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norma nº 900/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1997
Date 1997-11-06
Ementa"Autoriza contrair financiamento."
native_id571

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

----- e Pantatinn 
1 EC E8EMO& E Nitiaca/ klQI 
Camara Muni 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 900/97 
DE: 05.11.97 
"Autoriza o Chefe do Executivo contrair 
Financiamento para o fim que menciona, 
.e dS outras provid;ncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GoiSsl aprova 
e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto￾rizado a contrair financiamento junto ao Banco do Brasil SA, ou Ban￾co do Estado de Goiás SA., na linha de credito FINAME para aquisigao, 
nos termos da legislação em vigor, de 01 (uma) Patrol Moto Niveladora, 
02 (duas) pAs Carregadeiras, 01 (um) Trator de Esteira, 04 (quatro) Ca 
minh3es Toco Caçsmba Basaulantes, 01 (um) Trator de Pneus acima de 100 
HP com os seguintes implementos: uma (01) grade roma e um (01) terra - 
ciador, um (01) caminhao compactador de lixo. 
5 1° - Em consequencia, fica o Chefe do Executivo Munici 
pal, autorizado a assinar todos os expedientes exigidos pela entidade 
bancSria, inclusive o competente contrato de financiamento e demais do 
cumentos a ele vinculados. 
5 2° - As aquisig3es de que trata esta Lei serao destina 
das a equipar a Secretaria Municipal dos Transportes. 
Art. 22 - As despesas oriundas da presente Lei serao em￾penhadas através de dotagao constante da Lei OrgamentAria em vigor at4 
o limite de R$800.000,00 (oitocentos Mil Reais). 
Art. 32 - Esta Lei entrarem vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposig3es em contrArio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de t 
Gois, aos O6 as d ms de Novembro do • de 1.997. 
Jose Euripedes Alves 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
IV - um representante de pais de alunos das Escolas MU 
nicipais de Ensino Fundamental; 
V - um representante do Conselho MUnicinal de Educa - 
çao • 
ParSgrafo 15nico - Os membros do Conselho serao indica 
dos por seus pares. 
Art. 42 - 0 mandato de cada membro do Conselho será 
de 02 (dois) anos, vedada a reconduçao para o mandato subsequente. 
Parágrafo 12 - Ocorrendo vaga no Conselho, será nomea 
do novo membro que completará o mandato do anterior. 
Parágrafo 22 - Necessitando um Conselheiro afastar-se 
por prazo superior a 06 (seis) meses, será designado um substituto 
enquanto durar seu impedimento. 
Art. 52 - Os - membros do Conselho deverao residir no MU 
nicipio de Pontalina. 
Art. 62 - Compete ao Conselho: 
I - Acompanhar e controlar a reparti9ao, transferen 
cia e aplicagao dos recursos do Fundo; 
II - Supervisionar a realizagao do Censo Educacional 
anual, realizado pelo MEC' 
III - Exnminar os registros contábeis e demonstrativos 
dos gerenciamentos mensais e atualizados relativos aos recursos 
repassados 1 conta do fundo. 
Parágrafo Unico - 0 Conselho terá autonomia em suas 
decisZes. 
Art. 72 - 0 Conselho terá sua sede e dependencias.de￾didas para este fim pelo Poder Páblico Municipal, que tambgm se ' 
responsabilizará pelo mnterial de expediente. 
Art. 8° - A fungao de Conselheiro 6 de carter pábli￾co relevante, nao percebendo quem exerce, remuneraçao a qualquer 
título.. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN ' 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • 
Art. 9Q - As reuni'Oes Ordinexias do Conselho serao rea 
lizadas mensalmente, podendo haver convocaçao extraordinztria, a - 
traves de comunicagao escrita, por qualquer de seus membros ou pe 
lo(a) secretS.rio(a) Municipal de Educagao. 
Art. 102 - A promulgagao do Regimento Interno devera ' 
ser efetuada no prazo de 60(sessenta) dias a contar da posse do 
conselho. 
Art. 112 - Esta Lei antrar4. em vigor na data de sua pu￾blicagao, revogando as disposig3es em contrexio. 
GABMTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
GoiÁs, aos 18 dias do ms de dezembro do ano de 1.997. 
Jose Euripedes Alves 
Prefeito Manicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANa0 A IVEINg 900/97 
DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GeiSB, 
em plena ebeclAncia legislagao em vigor e usando das atribui — 
g3es que lhe sac) conferidas por lei e apSs o recebimento dos au - 
togrelfos de Leis, quo " Autoriza o Chefe do Executivo contrair ' 
financipmento para o fim que menciona e cl4 outras providancias", 
emanados do projeto de Lei de autoria do Executivo, aprovados em 
sessao ordinária do dia 05.11.97, e Eu, Prefeito Municipal, usan￾do dos atributos que me so conferidos por Lei, SANCIONO-A, pas - 
sando destarte em Lei sob o ng 902/97, de 06 de novembro do ano ' 
de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Gois, aos 06 dias do ms de novembro do ano de 1.997. 
Jose Euripedes Alves 
Prefeito Municipal 
MBEMOS 
EM IAN I . 
011144.d.- 
Omura PA Cirli de PontalIno 

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