| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | "Autoriza contrair financiamento." |
| native_id | 571 |
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----- e Pantatinn 1 EC E8EMO& E Nitiaca/ klQI Camara Muni PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 900/97 DE: 05.11.97 "Autoriza o Chefe do Executivo contrair Financiamento para o fim que menciona, .e dS outras provid;ncias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiSsl aprova e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto ao Banco do Brasil SA, ou Banco do Estado de Goiás SA., na linha de credito FINAME para aquisigao, nos termos da legislação em vigor, de 01 (uma) Patrol Moto Niveladora, 02 (duas) pAs Carregadeiras, 01 (um) Trator de Esteira, 04 (quatro) Ca minh3es Toco Caçsmba Basaulantes, 01 (um) Trator de Pneus acima de 100 HP com os seguintes implementos: uma (01) grade roma e um (01) terra - ciador, um (01) caminhao compactador de lixo. 5 1° - Em consequencia, fica o Chefe do Executivo Munici pal, autorizado a assinar todos os expedientes exigidos pela entidade bancSria, inclusive o competente contrato de financiamento e demais do cumentos a ele vinculados. 5 2° - As aquisig3es de que trata esta Lei serao destina das a equipar a Secretaria Municipal dos Transportes. Art. 22 - As despesas oriundas da presente Lei serao empenhadas através de dotagao constante da Lei OrgamentAria em vigor at4 o limite de R$800.000,00 (oitocentos Mil Reais). Art. 32 - Esta Lei entrarem vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposig3es em contrArio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de t Gois, aos O6 as d ms de Novembro do • de 1.997. Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES IV - um representante de pais de alunos das Escolas MU nicipais de Ensino Fundamental; V - um representante do Conselho MUnicinal de Educa - çao • ParSgrafo 15nico - Os membros do Conselho serao indica dos por seus pares. Art. 42 - 0 mandato de cada membro do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a reconduçao para o mandato subsequente. Parágrafo 12 - Ocorrendo vaga no Conselho, será nomea do novo membro que completará o mandato do anterior. Parágrafo 22 - Necessitando um Conselheiro afastar-se por prazo superior a 06 (seis) meses, será designado um substituto enquanto durar seu impedimento. Art. 52 - Os - membros do Conselho deverao residir no MU nicipio de Pontalina. Art. 62 - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a reparti9ao, transferen cia e aplicagao dos recursos do Fundo; II - Supervisionar a realizagao do Censo Educacional anual, realizado pelo MEC' III - Exnminar os registros contábeis e demonstrativos dos gerenciamentos mensais e atualizados relativos aos recursos repassados 1 conta do fundo. Parágrafo Unico - 0 Conselho terá autonomia em suas decisZes. Art. 72 - 0 Conselho terá sua sede e dependencias.dedidas para este fim pelo Poder Páblico Municipal, que tambgm se ' responsabilizará pelo mnterial de expediente. Art. 8° - A fungao de Conselheiro 6 de carter páblico relevante, nao percebendo quem exerce, remuneraçao a qualquer título.. :7* .„4„. it • (1 "Two ,,,,t41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN ' CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • Art. 9Q - As reuni'Oes Ordinexias do Conselho serao rea lizadas mensalmente, podendo haver convocaçao extraordinztria, a - traves de comunicagao escrita, por qualquer de seus membros ou pe lo(a) secretS.rio(a) Municipal de Educagao. Art. 102 - A promulgagao do Regimento Interno devera ' ser efetuada no prazo de 60(sessenta) dias a contar da posse do conselho. Art. 112 - Esta Lei antrar4. em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposig3es em contrexio. GABMTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiÁs, aos 18 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. Jose Euripedes Alves Prefeito Manicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANa0 A IVEINg 900/97 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GeiSB, em plena ebeclAncia legislagao em vigor e usando das atribui — g3es que lhe sac) conferidas por lei e apSs o recebimento dos au - togrelfos de Leis, quo " Autoriza o Chefe do Executivo contrair ' financipmento para o fim que menciona e cl4 outras providancias", emanados do projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovados em sessao ordinária do dia 05.11.97, e Eu, Prefeito Municipal, usando dos atributos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-A, pas - sando destarte em Lei sob o ng 902/97, de 06 de novembro do ano ' de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 06 dias do ms de novembro do ano de 1.997. Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal MBEMOS EM IAN I . 011144.d.- Omura PA Cirli de PontalIno