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norma nº 927/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 1998
Date 1998-06-02
Ementa"Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1.999."
native_id606

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
LE N2 927/98 
DE 29.0608 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 • 3 -0 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES . 0 C) 0 
e-- , 
' 0 
"Dispae sobre as Diretrizes Orçamentgrias 
para o ano de 1.999, e dg outras provi - 
dgncias." 
prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Gois, 
E EURIPEDES ALVES, faço saber que . a amara Municipal APROVOU e 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 12 - Ficam estabelecidas, para elaboragao do Or￾9 onto do Municlpio de Pontalina, relativo ao exercicio de 1.999, as 
di etrizes.gerais de que trata este CapItulo. 
Art. 2g •- A Lei Orgamentgria anizi compreender: 
I - 0 Orçamento Fiscal; 
II- 0 Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 32 As receitas e as despesas serao estimadas 1 
II se do os preços e os If,ndices relacionados com as varigVeis perspe￾ot vas, vigentes em Agosto de 1.998, valores que serao automaticame4n 
co rigidos, antes da execugao orçamentgria, segundo variagao do INPC 
o IGPM-FGV, no perl!odo compreendido entre os meses de Agosto e De - 
ze bro de 1.998. 
Art. 42 - Na estimativa das receitas serao considera￾do efeitos das modificagaes na legislaçao tributkria, que serao 
'etos de projetos de lei a serem encRmjnhados a Camara Municipal ' 
a 4 (05) cinco meses antes do encerramento do atual exercicio finan 
Art. 52 - A manutengao de atividades terá prioridade 
sire as ages de expansao. 
Art. 62 - Os projetos em fase de execugao, desde que 
revalidados a luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terao 
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ferencia sobre novos projetos. 
Art. 72 - N.o poderao ser fixadas despesas sem que este 
definidas as fontes de recursos. 
CAPÍTULOII 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
nao dNICA 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. 82 - 0 Orçamento Fiscal abranger os Poderes do Mu. 
ni Ipio, seus fundos, cirgaos e entidades da Administragao Direta e In 
di eta. 
Parggrafo Inico - Compreendem-se no Orçamento Fiscal " 
al m das autarquias e das fundagges mantidas e instituídas pelo Poder 
Pu lico, as empresas publicas e socieades de économia mista que rece￾be quaisquer recursos do Tesouro Municipal, exceto as que os. perce - 
b unicamente sob a forma de participagao acionaria ou para pagamen￾to de serviços prestados, observando o disposto na Capítulo IV desta 
Le. 
Art. 92 Na elaboraçao do Orçamenio Fiscal serao obser 
vz.as as diretrizes especlicas de que trata este Capitulo. 
Art. 102 - As despesas com pessoal e encargos sociais, 
o decido o disposto na Lei Organics MUnicipal, s6 poder g ter aumento 
re se houver dotaçao orgamentgria suficiente e nao poderao exceder 
o limites a serem estabelecidos em lei complementar. 
Art. 112 - As despesas com custeio administrativo e ope 
✓ ional, exceto com pessoal e encargos sociais, no poder ao ter au - 
to real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 
l. 97, salvo no caso de comprovada expansao patrimonial oU de novas 
a ibuigges recebidas no exercício de 1.998. 
Art. 122 - Os recursos ordingrios do Tesouro Municipal 
so ente podergo ser programados para atender as despesas de capital , 
e ceto amortizagao de dívidas por operagges de créditos, apes atendi- 
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da as despesas com pessoal e encargos sociais,' serviço da difvida e ou 
s despesas com custeio administrativo e operacional. 
Art. 132 - Na fixaggo das despesas aero Observadas as 
oridades e netas constantes do Anexo desta Lei. 
Art. 142 - Os Orggos e unidades orgamentáriaS com atri - 
gaes relativas amide, inclusive saneamento básico, previd;acia e 
as istencia social, figurargo neste orçamento com dotaggo global de 
tr sferenoias de recursos para o Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 152 - As despesas com publicidade oficial ngo pode￾r a ter aumento real em relaggo a m4dia dos er4ditos correspondentes ' 
no orçamentos de 1.997/1.998 e sergo fixadas somente apSs apreciaggo, 
a Comissgo Permanente EspecIfica, da Camara Municipal, ass despesas 
re izadas.com publicidade oficial, no exercicio anterior. 
Art. 162 - A /Imposta orgamentária alocará,xecursos espe 
el ¡cos para os Poderes Judiciário e Legislativo e para os .eus Srggos, 
o 
no Termos da Lei Organica Municipal, mediante proposta dos mesmos en￾c inhados aos Srggos Competentes do Poder Executivo. 
