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norma nº 909/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1997
Date 1997-12-18
Ementa"Cria Programa de Saúde na roça."
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEBEivi 
EM O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALlink 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA.JUSTO MAGALHÃES 
Lei n2 909/97 
DE: 18.12.97 
unicipal de Penteiteir 
"Dispae sobre a criagao do Programa 
Municipal "SAT1DE NA ROÇA", e dá ou￾tras proviancias." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Gois, no 
uso de suas atribuigaes legais e donstitucionais, APROVA e EUI Pre 
feito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criado o Programa Municipal "SA1DE NA 
ROÇA", que levará assistência médico-odontolOgica, farmácia e ati 
vidades preventivas na área de Sailde, 
Art. 2°- - 0 programa municipal de trata o artig ante 
nor desenvolverá ainda atividades técnicas' através de parcerias, 
conv'Lios ou apoios da ]TER, de associgaes de pequenos produto￾res, entidades educativas e culturais do municlpio ou quaisquer ' 
outras entidades. 
Art. 32 - A Criação do mencionado programa destina-se 
aos moradores do zona rural e s. suas residncias, 'as associaga'es 
rurais de produtores, escolas rurais e outros segmentos do meio ' 
rural. 
Art. 42 - Para execução do programa municipal de que 
trata esta Lei, serao utilizados equipamentos simplificados veis 
com pessoal da prOpria Secretaria Municipal de Saj.de e saneamento, 
bem como Orgaos e estruturas do municipio elsendo necessário, po￾derá ser contratado os serviços de terceiros. 
§ Inico - Além do pessoal da Secretaria Municipal de E 
ducagao, fica aumentada 01 (uma) vaga no cargo de assessor Espe 
cial NfVEL II, com vencimento mensal de R$400,00 (quatrocentos re 
ais) e 01 (uma) vaga no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III, com 
vencimento mensal de R$283,00 (duzentos e oitenta e trs reais) ' 
para desenvolvimento respectivamente das fungaes de COORDENADOR ' 
eo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIk 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
DO PROGRAMA MUNICIPAL "SAIDE NA ROÇA" e'DIRETOR DO PROGRAMA MUNICI 
PAL -"SAIDE NA ROÇA". 
Art. 52 - A duração do programq será de 03 (tres)anos a 
partir de 01.01.98, ficando o Poder Exccutivo Municipal autorizado 
a abrir cl'édito especial ou suplementar no valor de R$54000,00 pa￾ra o orçamento vigente ou vindouro, a fim de implantar o presente 
programa. 
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi 
caço, revogadas todas as disposigZes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, aos 18 
dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 
1 
Agorc.1 
José Eu.riped Alves 
Prefeito Municipal 
lao 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 
E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em 
plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' 
que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos 
de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 
2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do 
ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des 
tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 
de dezembro do ano de 1.997; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de 
Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. 
Jose Euripede Alves 
Prefeito Municipal 

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