| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1995 |
| Date | 1995-01-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre isenção de ITBI, na transação efetuado entre Hospital Santa Rita e Sociedade São Vicente de Paula, para instalação e funcionamento da Santa Casa de Misericórdia de Pontalina." |
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se EurL6édes Alv s Prefeito Munici al LEI No791, DE 18 DE JANEIRO DE 1995 Dispbe sobre isengAo do ITBI, na transagAo efetuada entre Hospital Sta.Rita de Cássia e Sociedade S.Vicente de Paula, para instalagAo e funcionamento da Santa Casa de Misericórdia de Pontalina, e dA outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuigbes legais e constitucionais, após o cumprimento das normas exiciOnciais constantes do Regimento Interno e da LOM, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1o= Fica AUTORIZADO ao Executivo, a conceder iseng:No do Imposto de TransmissNo sobre Bens Imóveis (ITBI), A Sociedade So Vicente de Paula, no percentual de 3%(tres por cento), do valor venal da transa0o, quando do recebimento da escritura de compra e venda do Hospital Sta. Rita de CAssia, para em futuro proximo funcionar a Santa Casa de Misericórdia de Pontalina, mentenedora Aquela Sociedade. ARTIGO 2o= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica0o, retroagindo seus efeitos a 02.01.95, revogando-se todas as disposiOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 18(dezoito) dias do ms de janeiro de 1995. 1