| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1997 |
| Date | 1997-12-24 |
| Ementa | "Institui Programa de Apoio Rural." |
| native_id | 559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N° 912/97 DE: 24/12/97 "Institui Programa de Apoio Rural, disp3e sobre incentivos agropecuL; rios e dU outras providLacias." Faço saber que a OPImera Municipal de Pontalina, Estado de Gois, no use de suas atribuig'Oes legais e constitucio nais, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituLe o Programa de Apo o Rural, que tem por finalidade a incrementagao da atividades agropecuarias no Município, proporcionando a diversificagao, a melhoria e conservagao integrada do solo, S.gua, flora e fauna e outras ' atividades essenciais ao homem do campo. • Art. 2° - 0 Programa APOIO RURAL compreendera a con - cessão de incentivos agropecuLios, be como a execugao de serviços na Zona Rurn14 sendo os seguintes: 1 - Encascalhamento 4e currais; 2 - Construgao de represas; Construgao de aterros; 4 - Cons- ruço.de poços para criação de peixes; 5 - Conservagao de solo (construgao de terraços); 6 - Construgao de Matas burros e pontes; 7 - Outros. ParSgrafo 1° - Os serviços constantes constantes do ' item 6 deste artigo, quando do interesse individual, o Poder PU blico Municipal partici)ara: somente com mao-de.-obral.ficando o interessado responsvel, encarregado de fornecer todo material. Pararafo 2° - Serao considerados de intoresse coleti vo os serviços supracitados que forem localizados eravias de aa 1 - cesso de mais de um usuario e P quc for imDresoindivel sua constru 00 ko /,‘? PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA e .P;4144 CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES gao. Art. 3° - para execução dos serviços e benefícios agro pecujrios previstos no Art. 22 desta Lei, fica instituída a TAXA DE SERVIÇOS PdBLICOS RURAIS, cuja base de cjlculo ser g a quantidade de horas mgquinas, o valor da hora mgquina ser j estabelcido levando-se em consideraçao os pregos vigentes no mercado. Parggrafo 12 _ 0 sujeito passivo da TAXA j o solicitaa te do serviço au o interessado neste. Parggra,.o 2° - 0 valor da TAXA ser g calculado de acordo com a seguinte tabela: TABEIA-ALfQUOTAS DA TA :a DE SERVIÇOS P1BLICOS _URAIS: DISCRIMINAgn DOS SERVIÇOS 01-SERVIÇOS DE PATROL 02-SERVIÇOS DE P.K CARREGADEIRA (Mecanica) 3- SERVIÇOS DE TRATOR ESTEIRA 4- sERvIgos DE CALIINHKO QUANTIDADE EM VALOR EM R$ (VR.HOWLIQUINA) 38,42 • 50,00 38,42 50,00 24,15 22,00 21,95 20,00 Parjgrafo 32 Fica o Poder Executivo MUnicipal na brigagao de providLciar a abertura de uma conta bancgria prOppria para recolhimento da taxa mencionada neste artigo, bem'como abertura de rubrica prjpria para facilitar a prestação de' contas, devendo ainda a arrecadação oriunda desta 'lei ser.reertida em prol do prjprio programa. Art. 42 - Os interessados em participar do Programa ' Apoio Rural, serão beneficiados com os subsídibs e descontos para as horas trabalhadas, da seguinte formai a) qs produtores que possuirem at 25 hectares terão de=ontos de 90% (noventa por canto) sobre o valor da'hord mj quina, desde que residentes no prjprio imjvel; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES h) os produtores que possulrem de 26 '6. 49 hectares terao descontos de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora ' mS.quina; c) os produtores que possuirem de 50 1 99 hectares terao descontos de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora maquina; d) os produtores que possuirem de 100 1 239 hectares ' tergo descontos de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da ho ra maquina; e) os produtores quo possuirem acima de 239 hectares ' terao um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da ' hora mAquina; Art. 6.g. - Os beneficiS.rios interessados no °MAMA DE APOIO RURAL devoro ±iecelher a respectiva taxa diretamente na te souraria da Prefeitura Municipal, sendo o valor apurado pela estimativa do nUmero de horas m4quinas, de acordo com a natureza e extensao dos serviços. Pargrafo 'Chico - A estimativa do quantitativo de horas m4.quinas serS. feita pela Prefeitura Municipal, Art. 7° - 0 pagamento dos serviços prestados pelo Pro-. grama APOIO RURAL dar-se-42 em 02 (duas) parcelas da seguinte for ma: a) - 70% (setenta or cento) do valor orçado ate a data do initrio dos serviços; h) - 30% (trinta por cento) at o décimo dia ail apos otermino dos serviços. Art. 8° - Os interessados poderio se cadastrar mais de uma vez ao progrnma, obedecendo um intervalo mrnima de 120 dias. Art. 9° - Os interessados em beneficiar-se do Programa APOIO RURA.0, - ; deverao solicitar os incentivos atravgs de - requerimento formulado ao Poder Executivo, juntamente com documentos e I.e.4m5=C-47.e Jose Euripe es Alves Prefeito Municipal HE c E E A4 C61714 raL&:411 151 .es4...4/4,1111. e41° PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA de e"tallii° CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA Jusiro MAGALHÃES • ou Certiaes comprobaterias. Paregrafo 1n±co - 0 deferfmento dos requerimentos sere de acordo com cronogramas estabelecidos pela Prefeitura Muniti - pal e apes criteriosa vistoria tecnica. Art. 102 - Para cobrir as despesas decorrentes da execugao do programa APOIO RURAL, fica o Chefe do Poder Executivo I autorizado a abrir credito espeial atraves de decreto no valor que se fizer necesserio, criando no orçamento vigente, o Programa Orgamenterio preprio. Art. 112 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disposigaes em contrerio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de aos 24 dias do riZs de dezembro do ano de 1.997. . lao a.........,MM•Ml•MIEIP Min PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES . . diLcia legiSlagao em vigor e usando as atribuigges que lhe sao concedidasor Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos deemanadosLdos projetos de Leis de autoria do Legislativo Municipal, aprovados em sess3es extraérdinarias do dia 22 do dezembro do -f)43a de 1.997, 2refeito MUnicipal, usando dos atri butos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-AS, passando destar te em Leis, sob os numeres, 912/97, 913/97, 914/97, 915/97 do dia 22 de dezembro do ano de 1.997. O PREFEITO TIUNICIPAL DE PONTAIJINA_GO., em Plena obea dt; - José Euripedes Alves PI-efeito Municipal —11.11/1• ap. • ATO DE SAITa0 ÀS LEIS NTS.912/97, 913/97, 914/97 E 915/97 - DE 24 DE DEZETIBRO DO ANO DE 1.997 - [4! lao