| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | "Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (alterada pelas Leis, 832/96, 838/96, 843/96, 861/96, 887/97)." |
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LEI No799/95, DE 30.março. 1995 "Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e dA outras providOncias". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuiçbes legais e normas exigências contida na LOM e Regimento Interno, através dos legitimos representantes do povo, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 1.)DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS. ARTIGO lo= Fica instituido o Fundo de Desenvolvimento Municipal, destinado A aplicaçao de recursos, que terao suas fontes-constituidaspelo Art. 6o desta Lei, tendo por objetivo o Desenvolvimento econômico e social do pràprio Municipio, mediante a execuçao de programas de financiamento aos setores produtivos em consonáncia com o respectivo Plano de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 2o= 0 Plano de Desenvolvimento Municipal será elaborado com a finalidade de: a.)Diagnotticar as potencialidades do Municipio; Populaçao; b. )Definir Prioridades e necessidades da - c.)Estabelecer procedimentos e deflagrar indispensáveis ao desenvolvimento alto-sustentado comunidade segundo suas potencialidades. açbes da ARTIGO 3o= Respeitadas as disposiçbes do Plano de Desenvolvimento Municipal, sero observadas as seguintes diretrizes na formuláçao do programa de financiamento: I.)Concessao de financiamentos exclusivamente aos Setores produtivos do Municipio; II.)Tratamento preferencial, para atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de matérias-primas e mo-de--obra locais, e as que produzem, beneficiam e comercializam alimentos básicos para o consumo da populaçao; Iii,)Conjugao do crédito com a assistência técnica especializada para cada projeto; IV.)Elaboraçao de orçamento anual para as aplicaçbes dos recursos; V.)Apoio A criaçao de novos centros, atividades e polos dinamicos no Municipio, que estimulem a reduçao das 1 disparidades regionais de renda; VI.)Preserva0o do meio ambiente. IL. )DAS MODALIDADES ARTIGO 4o= modalidades de créditos: O Fundo Praticará as seguintes I.)Investimento fixo: máquinas, equipamentos, ferramentas, obras civis, instalaçbes e hidráulicas; II.)Capital de giro associado: matérias-primas, matérias complementares e outros insumos; III.)Investimento misto: financiamento conjunto de investimento fixo mais capital de giro associado. III' )DOS BENEFICIARIOS ARTIGO 4o= SAD beneficiários dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal, as micros e pequenas empresas brasileiras de capital nacional, que desenvolvam atividades produtivas dos setores, industrial, agroindustrial, agropecuária, comercial e prestaçAo de serviços. PARAGRAFO lo= Sero consideradas micro empresas, a pessoa jurídica e ou firma individual, que possuem ate 09(nove) empregados (comércio e serviço) e de 10 a 49 empregados (indkastria) e para efeito de faturamento enquadrase como micro empresa até 96.000(noventa e seis mil) UFIRs, anualmente; PARAGRAFO 2p= Sero definidas como pequenas empresas ou empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e ou firma individual, as que possuem até 19(dezenove) empregados (comercio e serviço) e de 20 a 99 empregados (ind6stria), e para efeito de faturamento enquadra-se coma pequena empresa de 9600l (noventa e seis mil e uma) UFIRs a 250.000(duzentos e cinquenta mil) UFIRs, anualmente. IV.) DOS RECURSOS E APLICAÇOES ARTIGO 6o= Constituem fontes de recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal: AplIca0 de M(trOs por cento) mensalmente, do Fundo de Participaço dos Municípios (FPM), pela Prefeitura Municipal; os retornos dos valores liberados, contribuiçbes, doaçbes e recursos de outras origens Nacionais e estrangeiras. PARAGRAFO UNICO= Os recursos oriundos do Fundo de, ParticipaçNo poderZ4o ser elevados até o máximo de 10%(dez por cento), mensalmente, conforme a disponibilidade do Município, desde que autorizado expressamente pela CAmara, via Projeto de Lei. 4 J ARTIGO 7o= Os recursos do Fundo sero aplicados em: I.)Fomento de atividades produtivas de micro e pequeno porte, visando a geraOlo de empregos e o aumento da renda para trabalhadores e produtores; II.)Apoio a cria0o de novos centros, atividades e polos de desenvolvimento do Município, q0e estimulem a redugAo