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norma nº 906/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1997
Date 1997-12-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Celebrar Convenio - Ministério Publico."
native_id565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E 
443 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 906/97 
DE: 17.12.97 
"Autoriza o Poder Executivo celebrar 
convenio qua especifica e dá outras 
proviaencias." 
. A CAmara Municipal de Pontalina, no uso de suas atri - 
buig'Oes legais e constitucionais, APROVA e Eu, Profeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica 0 Município de Pontalina au •rizado a 
firmar convênio com o Ministério Páblico do Estado de Goiás, com ' 
vias a cooperagao miltua técnica, financeira e operacional mediante 
alocagao e aplicagao de recursos orgamentários constituídos por ' 
proposta do Orgao ministerial local, para os programas do defesa e 
protegao de interesses individuais e socials indisponiveis, do re￾gime democrático e da ordem jurldicalbem com o para programas de' 
coordenagao e manutenção de serviços administrativos e de apoio. 
Parágrafb Inico - A cooperagao financeira e operado - 
nal a cargo do MUnicipio, dar-sé-S para atender além de outras ne￾cessidades, as despesas com aquidigao de material permanente de ex 
pediente, meio de transporte, pessoal de apoio administrativo para 
a realização das atividades conveniadas, de hospedagem, aluguel e 
edificagao da sede residencial e funcional de membros do Orgao do' 
Ministério Pilblico sediado no Município. 
. Artigo 22 - Para o cumprimento e completa execugao da 
presente I;ei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza￾do a usar dos recursos consignados no orçamento, e ainda, autoriza 
do a abrir crédito do natureza especial ate' o valor de R$5.000,00 
(cinco mil reais), para cobrir as despesas inerentes celebragao 
do convenio. 
Artigo 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
1 
Jose Eiripeõ4s Alves 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • 
Artigo 3Q - Esta Lei entrarS. em vigor na data de sua 
publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 17 dias 
do ms de dezembro do ano de 1.997. 
Prefeito Municipal 
RECEBENIqS 
E M•01 tb5 
Omura pal de Pontalina 
Jose Euripedes Alve 
Prefeito Municipal 
RECEBEM 
EM / 0-0 
- Cem uniciped d ()winding- „ 
r/- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 
906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 
O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois 
em plena obediLcia legislagao em vigor 
Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e 
AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos 
e estribado nas atribui￾apOs o recebimento dos ' 
de de autoria do Legisla 
tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e 
Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob 
os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - 
bro do ano de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997. 

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