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norma nº 891/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1997
Date 1997-06-30
Ementa"Direitos da criança e Adolescente."
native_id580

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
• CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
LEI Ng 892,/97 
DES 30/06/97 
"Despe sabre Politica Municipal do 
Atendimento dos Direitos da Criaa￾ga.e do Adolescente e d4 outras 4' 
providgnciass" 
A Cimara Municipal de Pontalina, Estado de Goi414no 
uso de suaa atribdiOes legais e constitucionais, APROVA, e eu4 
Prefeito XUnicipal, SANCIONO a segdinte Lei* 
TfTULO 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Aa2,12 . Este Lei disp3e sabre a Pol/tica MUnicipal 
de atendimentO dos direitos da Criança e do Adolescente e estebe 
lece normas gerais para sue adequada aplicaçao; 
ART.22 - 0 atendimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente no MUnicl¡io de Pontalina, far-se-et atraves das po4 
ticas sociais-b4sicas , da educagio, amide, culture, recreageo, es 
porte, lazer, profiedion.alizaçao Outras, assegurando-se a todas 
elas o tratamento com dignidade e respeito A liberdade e fl convi 
vencia familiar e bomunitAriar 
ART.32 Aod- que ,dela heopositam serif prestada a as 
sietincia social, em carAter supletivo; 
PARLGRAFO INICO. A vedado no munidpio a criagao 0 
de programa de carter compensatOrio da ausgncia ad insuficign￾ia das políticas sociais betbicas, sem a previa manifestageo do 
onselho MUnleipal dos Direitos da Criança e dó Adolescente; 
ART.42 Ficam criadas, no muniapio de Pantalina 1 
os seguintes serviços: 
I - O Serviço Especial de Prevençao,e Atendimento ' 
MAdico, OdontolOgico e Peicossocial, A.s v/timas de negligincias, 
.t. 
E 
Pormular a Pol/tica Municipal de atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para 
SEQX04. 
DA COMPETIINCIA DO CONSELHO 
ART.82. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da 
criança e do Adolescents:, 
I Elaborar seu regimento interno, podendo regular ou 
tras atribuig5es desde que compat/veis com a pol/tica de atendi 
mento previstas na Lei n2 8.069,00 de 13 de julho de 1.990 e deve 
24. ser aprovado por pelo menos 2/3 de seas membrOs; 64tgI3 
" 
°I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
mama tratos, exploragaop -abuso, Crueldade e opresso; 
II 0 Serviço de Identificagao e Localissagao de Pais, 
Respons&vpie, Crianças e Adolescentes Desaparecidos; 
ART.52 0 munic/Pio propiciar& a protegao Jar/die°. 
social das crianças e adolescentes sempre que os direitos previs 
tos no EGA (Estatuto da Criança e do Adolescente) forem ameaça 
dos ou violados por faltai-omissgo am abuso dos pais ou responsA 
vas ou em raao de sua conduta; 
ART4.62 . Caber & ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente expedir normas para a organizagao e o ' 
funcionamento dos serviços criados nos termos do artigo 4i e 52 
da Lei Federal nit 8.069/90—ECA. 
Tf11110 II 
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO 
CAPÍTULO 
DAS DISPOSIOES PREL1MINARES 
AmTam Fica criado o Conselho Municipal dos Airei 
tos da Criança 0 do Adolescente, comp ergao aut&nomo, deliberat& 
vo e controlador das aglies em todos os nfveis, vinculado ao Gabi 
neto do Prefeito. 
