| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | "Convenio com Agentes Comunitários." |
| native_id | 560 |
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(< N O e 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN o CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 911/97 DE: 19.12.97 "Autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com a Associaçao dos Agentes ComunitL-ios de Sailde de Ponta lina-Gois, e dEl outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE.PONTALINA, Estado de Gois, no U so de suas atribuiçaes legais e constitucionais, APROVA e Eu, Pre feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fir mar convenio com a Associação dos Agentes Comunitarios de SaUde ' de Pontalina, para continuar a execugão do Programa de Agentes Co munitLios de SaUde em nosso Município. Art. 22'- Seo repassados mensalmente ;. referida Asso ciagao a importancia de 01 (um) salario minima, mais encargos sociais por cada agente contratado, sendo 22 (vinte e doi) os agentes previstos pelo program. Art. 3° - A responsabilidade do pagnmento dos vencimen tos individuais de cada Agent 6 de Sade sei.4' de responsalilidade da Associação dos agentes Coiu.nitrios de Sailde, ficando 0 Manic!. pio responsa'vel pelo recolhi anto dos encargos sociais. Art. 42 - A Associação dos Agentes ComunitLios de Sall de responder pelo pelo tributoS e encargos específicos da mesma. Art. 5° - A partir do momento da vigencia desta Lei , ficar 4 revogada a Lei Municipal n2 898/97 de 14.10.97. Art. 62 - Os recursos para fazer face a execução de " convenio so provenientes do Convenio SIA/SUS, com o Ministerio ' da SaUde. Art. 7° - A Vigencia do Programa de Agentes Comunita.- rios de Sailde no ambito do Município coincidirS. com a vigencia do Convenio firmado entre Município e Minist6rio da SaUde-Fundagão ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINP0/,, CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Nacional de Sade. Art. 8° Esta Lei entrarS. em vigor na data de 01 de janeiro de 1.998, revogando-se todas ds disposig3es em contrArio. GABINETE LO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 19 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. C - José Euripe es Alves Prefeito Municipal lao 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 de dezembro do ano de 1.997; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. Jose Euripede Alves Prefeito Municipal