| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | "Doação de área de terras - Residencial Bijuí." |
| native_id | 575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Lei 11.2 896/97 DE: 18.O997 " Disp3e sabre doagao de grea de terras e dg outras provid;ncias." Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Aprovou e eu, Prefeito Municipai, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,' autorizado a realizar a doagao ao Estado de Goigs, via Secretaria Estadual Especial da Solidariedade Humana, de Terreno urbano com Area total de 4.103,30 M2, de proprieadade deste Mianielpio, conforme a Lei n2 8.666/93. (Wr, • Art. 22 - 0 terreno urbano de que trata o artigo ante constitu4do dos seguintes lotes: 12 LOTES DA QUADRA 15, • 12 LOTES DA QUADRA 10, r./ - 16 LOTES DA QUADRA 03, 4.1 - 06 LOTES DA QUADRA 11, - 02. IOTES DA QUADRA 07, -31 LOTES DA QUADRA 05, SENDai Lotes 06 at o Lote ng 17; SENDO: Lotes 06 at o Lote n2 17; SENDO: Lotes 02 at o Lote ng 18; SENDO: Lotes 05 at o Lote n2 10; SENDO: Lotes 31 at o Lote ng 32; SENDO: LOTES 01 at o Lote n2 04 e do Lote 06 at o Tote ng 32; PARKGRAFO IdNICO - Os Lotes Urbanos, objetos da cloaca° . desta Lei; esto situados no,.Loteamento BIJUÍ e Os seus limites econfrontag6es constam do Projeto do citado Loteamento, que .44 k parte integrante da presente Lei; Art. 3° - A doagao dos Lotes Urbanos, destina-se 4 construggo de moradias populares e, caso os imoveis sejam utiliS4 zados pelo donatgrio para outro fim, ocorrerá a retrocessao, sen do incorporados Os imiveie autómaticamente no patrimônio do Poder .Pdtaico RECEBEMOS Elm 41.4A.Q• Avtiita„ ,tntai,no PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Art.4g - Todos os encargos de doagao de que trata esta Lei, tais como. despesas com escritura e seu registro no Cart,Orio Imobiliario competente, correrao por conta exclusiva do donatario; Art. 52 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposig'Oel em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de ' Goias,' aos 03 dias do ms de setembro do ano de 1.997. 1 AO 411W José Euriped s Alves Prefeito Municipal •10, lao Jos4 Euripedes Alve PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANQX0 A LEI N2 896/97 = DE 18 DE SETEMBRO DE 1.997= 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ' em plena obedi;ncia i. legislagao em vigor e usando as atribuigaes que The so conferidas por lei e apes o recebimento dos Autegr4 fos de Lei, que "DISPOE SOBRE DOAgIO DE LREA DE TERRAS E DL OU — TRÁS PROVIDÊNCIAS.", emanados do projeto de Lei rig 029/97, de au tona do Executivo Municipal; aprovados em sessao OrdinAria do dia 03/09/97, e eu, Prefeito Municipal,' usando dos atributos que me sao conferidos por Lei, SANCIONO—A, passando destarte em Lei sob o Ng 896/97 de 18 de setembro do ano de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do Bags de setembro do ano de 1.997. Prefeito Municipal C E E 114 4.• , de AL. p Ont000 • ............