das disparidades regionais de renda; III.)Incentivo a dinamiza0o e diversifica0o de atividades econômicas; IV. )Treinamento e capacita0o dos Empresários no sentido de aprimorar suas aptidbes, oferecendo-lhes novas tecnologias relativas ao processo produtivo. ARTIGO eo= As Liberagbes, pelo Município, dos valores destiqados ao Fundo ora instituído, sero transferidas, nas mesmas datas, diretamente para a conta corrente aberta exclusivamente para este fim no Banco do Brasil S/A, agOncia local, com comprova0o contábil formalizada. ARTIGO 9o= 0 Fundo de Desenvolvimento Municipal assumirá todos os riscos operacionais concedidos com seus recursos. dos empréstimos 03 V.)DOS ENCARGOS FINANCEIROS, GARANTIAS, PRAZOS E LIMITES. ARTIGO 10o= Os financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal esto sujeitos ao pagamento de juros e encargos de atualiza0o monetária. ARTIGO 11o= A atualizaçAo monetária será feita com base na Taxa Referencial (TR) ou qualquer outro índice que legalmente venha a substitui-la. PARAGRAFO UNICO= A critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, a atualiza0o monetária poderá ser parcial para inventivar os empreendimentos, com limite máximo para essa redu0o de 20%(vinte por cento). ARTIGO 12o= As taxas de juros, nestas incluídas comissbes e quaisquer outras remuneraOes, diretlk ou indiretamente referidas A concessWo de crédito, deverWp obedecer aos seguintes limites; I.)Micro empresas 67:(seis war cento) ao ano; II.)Pequenas empresas áY.( seis por cento) ao ano. ARTIGO 13o= Os financiamentos concedidos pelo Fundo no devero ultrapassar a 80"4(oitenta por cento) do valor financiavel do projeto, observando-se, ainda, que nos casos onde haja comRlementaao de credito pelo Baoco do Brasil S/A, a some dos empréstimos no podero ultrapassar este limite. 3 ARTIGO 14o= Os casos de inadimplOncia obedecerWp aos critérios adotados pelo Banco do Brasil S/A. ARTIGO 15o= Podero ser oferecidos como garantia para os financiamentos concedidos pelo Fundo o aval dos Sécios ou de terceiros, desde que possuam comprovadamente bens reais e idoneidade bancária, mais garantia fidejussória e ou penhor das matérias-primas, conforme o estoque médio previsto, ou ainda, em casos especiais, garantia hipotecária, conforme parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 16o= Os prazos para pagamento dos financiamentos set-M:3 fixados por ocasi'ao da análise do Projeto, em funçAo do seu tempo de execu0o e da capacidade de pagamento do empreendimento e do beneficiário, observando-se os seguintes prazos máximos: I.) Investimento fixo - ate 05(cinco) anos, incluido o periodo de carOncia de até 01 (um) ano; _ II.) Capital de Giro AssOciado - ate 02(dois) anos, incluido o period() de carência de até 01(um) ano. VI )DA ADMINISTRAVIO ARTIGO 17o= Desenvolvimento Municipal, Fundo, e ao qual compete: Fica instituido o Conselho de que exercerá a administra0o do I.. )Elaborar o Plano de Desenvolvimento Municipal; II.)Elaborar o Plano de aplicaçAo do Fundo; III.)Estabelecer prioridades de aplicaço .dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal; IV )Enquadrar os projetos no Programa; V.)Acompanhar e avaliar os projetos financiados objetivando comprovar a geraOlo de emprego pré-determinado; VI.)Avaliar os resultados obtidos; VII.)Fiscalizar os projetos, garantindo a correta utilizaço dos recursos; VIII. )Elaborar seu proprio Regimento Interno. IX.)Delegar parte de suas funçbes ao Banco do Brasil S/A; X.)Definir os demais encargos que poder&o ser debitados ao fundo pelo Banco do Brasil S/A; XI )Aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do Fundosbem como fiscalizar a execuç'áo orçamentária e a aplicaçalo dos recursos. PARAGRAFO UNICO= 0 mandato dos membros do Conselho será de no máximo de 02(dois) anos. Muni I:: art ARTIGO 18o= cipal, será composto icipa0o paritária: 0 Conselho de Desenvolvimento peloS seguintes representantes, com I. )Poder PUblico - Membros da Prefeitura e do 1 4 Poder Legislativo; II.)Do Banco do Brasil s/a; III.)Representantes Patronais, Associa0es, Coopetativas e Sindicatos; IV. )Representantes de Empreqados, associaçbes e sindicatos; V.)De outras entidades representativas da sociedade, que tornem o conselho tripartite e paritario, em igual nilmero e com votos equivalentes. PARAGRAFO 1o= A Prefeitura representada pelo Prefeito Municipal, Presidência do Conselho. Municipal sera a quem cabe a PARAGRAFO 2o= Em