| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o município de Pontalina a firmar convenio com a Superintendência de Transportes e Terminais de Goias - SUTEG." |
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GABINETE LO PREFEITO MUNICIPAL BE PONTALINA, Estado de aos 25 dias do mis de ramp de 1.996. E:41KdrPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA OGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 842/96 LEE t /5.03.96. HAutoriza o illnicfpio de Pontalinay mar convtinio Qom a Superintenancia dia transportes e Terminais de Goiris-SITTEar e dit outras providenciasn. A C/MARA MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Gois, MD uso das atribuigeo legais e constitucionais, APROVOU E EU, Trefeito Ma nicipal, Sanciono a segginte Art. 112- Fica por força desta Lei autorizado ao 114711apio de Ponta1ir0, Estado de GoiAe, firmar convinio coma superinten dancia de Transportes e Terminais de GoiSa-SUTEG, para adardmistrarl explorar o Terminal Rodoviltrio de passagoiros da cidade de Pontalinme-Go., pelo prazo de 15 (quinze) anos. Parágrafo tnico - As normas do conve'nlo de que trata este artigo so de conformidade convenço padronizada da SUTEG. . . - Art. 2g - Firmado o referido conAnio, poder Et o Mdnic/- pio dar em adninistrago, exploraggo em forma de comodato, pelo moa no prazo e condiges do convenio a terceiros, desde quo, pessoa :art die% obedecendo as minas contidas na Lei ng 8.666 de 23 de :ma.° # de 2.993. Par&giaio taro Yo-cierfi ainda, o TIVnicfpio louvar-se do direito de licitar no todo ou em parte a exploracigo, administrago e locago do Terminal RodovitITto, desde que satisfaça as exiggncias :legais. Art. Esta Lei entrar & em vigor na data de sua pub21 l a LEaVg0, revogadas as disposiges am contrArio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA (mc 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO E SAN 9.1: 0 Edson Guinarges de Farial Trefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuigaes quo Mel" confere a Iegislaggo vigente, apcfs o recebimento de autcfgratb de devidamente aproada e retida para maggotlevando o nA 842/961 ficando, destarte, sancionada tornando-a de ara gm diante GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Est' do de Goitis, aos 15 dias do mgs de =rice de 1.996. Ed0CjOn de Faria = Prefeito Municipal. o c3,6 g), z -- - Nei