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norma nº 854/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 1996
Date 1996-06-27
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 1997."
native_id534

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41L. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Lnx nv 854/96 
DE: 27.06.96. 
"Disp3e sobre as diretrizes organs:ma. 
rias para o ano de 4.997 e dd outras 
providencias". 
EU, Prefeito Trunicipal de Pontalina, Estado de Gol 
48, Edson Guimaraes de Faxia,Faço eater qua a Camara Municipal 
APROVOU e EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis 
CAPITULOI 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 12 . Ficam estabelecidas, para elaboravao do 
Orçamento do Municfpio de PONTALMA, relativo ao exerc/Cio de 
1.997, as diretrizes gerais de quo se trata este Capitulo: 
Art. 22 - A lei OrçamentAria anual compreender: 
I . 0 Orçamento Fiscal; 
II . 0 Orçamento da Seguridade Social; 
Art, 3o ...As receitas e As desposas aero estimadas 
segundo os preps e os indices relacionados com as vs/IA:vas 
pespectivas, vigentes eia agosto ds 1.996, valores gap aero 
automaticamente oorrigidos, mutes da execraggo organsntAriatse 
gundo a inerieggio do INPC ol IGPM FGV, no per/odo compreendi 
do entre os noses de agosto a dezembro de 1.996. 
Art. 42 - Na estimativa das receitas seze:o °onside 
rados os efeitos das nodifieagees na legslagao tribut4rial 
que aero objetA de projetos de Lei a ElerOM encaminhados a CA 
mara Municipal at cinco (05) meses antes do encerramento do' 
atual exercfcio financeiro. 
pECEBEMOS 
g N/102'2/06 [% 
. 
........... 
•___s—e--1 4. ll.doêmilisieu 
idU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Par4refo &ice - Os expedientes a qua se refere es 
te artigo terio os respeotivos ante-projetos de lei encaminha 
dos A Secretaria Municipal de Planejamento para milieet pare 
cor e posterior remessa ao Departamento Jurtdico Municipal ( 
am die° encarregado de fazer as minutes). 
Art. 52 - A manutengio de atividades ter& priori% 
de sobre as aviies de expandao. 
Art. 62 - Os projetos em fase de ez=44, desde 4 
que revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, 
terio preferincia sobre novos projetos. 
Art. 72 . Nio poderio ser fixadas despesas sem quo 
estejam definidas as fontes de recursos. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
sE9Xo IINICA 
MAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. 82 - 0 Orçamento Fiscal abranger os Poderes 
do MUnicipio, seus fundos, Srgios e entidades da AdmIxdstra￾9a0 Direta e Indireta. 
ParAgrafo dnico Compreendem-se no Orçamento Fiala 
Cal, al4m das autarquias e das fandaç5es mantidas e instituidas 
peio Poder Bdblico, as empresas pAblicas e - sociedade de econa￾mia mista que recebem-Vasquerrecursos do Tesouro Municipal, 
exceto as que os pervebamunioamente sob -a forma de participa 
gio aciaearia au para pagamento de serviços prestados, obser 
vendo o disposto no CapItulo 111 desta 
Art. 92 - Na elaboragio do Orçamento Fiscal serao 
observades as diretrizes especfficas de quo trata este Capita 
lo. 
Art. 109 - An despesas com pessoal e encargos sociais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PR AÇA JUSTO MAGALHÃES 
Obedecido o disposto na Zei Organi 'ca Municipal, Ele poder ter 
aumento real se houver detagao organontAria sugiciente e no' 
poderao exceder os lirlitesa serem estabelecidos em loi comple 
=cater. 
Art. IIR — As despesas com custeio administrativo 
e operacional, esteta com pessoal e encargos socials, no po—
derao ter aumento real em relagao aos or4ditos corxespandentes 
no orçamento de 1.996, salvo no case de comprovada expansao ou 
de novas atribuiçaes recebidas no exerefoio de 1.997. 
Art. 122 . Oa teaursos ordinArios do Tesouro 
cipal somente poderao ser programados para atende* as despesas 
de capital, exceto amortizagao de dfvidas por operagiieu de 
oreditos, apSe atendidas as despesas com pessoal e encargos ' 
socials, serviço da dívida e outras despesas com custeio admi 
nistrativo e operacional; 
Art. 132 . Na fixagao das despesas sera° observadas 
as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei. 
Art. 142 — Os Srgaos e unidades orgamentitrias com' 
atribu1tg5es relativas a saltde, inclusive saneamento b&sico, 
proviancia e assistencia social, figurarao mete Orçamento 
com dotagao global de transferencian de recursos para o Orga 
monto da Seguridade Social. 
