| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal 884/97 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = LEI N2 933/98 DE 10.12.98 "Modifica a Lei Municipal n2 884/97, e dÁ outras providencias." Pap saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, no uso de suas atribuigaes legais e constitucionais,APROVA e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.12 - Pica por força da presente Lei, alterado o Art. 5Q da Lei n2 884/97 de 28 denaio de 1.997, que passar S a ter a seguinte redagao: "Art.52 - 0 CMDR será composto por 06(seis) membrosI sen do I - SecretSrio Municipal de Agricultura; e no caso de impossibilidade deste o Chefe do Poder Executivo indicar S algujm com militancia na área. II - 01 (um) representante da Empresa de Assistencia tj cnica e eatensao rural; III - 01 (um) representante res Rurais do Municipio; IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Municlpio; V - 02 (dois) representantes de associagaes ou coopera tivas de agricultares. ParSgrafo Primeiro - Os cargos de Presidente, Vice-Pre sidente e 5ecret4rio Executivo sero eleitos entre os representan - tes do refeKido conselho. Pargrafo segundo - Feita a Eleigao de que trata o parSgrafo anterior, caber S ao Prefeito Municipal por ato prOprio, a sua homologagao. RECEBEMOS EM _j_QJ tal t), do Sindicato dos TrabaIhado- • 041' COmnra Mu • ctal de Pontofinp ..... PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = Art. 2g. - Esta Lei entrar g em vigor na data de sua pablicaggo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, aos 10 dias do ms de dezembro do ano de 1.998. Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal RECEBEMOS E Câmara Muni e Pontalina Ir o s PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC: 01.791.276/0001-06 = = PRAÇA JUSTO MAGALHÃES = = ATO DE SAN= XS LEIS NS 932/98 e 933/98 = DE: 10 DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.998= 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gois, JOSE EURIPEDES ALVES, no uso de suas atribuigaes legais e constitucionais, apOs o recebimento dos autOgrafos de Lei, que "Estima a RE CEITA e fixa a DESPESA do Municlpio de PONTALINA, para o exercicio financeiro de 1.999." e "Modifica a Lei Municipal n2 884/97, e dA ' outras ProvidLicias.", emanados dos Projetos de Leis aprovados em ' sessaes ordinS.rias dos dias 25.11.98 e 02.12.98 e Eu, Prefeito Muni cipal, SANCIONO-AS, passando destarte em Lei, sob os ngs.,932/98 e 933/.98, do dia 10.12.98. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do ms de dezembro do ano de 1.9 04bAgeJr.e..., Jose Euripedes Alves Prefeito Municipal lortt