caso de ausOncia ou impedimento do Prefeito Municipal, servo sucessivamente chamados ao exercício da Presidência do Conselho o Vice-Prefeito e o Presidente da CAmara de Vereadores. PARAGRAFO 3o= 0 Banco do Brasil s/a, sera representado pelo Gerente Geral, ou seu substituto, da Agencia gestora do Fundo de Desenvolvimento Municipal. PARAGRAFO 40= Os demais representantes set-Zia livremente indicados pelos órg&os ou 'entidades que representam,dentre os seus integrantes ou associados,• e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se a ata respectiva no placar e lugar de costume na sede do Conselho. PARAGRAFO 5o= 0 Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30(trinta) dias e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por conyoca0o de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros. PARAGRAFO eao= As deliberaOes do conselho seráo tomadas por maioria de votos, presentes, no mínimo 50% de seus membros, cabendo ao Presidente, se for o caso,o voto de qualidade. PARAGRAFD 7o= Os membros do Conselho no farão jus a remunera0o de especie alquma'e no ter'ao qualqUer vinculo empreqatício com o. Fundo. VII.. )DO AGb4TE--FINANCEIRO ARTIGO 19o= Cabe ao Banco dQ Brasil G/A, a gest&o financeira do Fundo de Desenvolvimento Municipal, observadas Y as atribui0es previstas nesta Lei abaixo discriminadas: I.)Gerir as recursos do Fundo, controlando as movimenta es da conta corrente e aplicando os saldos disponíveis no mercado aberto; II.. )Definir normas, procedimentos e condiOes operacionais; III. )Enquadrar as propostas nas faixas de encargos, 5 fixar os juros e definir e indeferir créditos; IV.)Controlar a situaçao dos financiamentos, bem como providenciar a cobrança de inadimplementos; V.)Colocar A disposi0o do Conselho de Desenvolvimento Municipal os demonstrativos com posiçao mensais dos recursos, aplicaçbes do Fundo; VI.)Exercer outras atividades inerentes A funçao de orgao administrador. ARTIGO 20o= 0 Banco do Brasil S/A, fará jus A taxa de Administra0o de 4"/.(quatro por cento) ao ano, a ser pago pelo beneficiário, calculada sobre o saldo devedor atualizado do emprestimo, mas que estejam inclusos dentro dos 6(seis) por cento constante do art. 12, itens I e II. PARAGRAFO 10= Remuneraqao citada no "caput" deste artigo será paga, mensalmente, deduzindo-se o se6 valor do total dos encargos adicionais devidos pelo mutuário. Os encargos adicionais restantes sero repassados ao Fundo de Desenvolvimento Municipal. VIII.) DO CONTROLE E PRESTA00 DE CONTAS ARTIGO 21o= 0 referido Fundo terá contabilidade própria, elaborada por profissional cabaritado e contratado, registrando todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se para tal, de informa0es prestadas pelo Banco do Brasil S/A. ARTIGO 22o= 0 Banco do Brasil disposig(o do Conselho de Desenvolvimento demonstrativos dos recursos e aplica5bes Desenvolvimento Municipal. TX.) DA DISSOLUO0 DO FUNDO. S/A, colocará Municipal do Fundo os de e. ARTIGO 23o= 0 Município, atraves do Conselho de Desenvolvimento Municipal e com antecedência minima de 90(noventa) dias, poderá decretar, por quaisquer motivos, a dissoluçao do Fundo. ARTIGO 24o= Ape3t a decretagao da dissoluçao do FUNDO, todas as suas atividades ficarao suspensas, entretanto, o mesmo so estará efetivamente extinto após a liquidaqao de todas as suas obrigaçbes, inclusive para com o Banco do Brasil, permanecendo este como ,seu administrador ate a quitaao de todos os saldos devedores remanescentes dos empréstimos concedidos pelo FUNDO. ARTIGO 25o= Os recursos disponíveis após a dissolugao do FUNDO, sero rateados proporcionalmente aos participantes, sendo-lhes devolvidos A medida em que houver o pagamento dos emprestimos a ser corrigidos pelos encargos financeiros estabelecidos para remuneraçao do FUNDO. X.) DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS. 6 4: fa 01 -if ARTIGO 26o= 0 Conselho de Desenvolvimento Municipal apôs sua constitui0o nos termos do art. 18 retro, tomará posse automatica após lavratura constando o i nome de todos seus integrantes. ARTIGO 27o= Os casos omissos set-at) resolvidos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal. ARTIGO 28o= Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica0o, revogando-se as demais dispos4bes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, GOIAS, aos 30( trinta) dias do ms de março do ano de 1995. Edson Guimara de Faria Prefeito Municipal. 7