| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | "Cria Conselho Desenvolvimento do Ensino Fundamental." |
| native_id | 563 |
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E I 011. 410 u dpal de P entitling PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N° 908/97 DE: 18/12/97 "Cria o Conselho Municipal de Acompan hamento e controle Social do Fundo de Manutençao e Desenvolvimento do ' Ensino Fundsmental e de Valorizaçao do Magistério, e dé outras providnir.4. cias." A Camara Municipal de Pontalina, no uso de suas atribuiçaes legais e constitucionais APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de com - panhamento e. Controle Social. do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento do Ensino Fundnmantal e de Valorizagao do Magi:3*i°, nos ' termos do artigo 49, parégrafo 19, inciso IV, da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1.996. Art. 2° - 0 Conselho sera constituldo por 05 (cinco) membros, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Parclgrafo tnico vedado o exercício simultaneo da função de Conselheiro com cargo de Secretério do Município ou Diretor de Autarquia, com cargo de provimento em comissao ou funçao gratificada ou, ainda, com mandato legislativo municipal, esta - dual ou federal., Art. 39 - A cong-Eituigao do Conselho ser S a seguinte: I - um representante da Secretéria Municipal de Educa gao ; II - um representante dos professores das escolas blicas municipais do Ensino; III - um representante dos funcionérios administrati - vos das Escolas Municipals do Ensino Fundamental, 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO D1' SANÇ0 As isis 908/97, 909/97, 910/91 E 911/97 — DE 19 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, em plena obediencia legislagao em.vigor e usando das atribuiga'es ' que lhe so conferidas por Lei e apOs o recebimento dos autOgrafos de Leis, emanados dos projetos de Leis de autoria do Legislativo 2unicipa1, aprovados em sessao ordinflria do dia 17 de dezembro do ano de 1.997, e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO—AS, pasJando des tarte em Leis sob os rigs., 908/97, 909/97, 91497 e. 911/97 de 19 de dezembro do ano de 1.997; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, .Estado de Gois aos 19 dias do ins de dezembro do ano de 1.997. Jose Euripede Alves Prefeito Municipal