CAPfTli 1,0 - III 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 172 - 0 Orçamento da Seguridade Social abrange rg os 
Sr aos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundagaes, autar 
qu as e empresas pt.Nliodhique atuem nas Areas de seas, previdencia e 
as istencia social. 
Art. 182 - Na elaboraggo do Orçamento da Seguridade So - 
sergo Observadas as diretrizes especIficas de que trata este Capt 
Art. 192 - As receitas compreendergo: 
I - Transfer;acia de Recursos do Orçamento Fiseal origi￾nados de Receita Ordinária do Tesouro Municipal de operagaes de cr4di 
tr 
bu 
I, 
pe 
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II - Recursos diretamente arrecadados pelas unidades or 
ç.uent&rias que compeem o orçamento referido no Item I e contribuig6es 
s bre a foIha de salgrio. 
Art. 202 - Na fixaggo das despesas com pessoal, encargos 
s ciais e.outros custeios das unidades orgamentgrias serioobservadas 
limitagJes impostas nos artigos 12 e 13 desta Lei. 
ra'
Art, 212 - Os recursos somente poderao ser programados 
pairs atender despesas de capital, exceto amortizaggo de dívida por ope 
- pes de cr4dito, apcis dedazidos os recursos destinados a atender gas 
1 tor com pessoal e encargos sociais, com serviço da dívida e com despe￾com custeio administrativo e operacional. 
Art. 222 - Na fixagao das despesas serio observadas as 
ridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
CAPÍTULO ... IV 
DAS DISPOSIOES GERAIS 
Art. 232 - A Lei Orgamentgria anual para o exercício de 
1.99, será encaminhada ao Poder Legislativo at o dia 30 de setembro 
de 1.998, com a discriminação das despesas, para os Orçamentas Fiscais 
e e Seguridade Social, far-se-g conforme o seguinte desdobramento; 
DESPESAS CORRENTES 
-Despesas, de Custeio 
-Transferencias 'Carrentes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
- Inverses Financeiras 
- Transferencias de Capital 
Art.242 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coor 
de aço (ou equivalente) publicar, junto a Lei especificando, pôr pro 
je os e atividades, os elementos de despesas e respecitivos desdobra￾me tos; com os valores corrigidos na forma de que dispiie o art. 32 des 
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PRAÇA -J U STO MAGALHÃES 
Lei 
Parágrafo 12 - A LeiOrgamenteria ineluirg dentre outro so 
d monstrativo: 
I - Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da ' 
S guridade Social, bem como do conjunto dos dois Orçamentos, que obede 
rao 
3. 
II - Da natureza da despesa para cada eirgao; 
III - Da despesa por fonte de recurso para dada ekrgao. 
Parggrafo Segundo - As propostas de modificaç5es no proje 
de Lei Orçamentaria, bem como nos projetos de ereditos adicionais, 
ao apresentados cot a formapnlvel 4e detalhameato, os demonstrati - 
e as informag5es estabalecidas para o Orçamento, nesta Lei, especi 
amante no parggrafo anterior deste artigo. 
Art., 252 - Esta Lei entrar g em vigor ém 12 de janeiro de 
9, revogadas as disposig'jes em oontr4rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA Estado de 1 
Goigs, aos 29 dias do ms de /unho do ano de 1.998. 
ao previsto no Art. 22, parggrafo 12 da Lei Federal ng 4.320, de 
de margo de 1.964; 
to 
se 
VO 
fi 
1. 
Jose Euripe es Alve 
Prefeito Municipal 
iao 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES • 
ANEXO I - L.D.0 - EXERC4CIO'DE 1.998 
CARA MUNICIPAL 
O - Aquisiggo de mobiligrios e equipamentos pam a sede; 
O - Aquisiggo de um (01) velculo de representaggo; 
O Implantar sistema de Informgtica. 
FdRUM 
O kaisiggo. demobiligrios e equipamentos para o f4rum. 
I I - GABINETE DO PREFEITO 
O Aquisiggo de mobiligrios e equipamentos; 
O Aquisição de um (01) velculo de representaggo. 
SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 
O Reforma e/ou ampliaggo do Palgcio TrZs Poderes; 
O - Aquisição de mobiligrioz e equipamentos; 
O Construggo . deClube de povo; 
- Admissgo de pessoal, via concurso ptIblico para compleMentação do 
quadro de diversas secretarias. 
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
O Aqusiggo de mobiliarios e equipamentos. 
