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norma nº 893/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1997
Date 1997-07-10
Ementa"Diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.998".
native_id578

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4 
frt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
coc 01 791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI N2 893/97 
DE: 10.07.97 
"Dispge sabre as Diretrizes 
mentArias para o ano de 1.998# e 
dS outras providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goitts, 
JOSÉ EgRiPEDES ALVES, Faço saber que a CIMARA MUNICIPAL, Aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1° - Ficam estabelecidas, para elaboraggo do ox' 
gamento do Nunic/pio de PONTALINA, relativo ao exercicio de 1.99g# 
as diretrizes gerais de que se trata este Cap/tulo; 
Art. 2° - A Lei OrgamentAria anual compreenderA 
I - 0 Orçamento Fiscal; 
it- 0 Orçamento da Seguridade Social; 
Aat.32 - Aa receitas e as despesas sergo estimadas 
segundo Os pregos e os indices 'mlacionados dom as varigveis berape 
ctivas, vigentes .em agosto de 1.997, valores que serão automatica - 
mente corrigidos, antes da exeauggo orgament4ria, segundo a varia￾ggo do INPC ou IGPM PTV, to pOriodo tompreendido entre OS meses 
de agosto a dezembro de 11.997; , 
Art.4° Na estimativa das-receitas sero considera,.. 
das os efeitos das modificag5es ta legislággo tribut4ria, que sergo 
ojeto de projetos 4e Lei a serem encaminhpldos a Cinera Municipal a—
:
I 
t4 cinco (05) meses antes do encerramento do atual exerciaio finan- 0 
'ceiro; 
ParAgrafo dnico — Os expedientes a que se refere ea￾te artigo ter'ao 08 respectivos ants-projetos 4;eLoi enceminhaAas a-(4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Secretaria Municipal de Planejamento para ,11 se, parecer 0 poste 
nor remessa ao Departamento Juridico Municipal (au cirgao enódrmt 
gado de fazer as minutes); 
Art.52— A manutenção de atividades ter & prioridade 
shre as agEises de expansao; 
Art, 62 0 projetos an fase de execugao, desde que 
revalidados A luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terao 
preferanciA sabre novos projetos; 
Art, 72 — No poderao ser fixadas despesas sem que es 
tejam definidas as fontes de recursos; 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
sEao 1NICA 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Art. 82 — O Orçamento Fiscal abranger A os Poderes do 
Municlpios seus fundos, Orgaoe e entidades da Administragao Direta 
e indireta; 
ParAgrafo Inico Compruendem,se no Orçamento Pis al, 
alem das autarquias e das fundag5es mantidas e institufdas pelo Po 
der Pdblico, as empresas pdblicas e sociedades de economia mista ' 
que recebem quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que 
percebem unicamente sob a forma de participagao acionAria ou para 
pagamento de serviços prestados, obserVando o disPoeto no CapItulo 
IV desta Lei; 
0 Art. 92 Na elaboitçao do Orçamento Fiscal serão ob 
0 
servadas as diretrizes , espeofficas de que trata este CapItulo; 
Art. 102 . As despesas com pessoal e encargos soei 
ais, obedecido o disposto. na Lei Orgânica Municipal, BS poder & ter 
Ilaumento real, se heaver dotaçao orgamentAria suficiente e no pode 
rao exceder*os limites a serem estabelecidos em lei complementar; 
Art, 112 . As despesas com custeio administrativo e 
• 
• 
Lu 
Art: 1.'62 - A proposta orçamenteria alocaret recursos 
especificos para os Poderes-TuaciArio e Legislativo e para os seus 
CD Ak Etirg4os, nos ternos da lei OrgAnicbCMUnicipal, mediante proposta doo 
II 
lb p. 
