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norma nº 905/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 1997
Date 1997-12-17
Ementa"Autoriza Município participar Consorcio de Saúde."
native_id566

Documents (1)

texto integral #

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; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUTUNA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI IT2 905/97 
DE: 17.12.97 
"Autoriza o Município de Pontalina, 
a participar do CONS6RCIO INTERMU￾NICIPAL DE SA1DE e de. outras provi 
dencias." 
A Cmara Municipal de Pontalina, no uso de suas atri 
bui93es legais e constitucionais APROVA e Eu, Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei 
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo Municipal autoriza￾do a promover a participagao de Pontalina no Consexcio Intermunici 
pal de Satide, constituído por MUnicipios do Estado de GoiAs, para 
a consecugao das seguintes finalidades: 
a) - realizar ages conjuntas de promo9ao, preven9ao e ecupera9ao 
da SaUde; 
h) - planejar, adotar e executar programas e medidas em consonan 
cia com as Diretrizes do Sistema 'Lie° de a.I.Tde; 
c) - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convirao 
bom desempenho do ConsOrcio. 
Artigo 22 - 0 ConsOrcio somente ser constituldo de Mu￾nicipios regularmente autorizados pelas respectivas Camaras 
Municipais. 
Artigo 32 - Fica o Executivo Municipal autorip.doa a￾Ig brir Credito Especial, na importancia de at R$5.000,00 (cin 
co mil reais) para atender despesas iniciais decorrentes da 
execu9ao da presente Lei, podendo ser suplemontada se neces 
sario, devendo ser consignado nos orgpmentbs futuros, dota - 
93es próprias para a mesna finalidade. 
Artigo 42 - Fica ao Poder Executivo, autorizado a des￾tinar a immortancia de 275 UFIR para manutenglo do ConsOrcio 
intermunicipal de Sailde, mensalmente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
publicagao, revogando—se as demais disposig3es em.contrLio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONT.LINA, aos 17 
dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 
/live 
Prefeito Municipal 
,MvP 1
40:0; Camara ,10 pal de entitles 
Jose Euripedes Alve 
Prefeito Municipal 
RECEBEM 
EM / 0-0 
- Cem uniciped d ()winding- „ 
r/- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 
906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 
O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois 
em plena obediLcia legislagao em vigor 
Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e 
AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos 
e estribado nas atribui￾apOs o recebimento dos ' 
de de autoria do Legisla 
tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e 
Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob 
os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - 
bro do ano de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997. 

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