 
Dispbe sobre regulamenta0o de contrata0es tem￾porárias de pessoal de excepcional interesse P6-
blico, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, 
no uso de suas atribuigbes legais e embasada no Art. 37, item 
IX da CF, após o cumprimento das normas exigénciais da LOM e 
REgimento Interno, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 12=Fica autorizado ao Executivo Municipal a 
realizar contrata0o de Pessoal, para prestar serviços 
da'Administraço 
Agrotécnica do 
professores, de 
com a realizaç'clo 
exceda o limite dos cargos e vagas fixadas 
com a criaçAo e funcionamento da Escola acima mencionada; 
II.)r\Mo ultrapasse a 12(doze) meses o respectivo 
contrato individual de trabalho; 
III.)No decreto de contrataço seja descrito a 
natureza e a excepLionalidade, vez que mesmo em havendo 
recentemente Concurso Público, no houve o preenchimento das 
duas vagas já mencionadas, o que por si só justifica a 
contrata0o or autorizada. 
ARTIGO 2o=,, As cotrataçbes ora autorizadas no artigo 
antecedente, obedecer) as disposigties contidas no Estatuto do 
Servidor Público do Municipio, Leis 235/77 e 545/89. 
ARTIGO 3ó= Apresente Lei tem como base legal o 
Artigo 37, item IX da dP",. ficando para tanto o caso da 
excepcionalidade para as respectivas contrataçbes, o no 
preenchimento das vagas no quadro de pessoal da Escola 
Agrotécnica, conforme Lei 679/93. 
ARTIGO 4o= 0 Executivo Municipal se servirá das 
disposiçbes excepcionais contidas nesta Lei, até que seja 
realizado novo Concurso Público, paara que seja nomeados nos 
moldes da Legisla0o pertinente, no interregno de 12(doze) 
meses. 
temporários e indispensáveis ao desempenho 
Municipal e ao funcionamento da Escola 
Municapio de Pontalina, como sendo 02(dois) 
Agricultura II e III, vagas no preenchidas 
do Concurso Publico efetivado, desde que: 
1 
ARTIGO 5o= .Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publica0o, com seus efeitos retroagindo a 02.01.95, 
revogando todas as disposiOes em contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIAS, 
AOS 30(trinta) dias do ms de margo de 1995. 
Edson Guimarglc de Faria 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANPM0 
EDSON GUIMARMES DE FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA - GOIAS, no uso de suas atribuiçbes que lhe confere 
a legislaOho em vigor, após o recebimento dos 'autógrafos de 
Leis, devidamente aprovadas e remetidas para San0o, referente 
aos Projetos ngs122, 123, 124, 126/95 e 127/95 os quais 
doravante passarAo em Leis, levando os no799/95, 800/95, 
801/95 e 802/95 e 803/95 ficando, destarte, sancionadas 
tornando-as de ora em diante Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 
30(trinta) dias do ms de março de 1995. 
Edson Guimar es de Faria 
Prefeito Municipal 
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