| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1997 |
| Date | 1997-12-24 |
| Ementa | "Autoriza contratação de pessoal por prazo determinado - modificada pela Lei 918/98." |
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Rc E EMO 0 z) ............... unIcipal de Pontol;-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA .404-• CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 914/97 DE: 24.12.97 "Disp6es sobre a Contratagao por tem po determinado para atender as ne - cessidades do plano diretor de erra dicagao do "AES AEGYPTI" do Brasil PEAa -, do Governo Yederall nos termos do inciso IX do artigo 37 da ' Constituigao Federal, e dA outras ' providencias." Pap saber que a Camara Municipal de Pontali a, Estado de Gois, no uso de suas atribuigE5es constitucionais,APROVA e Eu, Prefeito Municipal, fulcrado do inciso IX do Art.37 da Constituigao Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 2 - Para atender as necessidades do Plane Diretor de Erradicagao do "Aedes Aegypti" do Brasil-PEAa, elaborado pelo Governo Federal, a Secretaria Municipal de Sailde (ou Orga8 puiblico municipal equivalente) fica autorizada, a efetuar contra tagao de at 10 (dez) agentes comunitLtos de salde, por prazo ' determinado, nas condiq3es e prazos previstos nesta Lei. Art. 22 - As contratag3es sero feitas observando o prazo MS.XiMD de 01 ( um) ano, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da prorrogagao nao ultrapasse 03(tres)anos. Art. 32 - 0 recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei estarssujcito a ampla divulgagao prescindindo de Concurso pilblico. Art. 42 - A remuneragao ,será fixada e"o pagRmento do pessoal contratado nos termos desta Lei ser realizado, com base em transferencia de recursos da Uniao, na conformidade de Tempo ' de Convenio específico para a execugao do PEAalcom dotagao consi gnada em projeto ou ativiaade do orçamento municipal. 4 ti PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIZA ( CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA„JUSTO MAGALHÃES ParSgrafo &ico - 0 vencimento mensal' do pessoal contratado será equivalente a 01 ( um) salSrio mi'nimo, acrescido do adicional de insalubridade de 20 (vinte por cento), no grau mSrw Art. 52 - Fica proibida a contratação, nos t lmos desta Lei, de servidores da AdministragEo direta ou indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federai e dos municípios, bemcomo de em pregados ou servidores-'de suas aubsidiSrias e controladas. ParSgrafo -Lie() - sem prejuízo da nulidade do contrato, a infragao do dis,osto neste artigo importar S na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclu sive solidariedade quanto a devolugao dos valores pagos na confor midade do artigo 42 desta Lei. Art. 62 - Fica vedado ao pessoal contratadq, nos.termos desta Lei: I - receber atribuig3es, fung3es ou encargos nao previs tos no respectivo contrato; II - ser nomeado, designado, ainda que a tItulo precgrio ou em substituigao, para o exercício de cargo ou fungao de con - fiança; Par4grafo tnico - a inobservancia do disposto neste ar tigo importarS. na rescisao do contrato, • bilidade administrativa das aul6ridades que lhe deram causa. Art. 7Q - As infragaes disciplinares atribuldas ao pee soai contratado nos termos desta lei serao apuradas mediante sin dicancia, conclulda no prazo de 30 (trinta) dias, asstgurmido am pia defesa. Art.82 - 0 contratado firmado nos termos depta Lei, ex tinguir-se-g Sem direito as indenizagaes, nos seguintes casos: I - Pelo termino do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; sem prejuízo da responsa Jose' Euripe es Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • III - Pela exeaugao total antecipada das. atividades PEAa. Par.S.grafo thico: a extingo do contrato no caso do inci so II deste artigo dever ser comunicada por escrito e com a antecedencia minima de 30 (trinta) dias. Art. 9° - 0 tempo de serviço prestado nos termos desta Lei ser4 cOmputado para todos os efeitos legais. Art.10$ - Aplica-se ad pessoal contratado com base na. presente Lei, as normas do regime de previdencirios prOprio do municipio instituldo pela Lei Municipal n° 632/91. Art. 11° - Esta Lei ontrar4 em vigor na data de sua publi Caço. Art. 12° - Revogam-se as disposic3es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de aos 24 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. do a.........,MM•Ml•MIEIP Min PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES . . diLcia legiSlagao em vigor e usando as atribuigges que lhe sao concedidasor Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos deemanadosLdos projetos de Leis de autoria do Legislativo Municipal, aprovados em sess3es extraérdinarias do dia 22 do dezembro do -f)43a de 1.997, 2refeito MUnicipal, usando dos atri butos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-AS, passando destar te em Leis, sob os numeres, 912/97, 913/97, 914/97, 915/97 do dia 22 de dezembro do ano de 1.997. O PREFEITO TIUNICIPAL DE PONTAIJINA_GO., em Plena obea dt; - José Euripedes Alves PI-efeito Municipal —11.11/1• ap. • ATO DE SAITa0 ÀS LEIS NTS.912/97, 913/97, 914/97 E 915/97 - DE 24 DE DEZETIBRO DO ANO DE 1.997 - [4! lao