br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 908/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1997
Date 1997-12-18
Ementa"Cria Conselho Desenvolvimento do Ensino Fundamental."
native_id563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E I 
011. 
410 
u dpal de P entitling 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N° 908/97 
DE: 18/12/97 
"Cria o Conselho Municipal de Acompan 
hamento e controle Social do Fundo 
de Manutençao e Desenvolvimento do ' 
Ensino Fundsmental e de Valorizaçao 
do Magistério, e dé outras providnir.4. 
cias." 
A Camara Municipal de Pontalina, no uso de suas atri￾buiçaes legais e constitucionais APROVA e Eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de com - 
panhamento e. Controle Social. do Fundo de Manutengao e Desenvolvi￾mento do Ensino Fundnmantal e de Valorizagao do Magi:3*i°, nos ' 
termos do artigo 49, parégrafo 19, inciso IV, da Lei n° 9.424, de 
24 de dezembro de 1.996. 
Art. 2° - 0 Conselho sera constituldo por 05 (cinco) 
membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. 
Parclgrafo tnico vedado o exercício simultaneo da 
função de Conselheiro com cargo de Secretério do Município ou Di￾retor de Autarquia, com cargo de provimento em comissao ou funçao 
gratificada ou, ainda, com mandato legislativo municipal, esta - 
dual ou federal., 
Art. 39 - A cong-Eituigao do Conselho ser S a seguinte: 
I - um representante da Secretéria Municipal de Educa 
gao ; 
II - um representante dos professores das escolas 
blicas municipais do Ensino; 
III - um representante dos funcionérios administrati - 
vos das Escolas Municipals do Ensino Fundamental, 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 
E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em 
plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' 
que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos 
de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 
2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do 
ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des 
tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 
de dezembro do ano de 1.997; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de 
Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. 
Jose Euripede Alves 
Prefeito Municipal 

open original →