| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1997 |
| Date | 1997-07-10 |
| Ementa | "Diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.998". |
| native_id | 578 |
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4 frt PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA coc 01 791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI N2 893/97 DE: 10.07.97 "Dispge sabre as Diretrizes mentArias para o ano de 1.998# e dS outras providencias." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goitts, JOSÉ EgRiPEDES ALVES, Faço saber que a CIMARA MUNICIPAL, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1° - Ficam estabelecidas, para elaboraggo do ox' gamento do Nunic/pio de PONTALINA, relativo ao exercicio de 1.99g# as diretrizes gerais de que se trata este Cap/tulo; Art. 2° - A Lei OrgamentAria anual compreenderA I - 0 Orçamento Fiscal; it- 0 Orçamento da Seguridade Social; Aat.32 - Aa receitas e as despesas sergo estimadas segundo Os pregos e os indices 'mlacionados dom as varigveis berape ctivas, vigentes .em agosto de 1.997, valores que serão automatica - mente corrigidos, antes da exeauggo orgament4ria, segundo a variaggo do INPC ou IGPM PTV, to pOriodo tompreendido entre OS meses de agosto a dezembro de 11.997; , Art.4° Na estimativa das-receitas sero considera,.. das os efeitos das modificag5es ta legislággo tribut4ria, que sergo ojeto de projetos 4e Lei a serem encaminhpldos a Cinera Municipal a— : I t4 cinco (05) meses antes do encerramento do atual exerciaio finan- 0 'ceiro; ParAgrafo dnico — Os expedientes a que se refere eate artigo ter'ao 08 respectivos ants-projetos 4;eLoi enceminhaAas a-(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Secretaria Municipal de Planejamento para ,11 se, parecer 0 poste nor remessa ao Departamento Juridico Municipal (au cirgao enódrmt gado de fazer as minutes); Art.52— A manutenção de atividades ter & prioridade shre as agEises de expansao; Art, 62 0 projetos an fase de execugao, desde que revalidados A luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terao preferanciA sabre novos projetos; Art, 72 — No poderao ser fixadas despesas sem que es tejam definidas as fontes de recursos; CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL sEao 1NICA DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 82 — O Orçamento Fiscal abranger A os Poderes do Municlpios seus fundos, Orgaoe e entidades da Administragao Direta e indireta; ParAgrafo Inico Compruendem,se no Orçamento Pis al, alem das autarquias e das fundag5es mantidas e institufdas pelo Po der Pdblico, as empresas pdblicas e sociedades de economia mista ' que recebem quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebem unicamente sob a forma de participagao acionAria ou para pagamento de serviços prestados, obserVando o disPoeto no CapItulo IV desta Lei; 0 Art. 92 Na elaboitçao do Orçamento Fiscal serão ob 0 servadas as diretrizes , espeofficas de que trata este CapItulo; Art. 102 . As despesas com pessoal e encargos soei ais, obedecido o disposto. na Lei Orgânica Municipal, BS poder & ter Ilaumento real, se heaver dotaçao orgamentAria suficiente e no pode rao exceder*os limites a serem estabelecidos em lei complementar; Art, 112 . As despesas com custeio administrativo e • • Lu Art: 1.'62 - A proposta orçamenteria alocaret recursos especificos para os Poderes-TuaciArio e Legislativo e para os seus CD Ak Etirg4os, nos ternos da lei OrgAnicbCMUnicipal, mediante proposta doo II lb p. M' CAPÍTULO III. DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. i7 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os Srgaos e' unidades orgamenterias, inclusive fundos, fundaçaesou,- tarquias e empresas plblicas que atuem nas Areas de amide, previdk esmos, encaminhadas ao &rig° competente do Poder Executivo; . • PREFEITURA MUNICIPAL DE PQNTALINA cxx 01 791276/0001-06 PRAÇA JUST() NIAGAI,11)LES operacional, exceto com pessoal e encargos sociais, no podeAo ter aumento real em realagao aos creditos correspondentes no orçamento de 1.997, salvo no caso de comprovada expansao patrimonial ou de no vas atribuigaes recebidas no exercleia de 1.997; Art. 122 - Os recursos ordinários do Tesouro Muni0i - pal somente