C. 
f 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
COO 01 791276/0001-06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
consecuggo das ages, a captaggo e a aplicaggo de recursos; 
III . Zelar pela execuggo dessa politics, atendidas as peculiari 
dades das crianças e dos adolescentes, de suas famfgiasa dos sets 
grupoe de vizinhança e dos bairros ou zona urbana au rural onde 
se localizem; 
IV Definir e formular as prioridades a serem inclut 
das no planejamento do Munic/pio, em tudo qua se refira 
a afetar as condiOes de vida das crianças e doe adlescentWit 
V Estabelecer critbiasa forma e meios de fiscali 
zaeo de tudo quanto se execute no município, que possa afetar f 
as umas deliberag6es; 
VI . Registrar as entidades ifio governamentais de a 
tendimento Aos dizeitos da Criança e do Adolescente quo mantenham 
programs de 0, 
a . Orienta4o e apoio dOcio.familiari 
b .Apoio facio—educativo; 
AbrigO (creches); 
d Colocaggo 
VII.. Registrar os programas a que se refers o incise 
anterior que estejam em funcionamento no muniotpio au que venham 
a ser implantados de acordo com os artigos 9Qa par4grafo Itnico 
e 91 do Estatuto da Crianea,e,do Adolescente; 
VIII — ,Regulamentara organizaracoordenara sugerir mo 
dificaggesaapresentar Pro4etosa bem COMO ado*ar ad provid;ncias 
que julgar cabfveis para a kviggp e posse dos membros do Conse—
lho Tutelar do Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX — Manter intercambio com entidades ederaisaEsta. 
duais, Municipais e conggneres que atuam na proteggospromoçgo e 
defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
X. Dar posse aos. mémbros do Conselho Vatelaraconce—
der licença aos.mesmos, nos termos do respectivo regulamento e 1 
declarar vago o posto por. perda do mandato, nas hipSteses previa 
.s 
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tan em Lei; 
II Fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei Federal nil 0.069, de 13 de julho 1 
de1.990); 
XII ...Assessorar o Executivo mgricipal na definiggo 1 
da dotaçao orgamenteria a ser destinada It execugao das polfticas 
sociais Maims de que trata esta Lei; 
XIII -.As resolugges do Conselho MUnicipal dos Direi. 
"Ws da criança e do Adolescente scr terao validade quando aprova. 
dos pela maioria de 2/3 dos seus membros; 
AM. 92 . 0 conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente 6 composto de 08 (oito) membros ¡tend°, 
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Mu 
nicipal, 01 (um) representante da Secretaria de promogao e Assis 
tencia Social; 01 ( um ) representante da Secretaria de Educaggo 
e Culture; 01 (um representante da Secretaria de. Sadde; 0ltun) 0 
representante da Secretaria da Administragao; 
II - 04 (quatro) membros representantes de entidades 
no governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Cria 
ma e do Adolescente e/au de entidade de classe que possam con 
tribuir efetivamente para-o atendimento dos Direitos de que tra￾ta esta Leif 
PAE&RAFO 202 ... 0 mamdato de Conselheiro Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, ser4 de 02 (dois) awe, per 
i`mitida a reconduçao, atraOs de referendo da assembleia prOpria; 
cuja constituigao sere homologada. por do Prefeito MUno cA 
pal, com a respective 'posse que sere registrada em livro eloped,. 
fico. 
AMT.102 - A fungao de membro do Coneelbo Municipal ,11 
g dos Direitos da Criança e do Adolescente, e considerada de into￾resse pdblico relevante e no sere remunerada; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
121241112 - 0 Etdcutivo Municipal destinara espaço del 
co para a instalaçao e funcionamento do Conselho Municipal dos ! 
Direitos da Criança e do Adolescente, bem domo i; conceder reamr. 
soe lunanos necessarios ao cumprimento de suas atribuiges; 
ART.122 . 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crian. 
ga e do adolescente elegera entre seus pares 01 (um) presidente* 
01 (um) Vice- Presidente, 01 (um secretario Geral; 
Axt. 13fil Perdera o mandato o Conselheiro que nao com 
parecer a 65 (cinco) sessiles consecutivas au 10 (dez) alternadas, 
ou se for condenado por sentença irrecorrtvel, por crime ou can. 
travenggo penal, conforme dispuser o Regimento Interno qua, disq 
plinara a substituiçao, com estrita observincia das normas desta 
seçao; 
CAPÍTULO 
__DO CONSEL1 .R.L.T LAR DE DIREITOS DA ORIAN LLA-E ..DO ADOLF'S. _.
CIZTTE 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
ART.149 Fica criado o Conselho Tutelarargao perma. 
