| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | "Estabelece à Santa Casa de Pontalina, como Instituição de Utilidade Pública, vez que não tem fins lucrativos, concede isenção do IPTU e taxas para seu funcionamento." |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• LEI No800/95, DE 7.0,MARq0.1995 Estabelece à Santa Casa de Pontaiina, como Ins titui0o de Utilidade Ptablica, vez que no tem fins lucrativos, concede isençAo do IPTU e Taxa para seu funcionamento, e dA outras provi-! citncias. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuicbes de ordem legal e constitucional, após o cumprimento das normas regimentais, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO lo= Ao Hospital da Santa Casa, figurando como mantenedor a Sociedade So Vicente de Paula, com sede nesta Cidade, InstituicAo sem fins lucrativos, considerando a partir desta como Entidade de Utilidade Ptablica, para todos os fins e efeitos legais. ARTIGO 2o= Uma vez considerada entidade utilidade ptablica, fica A mesma concedida isencAo do IPTU taxa de licença para seu funcionamento. de e ARTIGO 3o= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogando todas as disposiceles em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNfCIPAL DE PONTALINA-GO., aos 30(trinta) dias do ms de marco de 1995 Edson GuimarAes de Faria Prefeito Municipal 1