| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o Município associar-se à Associação dos Municípios." |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ornam Pontallne .p PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N° 904/97 DE: 17/12/97 "Autoriza 0 MUnicípio de Pontalina, a filiar-se 1. Associação dos Munj2 cipios do Vale do Rio dos Bois e de. . outras prdvidencias." Faço saber clue a Ornara Municipal APROVOU e Eu, Prefei to Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiagao do Município de Iontalina-Gois, a Associação dos ' MUnicipios do Vale do Rio dos Bois, entidade civil, sem fins lucra tivos, cujas atribuig'Oes primordiais visam a proteçao e recuperação do Rio dos Bois e seus afluentes, preservando, dessa forma, o prin cipal manancial hlaricd do Município. Artigo 2 _ Fica o Poder Executivo autorizado a contri A buir, mensalmente, com a citada associação, com a importancia equi valente a 0,15% da receita de FPM. Artigo 32 - Fica o Poder Executivo autorizado a a abrir no corrente exercício, em favor da Secretaria Municipal de Salde ' Meio Ambiente, um credito adicional, especial, at o limite de R$ $2.000,00 (dois nil reais), para o empenho das despesas criadas p/ esta Lei, utilizando COMO recursos a anulagao de dotagaes constantes do orçamento. Artigo 42 - 0 Poder Executivo farS. consignar nos Orçamentos doa exercícios subse-luentes, dotaçao específica para a sa - tisfação dos encargos oriundos desta Lei. RECE E m BEMOS / (48 Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Artigo 52 - Fica declarado de Utilidade Pilblica o Consorcio Intermunicipal de Satide dos Municiplos de Edealina, Edeia, A A Vicentinopolis, Joviania, Aloandia, Cromlnia, Mairipotaba e Pontalina. Artigo 62 - Revogam-se as disposig&es em contrLto. .Artigo 72 - Esta Lei entrarS. em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 17' 1 dias do Ms de dezembro de 1.997. 9 ECEBEMOS M cipal de Pontalina Jose Euripedes Alve Prefeito Municipal RECEBEM EM / 0-0 - Cem uniciped d ()winding- „ r/- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANa0 As LEIS 903/97) 904/97, 905/97, 906/97, 907/97 - DE: 17 DE DEZ] RO DE 1.997 O PREFEITO MUNICIPAL DE POYLILINA, Estado de Gois em plena obediLcia legislagao em vigor Oes que lhe sac so concedidaspor Lei e AutOgrafos de Leis, emanados dos projetos e estribado nas atribuiapOs o recebimento dos ' de de autoria do Legisla tivo Manicipall aprovados em sessao ordinL-ia do dia 26.11.97, e Eu, Prefeito Manicipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob os nos., 903/97, 904/97, 905/97, 906, 97, 907/97, de 17 de dezem - bro do ano de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 17 dias do ms de dozembro do ano de 1.997.