| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | "Dispoe sobre instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento rural CMDR - modificada pela Lei 954/99." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES LEI Nil 884/97 DEs 20/05/97 Disprde a8bre a instituiggo do CON SELHO MUNICIPAL DE DDSENvOLVIMEN. TO RURAL . CMDR e di f outras pro - ?motto viancias." .A Camara Municipal decreta, e au Prefeito Municipal 1 SANCIONO a seguinte Lei: Art.lg - Pica o Poder Executivo autorizado a instituir o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de arater con sultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado ao Ga binete do Prefeito Municipal. Art .2 -.Ao CMDR comretes • I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas polo Executivo Municipal e Oros e entidades pdblicas e privadas voltadas pare o desenvolvimento rural do Municfpio; II . apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural . PDR, e emitir parecer conclusivo atestando a am viabilidade tgcnico-financeira, a legitimidade das aços propostas an relaggo ts demandias formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execuggo; III - exercer vigilancia sabre as amecugaes previs. tas no IR; IV ... sugerir ao Executivo Municipal e aos Srgios o. entidades pdblicas e privadas que atuara no nunicfpio, ages que con - tribuam para o aumento da produgao agropeauktria e para a geraggo de 1 emprego e renda no maio rural; V - sugerir polfticas e diretrizes As ages do E.. xecutivo Municipal no q0o concerne produggo, A preservaggo do meio.. ambiente, ao fomento agropecaxio e A organizaggo dos agriCultores e A regularidade do abastecimento alimentar no municfpio; VI assegurar a perticipaggo efetiva dos segaumm.:% tos promotores e beneficiArios das atividades agropeadrias desen • RECE -EMOS Em c ,Ç„ Camara Muniltel.4 Hrif!latn PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL A CGIC 01 791276/0001-06 PRAÇA JUST() MAGALHÃES volvidas no mnnictpio; VII — acompanhar e avaliar a exemvao do PDR. Art. 32 . 0 CMDR tem foro e sede no muniapio de Pon— talina GoiSs. Art.42 — o mandato dos membros do CMDR ser 4 de 02 a. nose podendo ser prorrogado por igual periodo, e o seu exercleio sent sem Onus para os cofres pdblicosesendo considerado serviço relevante prestado ao munictpio. Art. 52 — a CMDR sent composto por 06 (seis) membros, sendo: I — 2ecretArio Municipal de Agricultura, como seu presidente; II — 01 (um) representante da Empresa de Assisten cia teScnica e extensao Rural, como seu SecretSrio—Executivo; . III — 01 (um) representante do Sindicato dos Traba lhadores Rurais do Muniapio; IV — pa. (um) representante do Sindicato doe Produ torce Rurais do Municipio; V — 02 (dois) representantes de aasociagUes ou I cooperatives de agricultores. •PARLGRAFO INICO — A homologagao dos membros CMDR dar6.se4 por ato do Prefeito Municipal. Art. 62 . 0 Executivo Mimicipal, atravSs de seas. &raps e entidades da Administraggio direta e indiretas fornecera as condig5e8 e as informa96es necessitrias para o CMDR cumprir as suas a. tribui0es. Art. 72 . 0 CMDR elaborar o seu Regimento Inter no, para regular o sou funcionamento. Art. 82 . Beta Lei sutra =vigor na data de ma publicagao, ficando refogadas as disposigUes em contrArio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es. TADO DE Gab, aos 28 dias do as de maio do ano de 1.997. de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHAE c-./e Euxipe es Alves Prefeito Municipal RECEBEMO S (JO EM •o ..... ................ .141„4—, ci • d Pontelina ..... C) Jose Euriped s Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 /0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANQK0 I LEI NR 884/437 = MALREALELRE_11221 = 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, am plena obedigincia legialagao em vigor e usando das atribuig6es 10111k -'que lhe so conferidas por Lei e opts o recebimento dos Autógrafos de Leis, que "Disicies s6bre a instituigao do CONSELHO MUNICIPAL DL DZSZTVOLVII 10 RURAL . CMDR e dA outras provid;ncias." emanado do projeto de Lei de autoria do Executive, aprovado em sessao drdin4, ria realizada no dia 27 de meio do ano de 1.997, 0 eu Prefeito Muni cipal, usando dos atributos que me so conferidos por Lei, SANCIONO A, passando destarte em Lei sob o ng 884/97 de 28 do maio de 1.997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Gois, aos 28 dias do ms de maio do ano de 1.997. <4