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norma nº 912/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1997
Date 1997-12-24
Ementa"Institui Programa de Apoio Rural."
native_id559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N° 912/97 
DE: 24/12/97 
"Institui Programa de Apoio Rural, 
disp3e sobre incentivos agropecuL; 
rios e dU outras providLacias." 
Faço saber que a OPImera Municipal de Pontalina, Esta￾do de Gois, no use de suas atribuig'Oes legais e constitucio 
nais, APROVOU, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituLe o Programa de Apo o Rural, 
que tem por finalidade a incrementagao da atividades agropecua￾rias no Município, proporcionando a diversificagao, a melhoria 
e conservagao integrada do solo, S.gua, flora e fauna e outras ' 
atividades essenciais ao homem do campo. 
• 
Art. 2° - 0 Programa APOIO RURAL compreendera a con - 
cessão de incentivos agropecuLios, be como a execugao de ser￾viços na Zona Rurn14 sendo os seguintes: 
1 - Encascalhamento 4e currais; 
2 - Construgao de represas; 
Construgao de aterros; 
4 - Cons- ruço.de poços para criação de peixes; 
5 - Conservagao de solo (construgao de terraços); 
6 - Construgao de Matas burros e pontes; 
7 - Outros. 
ParSgrafo 1° - Os serviços constantes constantes do ' 
item 6 deste artigo, quando do interesse individual, o Poder PU 
blico Municipal partici)ara: somente com mao-de.-obral.ficando o 
interessado responsvel, encarregado de fornecer todo material. 
Pararafo 2° - Serao considerados de intoresse coleti 
vo os serviços supracitados que forem localizados eravias de aa 
1 
- 
cesso de mais de um usuario e P quc for imDresoindivel sua constru 
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ko /,‘? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA e .P;4144 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
gao. 
Art. 3° - para execução dos serviços e benefícios agro 
pecujrios previstos no Art. 22 desta Lei, fica instituída a TAXA 
DE SERVIÇOS PdBLICOS RURAIS, cuja base de cjlculo ser g a quanti￾dade de horas mgquinas, o valor da hora mgquina ser j estabelcido 
levando-se em consideraçao os pregos vigentes no mercado. 
Parggrafo 12 _ 0 sujeito passivo da TAXA j o solicitaa 
te do serviço au o interessado neste. 
Parggra,.o 2° - 0 valor da TAXA ser g calculado de acor￾do com a seguinte tabela: 
TABEIA-ALfQUOTAS DA TA :a DE SERVIÇOS P1BLICOS _URAIS: 
DISCRIMINAgn DOS 
SERVIÇOS 
01-SERVIÇOS DE PATROL 
02-SERVIÇOS DE P.K CARREGA￾DEIRA (Mecanica) 
3- SERVIÇOS DE TRATOR ESTEIRA 
4- sERvIgos DE CALIINHKO 
QUANTIDADE EM VALOR EM R$ 
(VR.HOWLIQUINA) 
38,42 • 50,00 
38,42 50,00 
24,15 22,00 
21,95 20,00 
Parjgrafo 32 Fica o Poder Executivo MUnicipal na 
brigagao de providLciar a abertura de uma conta bancgria prOp￾pria para recolhimento da taxa mencionada neste artigo, bem'co￾mo abertura de rubrica prjpria para facilitar a prestação de' 
contas, devendo ainda a arrecadação oriunda desta 'lei ser.reer￾tida em prol do prjprio programa. 
Art. 42 - Os interessados em participar do Programa ' 
Apoio Rural, serão beneficiados com os subsídibs e descontos pa￾ra as horas trabalhadas, da seguinte formai 
a) qs produtores que possuirem at 25 hectares terão 
de=ontos de 90% (noventa por canto) sobre o valor da'hord mj 
quina, desde que residentes no prjprio imjvel; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
h) os produtores que possulrem de 26 '6. 49 hectares te￾rao descontos de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora ' 
mS.quina; 
c) os produtores que possuirem de 50 1 99 hectares te￾rao descontos de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora 
maquina; 
d) os produtores que possuirem de 100 1 239 hectares ' 
tergo descontos de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da ho 
ra maquina; 
e) os produtores quo possuirem acima de 239 hectares ' 
terao um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da ' 
hora mAquina; 
Art. 6.g. - Os beneficiS.rios interessados no °MAMA DE 
APOIO RURAL devoro ±iecelher a respectiva taxa diretamente na te 
souraria da Prefeitura Municipal, sendo o valor apurado pela es￾timativa do nUmero de horas m4quinas, de acordo com a natureza e 
extensao dos serviços. 
Pargrafo 'Chico - A estimativa do quantitativo de horas 
m4.quinas serS. feita pela Prefeitura Municipal, 
Art. 7° - 0 pagamento dos serviços prestados pelo Pro-. 
grama APOIO RURAL dar-se-42 em 02 (duas) parcelas da seguinte for 
ma: 
a) - 70% (setenta or cento) do valor orçado ate a da￾ta do initrio dos serviços; 
h) - 30% (trinta por cento) at o décimo dia ail apos 
otermino dos serviços. 
Art. 8° - Os interessados poderio se cadastrar mais de 
uma vez ao progrnma, obedecendo um intervalo mrnima de 120 dias. 
Art. 9° - Os interessados em beneficiar-se do Programa 
APOIO RURA.0, - ; deverao solicitar os incentivos atravgs de - requeri￾mento formulado ao Poder Executivo, juntamente com documentos e 
I.e.4m5=C-47.e 
Jose Euripe es Alves 
Prefeito Municipal 
HE c E 
E A4 
C61714 raL&:411 151 .es4...4/4,1111. e41° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA de e"tallii° 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA Jusiro MAGALHÃES • 
ou Certiaes comprobaterias. 
Paregrafo 1n±co - 0 deferfmento dos requerimentos sere 
de acordo com cronogramas estabelecidos pela Prefeitura Muniti - 
pal e apes criteriosa vistoria tecnica. 
Art. 102 - Para cobrir as despesas decorrentes da exe￾cugao do programa APOIO RURAL, fica o Chefe do Poder Executivo I 
autorizado a abrir credito espeial atraves de decreto no valor 
que se fizer necesserio, criando no orçamento vigente, o Progra￾ma Orgamenterio preprio. 
Art. 112 - Esta Lei entrare em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disposigaes em contrerio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
aos 24 dias do riZs de dezembro do ano de 1.997. . 
lao 
a.........,MM•Ml•MIEIP Min 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
. . 
diLcia legiSlagao em vigor e usando as atribuigges que lhe 
sao concedidasor Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos de￾emanadosLdos projetos de Leis de autoria do Legislativo 
Municipal, aprovados em sess3es extraérdinarias do dia 22 do de￾zembro do -f)43a de 1.997, 2refeito MUnicipal, usando dos atri 
butos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-AS, passando destar 
te em Leis, sob os numeres, 912/97, 913/97, 914/97, 915/97 do dia 
22 de dezembro do ano de 1.997. 
O PREFEITO TIUNICIPAL DE PONTAIJINA_GO., em Plena obea 
dt; - 
José Euripedes Alves 
PI-efeito Municipal 
—11.11/1• ap. • 
ATO DE SAITa0 ÀS LEIS NTS.912/97, 913/97, 914/97 E 
915/97 - DE 24 DE DEZETIBRO DO ANO DE 1.997 - 
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