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norma nº 800/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1995
Date 1995-03-30
Ementa"Estabelece à Santa Casa de Pontalina, como Instituição de Utilidade Pública, vez que não tem fins lucrativos, concede isenção do IPTU e taxas para seu funcionamento."
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LEI No800/95, DE 7.0,MARq0.1995 
Estabelece à Santa Casa de Pontaiina, como Ins 
titui0o de Utilidade Ptablica, vez que no tem 
fins lucrativos, concede isençAo do IPTU e Ta￾xa para seu funcionamento, e dA outras provi-! 
citncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, 
no uso de suas atribuicbes de ordem legal e constitucional, 
após o cumprimento das normas regimentais, aprova e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO lo= Ao Hospital da Santa Casa, figurando 
como mantenedor a Sociedade So Vicente de Paula, com sede 
nesta Cidade, InstituicAo sem fins lucrativos, considerando a 
partir desta como Entidade de Utilidade Ptablica, para todos os 
fins e efeitos legais. 
ARTIGO 2o= Uma vez considerada entidade 
utilidade ptablica, fica A mesma concedida isencAo do IPTU 
taxa de licença para seu funcionamento. 
de 
e 
ARTIGO 3o= Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicacAo, revogando todas as disposiceles em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNfCIPAL DE PONTALINA-GO., 
aos 30(trinta) dias do ms de marco de 1995 
Edson GuimarAes de Faria 
Prefeito Municipal 
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