M' 
CAPÍTULO III. 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. i7 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá 
os Srgaos e' unidades orgamenterias, inclusive fundos, fundaçaesou,-
tarquias e empresas plblicas que atuem nas Areas de amide, previdk 
esmos, encaminhadas ao &rig° competente do Poder Executivo; . • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PQNTALINA 
cxx 01 791276/0001-06 
PRAÇA JUST() NIAGAI,11)LES 
operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, no podeAo ter 
aumento real em realagao aos creditos correspondentes no orçamento 
de 1.997, salvo no caso de comprovada expansao patrimonial ou de no 
vas atribuigaes recebidas no exercleia de 1.997; 
Art. 122 - Os recursos ordinários do Tesouro Muni0i - 
pal somente poderao ser programados para atender as despesas de cap￾pital, exceto amortizagao de dividas por operagaes de creditos, a￾pSs atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço 1 
da divida e outras despesas com custeio administrativo e operacio 
nal; 
Art. 132 - Na fixagao das despesas sera() observadas ' 
as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei; 
Art. 142 - Os Srgaos e unidades orçamentárias com a - 
tribuigaes relativas a saUde, inclusive daneamento bSsico, previdan 
cia e ansistenoia social, figurarao neste orçamento da Seguridade ' 
Social; 
Art. 152-As Despesas com publicidade ofiCial no pode 
rao termaumento real em relagao a media dos créditos corresponden - 
tea no orçamentos de 1.996/1.997 e sero fixadas somente apes apre 
ciagao, pela Comissao Permanente Especifica, da Camara Municipal, ' 
das despesas renlizadas com publicidade oficial, no exercicie ante￾rior; 
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ciao e assiett'Lcia social; 
Art. 182 — Na elaboraelo do Orçamento da Seguridade So 
°lei aergo observadas as diretrizes espeofficas de que trata este 
Capftul0; 
Art. 192-A, As Receitas compreendergc); .
I — Tranferencias de" Recursos do Orçamento Fiscal ori 
ginados da Receita OrdinAria do Tesouro municipal de operagaes de 
areditos; 
II — Recursos diretamente arreeadados pelas unidades * 
orçamentitrias que comp5am o orçamento referido no item I e contri—
bligaes sobre a folha de saltirio; 
Art! 202 — Na fixaggo des despesas com pessoal, encar—
gos sociais e outros custeios das unidades orgament:Lias seio obs 
servadas as limd.tagaes impostas nos artigos 12 e 13 deste Lei; 
Art.212 . Os recursos somente podergo ser programed 
para atender despesas de capital, exceto amortizaggo de dfvida por 
operagaes de cr4ditoe, apcfs deduzidos os recursos destinados a atan 
der gastls com pessoal e encargos socials, com serviço da evida e 
com despesas com custeio administrativo e operacional; 
Art. 222 ta fixaggo das despesas serão observadas as 
prioridades e metes "donstantes do anexo desta Lei; 
1.998, sent 
CAPtTUI0 Iv 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. i32 —. A Lei OrgamentEtria anual para o exerc/cio de 
encaminhada ao Poder Legislativo at4 o dia 30 de seteme- 
• 
• E bro de 1.997, com a discriminagao da despesa, para os Orçamentos 
• Fiscais e da Seguridade Social, far—s4 conforme o seguinte deado— 
bramentoS 
DESPESAS CORRENTES - 
-Despesas de Custeio; 
Transferencias Correntes; 
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CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
DESPESAS DE CAPITAL 
- Investimantos ; 
Inverses Financeiras; 
- Transferancias de Capital; 
Art. 24Q . A Secretaria Municipal de Planejamento e ' 
Coordenaggo (ou equivalent?) publicar, junto a Lei especificando, 
por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos 
desdobramentos, com os valores corrigidos na forma do que dispgeso 
Art, 3Q desta Lei; 
Par4grafo Primeiro — A Lei Orçamentalria incluir, dea 
tre outros, demonstrativo: 
I . Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orgamentojtf, 
de Seguridade Social, bem CO= do con:unto,dos dois Orçamentos, 
que obedeorgo ao previsto no Art. 2Q,, par4grafo 12 da Lei Federal 
