| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | "Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer concessão de uso de prédio publico Municipal. (galpão Distrito Agroindustrial - durante 50 anos)." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI 172 ,863/96 DE: leh0:96 "Autoriza ao Chafe do Poder E xecutivo fazer concessao de u so de prédio pdblico municipal e dA outras providgnoias".1 Fag() saber que a =ARA MUNICIPAL . DE PONTALINA, Estado de Goiés,'APROV4 e Da sanciono a seguinte LeiA frt.412 . Fica o Chefe do Poder Executivo auto'. rizado atribuir, concessao de uso de prédio pUblico municipal, gal p'ao com Area de 1;1054.178 m2, situado na Qd: 2, nft 1-88 Distrito groinastrial,' do municlpio de Pont alma, para exploraao de ativi dales inatistrial/oomercial.1 ParAgrafo Primeiro - A atribuigao da concessao ' de que trata este artigo, poderá ser realizada pela sdministragao ' mediante procedimento licitatéri4 ou dispensA-lo ou inexid.lo conforme o caso: ParAgrafo Segundo . A concessao ear& dada por tempo limitado de 50 Icinquenta) anos, sempre am carker precArio' e na forma da 1egis1a0D en vigor, podendo ser renovada por igual' perodo a criterio da administragao municipal, e também revogada a qualquer tempo,' quando subsistirem motivos que configurem a transgressZo de qualquer normas legais: Art: 22 . A conoessZo no ser 6 renovada set du,C; rante o perlodo de sua vide/1'61a, o concessionArio houver transgreat do qualquer norma concernente a utilizagZa do prédio Art: 42 - A concessao sera concedida ao interes sado que atender as condiOes estabelecidas pela administragao 1d. blica, satisfeita4 no mlnimo,' as seguintes formnlidades: I - apresentagao dos documentos constitutivos [ da empresa, quando for o caso; II . certiao negativa de ages e debitos da am - . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES presa e respectivos sScios para com as Fazendas Pctblioas; III - neoessario a apresentaritio de projeto de viabilidade t4enica e eoon8mioat' salvo se a situ.aglo financeira da empresa for de conheoimento da Administra,g1) Peiblioa Tamil cipal: Artiol 52 — O concessiontfrio dever& manter o prcfdio ptIbliool utilizado para explorag7to de atividedes eomercialiindifstrial,' de que trata esta Lei, am perfeitas condiOes de uso) Par&grafo Primeiro - Para cumprir o estabelecicb neste artigo, oconeedente ir realizar vistoria no ato da entrega do prefdio ao conoessionario, na qual oonstara o estado de eonser4' vago do mesmo Par&grafo Segundo - Anualmente Bert!, realizado 1' vistoria pelo concedente, no predio cedido,' e, constatado falhas na COtteatiV8.9"6.0 do mesmo,' o concessionario sera notificado a repara' qualquer dano, no prazo de sessenta dias: ParSgrafo Terceiro - A falta de conservagZo do prESdio dado em cessm'ao, bem como o no atendimento a obrigagao preVista no parSgrafo anterior,' ser tt causa de reacts-a° do instrumento de eoneessrao:' Art) 6g - A inobservAnoia das disposig3es contt das nesta Lei sujeitar o conoession&rio as seguintes penalidades; aplicadas separada ou comulativamentes a) advert8noia; b) multa; e) cas8a9Zo da ooncessZo e do alvartt de localiza, e funcionamento.4 Par&grafo ttaioo - O coneessionario respondera • • subsidiariamente pelas infragBes cometidas por seus empregados ou' propostos.' Art 70 0 concessionario que deseumprir quaver norma constante desta Lei,' cujo fato seja constatado pela fie calizargio ou denunciado, e devidamente apurado pela Administraglio,i sera adverti do expressamente; atrav4s de notificag-tio expedida pela p F C e ki 6,;;,- "-KID t, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINK " S CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Secretaria de.nanas ; que especificar4 o dispositivo desobedeoi«. do e fixa rft prazo para regularizaglo, se for o oaso: Alit•482 A reincidgncia ou o no atendimento [i do preceito impost°, no prazo e forma estabelecidos implioara na fi aplicagZu3 de multa, de conformidade com o ato a ser bai Iced° pela Seeretaria Mtmicipal de Pinengas: Art. 92 - 0 ooncessionario ter& cassada a sua Li oonoesslio quando: a) sofrer processo Palencia ou no C0130 de dia.- soluço da entidade, ou empresa; b) parrOisar as atividades por tempo superior a trinta ( 30 ) di as consecutivos sem justificativa pr‘vi a ; Par4grafo enico - O concessionitrio que sofrer I essa pene.lidade fio ar impedido de obter nova concessao do miinicipio cedente, pelo prazo de um (01) ano: Art: 102 - Aplicada a penalidade, terli o oonces sionEtrio o prazo de dez (20). dias, contados do recebimento da noti ficagilo para interpor recurso dirigido ao Secretario de Finangestii que julgara em vinte (20) dias: Part.grafo tr-ico - 0 instrumento recurs ai devera ser instruido com os documentos necessarios 't!). comprovagrio dos fatal articulados e sent recebido com efeitos suspensivo: Art: us/ improvido o recurea, ter a o reoorren. te o prazo de dez (10) dies,' contados da cignoia do indeferimento,' para dirigir-se ao Prefeito' Municipal,' que decidir 4 em ltime ins«. Art: 122 - Desprovido o recurso na &tima ins-P' ttmoial ou ultrapassado o prazo estabelecido no artigo anterior Gen a iniciativa do concessionario, ter it este o prazo de dez (10) dias para cumprir a penalidade imposta, salvo no caso de oassa4fElo.4 Art. 132 . Os casos omissos na presente Lei se.. rtio resolvidos pela Secretaria de Finangas em primeira inst8noim e, pelo Prefeito Municipal,' em segv_nda e superior instturcia: tginciaol 3 V 4 c.‘ .. ' \<',7<(\á) , 7W W, .,,—.... °-.0'''..(c, • PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "e, A 0 Art:1 142 — Os serviços constan*es de aumento de Areas edificada melhorias e instalaçaes em geral; flow& incorporadas AdministragIfio PUblica sem atreito a qualquer idenizaçao comes sionAria no caso de rescisZo do instrumento de concessto: ArtJ 152 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagrao. Art.' 162 — Ficam revogadas as disposiOes am contrAri GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE TONTALINA, Estado' de GoiAs; aos 18 dies do ms de outubro de 12990 c9 Edson Guimar es de Faria Prefeito Municipal CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANQ21.0 Edson Guimar'aes de Feria, Prefeito Mianicipal de Pontalina, Estado de Gois, no uso de 131182 atribuiges que The Co4L fere e Legislagto vigente, apSs o recebimento de autOgrafos de Lei devidanente aprovadas e remetidas para sanOD, levando o nAmero 863/94 ficando,' destarte, sancionada tornando...a de ora an diante' Lei .4 GABINETE MO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIN4 Ea tado de Gads, aos 18 dias do ms de ottubro de 1:996: Edson Guime tee, de Feria Prefeito Municipal: