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norma nº 922/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 1998
Date 1998-04-08
Ementa"Cria Programa Especial de Exoneração."
native_id611

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
I Ng 922/98 
08/04/98 
"Disp3es sobre a criação do Programa Espe￾cial de incentivo Exoneração VoluntAria 
e dA outras providencias." 
-Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta 
d de Gois, no uso de suas atribuiçges contitucionais, APROVA, e ' 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 12 Qualquer servidor ptiblico Municipal poaerA 
a 4, o dia 30/06/98, prazo esse prorrog4vel at 06 (seis) meses a cri 
t rio do Chefe do Poder Executivo, requerer exoneragão'do cargo efe￾t o que ocupa e com direito 'A. indenizagZo em dinheiro, na forma des 
Lei. , 
Art. 22 - A indenização de que trata o ar'iigo. *anterior 
se A equivalente 100% (cem por cento) dos vencimentos, com integra￾g do adicional de tempo de serviu (quinquênios), por ano de servi￾go efetivamente prestado ao Poder pUblico, quando j4 aterbado at a 
pa licagao desta Lei. 
Art. 32 - 0 pagamanto do valor da referida indeniza - 
far-se-i através do TermO de Recisao Contratual, em conjunto com 
uitagao das demais verbas rescisOrias e mediante a devida hoMologp: 
da adesao do servidor ao programa instituido pela presente Lei, e. 
ai da acrescido de: 
I - 20% (vinte por cento) para o servidor que optar por 
exoneração voluntAria at 30(trinta)dias, contados do inicio davi￾ge cia desta Lei; e 
II - 10% (dez por cento) para o servidor que proceder 
na orma do inciso anterior at 60( sessenta dias, contados do inicio 
da igencia da presente Lei. 
E 
a 
9a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINk 
CGC 01 791 276 / 0001 -06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
Art, 42 _ Pica facultado ao Chefe do Poder Executivo o 
reito de recusar o pedido de adesao de qualquer servidor ao progra 
instituldo por esta Lei. 
Art. 52 - 1T6' ambito do Poder Executivo, incumbirg, 1. se 
etaria da Administragao Municipal o controle da aplicagao do ads￾p sto nesta Lei. 
Art. 6g - Para a execuggo da presente Lei, fica o Poder 
E c cutivo autoriza4o a abrir crédito de natureza suplementar ou espe 
ci no valor de a330.000,00 (trinta mil reais), acrescido de igual 
or, consignados no presente orçamento financeiro. 
Art. 72 Esta Lei entrant em vigor na data de sua Pu 
bl cacao, revogadas as disposiç'Oes em contrSrio. 
GABINETE DO Pi/EFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Go S.s aos 08 dias do Ides de abril do ano de 1.998. 
Jose Euripides Alve 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
CGC 01 791 276 / 0001 - 06 
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES 
ATO DE SANQX0 IS LEIS Ng 920[982 ,921/98 e 922/98 
- DE: 08 DE ABRIL DO ANO DE 1.998 L. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA; Estado de Goiás, em 
pena obediencia A legisla9go em vigor, usando as atribuig'Oes que 
e sao conferidas por Lei e apes o recebimento dos AutOgrafos de Lei 
q "Cria o Carrgo de Superintendente de Setor Agrfcola, e dá outras 
p 4videncias.°1 Aumento Quantitativo de vaga, e dá outras providencias° 
,Dispae sobre criaggo do Programa Especial de Incentivo A Exonero 
Vb untAria e dá outras providencias.", emanados do Projeto de Lei de 
au orla do Legislativo, aprovados em sessgo Ordinária do dia 01/04/98: 
e Prefeito MUnicioal, usando dos atributos que MD sao, conferidos 
po Lei, SANCIONO-AS, passando destarte en Leis, sob os n2s 920/98 -- 
92 98 e 922/98, do dia 08.04.98. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA1INA, Estado de 
G Ss, aos 08 dias do ms de abril do ,a.MD de 1.998. 
Jose Euripede Alves 
Prefeito Municipal 
ECEBEMOS 
oci /Re 
Cdm c al de Pontolinn 
lao 

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