poderao ser programados para atender as despesas de cappital, exceto amortizagao de dividas por operagaes de creditos, apSs atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço 1 da divida e outras despesas com custeio administrativo e operacio nal; Art. 132 - Na fixagao das despesas sera() observadas ' as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei; Art. 142 - Os Srgaos e unidades orçamentárias com a - tribuigaes relativas a saUde, inclusive daneamento bSsico, previdan cia e ansistenoia social, figurarao neste orçamento da Seguridade ' Social; Art. 152-As Despesas com publicidade ofiCial no pode rao termaumento real em relagao a media dos créditos corresponden - tea no orçamentos de 1.996/1.997 e sero fixadas somente apes apre ciagao, pela Comissao Permanente Especifica, da Camara Municipal, ' das despesas renlizadas com publicidade oficial, no exercicie anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE PQNTALINA CGC 01 791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ciao e assiett'Lcia social; Art. 182 — Na elaboraelo do Orçamento da Seguridade So °lei aergo observadas as diretrizes espeofficas de que trata este Capftul0; Art. 192-A, As Receitas compreendergc); . I — Tranferencias de" Recursos do Orçamento Fiscal ori ginados da Receita OrdinAria do Tesouro municipal de operagaes de areditos; II — Recursos diretamente arreeadados pelas unidades * orçamentitrias que comp5am o orçamento referido no item I e contri— bligaes sobre a folha de saltirio; Art! 202 — Na fixaggo des despesas com pessoal, encar— gos sociais e outros custeios das unidades orgament:Lias seio obs servadas as limd.tagaes impostas nos artigos 12 e 13 deste Lei; Art.212 . Os recursos somente podergo ser programed para atender despesas de capital, exceto amortizaggo de dfvida por operagaes de cr4ditoe, apcfs deduzidos os recursos destinados a atan der gastls com pessoal e encargos socials, com serviço da evida e com despesas com custeio administrativo e operacional; Art. 222 ta fixaggo das despesas serão observadas as prioridades e metes "donstantes do anexo desta Lei; 1.998, sent CAPtTUI0 Iv DAS DISPOSIOES GERAIS Art. i32 —. A Lei OrgamentEtria anual para o exerc/cio de encaminhada ao Poder Legislativo at4 o dia 30 de seteme- • • E bro de 1.997, com a discriminagao da despesa, para os Orçamentos • Fiscais e da Seguridade Social, far—s4 conforme o seguinte deado— bramentoS DESPESAS CORRENTES - -Despesas de Custeio; Transferencias Correntes; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES DESPESAS DE CAPITAL - Investimantos ; Inverses Financeiras; - Transferancias de Capital; Art. 24Q . A Secretaria Municipal de Planejamento e ' Coordenaggo (ou equivalent?) publicar, junto a Lei especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma do que dispgeso Art, 3Q desta Lei; Par4grafo Primeiro — A Lei Orçamentalria incluir, dea tre outros, demonstrativo: I . Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orgamentojtf, de Seguridade Social, bem CO= do con:unto,dos dois Orçamentos, que obedeorgo ao previsto no Art. 2Q,, par4grafo 12 da Lei Federal nsl 4.320 de 17 de margo de 1.964; II . Na natureza da despesa para cada Orggo; Da despesa por fonte de recurso para cada (Srggo; Partlgrafo Segundo — As propostas de modificaoaes no ' projeto de Lei Orgamaat'arial barn como nos projetos de cr4ditos a— dicionais, sergo apresentados com a, forma, nivel de detalhamento,' os demonstrativos e as informag5es estabelecidas para o orçamento, nesta Lei, especificamente,99 par4grafo anterior deste artigo; Parti.grafo TercA!ro---_Iniciando—se o perlodo de re Acesso parlamentar, sem a devida aproVaggo da Lei 0rgamantaria4 o 4 -6 gPoder Executivo promulgar o Projeto de Lei OrgamentAria do Execu— tivo de acordo com o Art. 35, Par4grafo II, item III da Constitui— gogo Federal; z Art. 252 . Esta Lei eritrar4 em vigor em 1Q de janei— ro. de 1.998, revogadas as disposigaes am contrario; s' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAIEstado de Gois, aos 10 dias do mZs de julho do ano de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Ian Jost; Eurip•des &iv Prefeito Municipal AV. ts' PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES