| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | "Autoriza contrato de parcelamento de dividas - Secretaria de Estado e Fazenda." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES LEI IT2 894/97 DE: 14.08.97 "Autoriza o Yoder Exequtivo a firmar contrato de parcelamento de divida com o Estado de Gois e oferecer gap. mantia cbm 6 titulo e dEt outras pro. . Videncias." A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINAsno UBO de suas atribuiçaes legais e constitucionais, APROVA a au, Prefeito Municipals / SANCIONO a seguinte Lei: Art.12 - Pica 6 Chefe do Poder Executivosautorizado a firmar contrato de parcelamento com a Secretaria de Estado da Fa zendasbem coma, oferecer em garantia, nota promiesSria no valor de, R$ 7,129,98vequivalente ao global da dívida; PARC-RAPO INICO parpelamento da dívida com a Se cretaria de Estado da Fazendasfar-se-4 de no mSximo 12'(doze)méses; Art.22 - Para exequçao da presente Leispoder S o po - der Executivo, abrir crédito especial ou suplementar, caso a dotagao or9amentAria existente no seja suficiente; Art.32 - Esta Lei entrarICem vigor na data de sua pu. blica9lo, revogando-se as demais dispos4iies em contr&rio; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINAsEstado de Goitts, aos 14 dias do mgl%de agosto do ano da 1997, 1 José Euripedes AlVes Prefeito. Municipal •••••••• PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES ATO DE SANQX0 AS LEIS N2_s.894/!7 e 80222 = DE 14 DE AGOSTO DO AND DE 1..997 *2 0 prefeito Municiapal de PontalinatEstado de GoiAst em Plena obedi;ncia Legislaçao em vigor e usando das atribuigiies qae lhe sao conferidas por Lei e apes o recebimento do 0 autOgrafos de Leis, que "AUtoriza o Poder Executivo a Firmar contrato de par— celamento de divida com o Estado de Gois e oferecer garantia cam O tItalo e dEt outras providgncias." "Autoriza o Poder Executivo a Realizar Despesas com a Associagao de Municlpioste dA outras prova dancias.",. emanadoa de Projeto de Lei do Legislativotaprovados em sessao ordinAria do dia.13.08.97, e ea, Prefeito Mmicipal, usando dos atributos que he sab conferidos por Lei, SANCIONO—AS, passando destarte em Lei sob, os ndmeros 894/97 e 895/97 de 14 de 'agosto do ano de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es tado de GoiA61aos 14 dias domes de agosto do ano de 1.997. Jose Eariperreez 4t1:yes Prefeito Municipal