| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | "Autoriza Município participar Consorcio de Saúde." |
| native_id | 566 |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE FUTUNA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI IT2 905/97 DE: 17.12.97 "Autoriza o Município de Pontalina, a participar do CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DE SA1DE e de. outras provi dencias." A Cmara Municipal de Pontalina, no uso de suas atri bui93es legais e constitucionais APROVA e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Artigo 12 - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participagao de Pontalina no Consexcio Intermunici pal de Satide, constituído por MUnicipios do Estado de GoiAs, para a consecugao das seguintes finalidades: a) - realizar ages conjuntas de promo9ao, preven9ao e ecupera9ao da SaUde; h) - planejar, adotar e executar programas e medidas em consonan cia com as Diretrizes do Sistema 'Lie° de a.I.Tde; c) - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convirao bom desempenho do ConsOrcio. Artigo 22 - 0 ConsOrcio somente ser constituldo de Municipios regularmente autorizados pelas respectivas Camaras Municipais. Artigo 32 - Fica o Executivo Municipal autorip.doa aIg brir Credito Especial, na importancia de at R$5.000,00 (cin co mil reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execu9ao da presente Lei, podendo ser suplemontada se neces sario, devendo ser consignado nos orgpmentbs futuros, dota - 93es próprias para a mesna finalidade. Artigo 42 - Fica ao Poder Executivo, autorizado a destinar a immortancia de 275 UFIR para manutenglo do ConsOrcio intermunicipal de Sailde, mensalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES publicagao, revogando—se as demais disposig3es em.contrLio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONT.LINA, aos 17 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. /live Prefeito Municipal ,MvP 1 40:0; Camara ,10 pal de entitles Jose Euripedes Alve Prefeito Municipal RECEBEM EM / 0-0 - Cem uniciped d ()winding- „ r/- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois em plena obediLcia legislagao em vigor Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos e estribado nas atribuiapOs o recebimento dos ' de de autoria do Legisla tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - bro do ano de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997.