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norma nº 911/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1997
Date 1997-12-19
Ementa"Convenio com Agentes Comunitários."
native_id560

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texto integral #

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N O 
e 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN o 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 911/97 
DE: 19.12.97 
"Autoriza o Executivo Municipal a fir￾mar convenio com a Associaçao dos A￾gentes ComunitL-ios de Sailde de Ponta 
lina-Gois, e dEl outras providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE.PONTALINA, Estado de Gois, no U 
so de suas atribuiçaes legais e constitucionais, APROVA e Eu, Pre 
feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fir 
mar convenio com a Associação dos Agentes Comunitarios de SaUde ' 
de Pontalina, para continuar a execugão do Programa de Agentes Co 
munitLios de SaUde em nosso Município. 
Art. 22'- Seo repassados mensalmente ;. referida Asso 
ciagao a importancia de 01 (um) salario minima, mais encargos so￾ciais por cada agente contratado, sendo 22 (vinte e doi) os agen￾tes previstos pelo program. 
Art. 3° - A responsabilidade do pagnmento dos vencimen 
tos individuais de cada Agent 6 de Sade sei.4' de responsalilidade 
da Associação dos agentes Coiu.nitrios de Sailde, ficando 0 Manic!. 
pio responsa'vel pelo recolhi anto dos encargos sociais. 
Art. 42 - A Associação dos Agentes ComunitLios de Sall 
de responder pelo pelo tributoS e encargos específicos da mesma. 
Art. 5° - A partir do momento da vigencia desta Lei , 
ficar 4 revogada a Lei Municipal n2 898/97 de 14.10.97. 
Art. 62 - Os recursos para fazer face a execução de " 
convenio so provenientes do Convenio SIA/SUS, com o Ministerio ' 
da SaUde. 
Art. 7° - A Vigencia do Programa de Agentes Comunita.-
rios de Sailde no ambito do Município coincidirS. com a vigencia do 
Convenio firmado entre Município e Minist6rio da SaUde-Fundagão ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINP0/,, 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Nacional de Sade. 
Art. 8° Esta Lei entrarS. em vigor na data de 01 de ja￾neiro de 1.998, revogando-se todas ds disposig3es em contrArio. 
GABINETE LO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Gois, aos 19 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 
C
- 
José Euripe es Alves 
Prefeito Municipal 
lao 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 
E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em 
plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' 
que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos 
de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 
2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do 
ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des 
tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 
de dezembro do ano de 1.997; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de 
Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. 
Jose Euripede Alves 
Prefeito Municipal 

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