| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1996 |
| Date | 1996-05-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de prédio publico. (Secretaria de Educação - Edifício Jose Inácio da Silva). |
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REC E EBEMO ..... % ................. .... de Pontalino . LEI Ng 851/96. rn 41 - DE: 31.05.96. CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES a ri A r,- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "Disp3e sobre denominaggo de Prédio Pf laico, e da outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, Decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 112 - 0 Pradio Pdblico onde funcione a Secretaria de Educagao do MCnicipio passe a denominar-se A partir da Seaga° da presente Lei: "EDIFÍCIO DR. JOSg INtCIO DA SILVA". - Art. - 2g - 0 homenageado nasceu nesta cidade de Pontall na, MA dia 29,08.1.940 e faleceu no dia 30.01.1.996; cursou o 12 grau no Ginaaio Estadual de Pontalina (1.963 a 1.966) posteriormen te transferiu pare Morrinhos, onde cursou o 22 grau no Co14gio IRL vier de Almeida (1.967 - 1.969),. Estudou Direito na Faculdade de e Uberlttndia nos anos 1.970 a 1.972, transferindo posteriormente pa= ra Faculdade de AnApolis onde concluiu o Gars° Superior no ano de 1.974; em Morrinhos, quando estudava, foi professor no Grupo Esco lar Prof. Jos4 Candido e posteriormente, Secretario nos Colagios Senador Hermenegildo de Morals e Colagio Estadual levier de Almei da no ano de 1.969. Em Pontalina, foi professor prinario no Grupo Escolar 11Vida1a,Soares" - 1.961; professor no Golegio "Santa Rita de Cassia" - 1.973; 'foi Diretor do Colagio Estadual "Jeranino Pe. reira Kale - 1.983 - 1.986; foi eleito Vice-Prefeito de Pantalinay tendo exercido o cargo 1089 - 1.992; e finalmente foi ViceMinistro na Ordem-Fralpiscana Secular (0.21 .5.) em Pontalina - 1.9 90 — 1.994. Art. 32 Dentro do prazo de 30 (trinta) dias A partir da publicagao desta lei, o Sr. Prefeito Municipal devera afixar em lugar bem visivel uma place indicative com o nome do homenageado ' nos termos do Art. 12 desta lei. 41, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES Art. 42 - Esta Lei entrar g em vigor na data de sua la,. blicaggosrevogando-se as disposig5es em contrArio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 31 dias do as de nalo de 1.996. = Edson Guiares arce: - Prefeito Municipal. ir PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES A TO DE sANgio Edson Guimaraes de Faris., Prefeito }'ml cipal de Pontalina, Estado de Goi4a, no 1220 de suas atribuig3ea que lhe confere a Iegislagao vigente, apOs o recebimento de autOgrafos de Leis devidamente aprovadas e remetidas para sangao, levando os Ms 848/96, 849/96, 850/96 e 851/96, Ligando, destarte, sancionadas ' tornando—as de ora em diante leis. GABINETE DO PREFEITO MDNICIPAL DE PONTALINLIEsta do de Gois, aos 31 dias do mes de maio de 1.996. = Edson Guimaraes P 'a = 4/27-) Prefeito Municipal.