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norma nº 896/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 1997
Date 1997-09-18
Ementa"Doação de área de terras - Residencial Bijuí."
native_id575

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Lei 11.2 896/97 
DE: 18.O997 
" Disp3e sabre doagao de grea de terras 
e dg outras provid;ncias." 
Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Apro￾vou e eu, Prefeito Municipai, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,' 
autorizado a realizar a doagao ao Estado de Goigs, via Secretaria 
Estadual Especial da Solidariedade Humana, de Terreno urbano com 
Area total de 4.103,30 M2, de proprieadade deste Mianielpio, con￾forme a Lei n2 8.666/93. 
(Wr, • 
Art. 22 - 0 terreno urbano de que trata o artigo ante 
constitu4do dos seguintes lotes: 
12 LOTES DA QUADRA 15, 
• 12 LOTES DA QUADRA 10, 
r./ - 16 LOTES DA QUADRA 03, 
4.1 - 06 LOTES DA QUADRA 11, 
- 02. IOTES DA QUADRA 07, 
-31 LOTES DA QUADRA 05, 
SENDai Lotes 06 at o Lote ng 17; 
SENDO: Lotes 06 at o Lote n2 17; 
SENDO: Lotes 02 at o Lote ng 18; 
SENDO: Lotes 05 at o Lote n2 10; 
SENDO: Lotes 31 at o Lote ng 32; 
SENDO: LOTES 01 at o Lote n2 04 e 
do Lote 06 at o Tote ng 32; 
PARKGRAFO IdNICO - Os Lotes Urbanos, objetos da cloaca° . 
desta Lei; esto situados no,.Loteamento BIJUÍ e Os seus limites 
econfrontag6es constam do Projeto do citado Loteamento, que .44 k 
parte integrante da presente Lei; 
Art. 3° - A doagao dos Lotes Urbanos, destina-se 4 
construggo de moradias populares e, caso os imoveis sejam utiliS4 
zados pelo donatgrio para outro fim, ocorrerá a retrocessao, sen 
do incorporados Os imiveie autómaticamente no patrimônio do Poder 
.Pdtaico 
RECEBEMOS 
Elm 41.4A.Q• 
 Avtiita„ 
,tntai,no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art.4g - Todos os encargos de doagao de que trata esta 
Lei, tais como. despesas com escritura e seu registro no Cart,Orio 
Imobiliario competente, correrao por conta exclusiva do donatario; 
Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi￾cagao, revogando-se as disposig'Oel em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' 
Goias,' aos 03 dias do ms de setembro do ano de 1.997. 
1 
AO 
411W José Euriped s Alves 
Prefeito Municipal 
•10, 
lao 
Jos4 Euripedes Alve 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANQX0 A LEI N2 896/97 
= DE 18 DE SETEMBRO DE 1.997= 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ' 
em plena obedi;ncia i. legislagao em vigor e usando as atribuigaes 
que The so conferidas por lei e apes o recebimento dos Autegr4 
fos de Lei, que "DISPOE SOBRE DOAgIO DE LREA DE TERRAS E DL OU — 
TRÁS PROVIDÊNCIAS.", emanados do projeto de Lei rig 029/97, de au 
tona do Executivo Municipal; aprovados em sessao OrdinAria do 
dia 03/09/97, e eu, Prefeito Municipal,' usando dos atributos que 
me sao conferidos por Lei, SANCIONO—A, passando destarte em Lei 
sob o Ng 896/97 de 18 de setembro do ano de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, aos 18 dias do Bags de setembro do ano de 1.997. 
Prefeito Municipal 
C E E 114 4.• 
, 
de 
AL. 
p 
Ont000 
• 
............ 

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