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norma nº 838/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1996
Date 1996-03-05
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei 799/95 (fundo de desenvolvimento municipal) - alterada pela Lei 843/96 e 887/97."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 838/96 
DE: 05.03.96. 
"Disp5e sobre alteraggo na Lei n.2 799/ 
95, e d4 outras providencias". 
A CAWA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goitts, no 
uso de suas atribuig6es legais e constitucionais, Aprovou e Eu, Pre 
Leito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica por força desta lei inserido pareigrafos 
wimeiro, segundo e terceiro ao artigo 12 da Lei n.2 799/95, da se￾guinte forma: 
ParsIgmfo primeiro - A cada semestre da vigencia da 
Lei n.2 799/95, verificada a inexistencia de qualquer proposta ou pro 
jeto, ou mesmo existindo-os, porénthavehdo recursos disponiVeis de' 
outras fontes com o mesmo custo financeiro, tramitando no Conselho ' t
de Desenvolvimento Marie/pal - visando financiamento :unto 
ao FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM, poder 4 o NUnicipio ser 
restituido na integralidade dos recursos por ele aplicado, desde e 
que a sua finalidade seja voltada para o desenvolvimento da agro-in 
ditstria. 
Par4grafo segundo - A restituiggo de que trata o par4 
grafo primeirq desta Lei, mediante solicitaggo do MUniclpio 
:unto ao Banco do Brasil S/A, acompanhada de certidão do Conselho ' 
de Desenvolvimtnto Tkzn1 cipal, que ateste a inexistencia de proposta 
au projeto, relacionado ao Fuddo-de_DesenvoIvimento Muricipal. 
Parggrafo terceiro - A integralidade do valor a ser ' 
•
trestituido, nos termos do parAgrafo segundo desta Lei*ser & o total 
4:dos recursos aplicados pelo Mimic/pio, na forma do artigo 62 da Lei 0 
-7140 0 2 799/95, corrigidos monetariamente at a data do pedido*e dada-
;zidos os encargos legais. 
Art. 22 - Esta lei entrant wit vigor na data de sua pa .Y 
blicaggo, revogando as demais d1sposig5es em contrArio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-01 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIXNA, Estado 
de Goigs, aos 05 dias do is de nargo de 1996. . 
Prefeito Municipal. 
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10. 
MI=M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
A 2 0 DE SANQX0 
EDSON GUIMARIES DE Ma, Prefeito NUnicipal de 
Pontalina, Estado de Gois, no uso de suas atribuig5es cfne lhe can 
fere a Iegislaggo vigente, apOs o recebimento de antOgrafos de Leis 
devidamente aprovadas e remetidas para sanção, levando os n2s 834/ 
961 835/96, 830/96, 837/96, 838/96 e839/96, ficando, destarte, san 
cionadas tornando-Rs de ora em diante leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pantalina, Esta￾do de GoiAs, aos 05 dias do ms de .rgo de 1.996. 
= Edson Gui 
Prefeito Municipal. 
d Paria = 
_ 

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