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norma nº 914/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1997
Date 1997-12-24
Ementa"Autoriza contratação de pessoal por prazo determinado - modificada pela Lei 918/98."
native_id557

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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EMO 0 z) 
............... 
unIcipal de Pontol;-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
.404-• 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 914/97 
DE: 24.12.97 
"Disp6es sobre a Contratagao por tem 
po determinado para atender as ne - 
cessidades do plano diretor de erra 
dicagao do "AES AEGYPTI" do Brasil 
PEAa -, do Governo Yederall nos ter￾mos do inciso IX do artigo 37 da ' 
Constituigao Federal, e dA outras ' 
providencias." 
Pap saber que a Camara Municipal de Pontali a, Esta￾do de Gois, no uso de suas atribuigE5es constitucionais,APROVA e 
Eu, Prefeito Municipal, fulcrado do inciso IX do Art.37 da Cons￾tituigao Federal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 2 - Para atender as necessidades do Plane Dire￾tor de Erradicagao do "Aedes Aegypti" do Brasil-PEAa, elaborado 
pelo Governo Federal, a Secretaria Municipal de Sailde (ou Orga8 
puiblico municipal equivalente) fica autorizada, a efetuar contra 
tagao de at 10 (dez) agentes comunitLtos de salde, por prazo ' 
determinado, nas condiq3es e prazos previstos nesta Lei. 
Art. 22 - As contratag3es sero feitas observando o 
prazo MS.XiMD de 01 ( um) ano, podendo ser prorrogadas, desde que 
o prazo inicial mais o da prorrogagao nao ultrapasse 03(tres)anos. 
Art. 32 - 0 recrutamento do pessoal a ser contratado 
nos termos desta Lei estarssujcito a ampla divulgagao 
prescindindo de Concurso pilblico. 
Art. 42 - A remuneragao ,será fixada e"o pagRmento do 
pessoal contratado nos termos desta Lei ser realizado, com base 
em transferencia de recursos da Uniao, na conformidade de Tempo ' 
de Convenio específico para a execugao do PEAalcom dotagao consi 
gnada em projeto ou ativiaade do orçamento municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIZA (
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA„JUSTO MAGALHÃES 
ParSgrafo &ico - 0 vencimento mensal' do pessoal con￾tratado será equivalente a 01 ( um) salSrio mi'nimo, acrescido do 
adicional de insalubridade de 20 (vinte por cento), no grau mS￾rw 
Art. 52 - Fica proibida a contratação, nos t lmos desta 
Lei, de servidores da AdministragEo direta ou indireta da Uniao, 
dos Estados, do Distrito Federai e dos municípios, bemcomo de em 
pregados ou servidores-'de suas aubsidiSrias e controladas. 
ParSgrafo -Lie() - sem prejuízo da nulidade do contrato, 
a infragao do dis,osto neste artigo importar S na responsabilidade 
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclu 
sive solidariedade quanto a devolugao dos valores pagos na confor 
midade do artigo 42 desta Lei. 
Art. 62 - Fica vedado ao pessoal contratadq, nos.termos 
desta Lei: 
I - receber atribuig3es, fung3es ou encargos nao previs 
tos no respectivo contrato; 
II - ser nomeado, designado, ainda que a tItulo precgrio 
ou em substituigao, para o exercício de cargo ou fungao de con - 
fiança; 
Par4grafo tnico - a inobservancia do disposto neste ar 
tigo importarS. na rescisao do contrato, 
• 
bilidade administrativa das aul6ridades que lhe deram causa. 
Art. 7Q - As infragaes disciplinares atribuldas ao pee 
soai contratado nos termos desta lei serao apuradas mediante sin 
dicancia, conclulda no prazo de 30 (trinta) dias, asstgurmido am 
pia defesa. 
Art.82 - 0 contratado firmado nos termos depta Lei, ex 
tinguir-se-g Sem direito as indenizagaes, nos seguintes casos: 
I - Pelo termino do prazo contratual; 
II - Por iniciativa do contratado; 
sem prejuízo da responsa 
Jose' Euripe es Alves 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • 
III - Pela exeaugao total antecipada das. atividades 
PEAa. 
Par.S.grafo thico: a extingo do contrato no caso do inci 
so II deste artigo dever ser comunicada por escrito e com a an￾tecedencia minima de 30 (trinta) dias. 
Art. 9° - 0 tempo de serviço prestado nos termos desta 
Lei ser4 cOmputado para todos os efeitos legais. 
Art.10$ - Aplica-se ad pessoal contratado com base na. 
presente Lei, as normas do regime de previdencirios prOprio do 
municipio instituldo pela Lei Municipal n° 632/91. 
Art. 11° - Esta Lei ontrar4 em vigor na data de sua publi 
Caço. 
Art. 12° - Revogam-se as disposic3es em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
aos 24 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 
do 
a.........,MM•Ml•MIEIP Min 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
. . 
diLcia legiSlagao em vigor e usando as atribuigges que lhe 
sao concedidasor Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos de￾emanadosLdos projetos de Leis de autoria do Legislativo 
Municipal, aprovados em sess3es extraérdinarias do dia 22 do de￾zembro do -f)43a de 1.997, 2refeito MUnicipal, usando dos atri 
butos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-AS, passando destar 
te em Leis, sob os numeres, 912/97, 913/97, 914/97, 915/97 do dia 
22 de dezembro do ano de 1.997. 
O PREFEITO TIUNICIPAL DE PONTAIJINA_GO., em Plena obea 
dt; - 
José Euripedes Alves 
PI-efeito Municipal 
—11.11/1• ap. • 
ATO DE SAITa0 ÀS LEIS NTS.912/97, 913/97, 914/97 E 
915/97 - DE 24 DE DEZETIBRO DO ANO DE 1.997 - 
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