nente e autOnomo, no :ariedicional, encarregado de zelar pelo ' 
cumprimento dos direitos da Criança 4A4 adolescente, composto4 
de 05 (cinco) membros, para mandato de tree most permitida uma￾reeleiggo; 
PARZGRAFO 21 11 6s.congelhos tutelares aero organiza. 
dos dentro dos seguintes critarios; 
I . Intitalagao stinultanea, priorizando as areas .ande 
se registrem grandes concentrages habituais de criança e de ado 
leso ente, subsidiariamente, em Areas de facil acesso para a pox 
laçao carente; 
/I . Fancianamentc ininterrupto, inclusive nos finais 
de semana e feriados, obedecida escla de rodlzio entre seus memo. 
bros, 
1. 
1 
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PRAÇA JUSTO MAGALHAES 
III ..Deslocamento, sempre que necesstrio, de parte ou. 
da totalidade dos membros do conseiho, para fiscalizaçao de sua 1 
iniciativa Oa na apuraçao de dendncias; 
PARtGRAPO SEGUNDOOa conselheiros Tutelares teraolum 
eoordenaçao centralizada, quo ser d exercida por qualquer dos cofr. 
eelheiros, escolhido por maioria simples; 
ART.152 . Os conselheiros escolhidos en sufrAgio uniirer 
sal e direito pelo voto faoultattvo e secreto doe cidadaos do Multi 
cipio eleitoralmente habilitadoe, em processo de dscolha presidid0 
pela :unta eleitoral formada pelo Conselho Municipal dos Direitds 
da Criança e do Adolescente, e, fiscalizado pelo lidnist‘rio Pdbliwb. 
co; 
AW.24,162 processo de escplha sent organizado median. 
te, a elaboragao de regimento qua dispiplinar‘ e gormard a comissao 
de escolha, sob responsabilidade e coordenaçao do Conpelho Municia. 
pal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
DOS REQUISITOS E DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS 
AET.178 - A Candidatura 4 individual e semvinculagao a 
partido politico; 
ART.18s2 . Somente poderao concorrer ao processo de edco 
lha os candidatos *que preencham, ail o encerramento das insorig5es 
os seguintes requisitas: 
. Reconheciddidoneidade moral; 
11 . Idade superior a 21 (pinto e um) anos; 
III- Residir.no AlunAcfpio; 
IV - decolaridade mlnima do primeiro grau completo(84) 
aerie; 
AMT.192 Conclulda a apuraçao dos votos, o presidente 
da comisso de escolha proclamarg o resultado da votagao, mandando 
publicar os =me dos candidatos e o mime= de sUfrAgio recebido; 
PARLGRAFO 12 . Os 05 (cinco) primeiros mais votados se￾ro considerados eleitos, ficando os demaist. pela ordem de votacios4 A 
•••!...., • 
6 
6 
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como suplentes; 
PARkRAFO 2 . Havendo empate na votagao emit conside. 
redo eleito o candidato mais idoso; 
PARLGRLF0 3Q . Os eleitos dergo nomeados pelo presiden. 
te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao teriiina'. 
do mandato de seas antecessores; 
PARiGRAFO 4Q. Ocorrendo avaancia do cargo, assumir 
o suplente que houver obtido o maior nAmero de votos; 
DOS IMPEDIMENTOS 
ABT.202= So impedidos de servir no mesmo Conselhooma. 
rido e mulher ascendentes e descentes, sogrorgenro, flora, irmgos, 
Ounhados, tios e sobrinhos, padrastos e madrastas e enteados; 
PARLGRAFO dNICO Da mesmo forma esto impedidos de ear 
vir os representantes do Poder Judicigrios e membros do Ministério 
Plblico; 
DAS ATRIBUIÇUES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
ART: 212. Compete ao Conselho Tutelar, além das atri 
buigSes constantes dos artigos 96 e 136 da Lei federal n2 8.069/90 
as seguintes: sempre que necessArio, e visando o apsrfeigoamento 
na exeouggo de map atribuigaes, o Conselho Tutelar dever é reali 
zar reuni3es conjuntairentre tecnicos das diversas Areas para a lf 
ha de atuaggo, aplicar as itiodides,pievistas na Lei, discutir e em. 