O SECRETARIA DE FINANÇAS 
0 Atualizaggo do Cadastro Tributgrio; 
02 Aquisiggo de mobiligrios e equipamentos. 
03 Firmar convenio com a Secretaria da Fazenda, objetivando atualizar "• 
os cadastros rurais: 
VI - SECRETARIA DA AGRICULTURA 
01 - Ampliação da Feira Doberta; 
02 - Implantaggo de Viveiros para produção de mudas; 
03 - Aqusiggo de patrulha mecanizada; 
04 - Construggo de tanques para desenvolvimento da psicultura, CQM ins 
talaggo de laboratOrio para produggo de aleviaos, ficando estabe￾lecido que sera° construldos em todas as reis com prioxidade ;ts 
de pe. 
v. 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
q enos produtores rurais; 
O Construggo de 100(cem) tanques a serem distribuídos de acordo com 
levantamento teonico. 
Viii - COMUNICAOES 
O - Aquisiggo de mobiliilrios e equipamentos; 
O - Construgao e/Ou Ampliagao de Torre de TV; 
Melhoramento no sistema de TV do Povoado de "Deis Irmaos", com am 
pliagao para o canal 13; 
- Aquisigao e montagem do Sistema de Telefonia Rural em 07 (sete)mi 
croregiiies do Muniolpio. 
- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PdBLICA 
O Construggo e/ou reforma de pr4dio para Cadeia Ptiblica; 
O - Aquisiggo de mobiliArio e equipamentos; 
03 ConstrugEo de um Posto Policial no Povoado de "Loisjrmaps", bem 
como aquisiggo de mobiliArios e equipamentos. 
SECRETARIA DA EDUCAQX0 E CULTURA 
O Aquisigao de 04 (quatro) micro-Onibas ou gnibus novas ou usados; 
Construgao de 01 ,(uma) Unidade Escolar, na Vila Frei Walter e am, 
piing° das demais Unidades Escolares com estudo para definigao 
de prioridades; 
03 Aquisiggo de 03 (trgs) velculos utilitLios; 
04 - Construggo ou ampliagao de Campos de Futebol na sede e no itte 
nor do Município; 
05 Construggo de 05(cinco) quadras de esportes, sendo uma na Vila 
Alegretinho, uma no Residencial Bijuí, uma na Vila Frei Walter 
in no Setor Dergo, e uma no Setor Central; 
06 Reforma e/ou Ampliagao da Escola Agrot4onica; 
07 Construggo de Parques Infantis, sendo um na Vila Alegretinho; um 
no Residencial Bi4u1 e um no Setor Dergo; 
08 Instalaggo de uma Biblioteca na Escola PLIblica Municipal "DRetiose 
Guimaraes" do distrito de "Deis Irmaos", contendo mapas, atlas " 
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a ualizados 6 consequentemente com assinatura de revistas de ciroulaçao 
n clonal; 
0 - Aquisição do Sistema de Irrigagao para Unidade II da Escola Agro￾tgenioa; 
Amplia9ao da Biblioteca Municipal; 
- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
0 - Constru4ao de um conjunto Habitacional Qom 300 (trezentas) casas, 
ri sendo 30 (trinta) casas no Distrito de Dois Irmos, 60 (sessenta) 
sas na Vila Paralso, 40 .(quarenta) casas no Pontal Parque e 170 (eon 
te e setenta) casas, em setores a serem definidos . 
0 - Construção de 15.000 (quinze mil) metros lineares de rede de ener 
gia elgtrica com ilnmtnagac pdblica; 
03 Construgao. de 10 (dez) pragas, sendo; Setor Dergo, Vila Alegretin 
ho, Residencial Bijul e outras a serem definidos; • 
04 - Aquisigao de Imr;veis; 
0 Construgao de Usina para Reciclagem de Iixo; 
- Construgao de 100.000 (cem mil) metros lineares de meio-fios e 
sarjetas. 
07 Avisigao de 01 (uma) motocicletai 
08 Aquisição de 01 (uma. oaminhao coletor de Lixo; 
09 - Constru9go de 10.000 (dez mil) m3 lineares de rede de esgoto pluta 
vial com galerias; 
10 - Construgao de 15 (quinze) pops artesianos com bombas d . encanamea 
tos; 
11 - Oonstru9ao de 200.000 (duzentoandl) m2 de pavimentagao asfgltica 
na sede e nos povoados na seguinte forma: 
a) No Jardim Frei Walter •. 00.000 metros 
b) Na Vila Brasil (Dergo) .15.000 metro's 
o) Na Vila Israelandia •. 710.000 metros 
d) No Setor Bela Vista 10.000 metros '
e) No Setor Pontal Park..,. 4 .4,4,10.000 metros 
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PRAÇA JUSTO MAGALHÃES * 
f No Setor Pontalina Clube ...10.000 metors 
g No Residencial Bijul 1 e II ..40.000 metros 
h No Residencial Elias Aguiar ... .10.000 metros 
i No Setor Central • 5.000 metros 
XI - SECRETARIA DA INDCSTRIA E COMARCIO 
O - Construção de um Centro Comercial ou Mercado 
O - Apoio para implantação de micrp-empresas; 
o - Aquisigão de mcIveis e equipamentos; 
O - Construção de Postos Fiscais; 