nsl 4.320 de 17 de margo de 1.964; 
II . Na natureza da despesa para cada Orggo; 
Da despesa por fonte de recurso para cada (Srggo; 
Partlgrafo Segundo — As propostas de modificaoaes no ' 
projeto de Lei Orgamaat'arial barn como nos projetos de cr4ditos a—
dicionais, sergo apresentados com a, forma, nivel de detalhamento,' 
os demonstrativos e as informag5es estabelecidas para o orçamento, 
nesta Lei, especificamente,99 par4grafo anterior deste artigo; 
Parti.grafo TercA!ro---_Iniciando—se o perlodo de re 
Acesso parlamentar, sem a devida aproVaggo da Lei 0rgamantaria4 o 4 -6 
gPoder Executivo promulgar o Projeto de Lei OrgamentAria do Execu—
tivo de acordo com o Art. 35, Par4grafo II, item III da Constitui— 
gogo Federal; 
z 
Art. 252 . Esta Lei eritrar4 em vigor em 1Q de janei—
ro. de 1.998, revogadas as disposigaes am contrario; 
s' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de 
Gois, aos 10 dias do mZs de julho do ano de 1.997. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Ian 
Jost; Eurip•des &iv 
Prefeito Municipal 
AV. 
ts' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 /0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
PONTALINA- ESTADO DE GOILS 
Prefeitura Municipal de Pontalina. 
ANEXO I . L.D.O. Exercioio de 1.998 
- CAMARA MUNICIPAL 
1- Aquisiçao de mobilarios e equipamentos pala a sede; 
2 - Aquisigao de um (01) VelcUlo de representação; 
II - FORUM 
Aquisigao de mobilitlrios e equipamentos para o forum; 
III - GABINETE DO PREFEITO 
1 - Avisiçao de mobiliElrios e'equipamentos; 
2 - Aquisigao de um velculo de representagao; 
IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇXO 
1 - Reforma e/ou ampliação do 3:Akio Tras POderes; 
2 -Aquisiçao de mobilitlrio e equipamentos; 
3 . Construgao do Clube do Povo. 
4 - Admissao de pessoal, via concurso publico para complementagao 
do quadro de divetbas Secretaries; 
V - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
1 - Aquisigag de mobiliSs ios e equipamentos; 
VI SECRETARIA DE FINANÇAS 
- Atualizar o Cadastro TribatAriál 
2 - Aquisigao de mobiliEtrioa e equipamentos; 
VII - SECRETARIA DA AGRICULTURA 
...Ampliagao 4a Aire Cobertaj, 
Implantagão de viveiiios .para produção de mudas; 
3 Aquisigao de patrulha meCanilada; 
4 Construgao de tanques para desenvolvimento da psicultura, com 
instalagao de laboratOrios para produção de alevinos, ficando, 
estabelecido que serão construnos em todas as regi3es com pri 
oridade as de pequenos produtores rurais; 
5 - Implantaçao do Conselho Municipal de Agricultura e Abasteoimen 
1 
Ls 6 
fc3" 7 
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CGC 01 791 276 / 0001 — 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
to, 
6 . ConstrugZo de 100 (cem) tanques a serem distribuidas de aoorda 
com levantamento t4anico; 
VIII — COMUNICAOES 
Aquisição de mobilierios e equipamentos; 
2 — Construçao e/ou ampliação de Torre de TV; 
3 — Melhoramento no sistema de TV do Povoado de "Dois 'radios", com 
ampliação para o Canal 13; 
4 — Aquisiçao e montagem do Sistema de Telefonia Rural em 07 (sete) 
micro—regiaes do município; 
IX — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PJBLICA 
). Construçap e/ou reforma do Prédio para Cadeia PtIblica; 
Aquisição de mobiliesios e equipamentos; 
- Construção de um posto Policial no Povoado 40 "Dois Irmãos"pbem 
Q0MAIaquisição de mobiliArios e equipamentos; 
X . SECRETARIA DA EDUCAQX0 E CULTURA 
1 — Aquisição "de quatro (04) Micro—Onibue novos ou usado 
2 — Construção de uma (01) unidade escolar na Vila Frei Walter, e 
ampliação das demais unidades esc6lares c/ estudo para defin4 
gão de prioridades; 
— Aquisição de trgs (03) velculos:utilitEtrios; 
Construçao ou-ampliagisio de campos de futebol na sede e no into 
nor do município; 
Construção de cinco (05) quadras de esporte, sendo 01 na vila 
Alegretinho; 01 no residencial Bijuí; 01 na Vila Frei Walter; 
101 no Setor Dergo e 01 nO8etor Central; 
Reforms e/ou ampliação da Escola Agro—Tecnica; . 