contrar solug3es de casós; 
1 4' = - ART. 222 — 0 presidente do conselho ser A escolhido pet:, 
los seus pares, na primeixa sesego, cabendo—lhe a presidancia das 
sess3es; 
PARLGRAFO PRIMEIRO 0 presidente escolhido nomear t um 
secret&riol e 
1 PARidRAFO SEGUNDO Na falta au impedimento do presi— 
dente, aosumir& a presidencia, sucessivamente, 0 Conselheiro indi 
1 
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cado pelos seas pares presantes.nareuniao; 
ART i 23g — As sess5es serao instaladas com um m/nimo de 
03 (tres) conselheiros; 
PARAGRAFO INICO — As decis5es serao tomadas por maioria 
de votos, cabendo ao prsidante voto de desempate; 
ART*242 . 0 Conselho atendera informalmante as partesj 
4 mantendo registro das providancias adotadas am cada caso e fazendo 
consignar am ata apenas o essencial; 
ART*252 . As sess6es sero realizada em dias titeiak 
ART•262 . 0 Conselho manter a uma Secretaria Geral ao OU 
porte administrativo necessario ao sea funcionamento, utilizando '.;• 
se de instalagies e funcionLios cedidos pela Prefeitura 
DA COMPET/INCIA 
ctu 
:4) 
ART,0272 um A Oompetancia sera determina&4( 
. Palo domic/lio dos pais au respon4vei's1 
II . Pelo Lugar onde encontre a crianga ou adolescents, 
na falta dos pals au responsaveis; 
PARAGRAFO le . Nos cases de ato infrapional praticado 
por Crianças, sera competente o Conselho Tutelar no lugar da ao 
ou omissao, obOdrvadas as regras de conexo, continencias e proven 
gap; • 
PARAGRAFO 22 . A execUgao das medidas de protegao podera 
ser delegada ao Conselho Tutelar da residencia dos pain au respon. 
i avast ou local onde sediar.sea entidade qua abrigar a criança a 
• dolescente; 
wtc, 
lits • 
lente a 1,5 (um e msio) ealario animo vigente no pafe na hooat por 
g Ines; 
PARAGRAFO lICO A ramuneragac fixada no gera relaçao 
de emprego com a municipalidade; 
MA REMU1TERAqX0 E DA PERDA DE manuo 
Az2.280 Cada conselheiro ter g uma remuneração equiva. 
of 
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ART.29g Fica autorizado o Conselho Mnnlcipal da Criss 
ga e do Adolescente o desembolso dos recursos necessitrios ao paga-. 
monto da remuneragito dos membros do Conselho Tutelar; 
ART .30Q PerderS. o mandato o Conselheiro que no corapa 
recer injustificadamente a tries (03) sesstes consecutivas au a cin 
co alternadas no MBEIMO mandato au for condenado por sentença irreL, 
corrfvel por crime ou contravencilo penal; 
PARLGRAFO dNICO A perda de mandato ser 4 declarada pe. 
lo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, apOs votaggo de 
seas membros, por maioria simples, ou por provOcigrad ,do Ministelrio 
Pttblico, ou de vilquereleitor assegurada, ampla defesa; 
pAPfTUI0III 
3)01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA 
AEQX0, I 
DA CRIAQX0 E NATUREZA DO FUNDO. 
AMA, 3112 Fica criado o Fundo Municipal para a ingAncia 
e adolesogncia, de acordo com o qae estabelece a constituiggo Fede 
ral e a Lei 4.320/64, como captador e aplicador.de recursos a se 40. 
rem utilizados segundo as deliberag;es do Conselho Milnicipal dos 0 
Direitos da Criança e do Adolescentepao qual 45 ergo vinculado. 
