| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | "Cria Programa de Saúde na roça." |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RECEBEivi EM O PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALlink CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA.JUSTO MAGALHÃES Lei n2 909/97 DE: 18.12.97 unicipal de Penteiteir "Dispae sobre a criagao do Programa Municipal "SAT1DE NA ROÇA", e dá outras proviancias." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Gois, no uso de suas atribuigaes legais e donstitucionais, APROVA e EUI Pre feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criado o Programa Municipal "SA1DE NA ROÇA", que levará assistência médico-odontolOgica, farmácia e ati vidades preventivas na área de Sailde, Art. 2°- - 0 programa municipal de trata o artig ante nor desenvolverá ainda atividades técnicas' através de parcerias, conv'Lios ou apoios da ]TER, de associgaes de pequenos produtores, entidades educativas e culturais do municlpio ou quaisquer ' outras entidades. Art. 32 - A Criação do mencionado programa destina-se aos moradores do zona rural e s. suas residncias, 'as associaga'es rurais de produtores, escolas rurais e outros segmentos do meio ' rural. Art. 42 - Para execução do programa municipal de que trata esta Lei, serao utilizados equipamentos simplificados veis com pessoal da prOpria Secretaria Municipal de Saj.de e saneamento, bem como Orgaos e estruturas do municipio elsendo necessário, poderá ser contratado os serviços de terceiros. § Inico - Além do pessoal da Secretaria Municipal de E ducagao, fica aumentada 01 (uma) vaga no cargo de assessor Espe cial NfVEL II, com vencimento mensal de R$400,00 (quatrocentos re ais) e 01 (uma) vaga no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III, com vencimento mensal de R$283,00 (duzentos e oitenta e trs reais) ' para desenvolvimento respectivamente das fungaes de COORDENADOR ' eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIk CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES DO PROGRAMA MUNICIPAL "SAIDE NA ROÇA" e'DIRETOR DO PROGRAMA MUNICI PAL -"SAIDE NA ROÇA". Art. 52 - A duração do programq será de 03 (tres)anos a partir de 01.01.98, ficando o Poder Exccutivo Municipal autorizado a abrir cl'édito especial ou suplementar no valor de R$54000,00 para o orçamento vigente ou vindouro, a fim de implantar o presente programa. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi caço, revogadas todas as disposigZes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 18 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 1 Agorc.1 José Eu.riped Alves Prefeito Municipal lao 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 de dezembro do ano de 1.997; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. Jose Euripede Alves Prefeito Municipal