- Construção de parques infantis; sendo 01 na Vila Alegretidho ; 
01 no Residencial Bijul e 01 no Setor Dergo; 
8 — Instalação de uma Biblioteca na Escola Muricipal "Dr. Jose Gui 
marites", do distrito de "Dois Irmaos", contend() napes, atlas a 
tualizado e consequentemente com assinatura de revistas de air 
4 
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culagão nacional; 
9 Aquisição do Sistema de Irrigação para a Unidade II da Escola 
Agro-T4cnica; 
lo Ampliagão da Biblioteca Municipal; 
XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1 - Construgão de um conjunto habitacional com 300 (trezentas) ca￾eastsendo 30 (trinta) caras no Distrito de Bois Irmo, 60 ' 
(sessenta) casas na Vila Paralso, 40 (quarenta) casaa no Pontal 
Parque e 170 (cento e setenta) casas em setores a Belem defini 
dos; 
2 . Construgão de quinze nil (15.000) metros lineares de rede de 
energia eletrica com iluninagao pdbliva; 
3 - Construção de dez (10) pragas, sendo, setor dergo, Vila Alegre 
tinho, Residencial Bijul e outras em locais a serem definidos; 
4 - Aquisigão de ImOveis; 
5 - Construção de Usina para reciclagem de Lixo; 
6 - Ampliação do Cemiterio Publico; 
7 - Construgao de 100.000 (cem mil) metros lineares de meio fio e 
sarjetas; 
8 -Aquisigao dama (01) notocicleta; 
9 Aquisição de um-0,1), caminhão coletor de lixo; 
10 - Coistrugão de um terminal /de Bola Fria; 
11 - Construção de 10.0Õ0m2 Ifineare'd-de rede de esgoto pluvial e/ 
galerias; 
412 - Construção de 15 pogod artesianoe c/ bombas e enoanamentos; 
13 Construção de 200.000 m2 de plavimentagão asfEatica na sede e 
povoados na seguinte forma: 
a - no Jardim Frei Walter.... 90.000 metros; 
e b - Na Vila Brasil(Dergo) . . wolp0100.111.41 15.000 metros; E 
9 ..- na Vila Israelandia ... ' 14.000 metros; 
d - no Setor.Bela Vista • 10.000 metros; 
e - no Setor .Pontal Park • 10.000 metros: 
I 11 
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f - no Setor Pontalina Clube.. 44100 0* 10.000 metros; 
g - no Residencial Bi:uf I e II 40.000 metros; 
• -no Residencial Elias Aguiar e Silva •••••• 104000vmetros; 
- no Setor Central.... ••••• . 5.000 metros; 
XII - SECRETARIA DA IND1STRIA E COMItRCIO 
1 - Construção de um Centro Comercial ou Mercado Municipal; 
2 - Apoio para implantação de micro -empresas; 
3 - Aquisição de mSveis e equipamentosl 
4 - Construgão de Postos Fiscais; 
Apoio A implantação do Distrito Agro . Industrial; 
6 - Implantagão do Departamento de Apoio 6. Comercializa9a0 
7 - Criação de (01) uma unidade profissionalizante de costura in.-
dust rial; 
XIII - SECRETARIA DE SLIDE E SANEAMENTO 
1 - Reforma do Hospital Municipal; 
2 - Aquisição de materiais, equipamentos e instrumentos para o eis 
tema nunicipal de salde; 
3 - Aquisição de um (01) Trailer OdontolOgicp; 
4 - Aqusigao de dois (02) velCulos para ambulaneias; 
5 - Aquisigão de um (01) veletas) utilitArio; 
Aquisição de .-duas. (u) potocicletas para o Centro de Salde Muni 
cipal e Posto de Salde do jurdim Frei Walter; 
- Aqubição de (01) um pr4dio para o Hospital Municipal; 
. XIV - SECRETARIA DO 1014 ESTAR SOCIAL 
Aquisigão de =131111:trios e equipamentos; 
Construgão de uma lavandeittr. pttblica, sand° na Vila Frei Walter 
neste puniclpio; 
Construção de Creches, sendo 01 na Vila Frei. Walter e outra no 
• Povoado de "Dois Irmãos"; . e ▪ 0." 
