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norma nº 795/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1995
Date 1995-03-13
Ementa"Dispõe sobre isenção de ITBI, na escrituração de lotes da Vila Frei Valter, às pessoas carentes."
native_id508

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LEI No 795 /95, DE 17.MARçO.1995. 
Dispele sobre isen0o de ITBI(Imposto de 
transmiss(3 de Bens Imóveis), na escritura-/ 
Oo de lotes da Vila Frei Valter, As pessoas 
carentes, e dA outras providOncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, 
no uso de suas atribuigbes legis e constitucionais, e após o 
cumprimento das normas regimentais, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO lo= Fica autorizadp ao Executivo Municipal, 
7a isentar quando da escrituraç&o dos lotes da Vila Frei 
)alter, às pessoas .comprovadamente carente, o Imposto de 
ransmisso de Bens Imóveis -ITBI. 
ARTIGO 22= Esta Lei entrará em vigor na data de isua publicao, revogando todas as disposiçbes em contrArio. 
1 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
L3(treze) dias do ms de margo de 1995 
• 
Edson Guimar,1( de Faria 
Prefeito Municipal 
4 
Camara /dun al de Pr' 
RECEBEMOS „algal] 
EM 1 

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