| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre redução na planta de valores embutida na Lei 733/93." |
| native_id | 547 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-01 PRAÇA JUSTO MAGALHAES LEI R2 841/96 DE: 08.03.96. "Dispge sobre reduggo na Planta de Valores embutida na Lei 13.2 733/93, e det outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAUNA, Estado de Gois, no IWO . de saw atribuiOes legais e constitucionais, Aprovou e Eu, Pre feito Municipal, sanciono a deguinte Lei: Art. 12 - Fica atraves desta Lei reduzido em 30% (trin ta por cento) a atual Planta de Valores, embutida na Lei 733/93, de 20 de dezembro de 1.993. Art. 22 - Esta Lei entrara =vigor na data de sua pubalm*, revogadas as disposi9ges em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do ins de margo de 1.996. ea. „ 1.0 Edson Guimara s dJ Faria = Prefeito Municipal.