| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | "Convenio com Pastoral da Criança." |
| native_id | 561 |
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d. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 910/97 DE: 18.12.97 "Autoriza o Executivo MUnicipal a fir mar convenio com a Pastoral da Crian ga de Pontalina-Go., e de. Outras pro videncias." A Camara Municipal de PontalinalEstado de Gois, no u so de suas atribuigges legais e Constitucionais, APROVA e Eu, Pre feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, através da presente Lei a firmar Convênio com a Pastoral da Crian ga de Pontalina-Go., no valor de R$1,00 (um real), por criança ao mes, que receber assistencia da referida Pastoral, ate o valor de R$208,00 (duzentos e oito reais). Art. 2°. - A pastoral da Criança emitire, fatura pronria, quando dos repasses e , apresentare. relatOrio mensal com nome das crianças assistidas pelo confenio ora firmado. Art. 32 - Os recursos necessários ao repasse originam - se da Conta - Saae - 15.500-4, SUS, com aprovagED previa do Conselho Municinal de SaUde. Art. 42 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento em vigor ou no vindouro, credito especial ou suplementar, suficiente execugao da presente Lci. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor . ta partir de 01 de janeiro de 1.998, revogando-se todas as disposigges em contrg.rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 18 Aias do mes de dezembro do ano de 1.997. C..;4&/' Jose Euripedes Alve Prefeito Municipal 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 de dezembro do ano de 1.997; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. Jose Euripede Alves Prefeito Municipal