br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 842/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 1996
Date 1996-03-15
Ementa"Autoriza o município de Pontalina a firmar convenio com a Superintendência de Transportes e Terminais de Goias - SUTEG."
native_id546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE LO PREFEITO MUNICIPAL BE PONTALINA, Estado de 
aos 25 dias do mis de ramp de 1.996. 
E:41Kdr￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
OGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 842/96 
LEE t /5.03.96. 
HAutoriza o illnicfpio de Pontalinay 
mar convtinio Qom a Superintenancia dia 
transportes e Terminais de Goiris-SITTEar 
e dit outras providenciasn. 
A C/MARA MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Gois, MD uso 
das atribuigeo legais e constitucionais, APROVOU E EU, Trefeito Ma 
nicipal, Sanciono a segginte 
Art. 112- Fica por força desta Lei autorizado ao 114711a￾pio de Ponta1ir0, Estado de GoiAe, firmar convinio coma superinten 
dancia de Transportes e Terminais de GoiSa-SUTEG, para adardmistrarl 
explorar o Terminal Rodoviltrio de passagoiros da cidade de Pontali￾nme-Go., pelo prazo de 15 (quinze) anos. 
Parágrafo tnico - As normas do conve'nlo de que trata es￾te artigo so de conformidade convenço padronizada da SUTEG. 
. . 
- Art. 2g - Firmado o referido conAnio, poder Et o Mdnic/- 
pio dar em adninistrago, exploraggo em forma de comodato, pelo moa 
no prazo e condiges do convenio a terceiros, desde quo, pessoa :art 
die% obedecendo as minas contidas na Lei ng 8.666 de 23 de :ma.° # 
de 2.993. 
Par&giaio taro Yo-cierfi ainda, o TIVnicfpio louvar-se do 
direito de licitar no todo ou em parte a exploracigo, administrago 
e locago do Terminal RodovitITto, desde que satisfaça as exiggncias 
:legais. 
Art. Esta Lei entrar & em vigor na data de sua pub21 l a 
LEaVg0, revogadas as disposiges am contrArio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
(mc 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO E SAN 9.1: 0 
Edson Guinarges de Farial Trefeito Municipal de 
Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuigaes quo Mel" 
confere a Iegislaggo vigente, apcfs o recebimento de autcfgratb de 
devidamente aproada e retida para maggotlevando o nA 
842/961 ficando, destarte, sancionada tornando-a de ara gm diante 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Est' 
do de Goitis, aos 15 dias do mgs de =rice de 1.996. 
Ed0CjOn de Faria = 
Prefeito Municipal. 
o 
c3,6 
g), 
z 
-- - Nei 

open original →