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norma nº 848/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 1996
Date 1996-05-31
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Município, estabelece estruturação de cargos na Secretaria de Saúde."
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ilECEBEIVIOS\%44 -7 
EM 011 toC) j 9 
e Pontalina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
qmara Mun cipo 
LEI Nil 848/96 
DE: 31.05.96. 
"Concede reajuste salarial aos Servidores 
Pdblicos do Ehnictpio, Estabelece Estru￾turaggo de Cargos na Secretaria de Sadder 
e d4 outras providfincias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Goide, no 
'uso de suas atribuigiles legais e constitucionais, apOs o cumprimen 
i to de todas as norms exigenciais do Regimento Intern°, APROVOU e 
EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica autorizado ao Poder Executivo Mhnicipal 
a conceder reajuste salarial aos servidores do Munictpio, no percen 
tual de 12% (doze por cento) a ser calculado sobre o salArio base e 
ou referencial, exceto aos Servidores da Secretaria Municipal de e 
Sadde, que tergo estrututa priPria e aos ocupantes de cargos na Se 
cretaria de Administraggo e Governo e Secretaria Municipal de Finan 
gas, com concluso do segundo grau de escola ,d além dos ocupou 
tea de cargos de auxiliar de ensino na Secretaria de Educaggo, com 
concluso do Magist4rio, que tergo reajuste prdprio conforms dispos 
to na seguinte Lei: 
Art. 2s2 criado no Plano de Classificaggo de Cargos 
desta PrelVittrer-MUicipal, estrutuba organizacional espedfica na 
Secretaria Municipal de S-ad'al; agrupando-se os cargos da Area de ! 
Sadde em NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL idDIO GRUPO I, NÍVEL MtDI0 GRUPO II 
e NÍVEL MiSICO„ de acordo com os graus de escolaridade exigidas da 
seguinte forma: 
ESPECIFICAÇA0 DOS CARGOS: 
NÍVEL SUPERIOR 
- Mddico 
- Odontologo 
ZiOquimico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CIGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
...Enfermeiro 
Psicologo 
..Assistente Social 
NÍVELNdDIO(GRITPO I 
6.• Tecnico am Radiologia 
NÍVEL MDIO GBDPO II 
...Técnico em Higiene Dental 
- T4cnico em LaboratOrio 
- Motorista de Ambulancia 
-Agente de Stake 
NÍVEL stsico 
_Auxiliar de Enfermagem 
- Auxiliar de laboratSrio 
- Atendente de Enfermagem (Hospitalar) 
.-Atenalente de Consaltorio Dentdrio. 
Art. 32 - 0 cargo de Atendente de Enfermagem passa a de 
nominar-se "Atendente Hospitalar". 
Art. 42 - Os servidores ocupantes dos cargos de Nfvel Su 
peior, mencionado no Artigo 22 desta recebem rea:aste a partir 
de maio de 1.996, passando a receber um saldrio base de R$ 521,05 
(Quinhentos e Vinte e Um Beals e Cinco Centavos). 
Art. 52 - 0 (s) servidor (es) ocupantes de Cargo de Tic 
nico de Radioaógis. (Nfvel Medio Grupo I) mencionado no artigo 22 ' 
desta lei, a partir de nalo de 1996, . passe a receber um saldrio ba 
se de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). 
Art. 62 - Os servidores ocupantes dos cargos de: Telcnico 
em Higiene Dental, Técnico em LaboratOrio, Motorists de AmbulAncia 
e Agente de Sade (Nivel Médio Grupo II), mencionado no art. 22 des 
ta Lei, recebem reajuste a partir de maio de 1.996, passando a rece 
ber tua saldrio base de R$ 199,10 (Cento e Noventa e Nove Reais e dez 
Centavos). 
Art. 72 - Os servidores ocupantes dos cargos de: ArT111 
1-CE8 
/• E11408 
0 6 
.......... 
........... Camara Municipal d .........
e Pontailna 
111:batt., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN':41: 0 . 460 E 
(3(x; 01 791 276/0001-06 
-d °E MOS 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
dr de Enfermagem, Auxiliar de IaboratOrio, Atendente HospitaIir e 
Atemdente de ConsultOrio Dentério (Nlvel Bésico), passam a receber 
a partir de nab) de 1.996, um sa14rio base de R$ 156,53 (Cento e 
Cincoenta e gels Reais e Oincoenta e Tres Centavos), 
Art. 82 - Fica excluida da rennneraggo dos servidores 
ocupantes dos cargos de que trata o artigo 22 desta Lei, (lifvel Su 
perior, Ntvel Médio Grupo I, Nfvel Médio Grupo II e gvel Bileico) 
a gratificaggo de funggo, a partir de maio de 1.996, no mais poden 
db ser ragas, salvo porIei posterior. 
Art. 90 - Os ocupantes de cargos de Auxilias de Ensino 
.4ncionados no artigo 12 desta Lei, recebergo reajuste salarial a 
partir de maio de 1.996, pgssando a receber um salério base de R$. 
13984 (Cento e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos), 
assegurando-lhes ainda a gratificaggo contida no Pardgrafo ibico do 
Artigo 22 da Lei ne 796/95. 
Parggrafo thico - assegurado o mesmo sal4rio e vantag 
gens aos deis ocupantes dos cargos de Auxiliar de Ensino que vie 
rem concluir o Magistério posteriormente. 
Art. 102 - Os servidores ocupantes de cargos na Secreta 
ria de Administraggo e Governo e Secretaria Municipal de Finanças, 
comconclusgo do 2g grau de escolaridade recebergo reajuste salarial 
a partir de maio de 1.996, passando a receber um sallitrio base de i!t 
R$' 199,10 (Cento e Noventa e Nove Reais e Dez centavos). 
Parégsafo prineirb - Fica exkluida da renuneraggo dos ' 
servidores ocupantes dos cargos de que - trata este artigo, a grati￾ficaggo de fanggo, no podendo mais ser pagas a:partir de maio do 
1.996, salvo por Lei posterior. 
Parégrafo Segundo - ff assegurado o mesmo salério aos 
demais servidores ocupantes de cargos nas Secretaries de Tie trata 
este artigo que vierem concliii," o 22 grau posteriormente. 
Art. 112 - Este Lei entrant em vigor na data de ma pu￾blicaggo, retroagindo seus efeitos A 01.05.96, revogando-se as dis 
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= Edson Es de Faria sis 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
()GC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
posig5es, em contArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Bated° de 
Goigataos 31 dias do as de naio de 1.996. 
Prefeito MUnicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
A TO DE sANgio 
Edson Guimaraes de Faris., Prefeito }'ml cipal de 
Pontalina, Estado de Goi4a, no 1220 de suas atribuig3ea que lhe 
confere a Iegislagao vigente, apOs o recebimento de autOgrafos de 
Leis devidamente aprovadas e remetidas para sangao, levando os Ms 
848/96, 849/96, 850/96 e 851/96, Ligando, destarte, sancionadas ' 
tornando—as de ora em diante leis. 
GABINETE DO PREFEITO MDNICIPAL DE PONTALINLIEsta 
do de Gois, aos 31 dias do mes de maio de 1.996. 
= Edson Guimaraes P 'a = 4/27-) 
Prefeito Municipal. 

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