Art. 152 As despesas cam publicidade oficial no 
poderao ter aumento real em relagao a media dos creditos cor. 
respondentes nos orçamentos de 1.995/1.996 e serge fixadas so 
mente ap4 apreciaçao, pela Comisso Permanente Especifica, da 
Camara Municipal, das despenea—ittalisEalas tom publicidade ogi 
no exercitio anterior. 
Art. 16M A proposta orgamentftria alocara recursos 
especIficos pare os Poderes Judicidrio e Legislative e para os 
seus &gaps, nos termos da Lei Organica Municipal, mediante 
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proposta dos memos, encaminhadas ao dreo competente do Poder 
Executivo. 
CAPITULO III 
320 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 172 . 0 Orçamento da Seguridade Social abran. 
gerA os &igloo e unidades orgamentdrias, inclusive flandos, fun 
daçaes, autarquias e empresas pdblicas quo atuem nas dress ds 
°adds, previdência e assistência social. 
Art. 18Q . Na elaboraçgo do Orçamento da Segurida—
de Social sero observadas as diretrizes especificas de que 
trata este capitulo. 
Art. 19* As Receitas compraendsrgo: 
. Transferancias de Recursos da Orçamento Fiscal 
originados de Receita OrdinAria do Tesouro MUricipal de OpOra 
Oes de ereditos; 
II . Recursos diretamente arrecadados pelas unidades 
orçamentgrias que aompiiem o orçamento referido no item I e ma 
tribuig5es sobre a folha de salEtrio. 
Art. 20Q . Na fixaçgo das despesas com pessoal, ea 
cargos sociais e outros custeios das unidades orgameatifrias se 
rgo observadas as limitagges impostas MS artigos 12 e 13 des 
ta Lei. 
Art.212 Os- Tecursos somente podergo ser programa 
dos para atender despesas de capital, exceto anortizaggo de 0 
divida por operaOes de crSditos, apgs deduzidos os recursos 
destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, 0 
cm serviço da divida e com despesas com susteio administrati 
vo e operacional. 
Art. 222 — Na fixaggo das despesas °ergo observadas 
as prioridades e metas oonstantes do Anexo desta Lei. eel 
411. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
CAPITULO IV 
DAS D/SPOSIOES GERAIS 
Art. 23e -, A Lei OrçamentEtria anual para o exertAio 
de 1.997, sent enoRrinlinda ao Poder tegislativo at o dia 30 ' 
de setembro de 1.996, coma discriminagao da despesa para os 
Orçamentos Fiscais e de Seguridade Social, far-se-a conforme o 
seguinte desdobramentot 
DESPESAS CORRENTES 
. Despesas de Custeie 
. Transferencias Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
- Inveetimentos 
. Inverses Financeiras 
- Transferencias de Capital 
Art. 242 - A Secretaria Municipal de Planejamento 
e Coordenagao (ou equivalente) publicar, :unto a zei especi￾ficando, por projetos e atividades, os elementos de despesas 
e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na fax: 
X a do quo dispae o Art. 3e desta Lei. 
Partigrafo Primeiro -A Lei OrgamentAria inoluira, 
dentre outros, demonstrative: 
I - Das receitas do Orçamento Fisoal e do Orçamento 
da Seguridade Social, ban come do con:unto dos dois Orçamentos, 
1a
qua obedecerao ao previsto no Art. 2Q, parSgrafo 12 da lei Fe￾deral mA 1.320 de 17 de margo de 1.964. 
._ 
II . Da natu.AiZ:dardespesa para cada digio• 
LL-1 
c) 
03 „ 
uJ c 
ParAgrafb Segundo - As propostas de moditicagges no 
iprojeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de ordAitos 
III - Da despesa por fonte ite recurso para cede Orgao. 
cc Lu adicionais, Barrio apresentados com a forma, afra1 de detalbaman 
tij 0Q) 7s4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
to, os demonstrativos e as informagme estabelecidas para o or 
gamut°, mote Lei, especificamente no per4grafo anterior del 
te artigo. 
ParAgrafo Terceiro iniciando—se o period* de root% 
so parlamentar, sem a devida aprovaggo da Lei Orgameatttria, o 
Poder Executivo promulgar o Projeto de Lei OrgamentEtria do Exe ,
cutivo de acordo com o Art. 35, par4grafo II, stein -411 da Cans. 
tituistao Federal. 
