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norma nº 851/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1996
Date 1996-05-31
Ementa"Dispõe sobre denominação de prédio publico. (Secretaria de Educação - Edifício Jose Inácio da Silva).
native_id537

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texto integral #

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de Pontalino . 
LEI Ng 851/96. 
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41 -
DE: 31.05.96. 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
a 
ri A r,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
"Disp3e sobre denominaggo de Prédio Pf 
laico, e da outras providencias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, De￾creta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 112 - 0 Pradio Pdblico onde funcione a Secretaria 
de Educagao do MCnicipio passe a denominar-se A partir da Seaga° 
da presente Lei: "EDIFÍCIO DR. JOSg INtCIO DA SILVA". - 
Art. - 2g - 0 homenageado nasceu nesta cidade de Pontall 
na, MA dia 29,08.1.940 e faleceu no dia 30.01.1.996; cursou o 12 
grau no Ginaaio Estadual de Pontalina (1.963 a 1.966) posteriormen 
te transferiu pare Morrinhos, onde cursou o 22 grau no Co14gio IRL 
vier de Almeida (1.967 - 1.969),. Estudou Direito na Faculdade de e 
Uberlttndia nos anos 1.970 a 1.972, transferindo posteriormente pa= 
ra Faculdade de AnApolis onde concluiu o Gars° Superior no ano de 
1.974; em Morrinhos, quando estudava, foi professor no Grupo Esco 
lar Prof. Jos4 Candido e posteriormente, Secretario nos Colagios 
Senador Hermenegildo de Morals e Colagio Estadual levier de Almei 
da no ano de 1.969. Em Pontalina, foi professor prinario no Grupo 
Escolar 11Vida1a,Soares" - 1.961; professor no Golegio "Santa Rita 
de Cassia" - 1.973; 'foi Diretor do Colagio Estadual "Jeranino Pe. 
reira Kale - 1.983 - 1.986; foi eleito Vice-Prefeito de Pantali￾nay tendo exercido o cargo 1089 - 1.992; e finalmente foi Vice￾Ministro na Ordem-Fralpiscana Secular (0.21 .5.) em Pontalina - 1.9 
90 — 1.994. 
Art. 32 Dentro do prazo de 30 (trinta) dias A partir 
da publicagao desta lei, o Sr. Prefeito Municipal devera afixar em 
lugar bem visivel uma place indicative com o nome do homenageado ' 
nos termos do Art. 12 desta lei. 
41, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
Art. 42 - Esta Lei entrar g em vigor na data de sua la,. 
blicaggosrevogando-se as disposig5es em contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Gois, aos 31 dias do as de nalo de 1.996. 
= Edson Guiares arce: -
Prefeito Municipal. 
ir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
A TO DE sANgio 
Edson Guimaraes de Faris., Prefeito }'ml cipal de 
Pontalina, Estado de Goi4a, no 1220 de suas atribuig3ea que lhe 
confere a Iegislagao vigente, apOs o recebimento de autOgrafos de 
Leis devidamente aprovadas e remetidas para sangao, levando os Ms 
848/96, 849/96, 850/96 e 851/96, Ligando, destarte, sancionadas ' 
tornando—as de ora em diante leis. 
GABINETE DO PREFEITO MDNICIPAL DE PONTALINLIEsta 
do de Gois, aos 31 dias do mes de maio de 1.996. 
= Edson Guimaraes P 'a = 4/27-) 
Prefeito Municipal. 

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