PONTALINA- ESTADO DE GOILS Prefeitura Municipal de Pontalina. ANEXO I . L.D.O. Exercioio de 1.998 - CAMARA MUNICIPAL 1- Aquisiçao de mobilarios e equipamentos pala a sede; 2 - Aquisigao de um (01) VelcUlo de representação; II - FORUM Aquisigao de mobilitlrios e equipamentos para o forum; III - GABINETE DO PREFEITO 1 - Avisiçao de mobiliElrios e'equipamentos; 2 - Aquisigao de um velculo de representagao; IV - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇXO 1 - Reforma e/ou ampliação do 3:Akio Tras POderes; 2 -Aquisiçao de mobilitlrio e equipamentos; 3 . Construgao do Clube do Povo. 4 - Admissao de pessoal, via concurso publico para complementagao do quadro de divetbas Secretaries; V - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 1 - Aquisigag de mobiliSs ios e equipamentos; VI SECRETARIA DE FINANÇAS - Atualizar o Cadastro TribatAriál 2 - Aquisigao de mobiliEtrioa e equipamentos; VII - SECRETARIA DA AGRICULTURA ...Ampliagao 4a Aire Cobertaj, Implantagão de viveiiios .para produção de mudas; 3 Aquisigao de patrulha meCanilada; 4 Construgao de tanques para desenvolvimento da psicultura, com instalagao de laboratOrios para produção de alevinos, ficando, estabelecido que serão construnos em todas as regi3es com pri oridade as de pequenos produtores rurais; 5 - Implantaçao do Conselho Municipal de Agricultura e Abasteoimen 1 Ls 6 fc3" 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 — 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES to, 6 . ConstrugZo de 100 (cem) tanques a serem distribuidas de aoorda com levantamento t4anico; VIII — COMUNICAOES Aquisição de mobilierios e equipamentos; 2 — Construçao e/ou ampliação de Torre de TV; 3 — Melhoramento no sistema de TV do Povoado de "Dois 'radios", com ampliação para o Canal 13; 4 — Aquisiçao e montagem do Sistema de Telefonia Rural em 07 (sete) micro—regiaes do município; IX — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PJBLICA ). Construçap e/ou reforma do Prédio para Cadeia PtIblica; Aquisição de mobiliesios e equipamentos; - Construção de um posto Policial no Povoado 40 "Dois Irmãos"pbem Q0MAIaquisição de mobiliArios e equipamentos; X . SECRETARIA DA EDUCAQX0 E CULTURA 1 — Aquisição "de quatro (04) Micro—Onibue novos ou usado 2 — Construção de uma (01) unidade escolar na Vila Frei Walter, e ampliação das demais unidades esc6lares c/ estudo para defin4 gão de prioridades; — Aquisição de trgs (03) velculos:utilitEtrios; Construçao ou-ampliagisio de campos de futebol na sede e no into nor do município; Construção de cinco (05) quadras de esporte, sendo 01 na vila Alegretinho; 01 no residencial Bijuí; 01 na Vila Frei Walter; 101 no Setor Dergo e 01 nO8etor Central; Reforms e/ou ampliação da Escola Agro—Tecnica; . - Construção de parques infantis; sendo 01 na Vila Alegretidho ; 01 no Residencial Bijul e 01 no Setor Dergo; 8 — Instalação de uma Biblioteca na Escola Muricipal "Dr. Jose Gui marites", do distrito de "Dois Irmaos", contend() napes, atlas a tualizado e consequentemente com assinatura de revistas de air 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES culagão nacional; 9 Aquisição do Sistema de Irrigação para a Unidade II da Escola Agro-T4cnica; lo Ampliagão da Biblioteca Municipal; XI - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1 - Construgão de um conjunto habitacional com 300 (trezentas) caeastsendo 30 (trinta) caras no Distrito de Bois Irmo, 60 ' (sessenta) casas na Vila Paralso, 40 (quarenta) casaa no Pontal Parque e 170 (cento e setenta) casas em setores a Belem defini dos; 2 . Construgão de quinze nil (15.000) metros lineares de rede de energia eletrica com iluninagao pdbliva; 3 - Construção de dez (10) pragas, sendo, setor dergo, Vila Alegre tinho, Residencial Bijul e outras em locais a serem definidos; 4 - Aquisigão de ImOveis; 5 - Construção de Usina para reciclagem de Lixo; 6 - Ampliação do Cemiterio Publico; 7 - Construgao de 100.000 (cem mil) metros lineares de meio fio e sarjetas; 8 -Aquisigao dama (01) notocicleta; 9 Aquisição de um-0,1), caminhão coletor de lixo; 10 - Coistrugão de um terminal /de Bola Fria; 11 - Construção de 10.0Õ0m2 Ifineare'd-de rede de esgoto pluvial e/ galerias; 412 - Construção de 15 pogod artesianoe c/ bombas e enoanamentos; 13 Construção de 200.000 m2 de plavimentagão asfEatica na sede e povoados na seguinte forma: a - no Jardim Frei Walter.... 