| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | "Direitos da criança e Adolescente." |
| native_id | 580 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA • CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI Ng 892,/97 DES 30/06/97 "Despe sabre Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criaaga.e do Adolescente e d4 outras 4' providgnciass" A Cimara Municipal de Pontalina, Estado de Goi414no uso de suaa atribdiOes legais e constitucionais, APROVA, e eu4 Prefeito XUnicipal, SANCIONO a segdinte Lei* TfTULO DAS DISPOSIOES GERAIS Aa2,12 . Este Lei disp3e sabre a Pol/tica MUnicipal de atendimentO dos direitos da Criança e do Adolescente e estebe lece normas gerais para sue adequada aplicaçao; ART.22 - 0 atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no MUnicl¡io de Pontalina, far-se-et atraves das po4 ticas sociais-b4sicas , da educagio, amide, culture, recreageo, es porte, lazer, profiedion.alizaçao Outras, assegurando-se a todas elas o tratamento com dignidade e respeito A liberdade e fl convi vencia familiar e bomunitAriar ART.32 Aod- que ,dela heopositam serif prestada a as sietincia social, em carAter supletivo; PARLGRAFO INICO. A vedado no munidpio a criagao 0 de programa de carter compensatOrio da ausgncia ad insuficignia das políticas sociais betbicas, sem a previa manifestageo do onselho MUnleipal dos Direitos da Criança e dó Adolescente; ART.42 Ficam criadas, no muniapio de Pantalina 1 os seguintes serviços: I - O Serviço Especial de Prevençao,e Atendimento ' MAdico, OdontolOgico e Peicossocial, A.s v/timas de negligincias, .t. E Pormular a Pol/tica Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para SEQX04. DA COMPETIINCIA DO CONSELHO ART.82. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescents:, I Elaborar seu regimento interno, podendo regular ou tras atribuig5es desde que compat/veis com a pol/tica de atendi mento previstas na Lei n2 8.069,00 de 13 de julho de 1.990 e deve 24. ser aprovado por pelo menos 2/3 de seas membrOs; 64tgI3 " °I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES mama tratos, exploragaop -abuso, Crueldade e opresso; II 0 Serviço de Identificagao e Localissagao de Pais, Respons&vpie, Crianças e Adolescentes Desaparecidos; ART.52 0 munic/Pio propiciar& a protegao Jar/die°. social das crianças e adolescentes sempre que os direitos previs tos no EGA (Estatuto da Criança e do Adolescente) forem ameaça dos ou violados por faltai-omissgo am abuso dos pais ou responsA vas ou em raao de sua conduta; ART4.62 . Caber & ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organizagao e o ' funcionamento dos serviços criados nos termos do artigo 4i e 52 da Lei Federal nit 8.069/90—ECA. Tf11110 II DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO DAS DISPOSIOES PREL1MINARES AmTam Fica criado o Conselho Municipal dos Airei tos da Criança 0 do Adolescente, comp ergao aut&nomo, deliberat& vo e controlador das aglies em todos os nfveis, vinculado ao Gabi neto do Prefeito. C. f PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA COO 01 791276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES consecuggo das ages, a captaggo e a aplicaggo de recursos; III . Zelar pela execuggo dessa politics, atendidas as peculiari dades das crianças e dos adolescentes, de suas famfgiasa dos sets grupoe de vizinhança e dos bairros ou zona urbana au rural onde se localizem; IV Definir e formular as prioridades a serem inclut das no planejamento do Munic/pio, em tudo qua se refira a afetar as condiOes de vida das crianças e doe adlescentWit V Estabelecer critbiasa forma e meios de fiscali zaeo de tudo quanto se execute no município, que possa afetar f as umas deliberag6es; VI . Registrar as entidades ifio governamentais de a tendimento Aos dizeitos da Criança e do Adolescente quo mantenham programs de 0, a . Orienta4o e apoio dOcio.familiari b .Apoio facio—educativo; AbrigO (creches); d Colocaggo VII.. Registrar os programas a que se refers o incise anterior que estejam em funcionamento no muniotpio au que venham a ser implantados de acordo com os artigos 9Qa par4grafo Itnico e 91 do Estatuto da Crianea,e,do Adolescente; VIII — ,Regulamentara organizaracoordenara sugerir mo dificaggesaapresentar Pro4etosa bem COMO ado*ar ad provid;ncias que julgar cabfveis para a kviggp e posse dos membros do Conse— lho Tutelar do Direitos da Criança e do Adolescente; IX — Manter intercambio com