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norma nº 904/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 1997
Date 1997-12-17
Ementa"Autoriza o Município associar-se à Associação dos Municípios."
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ornam 
Pontallne 
.p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N° 904/97 
DE: 17/12/97 
"Autoriza 0 MUnicípio de Pontalina, 
a filiar-se 1. Associação dos Munj2 
cipios do Vale do Rio dos Bois e de. .
outras prdvidencias." 
Faço saber clue a Ornara Municipal APROVOU e Eu, Prefei 
to Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promo￾ver a filiagao do Município de Iontalina-Gois, a Associação dos ' 
MUnicipios do Vale do Rio dos Bois, entidade civil, sem fins lucra 
tivos, cujas atribuig'Oes primordiais visam a proteçao e recuperação 
do Rio dos Bois e seus afluentes, preservando, dessa forma, o prin 
cipal manancial hlaricd do Município. 
Artigo 2 _ Fica o Poder Executivo autorizado a contri 
A buir, mensalmente, com a citada associação, com a importancia equi 
valente a 0,15% da receita de FPM. 
Artigo 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a a abrir 
no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Salde ' 
Meio Ambiente, um credito adicional, especial, at o limite de R$ 
$2.000,00 (dois nil reais), para o empenho das despesas criadas p/ 
esta Lei, utilizando COMO recursos a anulagao de dotagaes constan￾tes do orçamento. 
Artigo 42 - 0 Poder Executivo farS. consignar nos Orça￾mentos doa exercícios subse-luentes, dotaçao específica para a sa - 
tisfação dos encargos oriundos desta Lei. 
RECE
E m BEMOS 
/ (48 
Jose Euripedes Alves 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Artigo 52 - Fica declarado de Utilidade Pilblica o Con￾sorcio Intermunicipal de Satide dos Municiplos de Edealina, Edeia, 
A A Vicentinopolis, Joviania, Aloandia, Cromlnia, Mairipotaba e Ponta￾lina. 
Artigo 62 - Revogam-se as disposig&es em contrLto. 
.Artigo 72 - Esta Lei entrarS. em vigor na data de sua 
publicagao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 17' 1 
dias do Ms de dezembro de 1.997. 
9 ECEBEMOS 
M 
cipal de Pontalina 
Jose Euripedes Alve 
Prefeito Municipal 
RECEBEM 
EM / 0-0 
- Cem uniciped d ()winding- „ 
r/- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 
906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 
O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois 
em plena obediLcia legislagao em vigor 
Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e 
AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos 
e estribado nas atribui￾apOs o recebimento dos ' 
de de autoria do Legisla 
tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e 
Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob 
os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - 
bro do ano de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997. 

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