90.000 metros; e b - Na Vila Brasil(Dergo) . . wolp0100.111.41 15.000 metros; E 9 ..- na Vila Israelandia ... ' 14.000 metros; d - no Setor.Bela Vista • 10.000 metros; e - no Setor .Pontal Park • 10.000 metros: I 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES f - no Setor Pontalina Clube.. 44100 0* 10.000 metros; g - no Residencial Bi:uf I e II 40.000 metros; • -no Residencial Elias Aguiar e Silva •••••• 104000vmetros; - no Setor Central.... ••••• . 5.000 metros; XII - SECRETARIA DA IND1STRIA E COMItRCIO 1 - Construção de um Centro Comercial ou Mercado Municipal; 2 - Apoio para implantação de micro -empresas; 3 - Aquisição de mSveis e equipamentosl 4 - Construgão de Postos Fiscais; Apoio A implantação do Distrito Agro . Industrial; 6 - Implantagão do Departamento de Apoio 6. Comercializa9a0 7 - Criação de (01) uma unidade profissionalizante de costura in.- dust rial; XIII - SECRETARIA DE SLIDE E SANEAMENTO 1 - Reforma do Hospital Municipal; 2 - Aquisição de materiais, equipamentos e instrumentos para o eis tema nunicipal de salde; 3 - Aquisição de um (01) Trailer OdontolOgicp; 4 - Aqusigao de dois (02) velCulos para ambulaneias; 5 - Aquisigão de um (01) veletas) utilitArio; Aquisição de .-duas. (u) potocicletas para o Centro de Salde Muni cipal e Posto de Salde do jurdim Frei Walter; - Aqubição de (01) um pr4dio para o Hospital Municipal; . XIV - SECRETARIA DO 1014 ESTAR SOCIAL Aquisigão de =131111:trios e equipamentos; Construgão de uma lavandeittr. pttblica, sand° na Vila Frei Walter neste puniclpio; Construção de Creches, sendo 01 na Vila Frei. Walter e outra no • Povoado de "Dois Irmãos"; . e ▪ 0." .114 - 0Onstrugão de abrigos para idosos; 5. - Construção de dois (02) Ceptrpp ComUnit4riop) bendo 01 na Vila I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA cpc 01 791 276 / 0001 - 06 , • PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Elias'Agaiar e 01 na Região dos, Joanas;. - Construgao de uma (01 EscolassioAaliAagte; 7 - CriagEo do Conselho Tutelar; Criação do Conselho Mnnitci.pal da Merenda Escolar; 9 . CriagEo de albergue para recuperagão de menores; XV - SECRETARIA DE TRANSPORTES 1 - Aquisiçao de uma (01) 134 carregadeira; 2 - Aquisigao de quatro (04) caminh3es basculantes; 3 - Construçao de vinte (20) pontes no interior do municlpiotsendo: (Zgua-pe, Boa Vista, sao Bento de Cima e outras regiFes a serem definidas.); 4 - Encascalhamento e manutençao da malha viria municipal; 5 -. Aquisiçao de mobiliArios e equipamentos; 6 - Oonstruçao de corn (100) mate-burros, na seguinte forma: 05 - RegiãO Boa Vista; 10 -Região Paralso; 05 - Regiao Tre's CSrregos; 05 - REgião da nata; 06 Regiao do Saltador; 05 - Região do Sao Bento de Baixo 07 - Rbgião da Taioba ; 07 - Regiao doe Jpanas 10 - Região Sao Iouxençorl g 10 - Regiao Agua - Pe, G 20 - Região Sao Bento '10 - Regiao Catingueira ; 10 - Região Sao Joao ; 7 - Aquisição de una Retro-escavadeira ; 8 - Recapeamento asfAltido dos estores: Central, Dergo, Parafso e Bairro Popular; 9 - Aquisição de um trator sobre esteiras, FSAI•I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES GABINETE DO PREFEITO MUNIdIPAL DE TONtALINA, Estado de GoiSs, aos 10 dias do me's de julho do ano de 1,557. Jose Eurip des Alve Prefeito Municipal lao JobeL,EUri des Alv s 'Prefe4to Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SAN= I LEI SOB 0 Ng 893/97 = DE 10 DE JULHO DO ANO DE'1.9.97 = 0 P2EFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goit(s, am plena obediencia tlt Legis1e4ao em vigor e usando das atribui0es %le lhe sao conferidas por Lei e apOs o recebimento dos AutOgrafos de Leia, que "Disples sabre as Diretrizes OrgamentArias para o ano de 1.998, e dA outras providencias.", emanados de projeto de Lei ' de autoria do Legislativo aprovado em sessao OrdinLia do dia 09 de julho ae 1.997, e eu, Prefeito Municipal de Ponipllna, usando il;ti dos atributos a mim conferidos por Lei, SANCIONO, passando destar te em Lei, sob o n2 893/97 de 10 de julho de 1.997. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 10 dias do mes de julha de 1.997. "