Art, 25g . Esta Lei entrant em vigor em le de Janei—
ro de 10997, revogando as dispoeigms cm contr4rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAI Estado 
de Gois, aos 27 dias do ms de junho de 1.996. 
= Edson GaimarEes de 2aria m 
Prefeito Mnnicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
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ANEXO I. EXERCfCIO DE 1.997. 
I - C1MARA MUNICIPAL 
1 Aquisigaa de mobiligrios e equipamentos para a Bede. 
2 Aquisigao de= (01) veLaulo de repreeentagao 
II - FORUM 
1 -, Aquisigao de mobiligrios e equipamentos para o Forum 
III . GABINETE DO PREFEITO 
1 -Aquisiggio de mobiligrios e equipamentos 
2 - Aquisigao de um ve/culo de representaeao. 
IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAM 
1 - Reforma e/ou, Ampliagao do PalAcio Tres Poderes 
2 - Aquisigao de mobiligrios e equipamentos 
3 - Construgao do Clube do Povo 
4 -Admissao de pessoal, via concurso Ddblico para complemam. 
tagao do quadro das diversas Secretaries. 
V - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
1 -Aquisigao de mobiligrios e equipamentos 
VI - SECRETARIA DE FINANÇAS 
1 —Atualizagao do Cadastro Tributgrio 
2 -.Aquisitlo de mobiliftrio e equipamentos. 
VII SECRETARIA DA AGRIVULTURA 
/ Ampliagilo da Feira Coberta 
2 - Constraeao de Terminais para boia fria 
3 -Aquisigao de patruIha mecanizada 
I
0 4 - Construo de tanques pare disenvoIvimento da psiculturat = 
. 1-* . com instalagao de laboratOrio para produgao de aitevinoe, fica 
do estabelecidos que aero construfdos em todas as regiiies com 
prioridade as de pequenos prodatores rurais. 
S. 
jibcimento. 
5 — Implantagaa do Coneelho Municipal de Agricultura e Abaste 
L.1 
il
- "Dr. Jos 4 Guimaraes" do distrito de "Dois /rmaos", contendo i 
inapas, atlas atualizados e consequentemente cam assinatura de - -6- 
ift-revistas de eirculagao nacional. 
Li 9 ..Aquisigao do Sistema de Irrigagao para Unidade I/ da Esc° 
Agroacnica. 
VIII .. COMUNIC&OES 
1 -Aquisiglo de robilitatrios e equipamentos 
2 - Constragaz e/ou ampliagao da Torre de TV 
3 - Melboramento no sistema de TV do Povoado de "Dols Wrmaos", 
Com ampliagao para o canal 13. 
4 -.Aquisigao e montagem do Sistema de Telefonia Rural em 07 
(sete) micro-regaes do Muvicfpio 
111 - DEFESA NACIONALE SEGURANÇA PdBLICA 
3. - Construgao e/ou reforma do pr4dio para Cadeia Pdblioa 
2 -.Aquisigao de mobilarios e equipamentos 
3 - Construgao de um Posto Policial no Povoado de "Dois Irmaos" 
bem como aquisigao de mobilietrios e equipamentos. 
X - SECRETARIA DA .A.LIJCAQX0 E CULTURA 
1 -- Aquisigao de dois (02) micro-Snibus =Ws ou usados 
2 - Construgao de 01 (uma) unidade esoolar na Vila Frei Walter 
e ampliagao das demais Unidades Escolares C/ estudo para defi￾nigao de prioridades. 
3 --Aquisigao de tree (03) vefoulos utilit6rics 
4 - Construgao ou ampliagao de Campos de futebol 11a. sede e no 
interior do Municfpio. 
5 -- Construgao de cinco (05) quadras de esportes 
6 . Reforma e/ou ampliaoao da Escola Agra-as:mica 
7 . Constragao de Parque Infantil 
8 . Insta1a6ao de uma Biblioteca na Escola Pdblics.Municipa/ 
. _ . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
e ig XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
1 . Construgao de um conjunto habitacional com aem (100) Cases 
sendo 10 (dez) cases no Distrito de "Dois Iro &'; 30(trinta) 
cases na Vila "Paraiso"; 20 (vinte) cases no "Pontal Perms" 
e 40 (quarenta) cases em setores a serom definidos. 
2 - Construggo de dez zit3. (10.000) metros lineares de rede de 
energia eletrica cam ilumineggo pdblica. 
