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norma nº 897/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaAltera Lei 866/96 - alterada pela Lei 907/97 - Conselho Municipal de Assistência Social."
native_id574

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 897/97 
DE: 14.10.97 
Dispae sabre alteragao da Lei n2866/96 
e dá outras providencias." 
A CINARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, apro 
vou e EU, Prefeito MUnicipall Sanciono a seguinte Lei: 
CAPfTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art.12 - Fica criado o Conselho Municipal de Assisten￾cia Social - CMAS, Srgao deliberativo de caráter permanente e ambito 
Municipal. 
Social: 
social; 
Art. 22 - Compete ao Conselho Municipal de Assistencia 
I - Definir as prioridades da politica de assitencia ' 
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na ' 
elaboragao do Plano Municipal de Assist;ncia Social; 
III - Aprovar a Política Municipal de Assistência So - 
cial ; 
- IV - Atuar na formulagao de estratégias e controle da 
execugao da política de assitencia social; 
- Propor critérios para a programagao e para execu - 
gaes financeiras e orgamentLias do Fundo Municipal Social, e fisca￾lizar a movimentagao e 4 aplicagao de recursos; 
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços pi - 
blicOs de assistência social prestados 11 popuiaça° pelos Orgaos, en￾tidades plIblicas e privadas no nicípio; 
VII - Definir critérios de qualidade para o funciona - 
mento dos serviços de 
to Municipal; 
assisteneia social vlblicos e privados no ;mbi 
•9ECEBEMOS 
E M k0 
II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
VIII - Definir crit4rios para a celebragao de contratos ou convenios 
entre o setor pUblico e as entidades privados que prestam serviços ' 
I. • 
de assitencia social no ambito Municipal; 
IX - Apreciar previamente os contratos e conveniOs refe 
ridos no inciso anterior; 
X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XI - Zelar pela efetivagao do sistema descentralizado e 
participativo de assistencia social; 
I1E- Convocar ordinariamante a cada 02 (dois) anos, ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de peas membros, a Confe 
rencia MUnicipal de Assistencia Social, que ter a atribuição de ava 
liar a situagao da Assistencia Social, e propor diretrizes para o a￾perfeiçoamento do sistema; 
XIII - Acompanhar e avaliar a gestao dos serviços, bem 
como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos apro 
vados; 
XIV - Aprovar crtt;ios de concessao e valor do benefi 
cios eventuais; 
XV - Credenciar equipe multiprofissional do Sistema Ini 
co de Sailde - SUS ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,pa 
ra a execugao de serviço do Programa de Beneficio de prestagao, conti 
nuidade no que diz respeito a pessoa portadora de deficiencia¡ 
XVI - Promover a inscrigao e cadastro das entidades pres 
tadoras de serviço na L-ea social. 
CAPfTULO E A4 E 114 o s 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO ''''''' 
sE3Ito 
DA composigKo 
4,_p 
Art.32 - 0 CMAS ser S composto de 09 (nove) membros titu 
lares .e respectiVos suplentes, assegurada "a paridade entre Srgaos p4- 
i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
blicos e sociedade civil. 
§ l - Os Conselheiros terao mandato de 02 (dois) anos, 
permitida lima tinica recondugao, e serao nomeados pelo Prefeito MUnici 
pal. 
§ 22 - Compo rao o CMS: 
I - do Governo Municipal: 
a) - representante da Secretaria de Promogao Social do 
ganicipio; 
h) - representante da Secretaria Mancipal de Educagao; 
c) - representante da Secretaria MUncipal de Sade; 
d) - representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
e) - representante indicado pelo Poder Legislativo Muni 
cipal, desde que nao seja membro do mesmo. 
II - dos Representantes dos usuerios: 
a) - representantes da Associagao Comuniteria Lar da 
Criança Dao Ferro; 
b) - representante da Igreja Evangelica Assembleia de 
Deus; 
1 
c) - Representante da Igreja Catthica ApOstOlic Romana; 
d) - representante da Loja MagOnica Acecia Pontalinense; 
e) - representante do Centro de Reauperagao dos AlcoOla 
tras CEREA; 
/E.2 Paregrafo l - Cada titular do Conselho Municipal de aê 
sistencia Social ter e um suplente, oriundo da mesma categoria repre - 
sentativa. 
