| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de reajuste a nova sistemática de remuneração dos servidores do município. Altera a Lei 610/91 com instituição e aplicação no que couber. (fixa R$4,00 hora-aula para os professores). |
| native_id | 507 |
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LEI No 796 /95, DE 17..MARAçO.1995. Dispese sobre concessMD de reajustes e nova sistemática de remunera0o dos servidores do Municipio, altera a Lei 610/91, com institui 06 e aplica0o no que couber, e dA outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, Poder Representativo dos Municipes, no uso de suas atribui Cs legais e constitucionais, após o cumprimento de todas as normas exiqênciais do RI, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1o= Fica autorizado ao Poder Executivo, a conceder reajuste salarial aos servidores do Municipio, no percentual de 257.(vinte e cinco por cento), a ser calculado sobre o salário base e ou referencial, exceto aos Secretários, servidores da Secretaria da Educacao, que enquadrarem na Lei 610/-941., bem como os Professores da Escola Agrotécnica. PARAGRAFO PRIMEIRO= Aos Secretários, ser-lhes-ao concedidos um reajuste, passando A percepcao de R$980,00(novecentos e oitenta reais) por mês, obedecendo sempre a limitacaq contida no artigo 3p da Lei Municipal no716/94. PARAGRAFO SEGUNDO= Aos Professores da Adrotecnica, com comprovacao profissional e adequacao cadeira, passando dos atuais R$2,05 por hora aula, para por hora aula, limitando sempre o estatuído no artigo Lei Municipal np716/94. Escola a sua R$4,00 3o..da PARAGRAFO TERCEIRO= Aos Professores de Ensino de lo grau -20 horas e Ensino Fundamental lo grau - 40 horas, por semana, com comprovacao de concluso do-Magisteri.o, ser-lhesao concedidos 507.(cinquenta por cento) de r6ajuste, calculado sobre o salário base e ou referencial, e sendo portador de habilitacao especifica, através de cursos reconhecidos e licenciatura curta, mais 107(dez por cento), respeitando sempre as classes a Sérem enquadrados, conforme estatuído no Artigo 8o da Lei Municipal 410/91, a -serem enquadrados via Decreto. ARTIGO 2o= Aos Professores que comprovarem ter conclusao e diplomacao de curso Superior de Licenciatura Plena ou equivalente, ser-lhes-ao concedido S 1007.(cem por cento) de reajuste calculados sobre seu salário base e ou reftercif -BEMOS E M 14 / _o3/ 61S" 1 Camara Municijar de Poíóafhiu Camara ; 2 a tang PARAGRAFO UNICO= A todos os servidores Professores em atividade, que participarem de cursos de reciclagem com bom aproveitamento, ser-lhes-gto concedidos .uma gratificaço de 17.(hum par cento) par curso de no minima 10 horas. ARTIGO 3o= Ficam asseguradas as vantagens concedidas aos motoristas e operadores de máquinas pesadas, de horas produtividade, extendendo tal gratifica0o aos Motoristas de ônibus e Kombi, uma vez em atividade, no transporte de alunos. ARTIGO 4o= Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publica0o, f-evogando os artigos 30 e parágrafos; 31 e parágrafos; 44, itein III; 59; 60; 64; 67 e 83, todos da Lei Municipal 610/91, com retroa0o de seus efeitos a 01.02.95. GABINETE- DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, aos 13(treze) dias do ms de março de 1995 Edson Guimargfes de Faria Prefeito Municipal RECEBE''.4 LIS E M / ........ cis"