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norma nº 874/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"Altera redação do artigo 4° da Lei 669/92 _ Pensão aos ex-prefeitos, ex-vices e ex-vereadores."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LI-TQ 874/96 
DE; 13.12.96, 
"Altera redaggo do artigo 42 (quar 
to) da lei nA 669, de 14 de daze= 
bro de 1492, o det outras providis 
ciao". 
A CLEAR& NUNICIPAI DE PONTAIMA, Estado de Goi4S, 
Aprovou e Ea, Prefeito Municipal, sanciono a segainte Iois 
Art. la — Pioa alterado o artigo 40 da Lei ng 66910 
de 24 do dezembro de 1.992, quo pulsar& a ter a seguinte rodagio: 
Art. 431 — Os banefioigrios aeima, para fazorem :us a 
?msg.° roferida nos artigos da nancianada Lei, devoro fazer pro.. 
va de idade superior a 65 (sessenta e cinco) arm, terem oxoroido 
0122B fung3es para os quais foram eleitos o terem domidiio eleito 
rall:minosso Mnrickdo. 
Art, 211 esta lei entram eia vigor no dia 12 de ja— 
de) 1.997, revogadas as disposivleo am contrgrio. 
GABIDLETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PaNTALINA, Estado 
de Osi46, aos 13 diFta- do lags de dezembro de 1496. 
"///-7 = Edson. Gtthx*irasi de Paris ra 
Prefeito runioipal. 
G>9 
= Edson Gii ax de Paria 
Prefeito municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SAN 9.K 0 
Edson Guinarges de Pasta, Prefeito Nizniolpa/ de Pontalinq 
Estado de Goi4s, no uso de suas atribuiglies quo lhe confer° a Me. 
gislaggo vtgente, %A o recebimento de amteografo de lei, davida. 
nante aprovado e remetido para sangao, levando o nil 874/96, no-an 
do, destarte, sancionada tornando.a de ora em diante Mei. 
GABINETE LO PREFEITO NUNIOIPAL DE PONTALINA, Estado de 
GoictS) aos 13 dias do nee de dezembro de 1.996. 

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