| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | Altera Lei 866/96 - alterada pela Lei 907/97 - Conselho Municipal de Assistência Social." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 897/97 DE: 14.10.97 Dispae sabre alteragao da Lei n2866/96 e dá outras providencias." A CINARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, apro vou e EU, Prefeito MUnicipall Sanciono a seguinte Lei: CAPfTULO I DOS OBJETIVOS Art.12 - Fica criado o Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS, Srgao deliberativo de caráter permanente e ambito Municipal. Social: social; Art. 22 - Compete ao Conselho Municipal de Assistencia I - Definir as prioridades da politica de assitencia ' II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na ' elaboragao do Plano Municipal de Assist;ncia Social; III - Aprovar a Política Municipal de Assistência So - cial ; - IV - Atuar na formulagao de estratégias e controle da execugao da política de assitencia social; - Propor critérios para a programagao e para execu - gaes financeiras e orgamentLias do Fundo Municipal Social, e fiscalizar a movimentagao e 4 aplicagao de recursos; VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços pi - blicOs de assistência social prestados 11 popuiaça° pelos Orgaos, entidades plIblicas e privadas no nicípio; VII - Definir critérios de qualidade para o funciona - mento dos serviços de to Municipal; assisteneia social vlblicos e privados no ;mbi •9ECEBEMOS E M k0 II PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES VIII - Definir crit4rios para a celebragao de contratos ou convenios entre o setor pUblico e as entidades privados que prestam serviços ' I. • de assitencia social no ambito Municipal; IX - Apreciar previamente os contratos e conveniOs refe ridos no inciso anterior; X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI - Zelar pela efetivagao do sistema descentralizado e participativo de assistencia social; I1E- Convocar ordinariamante a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de peas membros, a Confe rencia MUnicipal de Assistencia Social, que ter a atribuição de ava liar a situagao da Assistencia Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIII - Acompanhar e avaliar a gestao dos serviços, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos apro vados; XIV - Aprovar crtt;ios de concessao e valor do benefi cios eventuais; XV - Credenciar equipe multiprofissional do Sistema Ini co de Sailde - SUS ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS,pa ra a execugao de serviço do Programa de Beneficio de prestagao, conti nuidade no que diz respeito a pessoa portadora de deficiencia¡ XVI - Promover a inscrigao e cadastro das entidades pres tadoras de serviço na L-ea social. CAPfTULO E A4 E 114 o s DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO ''''''' sE3Ito DA composigKo 4,_p Art.32 - 0 CMAS ser S composto de 09 (nove) membros titu lares .e respectiVos suplentes, assegurada "a paridade entre Srgaos p4- i PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES blicos e sociedade civil. § l - Os Conselheiros terao mandato de 02 (dois) anos, permitida lima tinica recondugao, e serao nomeados pelo Prefeito MUnici pal. § 22 - Compo rao o CMS: I - do Governo Municipal: a) - representante da Secretaria de Promogao Social do ganicipio; h) - representante da Secretaria Mancipal de Educagao; c) - representante da Secretaria MUncipal de Sade; d) - representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) - representante indicado pelo Poder Legislativo Muni cipal, desde que nao seja membro do mesmo. II - dos Representantes dos usuerios: a) - representantes da Associagao Comuniteria Lar da Criança Dao Ferro; b) - representante da Igreja Evangelica Assembleia de Deus; 1 c) - Representante da Igreja Catthica ApOstOlic Romana; d) - representante da Loja MagOnica Acecia Pontalinense; e) - representante do Centro de Reauperagao dos AlcoOla tras CEREA; /E.2 Paregrafo l - Cada titular do Conselho Municipal de aê sistencia Social ter e um suplente, oriundo da mesma categoria repre - sentativa. Paregrafo 22 - Somente sere a4imitida a participagao no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamen to. Paregrafo 32 - A soma dos representantes que tratam os incisos II, III e IV do presente a'rtigo no sere inferior A. metade do total aos membros de Conselho Municipal de AssiptencLia Social. b‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 — 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Art. 42 — Os membros efetivos e suplentes do GMAS serao nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçao: I - da autoridade estadual, federal au municipal, cor respondente quanto ?Is respectivas representagaes; II - do Unico representante legal das entidades nos ' demais casos; ParAgrafo 'Lie° - os representantes do Governo MUnici pal serao de livre escolha do Prefeito. Art. 52 Consideram-se colaboradores do CMAS em as - ! surtos especIficos: I - 0 presidente e Vice-Presidente do CMAS serao elei tos pelos seus membros, em reuniao ordinS.ria, convocada pela maio - ria de seus membros para mandato de 01 (um) ano, permitida uma tinica recondução por igual perlodo; II - 0 exercicio de funçao de Conselheiro 4 considera do serviço publico relevante, e nao ser; remunerado; III - Os Conselheiros serao excluldos do Conselho Muni cipaI de Assistencia Social e substituldos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (tAs) reuniaes consecutivas ou 05 (cinco) reuniges intercaladas ao ano; IV - Poderao ser criadas comissaes internas constituIdas por entidades - membros do CMAS e outras instituigges para promo ver estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificos. V - Poderão ser convidadas pessoas au instituigoes de i.potjria especializaçao pari. assessorar o Conselho Municipal de Assis C) ttencià social em assuntos especIficos. *.; LJI 0 L.te =s-das por entidades emembros do CMAS e outras instituigges, para promo - ¡LI VI - Poderao ser criadas comiss5es internas constitulver 0 estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 62 - Todas as sess3es do Conselho Municipal de As sitencia Social serão necessariamente publicas e precedida de ampla PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES divulgagao. Parágrafo nico - As resolugaes do Conselho Municipal de Assistencia Social, bem como os temas tratados em plen4rio de di retoria e comiss3es, sera() objeto de ampla e sistemStica divulgagao. Art. 72 - 0 Conselho Municipal de Assistencia Social elaborar S seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apOs a promulgagao desta Lei. Art. 82- As atribuigaes objeto da presente Lei estarao afetas Secretaria Municipal de Assistencia Social ou ao srkrgao ecluivalente. Art. 92 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para promover as despesas com a instalagao do Conselho Municipal de Assisten cia Social. Art. 102 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disposigaes em contrSrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 14 dias do ins de outubro do ano de 1.997. ci7X.2-e4e." José Buripedes lves Prefeito Municipal de. 41,7'N PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES z 8 8S8 = DE 14 DE OUTUBRO DO ANO DE 1.997 ft O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA„ Estado de Gois, em plena obedienCia tIL legialagão em vigor e usando das atribuig5eB que lhe sgo conferidas por Lei e apSs 9 recebimento dos AUtSgrafos de II Leis, quo "Disliãe sabre alteração da Lei ng 866/96, e dA outras pro videncias", e " DispZe sabre a contratagão de pessoal por prazo de. terminado, e d4. outras proviancias,", emanados do projeto de Leis de autoria do Legislativo MUnicipal, aprovados em sessão 4rdinAria e EU, Prefeito Municipal, usando dos atributos que me são conferidos Ror Lei, SANCIONO-AS, passando desta±te em Leis Bob os rigs 897/97 e 898/97, do .dia 14 de outubro do ano de 1.997. GABINETE 'DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de GOiSS, aos 14 dias do MZB de outubro do no de 1.997. Jose - pede A1ves 'Prefeito RECEBEM Os E rvi Akk 10._/ .q . %'• 1 ,1