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norma nº 863/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 1996
Date 1996-10-18
Ementa"Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer concessão de uso de prédio publico Municipal. (galpão Distrito Agroindustrial - durante 50 anos)."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI 172 ,863/96 
DE: leh0:96 "Autoriza ao Chafe do Poder E 
xecutivo fazer concessao de u 
so de prédio pdblico municipal 
e dA outras providgnoias".1 
Fag() saber que a =ARA MUNICIPAL . DE PONTALINA, 
Estado de Goiés,'APROV4 e Da sanciono a seguinte LeiA 
frt.412 . Fica o Chefe do Poder Executivo auto'. 
rizado atribuir, concessao de uso de prédio pUblico municipal, gal 
p'ao com Area de 1;1054.178 m2, situado na Qd: 2, nft 1-88 Distrito 
groinastrial,' do municlpio de Pont alma, para exploraao de ativi 
dales inatistrial/oomercial.1 
ParAgrafo Primeiro - A atribuigao da concessao ' 
de que trata este artigo, poderá ser realizada pela sdministragao ' 
mediante procedimento licitatéri4 ou dispensA-lo ou i￾nexid.lo conforme o caso: 
ParAgrafo Segundo . A concessao ear& dada por 
tempo limitado de 50 Icinquenta) anos, sempre am carker precArio' 
e na forma da 1egis1a0D en vigor, podendo ser renovada por igual' 
perodo a criterio da administragao municipal, e também revogada a 
qualquer tempo,' quando subsistirem motivos que configurem a trans￾gressZo de qualquer normas legais: 
Art: 22 . A conoessZo no ser 6 renovada set du,C; 
rante o perlodo de sua vide/1'61a, o concessionArio houver transgreat 
do qualquer norma concernente a utilizagZa do prédio 
Art: 42 - A concessao sera concedida ao interes 
sado que atender as condiOes estabelecidas pela administragao 1d. 
blica, satisfeita4 no mlnimo,' as seguintes formnlidades: 
I - apresentagao dos documentos constitutivos [ 
da empresa, quando for o caso; 
II . certiao negativa de ages e debitos da am 
- . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
presa e respectivos sScios para com as Fazendas Pctblioas; 
III - neoessario a apresentaritio de projeto de 
viabilidade t4enica e eoon8mioat' salvo se a situ.aglo financeira da 
empresa for de conheoimento da Administra,g1) Peiblioa Tamil cipal: 
Artiol 52 — O concessiontfrio dever& manter o prcf￾dio ptIbliool utilizado para explorag7to de atividedes eomercialiin￾difstrial,' de que trata esta Lei, am perfeitas condiOes de uso) 
Par&grafo Primeiro - Para cumprir o estabelecicb 
neste artigo, oconeedente ir realizar vistoria no ato da entrega 
do prefdio ao conoessionario, na qual oonstara o estado de eonser4' 
vago do mesmo 
Par&grafo Segundo - Anualmente Bert!, realizado 1' 
vistoria pelo concedente, no predio cedido,' e, constatado falhas 
na COtteatiV8.9"6.0 do mesmo,' o concessionario sera notificado a repara' 
qualquer dano, no prazo de sessenta dias: 
ParSgrafo Terceiro - A falta de conservagZo do 
prESdio dado em cessm'ao, bem como o no atendimento a obrigagao pre￾Vista no parSgrafo anterior,' ser tt causa de reacts-a° do instrumento 
de eoneessrao:' 
Art) 6g - A inobservAnoia das disposig3es contt 
das nesta Lei sujeitar o conoession&rio as seguintes penalidades; 
aplicadas separada ou comulativamentes 
a) advert8noia; 
b) multa; 
e) cas8a9Zo da ooncessZo e do alvartt de localiza, 
e funcionamento.4 
Par&grafo ttaioo - O coneessionario respondera • • 
subsidiariamente pelas infragBes cometidas por seus empregados ou' 
propostos.' 
Art 70 0 concessionario que deseumprir qua￾ver norma constante desta Lei,' cujo fato seja constatado pela fie 
calizargio ou denunciado, e devidamente apurado pela Administraglio,i 
sera adverti do expressamente; atrav4s de notificag-tio expedida pela 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINK " S 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Secretaria de.nanas ; que especificar4 o dispositivo desobedeoi«. 
do e fixa rft prazo para regularizaglo, se for o oaso: 
Alit•482 A reincidgncia ou o no atendimento [i 
do preceito impost°, no prazo e forma estabelecidos implioara na fi 
aplicagZu3 de multa, de conformidade com o ato a ser bai Iced° pela 
Seeretaria Mtmicipal de Pinengas: 
Art. 92 - 0 ooncessionario ter& cassada a sua Li 
oonoesslio quando: 
a) sofrer processo Palencia ou no C0130 de dia.-
soluço da entidade, ou empresa; 
b) parrOisar as atividades por tempo superior a 
trinta ( 30 ) di as consecutivos sem justificativa pr‘vi a ; 
Par4grafo enico - O concessionitrio que sofrer I 
essa pene.lidade fio ar impedido de obter nova concessao do miinici￾pio cedente, pelo prazo de um (01) ano: 
Art: 102 - Aplicada a penalidade, terli o oonces 
sionEtrio o prazo de dez (20). dias, contados do recebimento da noti 
ficagilo para interpor recurso dirigido ao Secretario de Finangestii 
que julgara em vinte (20) dias: 
Part.grafo tr-ico - 0 instrumento recurs ai devera 
ser instruido com os documentos necessarios 't!). comprovagrio dos fatal 
articulados e sent recebido com efeitos suspensivo: 
Art: us/ improvido o recurea, ter a o reoorren. 
te o prazo de dez (10) dies,' contados da cignoia do indeferimento,' 
para dirigir-se ao Prefeito' Municipal,' que decidir 4 em ltime ins«. 
Art: 122 - Desprovido o recurso na &tima ins-P' 
ttmoial ou ultrapassado o prazo estabelecido no artigo anterior Gen 
a iniciativa do concessionario, ter it este o prazo de dez (10) dias 
para cumprir a penalidade imposta, salvo no caso de oassa4fElo.4 
Art. 132 . Os casos omissos na presente Lei se.. 
rtio resolvidos pela Secretaria de Finangas em primeira inst8noim e, 
pelo Prefeito Municipal,' em segv_nda e superior instturcia: 
tginciaol 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
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Art:1 142 — Os serviços constan*es de aumento de Areas 
edificada melhorias e instalaçaes em geral; flow& incorporadas 
AdministragIfio PUblica sem atreito a qualquer idenizaçao comes 
sionAria no caso de rescisZo do instrumento de concessto: 
ArtJ 152 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu 
blicagrao. 
Art.' 162 — Ficam revogadas as disposiOes am contrAri 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE TONTALINA, Estado' 
de GoiAs; aos 18 dies do ms de outubro de 12990 
c9 
Edson Guimar es de Faria 
Prefeito Municipal 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANQ21.0 
Edson Guimar'aes de Feria, Prefeito Mianicipal de 
Pontalina, Estado de Gois, no uso de 131182 atribuiges que The Co4L 
fere e Legislagto vigente, apSs o recebimento de autOgrafos de Lei 
devidanente aprovadas e remetidas para sanOD, levando o nAmero 
863/94 ficando,' destarte, sancionada tornando...a de ora an diante' 
Lei .4 
GABINETE MO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIN4 Ea 
tado de Gads, aos 18 dias do ms de ottubro de 1:996: 
Edson Guime tee, de Feria 
Prefeito Municipal: 

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