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norma nº 1.523/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.523 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa"Autoriza firrnar Convenio com a ACIAP - Associa§ao Comeroial e Industrial de Pontalina e da outras providencias."
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LEI N.a 1.523 /17 DE 06 DE MARCO DE 2017.
"Autoriza firrnar Convenio com a ACIAP - Associa§ao
Comeroial e Industrial de Pontalina e da outras providencias."
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso
de suas atribuig6es legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convenio com a ACIAP - Associagao Comercial e Industrial de
Pontalina na gestao 2017/2020, no valor de ate R$ 100.000,00 (cem mil reais) por
ano, objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no
Municipio de Pontalina.
Art. 2.a - Os recursos a serem alocados pelo Municipio de
Pontalina terao por objetivo o pagamento de aluguel de im6veis, bern como realizar
reformas dos mesmos, para acolher instalae6es de empresas; pagamento de locagao
de urn veiculo para realizar transporfe de materias de confecgao; treinamento e
qualificagao de funcionarios atrav6s de convenios entre SEBRAE / ACIAP /
PREFEITURA; despesas com divulgagao das atividades empresariais de Pontalina;
realizagao de feiras, despesa com aquisigao de premios, incentivo a pequena
empresa, alem de outras despesas correlatas e relacionadas a geragao de emprego,
renda e promogao do desenvolvimento s6cio econ6mico do municipio de Pontalina.
Paragrafo Unico - De acordo com o interesse e necessidade
do Municipio, o veiculo a ser locado podefa realizar outros tipos de
pREFE!TURA MUNieipAEL BE pONTAELiNA
Rue Jos6 Honost6ri() s/nt' ~ Praga JiJsto l\`4aga!haes -PABX (64) 3471-1055 -CEP
CNPJ, 01 791 27i5,,''C!Ocii lJ€
desde
que nao tragam prejuizos ao atendimento da entidade beneficiada ou as pequenas
empresas do ramo de confecgao.
Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no referido
convenio poderao ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina,
mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e servigos
ou atraves de repasse dos valores correspondentes a entidade de classe beneficiada,
mediante convenio.
Art. 4.a - As despesas decorrentes da execugao da presente
lei correrao por conta de dotag6es orgamentarias pr6prias, suplementadas se
necessario.
Art. 5° - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposig6es em contfario
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goias, aos 06 dias do mes de margo de 2017.
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Prefeito Municipal.
r,Eft,i.iB.R.a
{'eriL:iir.i..,a:...eortorosetttoaaofoi
Z￾IVA
ATO DE SANC^O A LEI NO 1.523/2017
DE 06 DE MARCO DE 2017
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atribuic6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
A`ut6graFo de l:a.i Autoriza firmar Convenio com a ACIAP - Associagao
Comeroial e Industrial de Pontalina e da outras providencias", emar\ado de
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a,
passando destarte a Lei sob o no 1.523/2017, datada de 06 de mango
de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 06 dias do mes de marco de 2017.
. `..-a' a-`
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAUNA
Rue Jos6 Honost6rlo s/`n° - PraQa Justo M8galhaes -PABX (64) 3471 -1055 ~, CEP 75620000 -Pontali!ia` Goias
CNPJ 01,79t276,/cOO1,L`6

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