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norma nº 894/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 1997
Date 1997-08-14
Ementa"Autoriza contrato de parcelamento de dividas - Secretaria de Estado e Fazenda."
native_id577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
LEI IT2 894/97 
DE: 14.08.97 "Autoriza o Yoder Exequtivo a firmar 
contrato de parcelamento de divida 
com o Estado de Gois e oferecer gap. 
mantia cbm 6 titulo e dEt outras pro. 
. Videncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINAsno UBO de suas atri￾buiçaes legais e constitucionais, APROVA a au, Prefeito Municipals / 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.12 - Pica 6 Chefe do Poder Executivosautorizado 
a firmar contrato de parcelamento com a Secretaria de Estado da Fa 
zendasbem coma, oferecer em garantia, nota promiesSria no valor de, 
R$ 7,129,98vequivalente ao global da dívida; 
PARC-RAPO INICO parpelamento da dívida com a Se 
cretaria de Estado da Fazendasfar-se-4 de no mSximo 12'(doze)méses; 
Art.22 - Para exequçao da presente Leispoder S o po - 
der Executivo, abrir crédito especial ou suplementar, caso a dotagao 
or9amentAria existente no seja suficiente; 
Art.32 - Esta Lei entrarICem vigor na data de sua pu. 
blica9lo, revogando-se as demais dispos4iies em contr&rio; 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINAsEstado 
de Goitts, aos 14 dias do mgl%de agosto do ano da 1997, 1 
José Euripedes AlVes 
Prefeito. Municipal 
•••••••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
ATO DE SANQX0 AS LEIS N2_s.894/!7 e 80222 
= DE 14 DE AGOSTO DO AND DE 1..997 *2 
0 prefeito Municiapal de PontalinatEstado de GoiAst 
em Plena obedi;ncia Legislaçao em vigor e usando das atribuigiies 
qae lhe sao conferidas por Lei e apes o recebimento do 0 autOgrafos 
de Leis, que "AUtoriza o Poder Executivo a Firmar contrato de par—
celamento de divida com o Estado de Gois e oferecer garantia cam 
O tItalo e dEt outras providgncias." "Autoriza o Poder Executivo a 
Realizar Despesas com a Associagao de Municlpioste dA outras prova 
dancias.",. emanadoa de Projeto de Lei do Legislativotaprovados em 
sessao ordinAria do dia.13.08.97, e ea, Prefeito Mmicipal, usando 
dos atributos que he sab conferidos por Lei, SANCIONO—AS, passando 
destarte em Lei sob, os ndmeros 894/97 e 895/97 de 14 de 'agosto do 
ano de 1.997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAIINA, Es tado 
de GoiA61aos 14 dias domes de agosto do ano de 1.997. 
Jose Eariperreez 4t1:yes 
Prefeito Municipal 

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