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norma nº 868/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1996
Date 1996-11-11
Ementa"Dispõe sobre doação com encargo que especifica - doado 2 alqueires na V. Frei Valter para o projeto CEIS para implantação de Horta Comunitária e oficina de trabalho."
native_id520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PR AÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI in 868/96 
LO: 11.11.96. 
'Mir:Tao sabre doasgo Com =largo 1! 
quo espeoifica, e ad =trap previ￾danolas". 
PAW saber quo a CitUARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Bs. 
tado do GoiltC„ Aprovou e ButPrefoito Ennicipal, sanciono a, Began 
to Lei: 
Art. 12 ...Pica o Chafe do Fodor Executivo runioipal 
autorizado nos tormos desta Lei, a rtalizar doaQao de uma dies. L4 
de 02 (doia) alqueires, situada no loteamonto "PREI VTAI=R", os 
forms =quip e memorial descritivo anex6s, de propriedade do lots 
niepio de PontalinajEstado de Gaits, quo apresenta os se tes 
limites e confrontalgost "iniciam-rio no mareo (panto da coroa) na 
margamesquerda do riboirao Nateiro, na confroantagao coniterrmet 
do Leoboldina Canada Patrociniol dal segue-se confrantando cola 
essa. Qom* rumo de 86237'46" SE - 46500 motros canto rump, na 
distancia de 15,00 metros confrontando coma vila "JAR= FREI WAL 
TER"; dai segue-so confrontando com o quinbao quo =Ube a JADIR I' 
RICARDO DA SIIMA.-amm 0 runo de 00200'00" Rua dietancia do 1400 
motros; dai coxa a mesma confrontavao, segue-se atom 87g37'4.6" NV 
na distancia de 197,10 metros e com 210331 40" NW e a distancia de 
35470 metros, Judo ao mare° :unto a °area do aroma da confinaitte 
Malta da Silva Guinmaaee; daf nein.tc-oo confrontando cont saga, 
1 
• ff. com o rune de 8641,52" NW o a distaacia de 189,82 metros ac mar 
It 00 na margentesquerda do Ribeirao Mateiro, dai polo vaio dqgua 
doote abaixo, atdo 1119.200 inicial". 
Parlgraro Idea -A doagao de quo trata esto axtigo, 
serEt realizada a savor do =IS. E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art. 22 -A drea doada 31013 termos desta Lei, 4 afts￾tinada exolusivamente a implontagao de maahorta commit:I:via 43 014 
Oficina de trabalho profissionaltzante. 
Pardgrafo Vnico o prazo para o tdruino da impian. 
taçao do Projeto, serd de 02 (dois) anos, contados a partir dailJ 
Imblicaggo desta lei, sob penalde retrocensao da propriedade doa 
da, independentemente de notificagao: 
Art, 311 -.As despesas decorrentes desta lei, coi—
ro por conta exclusiva do donatario. 
Art. 4Q - Esta Lei entrar4 em vigor na data do ma' 
remcgando-se as disposig5es am contrdrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALZIA,' notado 
de Goiee, aos 11 dias do misr3 de novembro de 1..996. 
gm Edson Guimarge de paria = 
Prefeito Nhnioipal. 
M O S 
9-6 
"Char° Munk/poi ' ''
'''''' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
A20 DE :AMP 
Edson Guinaram de Paria, Trefeito Linnicipal de Pam 
talism, Estado de Gois, no uso de suns atribuigaes quo lhe con￾fer° a Lesislagae vigente, apors o recebimento de aut6grafou do I, 
Ieis devidamente aprovadas e remetidas para samgEo, lemma° os 
864/96, 865/96, 866/961 867/96 e 868/96; Ticando, dostarte, sma. 
100 cionadas tornando-as de ora em t diante Isis. 
GABINZTE MO PREFEITO IIONIOIPAL DE PONTAIINA, Estado 
de GoidS, aos 11 dias do gap de novena= de 1.996. 
Edsaa e dõ'Ilaxia m 
Prefeito UUnicipal. 

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