| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | "Ficam alterados os parágrafos 1° do art.25 e inciso I, do artigo 58, bem com acrescenta ao artigo 28 da Lei 632/91 - Leio Orgânica da Previdência." |
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VTI PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 • PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ThI IT2 873/96 DEs 13.22.96. "Picam alterados o pardgmsto 112 , do artigo 25 e inciso Isdo artigo 58s bem como acrescenta pardgrafo ao artigo 28 da rag. n2 632/91. e dd Outras provianciae: Pago saber QUi3 a CXMARA. MUNICIPAL DE PONTALINAtBErbactb de Goi4s,, A3govou e HalPrefeito NUnicipal sanciono a seguinte' Leis AII4 12 Pica alterado o artigo 25, par4grato 12, da Lei no 632/91, de 08 de outubro de 1,991, passando a ter a Began. te redaggot Pardgrafo primeiro -A aposentadoria por invalidez cOnsistirct no sal/trio integral do servidor. Art. 22 . Pica igualmente alterado o inciso I, do ar6- tigo 58, da Lei Municipal n2 632/91, de 08 de outubro de 1.991, coma seguinte redagaot I -A oonoesaiio de aposentadoria por AnvalideZ a0 ser vidor que gor-aoonetido de tuberculose ativa, lepra, alienag5o 1 mental, neoplasia mal/gna-p'oegueira, paralisia au oardiopatia grave, osteoporose, insuficigacia card/aca e anginasbem como a penso aos seas dependentes; Art. 30 - Pica acresoentado ao artigo 28 da Lei n2 632/ 91, o parágrafo quarto (42) com a seguinte redaggo: Paxdgrato Quarto - Memo no caso de aposentadoria pr poroional por tempo de serviço e pelo alcance de idade, o saidrio do servidor ser 4 complementado por decreto do Podex,Exeauti PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES VD, a1cangando o mlnimo legal. Art, 42 Beta Iel entrar 4 =rigor na data de sua pa blicago, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 1:995; revogan, do-se as disposiOes exacontrEtrio: GABINETE BO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goi44 aos 13 dias do mgs de dezembro de 1.996. 2refeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE atarglto Edson Guimaraes de ?aria, Prefeito Municipal de Ponta. 1ina, Estado de G014E1; MD uso de suas atrilxigiles que lhe con. fore a Legiolagao vigente, apcfs os recebimentos de autdgrafos e de Isis, devidamente aprovadas e remetidas para Oançaoj levando os nils 872/96 e 873/96, ficando, destarte; sanDionadas tornando. as de era am diante Leis. GABINETE BO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de' Goi4S, aos 23 dias do As de dezembro de 1.996. Prefeito NUnicipa1.