| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre desafetação e permuta de imóvel do Poder Publico municipal." |
| native_id | 526 |
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-••••".
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
CGC 01 791 276 / 0001 - 06
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES
LEI N2 862/96.
DE: 06.09.96
" DispiTe sobre desafetagao e'
permuta de tavel do Poder
blice Mianicipal, e outras'
provianciae".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE
GOIfS, no uso de suas atribuig3es constitucionais, APROVA e EU, Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 12 . desafetado do uso comma do poio
I do uso do poder pitblieo face 4 sua destinaqiio especial', o lote
de terras situado na Av. "TB", SAL2, Setor Vila So Jose, com a 4rea
de 468,63 metros quadrados, pertencente a esta Municipalidade.
Art. 32 — Flea o Chefe do Poder EXecutivo'
Municipal autorizado a realizar, apOs prMa ainfliaço, permuta de'
imorvel pertencerte a Prefeitura Municipal, desnfetado do use comma'
do poder plfblico nos termos do artigo anterior, apresentando as se—
guintes caractelsticas —: 01 (hum) lote de terras com a Area de 468;
63 metros quadrados, medindo 12,70 metros Delos fundos cam o colegio
Estadual "JERSNILIO P7REIRA MAIA", 19,60 (Dezenove, v(rgula sessenta)
metros pelo /ado esquerdo; 17,40 (DRIesbete, quarenta) met=
pelo lado direito; 12,90 ("Doze, viigula noventa) pela frente com a'
Avenida "B" s/n2, Setor Vila So Jos4, neSta cidade.
Art. 3e — 0 municlPio de Pontalina, Estadd
de GoiAs recebera' na permute com o imOVel mencionado no artigo se'
gundo (2g) desta Lei, as benfeitorias assentadas na continuaggo da ,
Avenida "38", impeditivas de seu prolongamento at alcançar a Rua je.
ao Barcelos, sito no Setor Pontal "Park", a fim de ser desafogado o
refego do local e no interesse da coletividade,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
CGC 01 791 276 / 0001 - 06
PR AÇA JUSTO MAGALHÃES
Atr. 40 . A referida permuta ser realizada
oom dispensa do procedimento licitatOrio de concorrhnia ptiblica mt.
blica, conforme previsto no artigo 17, inniso I, alinea °e" e incioo
X do Artisp 24 da Lei nA 8.666/93 com redagao atualizada pela Lei NO
8.883/94,
Ara. 52 — As despesas de alienagi° correrao
por conta do muniolPio.
Art. 62 — Ebta Lei entrara' em vigor na data
de sua publicagao, revogando as demais disposig6es em contrEfri0.
GABINETE DO PR:MIT° MUNICIPAL DE PONTALINA,
Estado de Goigs, aos 06 dias do rals de setembro de 1996.
= Edson Guim aes de Faria mr
Prefeito Mull° ipal •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
CGC 01 791 276/0001 - 06
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES
ATO DE SARQ710
Edson GllimnrZes dc Faria, Prefeito Ebnict- 1
pal de Pontalina, Estado de Goi4S, no uso de suas atribuigges que '
lhe confere a Legislagao vigente, apcfs o recebimento de autcfgrafos de
Leis devidamente aprovadas e remetidas para sano, levando os nRs 4
859/96, 860/96, 861/96 e 862/96, ficando, destarie, cancionadas to:64
rando-as de ora em diante Leis.
GABINETE Do PREielaTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiEtS, aos 06 dies do mes de setembro de 1.996.
(1o0
Edson Gu e de Faria 1:2
Prefeito Municipal.