PARbRAFO INICO 0.Fundo,MuniCipal da Criança e dg ada 
iesceneta ser 4 regulamentado pelo Conselho MuniCipal dos Direitos 
da criança e ao adolescente; 
411 ims 
To: 
= SE=II 
= 0 DA CONSTITUIQX0 E COMPETENCIA DO FUNDO 
ART.322 .Õ Fundo Municipal para a infAncia e Adolesein 
cia, sera constitufdo des 
I .Dotagao orçamentária do Mnnicfpio e de recursos pro 
vinientes do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Criança 
e do Adolescente; por doag5es, auxIlios, enbvenOes e legados quo 
lhe sejam destinados; pelos valores de multa e/ou penalidades pre. 
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vistas na Lei Federal 8.069/90; por recursos e aplicaçaes finaocei 
rasebem cono, do imposto de renda, observando o quo estabeleoe& 
artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 
II Compete ao Fundo Municipal da Infancia e da Adole2 
c;nciat 
l'Ebe-etrar os recursos orgamentarios prSprios do Mun1. 
clpio ou a ele transferidos de maneira a viabilizar a exeauggo da 
polltica Municipal de atendimento dos direitos da Criança e do aqa 
leacente, atraves de convanios com entidades, macinal, estrangei 
ras e internacionais; 
AZ1J,332 — 0 Fundo Mulidipal do Conselho Municipal da * 
Criança e do Adolescente, para a Wancia e Adolescencia sent ad. 
ninistrataddo pelo Executivo ucipal e que gari o seu contOcrole 
escritutal; 
CAIITUI0 Iv — 
BAB DISPOSIVES FINAIS E TEANSITOMAS 
AMT.342 — 0 Conselho Mulicipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, no prazo de at 60 (sessenta) dies da nomeaggo 
da seas membros, elaborara sea regimento interno, elegendo o prl 
neiro presidente; 
ART.3512 Dentro de 09 (nove) meses da publicagio desta 
Lei, realizar6-se-4 a primeira eleigiO para formagil'o do conselhO Ta 
telarl 
Art. 362 At a isiXdbovaçao do sem regimento internoal 
ca o Conselho Municipal d.e Defesa dos Direitos da Criança e do Ado 
lescente, apOs sua instalaçao, Cam a competancia de declarar vago 
s seus cargos; 
Att. 37g 0 regimento Interno do Conselho Municipal da 
crianga e do Adolescente, dispor sabre as eleig5es do Conselho Ta 
e 
Tutelar; 
Art.38 2 . Declarada a vacancia, o. presidente do Canso — 
lho Municipal dos Direitos da Criança e do. Adolescente comunicara 
• 
;4to 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ao setor competente, goTernamental ou no governamental, tomando es 
pravidencias necessgrias ao preenchimento as, vagal 
AH2.392 —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir creditos aaplementares au espeCiais para as despesas 
tee & aplicagao desta Lei, 
4rt.402Esta Lei entrant em vigor na data de aaa 11141. 
cag2o, revogando—se as disposigges em contrgrio. 
GABINETE DO PREFEITO VDNIMPAL DE PONTALINA, BST= DE 
GOAN aos 102 Maw do as de :ulho do ano de 1.397'. 
4Tos Suripe es Alves 
'PrefeitO Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO, DE uNa0 21. LEI TN 891/97 
=Del 30 DE JUNHO DE 1999/ st 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAsEstado de Goissem 
plena obediencia A legislaggo em vigor e usando das atribuigaes clue 
lhe so conferidas por lei e apSs o recebimento dos autSgrafos de 
Lei qua "Dispo es sobre politica Municipal do Atendimento dos Direi. 
toe da Criança e do Adolescentesa dS outras provianciasi", ensme. 
do do projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipals aprovado 
am sessgo extraOrdinaria do dia 30 de pralo do ano de 1.997, e eu 0 
Prefeito Municipalsdiante do poderes que me eae conferidos por Lei 
SANCIONO.As spassando destarte em Lei. Bob o Q 892/97s de 30 de jun 
ho de 1.997, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAsEstadode 
Gois s aos 03 dias do med-de julho de 1,997. 
Jos Ear4edes Alv 
Prefeito Mixuicipl 

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