entidades ederaisaEsta. duais, Municipais e conggneres que atuam na proteggospromoçgo e defesa dos direitos da criança e do adolescente; X. Dar posse aos. mémbros do Conselho Vatelaraconce— der licença aos.mesmos, nos termos do respectivo regulamento e 1 declarar vago o posto por. perda do mandato, nas hipSteses previa .s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES tan em Lei; II Fazer cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nil 0.069, de 13 de julho 1 de1.990); XII ...Assessorar o Executivo mgricipal na definiggo 1 da dotaçao orgamenteria a ser destinada It execugao das polfticas sociais Maims de que trata esta Lei; XIII -.As resolugges do Conselho MUnicipal dos Direi. "Ws da criança e do Adolescente scr terao validade quando aprova. dos pela maioria de 2/3 dos seus membros; AM. 92 . 0 conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6 composto de 08 (oito) membros ¡tend°, I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Mu nicipal, 01 (um) representante da Secretaria de promogao e Assis tencia Social; 01 ( um ) representante da Secretaria de Educaggo e Culture; 01 (um representante da Secretaria de. Sadde; 0ltun) 0 representante da Secretaria da Administragao; II - 04 (quatro) membros representantes de entidades no governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Cria ma e do Adolescente e/au de entidade de classe que possam con tribuir efetivamente para-o atendimento dos Direitos de que trata esta Leif PAE&RAFO 202 ... 0 mamdato de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ser4 de 02 (dois) awe, per i`mitida a reconduçao, atraOs de referendo da assembleia prOpria; cuja constituigao sere homologada. por do Prefeito MUno cA pal, com a respective 'posse que sere registrada em livro eloped,. fico. AMT.102 - A fungao de membro do Coneelbo Municipal ,11 g dos Direitos da Criança e do Adolescente, e considerada de intoresse pdblico relevante e no sere remunerada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 121241112 - 0 Etdcutivo Municipal destinara espaço del co para a instalaçao e funcionamento do Conselho Municipal dos ! Direitos da Criança e do Adolescente, bem domo i; conceder reamr. soe lunanos necessarios ao cumprimento de suas atribuiges; ART.122 . 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crian. ga e do adolescente elegera entre seus pares 01 (um) presidente* 01 (um) Vice- Presidente, 01 (um secretario Geral; Axt. 13fil Perdera o mandato o Conselheiro que nao com parecer a 65 (cinco) sessiles consecutivas au 10 (dez) alternadas, ou se for condenado por sentença irrecorrtvel, por crime ou can. travenggo penal, conforme dispuser o Regimento Interno qua, disq plinara a substituiçao, com estrita observincia das normas desta seçao; CAPÍTULO __DO CONSEL1 .R.L.T LAR DE DIREITOS DA ORIAN LLA-E ..DO ADOLF'S. _. CIZTTE DAS DISPOSIOES GERAIS ART.149 Fica criado o Conselho Tutelarargao perma. nente e autOnomo, no :ariedicional, encarregado de zelar pelo ' cumprimento dos direitos da Criança 4A4 adolescente, composto4 de 05 (cinco) membros, para mandato de tree most permitida umareeleiggo; PARZGRAFO 21 11 6s.congelhos tutelares aero organiza. dos dentro dos seguintes critarios; I . Intitalagao stinultanea, priorizando as areas .ande se registrem grandes concentrages habituais de criança e de ado leso ente, subsidiariamente, em Areas de facil acesso para a pox laçao carente; /I . Fancianamentc ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados, obedecida escla de rodlzio entre seus memo. bros, 1. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHAES III ..Deslocamento, sempre que necesstrio, de parte ou. da totalidade dos membros do conseiho, para fiscalizaçao de sua 1 iniciativa Oa na apuraçao de dendncias; PARtGRAPO SEGUNDOOa conselheiros Tutelares teraolum eoordenaçao centralizada, quo ser d exercida por qualquer dos cofr. eelheiros, escolhido por maioria simples; ART.152 . Os conselheiros escolhidos en sufrAgio uniirer sal e direito pelo voto faoultattvo e secreto doe cidadaos do Multi cipio eleitoralmente habilitadoe, em processo de dscolha presidid0 pela :unta eleitoral formada pelo Conselho Municipal dos Direitds da Criança e do Adolescente, e, fiscalizado pelo lidnist‘rio Pdbliwb. co; AW.24,162 processo de escplha sent organizado median. te, a elaboragao de regimento qua dispiplinar‘ e gormard a comissao de escolha, sob responsabilidade e coordenaçao