| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | "Cria Programa Especial de Exoneração." |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES I Ng 922/98 08/04/98 "Disp3es sobre a criação do Programa Especial de incentivo Exoneração VoluntAria e dA outras providencias." -Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta d de Gois, no uso de suas atribuiçges contitucionais, APROVA, e ' Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12 Qualquer servidor ptiblico Municipal poaerA a 4, o dia 30/06/98, prazo esse prorrog4vel at 06 (seis) meses a cri t rio do Chefe do Poder Executivo, requerer exoneragão'do cargo efet o que ocupa e com direito 'A. indenizagZo em dinheiro, na forma des Lei. , Art. 22 - A indenização de que trata o ar'iigo. *anterior se A equivalente 100% (cem por cento) dos vencimentos, com integrag do adicional de tempo de serviu (quinquênios), por ano de servigo efetivamente prestado ao Poder pUblico, quando j4 aterbado at a pa licagao desta Lei. Art. 32 - 0 pagamanto do valor da referida indeniza - far-se-i através do TermO de Recisao Contratual, em conjunto com uitagao das demais verbas rescisOrias e mediante a devida hoMologp: da adesao do servidor ao programa instituido pela presente Lei, e. ai da acrescido de: I - 20% (vinte por cento) para o servidor que optar por exoneração voluntAria at 30(trinta)dias, contados do inicio davige cia desta Lei; e II - 10% (dez por cento) para o servidor que proceder na orma do inciso anterior at 60( sessenta dias, contados do inicio da igencia da presente Lei. E a 9a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINk CGC 01 791 276 / 0001 -06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES Art, 42 _ Pica facultado ao Chefe do Poder Executivo o reito de recusar o pedido de adesao de qualquer servidor ao progra instituldo por esta Lei. Art. 52 - 1T6' ambito do Poder Executivo, incumbirg, 1. se etaria da Administragao Municipal o controle da aplicagao do adsp sto nesta Lei. Art. 6g - Para a execuggo da presente Lei, fica o Poder E c cutivo autoriza4o a abrir crédito de natureza suplementar ou espe ci no valor de a330.000,00 (trinta mil reais), acrescido de igual or, consignados no presente orçamento financeiro. Art. 72 Esta Lei entrant em vigor na data de sua Pu bl cacao, revogadas as disposiç'Oes em contrSrio. GABINETE DO Pi/EFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Go S.s aos 08 dias do Ides de abril do ano de 1.998. Jose Euripides Alve Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CGC 01 791 276 / 0001 - 06 PRAÇA JUSTO MAGALHÃES ATO DE SANQX0 IS LEIS Ng 920[982 ,921/98 e 922/98 - DE: 08 DE ABRIL DO ANO DE 1.998 L. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA; Estado de Goiás, em pena obediencia A legisla9go em vigor, usando as atribuig'Oes que e sao conferidas por Lei e apes o recebimento dos AutOgrafos de Lei q "Cria o Carrgo de Superintendente de Setor Agrfcola, e dá outras p 4videncias.°1 Aumento Quantitativo de vaga, e dá outras providencias° ,Dispae sobre criaggo do Programa Especial de Incentivo A Exonero Vb untAria e dá outras providencias.", emanados do Projeto de Lei de au orla do Legislativo, aprovados em sessgo Ordinária do dia 01/04/98: e Prefeito MUnicioal, usando dos atributos que MD sao, conferidos po Lei, SANCIONO-AS, passando destarte en Leis, sob os n2s 920/98 -- 92 98 e 922/98, do dia 08.04.98. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA1INA, Estado de G Ss, aos 08 dias do ms de abril do ,a.MD de 1.998. Jose Euripede Alves Prefeito Municipal ECEBEMOS oci /Re Cdm c al de Pontolinn lao