| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1996 |
| Date | 1996-03-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por prazo determinado." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-09 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI Nv 839/96 DE: 05.03.96. "Dispiie sobre contrataçgo de pessoal por prazo determinado, e dÁ outras e providênciasn. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAII1NA, Estado de Goigs, ED uso de sluts atribuig3es constitucionais, Aprovou e Eu, Prefeito lit. nicipal, sqnciono a seguinte Lei: Art. 12 - Para atender a necessidade temporgria de ex cepciora-VInateresse plblico, fica aatorizada a Prefeitura Nianicipal de Pontal-na, efetuar a contratagao por tempo determinado, nas condigaes e prazo previsto nests Lei, do seguinte pessoal: I - 22 (vinte e dois) agentes comunitgrio de salde; II - 07 (Bete) Agentes comunitgrio de salde/DENGUE; III- 01 (um) instrutor de agente comunitgrio de salde (enfermeiro); IV - 02 (dais) professores para EscolaAgrotecnica - '44440 bores/ aulas semanais. Parggrafo Inico - 0 pessoal de que tratam Os incisos I e III prestargo necessariamente, serviço tanto ao Programa de Agentes Comunitgrios de Sadde - PACS, no MUnicipio de Pantalinsq. Paragrafo -22- -.0 pessoal do inciso II, prestargo ser yips no Convênio deste YUricfpio 0/ a FITS no Programa de Combate 2). Dengue. Art. 22 - 0 recrutamento de pessoal a ser contratadoj mos termos desta Lei, poder a ser realizado mediante processo seletivo simplificadd 131jei-to-a ampla divulgaggo, inclusive com fixaggo 4de cOpias do ato de contratagao no placar da Prefeitura Municipal, ¡prescindindo de concurso plblico. Parggrafo Unico - A contrataggo do pessoal, de que 4.3J;E 4itrata o artigo anterior, poder g ser efetivada A vista de notaria ce capacidade técnica am mediante anglise de curriculum -vita.. PREFEITURA MUNICIPAL CIE PONTALINA CGC 01 701 276/0001-08 PRAÇA JUSTO weamILIHAEs Art. 32 -A contratagao ser feita por tempo deter nado e inTrorrodvel, observado o prazo nsimino de at 01 (um) ano. Art. 42 - proibida a contratagao, nos ternos desta Lei, de servidores daAarrinistragao direta e indireta da Uniao, Es tado e da Manic/pi°, salvo nos casos previstoe no inciso AV1, do Art: 37 da Constitui* da Reptiblica. Par&grafo tEico - Sem prejuízo da 771111dade do contra to, a infragao do disposto neste artigo acarretar mia responsabili dade aftrinistrativa da autoridade contratante e do contratado, inelusive solidariedade quanto A restitaigao ao erilrio das inTortancias pagas ao contratado. Art. 52 - A remuneragao dos professores contratados nos ternos desta lei, ERO poder & ser superior ao valor da renunera gao fixada para os servidores que desempedham a mesma fun* ou se nelhArree, Par4grafo u.nico - Para os efeitos deste artigo, nIto se consideram as vantagens de natureza indivicluAl dos servidores o cupantes de cargos tonados como padrao. Art. 62 - A renuneragao do pessoal de que trata o in ciso II, do artigo 12, desta lei, no poder & ser superior ao talor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais, e nem inferior ao mario mgrind nominal vigente. Art. 72 -rA remuneragao do pessoal de que trata o in ciso I e III do artigo 12, desta Lei, nao poder A ser superior a um terço do valor global do faturamento do Programs de Agente Commis. trios de SaSde. Par&grafo 12 -- 0 valor global do fatmramento de que trata este artigo, sent realizado mensalmente, entvirtude da parti cipacao da Prefeitura Municipal de Pontaltna no PACS, tomando-se em conta o nalmero de residancias eieitadas. Par4grafo 22 Obedecendo o limite renuneratdrio pre visto ED caput deste artigo, a remuneragao do instrator de Agente i*ç :-Conunit&rio de Saade, do artigo 12, desta Lei, ser A de R$ 800,00 ( Oitocentos Reais) por 4 li P PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES Art, 82 - 0 contrato firmado de acordo con esta lei extinguir-se-4 sem direito a qualquer indenizagao portenTo de ' serviço: I - pelo termino do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. Paragrafo 12 - A extingao do contrato, nos casos do inciso II, devera ser comunicada a A1iirintstra,a0, com antecedencia minima de trinta dias pelo contratado, e, no cabendo a este, direi to a quaisquer verbas rescisOrias. Paragraeo 22 - A extingo do contrato, por iniciativa da Aftrinistragao NUricipal, decorrente de conveniência administrati va; importara no pagamento ao contratado de indenizagao correspondente a metade do que lhe caberia referente ao prazo restante do e contrato. Art, 92 - 0 tempo de serviço prestado enLvtrtude de contratagao nos termos desta lei sera contado para todos os efeitos. Art. 102 - As relagaes trabaThistas e previdanciarias concernentes ao contratado, sero regidas pelo Estatuto do Servidor PtIblico e pela Lei Previdenciaria do Nhnicipio de Pontalina. Art. 112 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao por conta de dotagao orçamentaria prSpria, no orçamento vi gente e vindouro. Ari. 1.217-Titta4,,Le1 entrar 4 =vigor na data de sua publicagao, retroagindo seas efeitos la 01.01.96, revogando as demais disposiges em contrario. GABIRIIiiilld'PREFEITOMNICIPAL DE PONTA LINA, Estado de Goias, aos 05 dias do ms de margo de 1.996. (149 = Edson U-ui r9,Aie paria = Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES A 2 0 DE SANQX0 EDSON GUIMARIES DE Ma, Prefeito NUnicipal de Pontalina, Estado de Gois, no uso de suas atribuig5es cfne lhe can fere a Iegislaggo vigente, apOs o recebimento de antOgrafos de Leis devidamente aprovadas e remetidas para sanção, levando os n2s 834/ 961 835/96, 830/96, 837/96, 838/96 e839/96, ficando, destarte, san cionadas tornando-Rs de ora em diante leis. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantalina, Estado de GoiAs, aos 05 dias do ms de .rgo de 1.996. = Edson Gui Prefeito Municipal. d Paria = _