do Conpelho Municia. pal dos Direitos da Criança e do Adolescente; DOS REQUISITOS E DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS AET.178 - A Candidatura 4 individual e semvinculagao a partido politico; ART.18s2 . Somente poderao concorrer ao processo de edco lha os candidatos *que preencham, ail o encerramento das insorig5es os seguintes requisitas: . Reconheciddidoneidade moral; 11 . Idade superior a 21 (pinto e um) anos; III- Residir.no AlunAcfpio; IV - decolaridade mlnima do primeiro grau completo(84) aerie; AMT.192 Conclulda a apuraçao dos votos, o presidente da comisso de escolha proclamarg o resultado da votagao, mandando publicar os =me dos candidatos e o mime= de sUfrAgio recebido; PARLGRAFO 12 . Os 05 (cinco) primeiros mais votados sero considerados eleitos, ficando os demaist. pela ordem de votacios4 A •••!...., • 6 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES como suplentes; PARkRAFO 2 . Havendo empate na votagao emit conside. redo eleito o candidato mais idoso; PARLGRLF0 3Q . Os eleitos dergo nomeados pelo presiden. te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao teriiina'. do mandato de seas antecessores; PARiGRAFO 4Q. Ocorrendo avaancia do cargo, assumir o suplente que houver obtido o maior nAmero de votos; DOS IMPEDIMENTOS ABT.202= So impedidos de servir no mesmo Conselhooma. rido e mulher ascendentes e descentes, sogrorgenro, flora, irmgos, Ounhados, tios e sobrinhos, padrastos e madrastas e enteados; PARLGRAFO dNICO Da mesmo forma esto impedidos de ear vir os representantes do Poder Judicigrios e membros do Ministério Plblico; DAS ATRIBUIÇUES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ART: 212. Compete ao Conselho Tutelar, além das atri buigSes constantes dos artigos 96 e 136 da Lei federal n2 8.069/90 as seguintes: sempre que necessArio, e visando o apsrfeigoamento na exeouggo de map atribuigaes, o Conselho Tutelar dever é reali zar reuni3es conjuntairentre tecnicos das diversas Areas para a lf ha de atuaggo, aplicar as itiodides,pievistas na Lei, discutir e em. contrar solug3es de casós; 1 4' = - ART. 222 — 0 presidente do conselho ser A escolhido pet:, los seus pares, na primeixa sesego, cabendo—lhe a presidancia das sess3es; PARLGRAFO PRIMEIRO 0 presidente escolhido nomear t um secret&riol e 1 PARidRAFO SEGUNDO Na falta au impedimento do presi— dente, aosumir& a presidencia, sucessivamente, 0 Conselheiro indi 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES cado pelos seas pares presantes.nareuniao; ART i 23g — As sess5es serao instaladas com um m/nimo de 03 (tres) conselheiros; PARAGRAFO INICO — As decis5es serao tomadas por maioria de votos, cabendo ao prsidante voto de desempate; ART*242 . 0 Conselho atendera informalmante as partesj 4 mantendo registro das providancias adotadas am cada caso e fazendo consignar am ata apenas o essencial; ART*252 . As sess6es sero realizada em dias titeiak ART•262 . 0 Conselho manter a uma Secretaria Geral ao OU porte administrativo necessario ao sea funcionamento, utilizando '.;• se de instalagies e funcionLios cedidos pela Prefeitura DA COMPET/INCIA ctu :4) ART,0272 um A Oompetancia sera determina&4( . Palo domic/lio dos pais au respon4vei's1 II . Pelo Lugar onde encontre a crianga ou adolescents, na falta dos pals au responsaveis; PARAGRAFO le . Nos cases de ato infrapional praticado por Crianças, sera competente o Conselho Tutelar no lugar da ao ou omissao, obOdrvadas as regras de conexo, continencias e proven gap; • PARAGRAFO 22 . A execUgao das medidas de protegao podera ser delegada ao Conselho Tutelar da residencia dos pain au respon. i avast ou local onde sediar.sea entidade qua abrigar a criança a • dolescente; wtc, lits • lente a 1,5 (um e msio) ealario animo vigente no pafe na hooat por g Ines; PARAGRAFO lICO A ramuneragac fixada no gera relaçao de emprego com a municipalidade; MA REMU1TERAqX0 E DA PERDA DE manuo Az2.280 Cada conselheiro ter g uma remuneração equiva. of PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC '01 791 276/0001-06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ART.29g Fica autorizado o Conselho Mnnlcipal da Criss ga e do Adolescente o desembolso dos recursos necessitrios ao paga-. monto da remuneragito dos membros do Conselho Tutelar; ART .30Q PerderS. o mandato o Conselheiro que no corapa recer injustificadamente a tries (03) sesstes consecutivas au a cin co alternadas no MBEIMO mandato