3 - Construgao de cinco (05) pragas 
4 - Implantaggo de viveiro para produgao de nudes 
5 Aquisigao de Imheis 
6 . Construgao de 'Canes para reciclagem de lixo 
7 ..Ampliaggo do Cemitdrio Pdblico 
8 - Construggo de 50.000 metros lineares de meios fios e Bare 
t4te• 
Aquisiggo de 01 (um) motooicleta 
XII SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMfRCIO 
1 - Construgao de um Centro Comercial au Mercado gurlcipal 
2 Apoio para implantagao de micro-ampresas. 
3 ..Aquisigao de mbois e equipamentos. 
- Construgao de Postos Fiscais 
- Apoio a implantagao do Distrito Agro-Industrial 
- Implentegao do Departamento de Apoio a Comercializagao 
- Criagao de 01 (uma) unidade profissionalizante de costura 
XIII SECRETARIA DE SAft E SANEAMENTO 
1. Ampliagao 0/0m reforma doilespital ftnicipal; 
1
12 -Alnisigao de materials, equipamentos e instrumentos para o 
,Foistama Municipal do Sadao. 
73 Construgao de dez mil (10.000 ) metros lineares de reta de 
-fitagoto pluvial com galaxies. 
e4 Construggo de Clainsie nil (15.000) metros lineares de rede 
3da dgaa potdvel Qom pogo artesiano. 
4 
5 
6 
7 
inAdstrial. 
."` 
uj 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
5 - Aquisigao de um vefeulo para ambulAnoia 
6 - Aquisineao de um (01) ve/culo 
7 .. Aquisieto de uma (01) motocicleta para o Centro de Sadde 
Municipal. 
XIV . SECRETARIA DB BEM ESTAR SOCIAL 
1 -Aquieiggo de mobiliArioe e equipamentos. 
2 - Canstrugao de um, lavanderia piblica, sendo na Vila Frei 
Walter' neste Munic/pio. 
3 ..Aquisiggo de um trailler M4dico Odontologico aom equipamen 
too. 
4 -.Aquisiggo de uma (01) patrulha mecanizada. 
5 - Construeto de creches, sendo uma na Vila Frei Walter e aa 
tra no Povoado de "Dois Irmos". 
6 - Construggo de abrigo para idoso, 
7 . Conatruggo de dois (02) Centros Conunitgrios. 
XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES 
1 -Aquisiggo de uma (01) p& carregadeira 
2 ..Aquisiggo de 03 (tres) cRmtlihaes basculantes 
3 - Construggo da vinte (20) pontes no interior do Prnr1c4io 
am locais a definir. 
4 - Construgao de duzentos nil (200.000) metros quadrados de 
pavimantaggo asfAltioatna sede e povo ado, na seguinte forma: 
a - No jaram "Frei. Walter,' 85.000 metros 
b - Na vila "Brasil- Dergoh 15.000 metros 
I 
i. Na "Vila Paraiso" 20.000 metros 
- Na Vila "Paulina" 10.000 metros 
- Na Vila "Israelandia" 10.000 metros 
- Na Vila "silo Jose" 5.000 metros 
Setor "Bela Vfitsta" 10.000 metros 
1%, h - No Setor "Pontal Park" 10.000 metros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PR AÇA JUSTO MAGALHÃES 
i No Setor Pontalina Clube 
j - No Residencial "Bijuf" 
3. - No Residencial Elias Astiar 
in - Setor "Central 
10.000 metros 
10.000 metros 
10.000 metro c 
5.000 metros 
5 - ZnoascalhAirento e marnitengao da malha viEtria municipal 
6 - Aquisigao de mobilictrios e equipamentos 
7 Constxu.gao de cem (100) mata-burros em locais a definir. 
GABINETE DO P ir ITO LETNICIPAL DE PONTA/MA, 
Estado cie Goiitstaos 27 dias do as de junho de 1,996. 
Ca 
=Edson t u47&9 de Faria = 
Prefeito Municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE BANÇXO 
Edson Cluimmrilma(. de Pavia, Prefeito Nkanicipal de Ponta 
Una, Estado de GaAs, no uso de sues atribuilges qze lhe con. 
fere a Iegislagao Vigente, apde o recebimento de auttfera21103 de 
Leis devidamente aprovadas e remetidas para sang5o1levando os 
nAs. 851/96, 854/96, 855/96, 850/96, 857/96, e 854/96, fiando, 
destarte, sancionadas tornando-as de ora em diante Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA1 Estado de 
Goias, aos 27 dias do As de junho de 1.996. 
Car
,— 
= Edson Guines de Faria = 
Prefeito Municipal, 
Ned, 

open original →