05 Apoio a implantação do distrito Agro-Industrial; 
06 Implantação do Departamento de Apoio a Comercializagão. 
Xli I - SECRETARIA DE SAIIDE E SAN TO 
01 Reforma do Hospital Municipal; 
02 Aquisig7ao de materiais; equipamentos e instrumentospara - o siste￾ma municipal de sadde; 
03 Aquisigão de 01 (um) Trailler OdontolOgico; 
04 Aqubigão de 02 (dois) velculos para ambulancia; 
05 Aquisição de 01 (um) veloulo utilitgrio; 
06 - Aquisição de 02 (duas) motocicletas para o centro de Sadde Munici 
pal, e Posto de Sadde do Jardim Frei Walter; 
- SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 
01 Aqusi4ão de mobiligrios e equipamentos; 
02 Construção de uma lavanderia pdblicat sendo na Vila Frei Walter, 
neste Municlpio; 
03 Construção de Creches, sendo uma na Vila Frei Walter e outra no it 
Povoado de Dois Irmãos; 
04 Construgão e ou ampliagão de abrigos para idosos' 
05 Construção de 02 (dois) Centros Comunitgrios, sendo um na Vila Eli 
as Aguiar e um na Região dos Joanas; 
06 Construção de uma Escola Profissionalizante; 
07 Criação de albergue para recuperação de menores; 
Munici:139.1; 
4f C/ 
cr 
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04; C› 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PR/WA JUSTO MAGALHÃES 
- SECRETARIA DE TRANSPORTES 
Aszisigão de 02 (uma) p6 carregadeira; 
- Aquisição de 04 (quatro) csminhaes basculantes; 
- Construção de 20 (vinte) pontes no interior do MUnicipio, sendo 
Kgua-p4, Boa Vista (Ribeirão Boa Vista); São Bento de Cima, Catin 
gueira (Carrego da Contends, COrrego Barro Amarelo e Ribeirao Gua 
riroba), e outras regiaps a serem definidas. 
- Encascaihamento e manutenção da malha viria municipal; 
- Aqusigão de mobili4rios e equipamentos; 
Construção de 100 (cem) mata-burros da seguinte forma: 
05 - Região 
10 - Região 
05 , Região 
05 - Região 
06 - Região 
05 - Região 
07 - Região 
07 - Região 
10 - Região 
10 - Região 
20 - Região 
10 - Região 
,da Boa Vista; 
Paraíso; 
Três Carregos; 
da Mats.; - 
do Saltador; 
do São Bento de Baixo; 
da Taioba; 
dos Joanas; 
São Lourengp; 
Agua-e; 
Sao Bento; 
Catingaeira; 
.... ..... ... _12/ 0 or* 
• ilEC E B E M 0 
? 
 S 
C:A",e40 cam-.... ......... ; 
04 
05 
06 
10 - Região sac) Joao. 
r
Aquisigão de uma Retro-Escavadeira; 
Recapeampnto asfgatico dos setores; Central, Dergo, Paralso e 
Bairro Popular; 
Aquisigão de 01 (um)trator sobre esteiras. 
GABINETE DO PRETO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goi4s 
29 dias do Bias de jurho do ano de 1.998. 
°se Eurisedes Al s 
Prefeito Munici al lao 
07 
08 
09 
aos 
Jose 2uriped s Alves 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANVZO As LEIS NS 9274 928, 929/98 
= DE 29 DE JUNHO DO ANO DE 1.998 = • 
• 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado e Gois 
JO g EURIPEDES ALVES, no uso de suss atribuigaes legais e constitacio 
s, que lhe sac, conferidas por Lei e apSs o recebimento dos autSgra 
de Lei, Os projetos de Leis sob os nas., 058/98, 063/98 e 064/98, 
e ados dos projetos de autoria do Executivo Municipal, aprovados em 
se sao Ordin4.ria do dia 24/06/98, que EU, Prefeito Municipal de Ponta 
SANCIONO-AS, passando destarte em Leis sob os n.2 927/98, 928/9 
e 9 9/98, do dia 29 de junho do ano de 1.998. 
ir 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTNA, Estado 
de oi&s, aos 29 dias do ms de junho do ano de 1.998. 
EBENI OS 
99 (26_,/ '31 
de1300111in° 
lao 
Iv, gm. armae.,,, 

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