Paregrafo 22 - Somente sere a4imitida a participagao no 
CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamen 
to. 
Paregrafo 32 - A soma dos representantes que tratam os 
incisos II, III e IV do presente a'rtigo no sere inferior A. metade do 
total aos membros de Conselho Municipal de AssiptencLia Social. 
b‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 — 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art. 42 — Os membros efetivos e suplentes do GMAS se￾rao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçao: 
I - da autoridade estadual, federal au municipal, cor 
respondente quanto ?Is respectivas representagaes; 
II - do Unico representante legal das entidades nos ' 
demais casos; 
ParAgrafo 'Lie° - os representantes do Governo MUnici 
pal serao de livre escolha do Prefeito. 
Art. 52 Consideram-se colaboradores do CMAS em as - 
! surtos especIficos: 
I - 0 presidente e Vice-Presidente do CMAS serao elei 
tos pelos seus membros, em reuniao ordinS.ria, convocada pela maio - 
ria de seus membros para mandato de 01 (um) ano, permitida uma tini￾ca recondução por igual perlodo; 
II - 0 exercicio de funçao de Conselheiro 4 considera 
do serviço publico relevante, e nao ser; remunerado; 
III - Os Conselheiros serao excluldos do Conselho Muni 
cipaI de Assistencia Social e substituldos pelos respectivos suplen￾tes em caso de faltas injustificadas a 03 (tAs) reuniaes consecuti￾vas ou 05 (cinco) reuniges intercaladas ao ano; 
IV - Poderao ser criadas comissaes internas constituI￾das por entidades - membros do CMAS e outras instituigges para promo 
ver estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificos. 
V - Poderão ser convidadas pessoas au instituigoes de 
i.potjria especializaçao pari. assessorar o Conselho Municipal de Assis C) 
ttencià social em assuntos especIficos. 
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=s-das por entidades emembros do CMAS e outras instituigges, para promo 
- ¡LI 
VI - Poderao ser criadas comiss5es internas constitul￾ver 0 estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. 
Art. 62 - Todas as sess3es do Conselho Municipal de As 
sitencia Social serão necessariamente publicas e precedida de ampla 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
divulgagao. 
Parágrafo nico - As resolugaes do Conselho Municipal 
de Assistencia Social, bem como os temas tratados em plen4rio de di 
retoria e comiss3es, sera() objeto de ampla e sistemStica divulgagao. 
Art. 72 - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social 
elaborar S seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apOs 
a promulgagao desta Lei. 
Art. 82- As atribuigaes objeto da presente Lei esta￾rao afetas Secretaria Municipal de Assistencia Social ou ao srkrgao 
ecluivalente. 
Art. 92 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 
crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para pro￾mover as despesas com a instalagao do Conselho Municipal de Assisten 
cia Social. 
Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicagao, revogadas as disposigaes em contrSrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aos 14 dias do ins de outubro do ano de 1.997. 
ci7X.2-e4e." 
José Buripedes lves 
Prefeito Municipal 
de. 
41,7'N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
z 8 8S8 
= DE 14 DE OUTUBRO DO ANO DE 1.997 ft 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA„ Estado de Gois, em 
plena obedienCia tIL legialagão em vigor e usando das atribuig5eB que 
lhe sgo conferidas por Lei e apSs 9 recebimento dos AUtSgrafos de II 
Leis, quo "Disliãe sabre alteração da Lei ng 866/96, e dA outras pro 
videncias", e " DispZe sabre a contratagão de pessoal por prazo de. 
terminado, e d4. outras proviancias,", emanados do projeto de Leis 
de autoria do Legislativo MUnicipal, aprovados em sessão 4rdinAria 
e EU, Prefeito Municipal, usando dos atributos que me são conferidos 
Ror Lei, SANCIONO-AS, passando desta±te em Leis Bob os rigs 897/97 e 
898/97, do .dia 14 de outubro do ano de 1.997. 
GABINETE 'DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
GOiSS, aos 14 dias do MZB de outubro do no de 1.997. 
Jose - pede A1ves 
'Prefeito 
RECEBEM Os 
E rvi Akk 10._/ .q 
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