| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Celebrar Convenio - Ministério Publico." |
| native_id | 565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
E 443 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 906/97 DE: 17.12.97 "Autoriza o Poder Executivo celebrar convenio qua especifica e dá outras proviaencias." . A CAmara Municipal de Pontalina, no uso de suas atri - buig'Oes legais e constitucionais, APROVA e Eu, Profeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica 0 Município de Pontalina au •rizado a firmar convênio com o Ministério Páblico do Estado de Goiás, com ' vias a cooperagao miltua técnica, financeira e operacional mediante alocagao e aplicagao de recursos orgamentários constituídos por ' proposta do Orgao ministerial local, para os programas do defesa e protegao de interesses individuais e socials indisponiveis, do regime democrático e da ordem jurldicalbem com o para programas de' coordenagao e manutenção de serviços administrativos e de apoio. Parágrafb Inico - A cooperagao financeira e operado - nal a cargo do MUnicipio, dar-sé-S para atender além de outras necessidades, as despesas com aquidigao de material permanente de ex pediente, meio de transporte, pessoal de apoio administrativo para a realização das atividades conveniadas, de hospedagem, aluguel e edificagao da sede residencial e funcional de membros do Orgao do' Ministério Pilblico sediado no Município. . Artigo 22 - Para o cumprimento e completa execugao da presente I;ei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a usar dos recursos consignados no orçamento, e ainda, autoriza do a abrir crédito do natureza especial ate' o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cobrir as despesas inerentes celebragao do convenio. Artigo 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 1 Jose Eiripeõ4s Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • Artigo 3Q - Esta Lei entrarS. em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 17 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. Prefeito Municipal RECEBENIqS E M•01 tb5 Omura pal de Pontalina Jose Euripedes Alve Prefeito Municipal RECEBEM EM / 0-0 - Cem uniciped d ()winding- „ r/- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois em plena obediLcia legislagao em vigor Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos e estribado nas atribuiapOs o recebimento dos ' de de autoria do Legisla tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - bro do ano de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997.