au for condenado por sentença irreL, corrfvel por crime ou contravencilo penal; PARLGRAFO dNICO A perda de mandato ser 4 declarada pe. lo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, apOs votaggo de seas membros, por maioria simples, ou por provOcigrad ,do Ministelrio Pttblico, ou de vilquereleitor assegurada, ampla defesa; pAPfTUI0III 3)01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA AEQX0, I DA CRIAQX0 E NATUREZA DO FUNDO. AMA, 3112 Fica criado o Fundo Municipal para a ingAncia e adolesogncia, de acordo com o qae estabelece a constituiggo Fede ral e a Lei 4.320/64, como captador e aplicador.de recursos a se 40. rem utilizados segundo as deliberag;es do Conselho Milnicipal dos 0 Direitos da Criança e do Adolescentepao qual 45 ergo vinculado. PARbRAFO INICO 0.Fundo,MuniCipal da Criança e dg ada iesceneta ser 4 regulamentado pelo Conselho MuniCipal dos Direitos da criança e ao adolescente; 411 ims To: = SE=II = 0 DA CONSTITUIQX0 E COMPETENCIA DO FUNDO ART.322 .Õ Fundo Municipal para a infAncia e Adolesein cia, sera constitufdo des I .Dotagao orçamentária do Mnnicfpio e de recursos pro vinientes do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; por doag5es, auxIlios, enbvenOes e legados quo lhe sejam destinados; pelos valores de multa e/ou penalidades pre. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276/0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES vistas na Lei Federal 8.069/90; por recursos e aplicaçaes finaocei rasebem cono, do imposto de renda, observando o quo estabeleoe& artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II Compete ao Fundo Municipal da Infancia e da Adole2 c;nciat l'Ebe-etrar os recursos orgamentarios prSprios do Mun1. clpio ou a ele transferidos de maneira a viabilizar a exeauggo da polltica Municipal de atendimento dos direitos da Criança e do aqa leacente, atraves de convanios com entidades, macinal, estrangei ras e internacionais; AZ1J,332 — 0 Fundo Mulidipal do Conselho Municipal da * Criança e do Adolescente, para a Wancia e Adolescencia sent ad. ninistrataddo pelo Executivo ucipal e que gari o seu contOcrole escritutal; CAIITUI0 Iv — BAB DISPOSIVES FINAIS E TEANSITOMAS AMT.342 — 0 Conselho Mulicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de at 60 (sessenta) dies da nomeaggo da seas membros, elaborara sea regimento interno, elegendo o prl neiro presidente; ART.3512 Dentro de 09 (nove) meses da publicagio desta Lei, realizar6-se-4 a primeira eleigiO para formagil'o do conselhO Ta telarl Art. 362 At a isiXdbovaçao do sem regimento internoal ca o Conselho Municipal d.e Defesa dos Direitos da Criança e do Ado lescente, apOs sua instalaçao, Cam a competancia de declarar vago s seus cargos; Att. 37g 0 regimento Interno do Conselho Municipal da crianga e do Adolescente, dispor sabre as eleig5es do Conselho Ta e Tutelar; Art.38 2 . Declarada a vacancia, o. presidente do Canso — lho Municipal dos Direitos da Criança e do. Adolescente comunicara • ;4to PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ao setor competente, goTernamental ou no governamental, tomando es pravidencias necessgrias ao preenchimento as, vagal AH2.392 —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos aaplementares au espeCiais para as despesas tee & aplicagao desta Lei, 4rt.402Esta Lei entrant em vigor na data de aaa 11141. cag2o, revogando—se as disposigges em contrgrio. GABINETE DO PREFEITO VDNIMPAL DE PONTALINA, BST= DE GOAN aos 102 Maw do as de :ulho do ano de 1.397'. 4Tos Suripe es Alves 'PrefeitO Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO, DE uNa0 21. LEI TN 891/97 =Del 30 DE JUNHO DE 1999/ st O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAsEstado de Goissem plena obediencia A legislaggo em vigor e usando das atribuigaes clue lhe so conferidas por lei e apSs o recebimento dos autSgrafos de Lei qua "Dispo es sobre politica Municipal do Atendimento dos Direi. toe da Criança e do Adolescentesa dS outras provianciasi", ensme. do do projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipals aprovado am sessgo extraOrdinaria do dia 30 de pralo do ano de 1.997, e eu 0 Prefeito Municipalsdiante do poderes que me eae conferidos por Lei SANCIONO.As spassando destarte em Lei. Bob o Q 892/97s de 30 de jun ho de 1.997, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAsEstadode Gois s aos 03 dias do med-de julho de 1,997. Jos Ear4edes Alv Prefeito Mixuicipl