.114 - 0Onstrugão de abrigos para idosos; 
5. - Construção de dois (02) Ceptrpp ComUnit4riop) bendo 01 na Vila 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
cpc 01 791 276 / 0001 - 06 , • 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Elias'Agaiar e 01 na Região dos, Joanas;. 
- Construgao de uma (01 EscolassioAaliAagte; 
7 - CriagEo do Conselho Tutelar; 
Criação do Conselho Mnnitci.pal da Merenda Escolar; 
9 . CriagEo de albergue para recuperagão de menores; 
XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES 
1 - Aquisiçao de uma (01) 134 carregadeira; 
2 - Aquisigao de quatro (04) caminh3es basculantes; 
3 - Construçao de vinte (20) pontes no interior do municlpiotsen￾do: (Zgua-pe, Boa Vista, sao Bento de Cima e outras regiFes a 
serem definidas.); 
4 - Encascalhamento e manutençao da malha viria municipal; 
5 -. Aquisiçao de mobiliArios e equipamentos; 
6 - Oonstruçao de corn (100) mate-burros, na seguinte forma: 
05 - RegiãO Boa Vista; 
10 -Região Paralso; 
05 - Regiao Tre's CSrregos; 
05 - REgião da nata; 
06 Regiao do Saltador; 
05 - Região do Sao Bento de Baixo 
07 - Rbgião da Taioba ; 
07 - Regiao doe Jpanas 
10 - Região Sao Iouxençorl 
g 10 - Regiao Agua - Pe, 
G 20 - Região Sao Bento 
'10 - Regiao Catingueira ; 
10 - Região Sao Joao ; 
7 - Aquisição de una Retro-escavadeira ; 
8 - Recapeamento asfAltido dos estores: Central, Dergo, Parafso e 
Bairro Popular; 
9 - Aquisição de um trator sobre esteiras, 
FSAI•I 
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CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
GABINETE DO PREFEITO MUNIdIPAL DE TONtALINA, Estado de 
GoiSs, aos 10 dias do me's de julho do ano de 1,557. 
Jose Eurip des Alve 
Prefeito Municipal 
lao 
JobeL,EUri des Alv s 
'Prefe4to Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SAN= I LEI SOB 0 Ng 893/97 
= DE 10 DE JULHO DO ANO DE'1.9.97 = 
0 P2EFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goit(s, 
am plena obediencia tlt Legis1e4ao em vigor e usando das atribui0es 
%le lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos 
de Leia, que "Disples sabre as Diretrizes OrgamentArias para o ano 
de 1.998, e dA outras providencias.", emanados de projeto de Lei ' 
de autoria do Legislativo aprovado em sessao OrdinLia do dia 09 
de julho ae 1.997, e eu, Prefeito Municipal de Ponipllna, usando il;ti 
dos atributos a mim conferidos por Lei, SANCIONO, passando destar 
te em Lei, sob o n2 893/97 de 10 de julho de 1.997. 
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Gois, aos 10 dias do mes de julha de 1.997. 
" 

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