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norma nº 873/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 1996
Date 1996-12-13
Ementa"Ficam alterados os parágrafos 1° do art.25 e inciso I, do artigo 58, bem com acrescenta ao artigo 28 da Lei 632/91 - Leio Orgânica da Previdência."
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VTI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
• PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ThI IT2 873/96 
DEs 13.22.96. 
"Picam alterados o pardgmsto 112 , do 
artigo 25 e inciso Isdo artigo 58s 
bem como acrescenta pardgrafo ao ar￾tigo 28 da rag. n2 632/91. e dd Outras 
provianciae: 
Pago saber QUi3 a CXMARA. MUNICIPAL DE PONTALINAtBErbactb 
de Goi4s,, A3govou e HalPrefeito NUnicipal sanciono a seguinte' 
Leis 
AII4 12 Pica alterado o artigo 25, par4grato 12, da 
Lei no 632/91, de 08 de outubro de 1,991, passando a ter a Began. 
te redaggot 
Pardgrafo primeiro -A aposentadoria por invalidez 
cOnsistirct no sal/trio integral do servidor. 
Art. 22 . Pica igualmente alterado o inciso I, do ar6-
tigo 58, da Lei Municipal n2 632/91, de 08 de outubro de 1.991, 
coma seguinte redagaot 
I -A oonoesaiio de aposentadoria por AnvalideZ a0 ser 
vidor que gor-aoonetido de tuberculose ativa, lepra, alienag5o 1 
mental, neoplasia mal/gna-p'oegueira, paralisia au oardiopatia 
grave, osteoporose, insuficigacia card/aca e anginasbem como a 
penso aos seas dependentes; 
Art. 30 - Pica acresoentado ao artigo 28 da Lei n2 632/ 
91, o parágrafo quarto (42) com a seguinte redaggo: 
Paxdgrato Quarto - Memo no caso de aposentadoria pr 
poroional por tempo de serviço e pelo alcance de idade, o said￾rio do servidor ser 4 complementado por decreto do Podex,Exeauti 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
VD, a1cangando o mlnimo legal. 
Art, 42 Beta Iel entrar 4 =rigor na data de sua pa 
blicago, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 1:995; revogan, 
do-se as disposiOes exacontrEtrio: 
GABINETE BO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goi44 aos 13 dias do mgs de dezembro de 1.996. 
2refeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE atarglto 
Edson Guimaraes de ?aria, Prefeito Municipal de Ponta. 
1ina, Estado de G014E1; MD uso de suas atrilxigiles que lhe con. 
fore a Legiolagao vigente, apcfs os recebimentos de autdgrafos e 
de Isis, devidamente aprovadas e remetidas para Oançaoj levando 
os nils 872/96 e 873/96, ficando, destarte; sanDionadas tornando. 
as de era am diante Leis. 
GABINETE BO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de' 
Goi4S, aos 23 dias do As de dezembro de 1.996. 
Prefeito NUnicipa1. 

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